Numero do processo: 10435.000519/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido — CSLL
Ano-calendririo: 2004
NULIDADE: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
IMPUGNAÇÕES TROCADAS. E nula a decisão proferida em face de
impugnação interposta contra lançamento diverso daquele tratado nos autos.
Numero da decisão: 1101-000.371
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão recorrida, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 15889.000448/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA.
Apresenta vicio de nulidade o julgado proferido com preterição ao direito de defesa, caracterizado pela ausência de análise, na impugnação regularmente apresentada pelo responsável tributário identificado pela autoridade fiscal no ato de constituição do