Numero do processo: 13603.001064/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1991
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Cobrança de valores formalmente confessados e declarados à Receita Federal em procedimento de compensação de créditos tributários é matéria estranha à competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
A busca de tutela jurisdicional caracteriza renúncia ao direito de questionar igual matéria na via administrativa bem como desistência de recurso eventualmente interposto.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.127
Decisão: ACORDAM os membros da ia Câmara/1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, em CONHECER em parte do recurso e na parte conhecida em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10840.905883/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/03/2004
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PROVA.
Uma vez que a declaração IRPJ retificadora não tem força de confissão de dívida, sendo meramente informativa, deveria haver a apresentação da respectiva DCTF retificadora, que albergaria o suposto crédito da recorrente.
Como a retificação da DCTF não é mais possível, não havendo controvérsia a esse respeito, constituído está o crédito tributário em favor do Fisco da maneira declarada originariamente pela recorrente. Corolário disso, a prova do crédito a favor do contribuinte resta sem possibilidade alguma, e bem assim a compensação almejada.
Numero da decisão: 3101-000.989
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em: I-rejeitar
a preliminar de diligência, II – no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro (relatora), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Designado o Conselheiro Corintho Oliveira Machado para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10530.720438/2004-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 03/09/2004
MULTA MORATÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
INAPLICABILIDADE.
A multa de mora no caso de pagamento após o prazo de vencimento é devida, conforme dispõe a legislação e o respaldo da doutrina, pois não tem natureza de penalidade por infração à legislação tributária, não se confundindo, pois, com a multa de ofício, esta sim revestida de caráter punitivo.”
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 3101-000.919
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10675.004814/2004-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/2003 a 31/03/2004
Recorrente intimado em 11/02/2008, sendo o ano bissexto, seu prazo para apresentar seu recurso voluntário acabou em 12/03/2008.
Recurso Voluntário protocolado em 13/03/2008 é recurso intempestivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO “
Numero da decisão: 3101-000.932
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 11516.003070/2004-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001, 11/01/2003 a 30/06/2003
NORMAS PROCESSUAIS – A confissão da dívida por força de condição
estabelecida para obtenção do benefício de parcelamento de débitos fiscais importa no fim a lide processual administrativa, pela renúncia ao direito pleiteado pelo Contribuinte.
Numero da decisão: 3101-000.933
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, em face da desistência. O Conselheiro Leonardo Mussi da Silva declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.001966/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 09/04/2004
Ementa: MULTA ADMINISTRATIVA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA..
POSSIBILIDADE. ART. 102, §2º DO DECRETO-LEI Nº 37/66, COM
REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 12.350, DE 20/12//2010. APLICAÇÃO
RETROATIVA.
Satisfeitos os requisitos bastantes e suficientes da denúncia espontânea deve a penalidade ser excluída, considerando que a natureza da penalidade é administrativa, aplicada no exercício do poder de polícia no âmbito aduaneiro, por força do art. 102, §2º, do Decreto-Lei nº 37/66, alterado pela Lei n° 12.350/2010, passou a contemplar o instituto da denúncia espontânea excludente de punibilidade para obrigação administrativa inadimplida, mas
remediada antes de qualquer atividade da administração pública.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-000.996
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntario.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10120.723221/2017-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 05/12/2012
DCOMP. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INSERÇÃO DOLOSA DE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS. FRAUDE. MULTA ISOLADA QUALIFICADA.
Comprovada a inserção dolosa de informações inverídicas na declaração, pretendendo fraudulentamente compensar crédito sabidamente inexistente - decorrente de indébito nunca apurado ou comprovado - é suficiente para a caracterização da falsidade qualificadora da multa isolada, prevista no art. 18, caput, e § 2°, da Lei nº 10.833, de 2003.
ILEGALIDADE. ARTIGO 98 DO RICARF. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Além de ser vedado aos membros das Turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto; o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1102-001.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fenelon Moscoso de Almeida Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), Lizandro Rodrigues de Sousa, Fenelon Moscoso de Almeida, Fredy José Gomes de Albuquerque e Cristiane Pires McNaughton.
Ausente justificadamente o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, em razão de sua participação em sessão de julgamento em outro colegiado, para a qual fora igualmente convocado.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
Numero do processo: 17095.721851/2021-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT. VINCULAÇÃO.
A Solução de Consulta COSIT tem efeito vinculante, no âmbito da Receita Federal do Brasil, cumpridas as pertinentes formalidades e requisitos legais.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). OPÇÃO PELO REGIME SUBSTITUTIVO POR MEIO DE DCTF. POSSIBILIDADE ANTES DE INSTAURADO O PROCEDIMENTO FISCAL. MANIFESTAÇÃO DA OPÇÃO CONDICIONADA A ESPONTANEIDADE DO SUJEITO PASSIVO.
A opção pelo regime da CPRB pode ser manifestada, pelo contribuinte, de forma expressa e irretratável, pela apresentação de declaração por meio da qual se confessa o tributo – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – nos termos da Solução de Consulta Interna (SCI) COSIT nº 3, de 27/05/2022.
Numero da decisão: 2101-002.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício.
Sala de Sessões, em 3 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Antonio Savio Nastureles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Joao Mauricio Vital, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antonio Savio Nastureles (Presidente)
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
Numero do processo: 13136.721052/2021-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. MANIFESTAÇÃO DA OPÇÃO PELO REGIME SUBSTITUTIVO. PROCEDIMENTOS E LIMITAÇÕES. SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT N° 3, DE 27 DE MAIO DE 2022.
A opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) pode ser manifestada, de forma expressa e irretratável, por meio de i) pagamento do tributo mediante código específico de documento de arrecadação de receitas federais, ou (ii) apresentação tempestiva de declaração por meio da qual se confessa o tributo
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). AJUSTE. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. MONTANTE EXATO. COMPENSAÇÃO. GFIP.
Pelo ajuste que deve ser feito em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), em face da opção pela CPRB, deve ser lançado no campo da compensação o montante exato da contribuição patronal devida sobre os pagamentos efetuados a empregados, avulsos e contribuintes individuais.
GRUPO ECONÔMICO. LEI TRIBUTÁRIA PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÕES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Empresas integrantes de grupo econômico respondem solidariamente pelas obrigações decorrentes da lei tributária previdenciária.
Numero da decisão: 2101-002.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não acolhendo as matérias de inconstitucionalidade de lei, e no mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento a infração “Divergência de Contribuição da Empresa Informação Indevida de Ajuste de CPRB em GFIP_FP 01/2017 a 07/2018”, vencidos os conselheiros Wesley Rocha e Ana Carolina da Silva Barbosa que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite. Processo julgado na vigência da Lei nº 14.689/2023.
(documento assinado digitalmente)
Antônio Savio Nastureles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
(documento assinado digitalmente)
Cléber Ferreira Nunes Leite – Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cléber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antônio Savio Nastureles (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10880.926308/2011-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
ANÁLISE DE DOCUMENTOS JUNTADOS EXTEMPORANEAMENTE. BUSCA DA VERDADE MATERIAL. PRECLUSÃO.
A verdade material é princípio que rege o processo administrativo tributário e enseja a valoração da prova com atenção ao formalismo moderado, devendo-se assegurar ao contribuinte a análise de documentos extemporaneamente juntados aos autos, mesmo em sede de recurso voluntário, a fim de permitir o exercício da ampla defesa e alcançar as finalidades de controle do lançamento tributário e da formação do indébito tributário, além de atender aos princípios da instrumentalidade e economia processuais.
O formalismo moderado dá sentido finalístico à verdade material que subjaz à atividade de julgamento, devendo-se admitir a relativização da preclusão consumativa probatória e considerar as exceções do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, com aplicação conjunta do art. 38 da Lei nº 9.784/99, o que enseja a análise dos documentos juntados supervenientemente pela parte, desde que possuam vinculação com a matéria controvertida anteriormente ao julgamento colegiado.
A busca da verdade material, além de ser direito do contribuinte, representa uma exigência procedimental a ser observada pela autoridade lançadora e pelos julgadores no âmbito do processo administrativo tributário, a ela condicionada a regularidade da constituição do crédito tributário e os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade que justificam os privilégios e garantias dela decorrentes.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). APROVEITAMENTO DE SALDO NEGATIVO COMPOSTO POR ESTIMATIVAS COMPENSADAS COM SALDOS NEGATIVOS ANTERIORES, PENDENTES DE JULGAMENTO OU NEGADAS DEFINITIVAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITO VINCULANTE DA SÚMULA CARF Nº 177.
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
A compensação regularmente declarada, cujos débitos sejam confessados, extingue crédito tributário e equivale a pagamento, inclusive, para fins de composição de saldo negativo de IRPJ ou CSLL. A pretensão do Fisco de glosar do saldo negativo utilizado as compensações de estimativas registradas pelo contribuinte é ilegal e gera “bis in idem” sobre o mesmo débito tributário, relevando-se indevida a redução do saldo negativo pelo interessado.
Numero da decisão: 1102-001.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, levando em consideração o teor da Súmula vinculante CARF n° 177 e o montante de estimativas declaradas em DIPJ e confessadas através de DCOMP, inclusive as estimativas objeto de depósitos judiciais, além das provas juntadas no recurso voluntário e as informações constantes nos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade da interessada, retomando-se o rito processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.406, de 18 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.926307/2011-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
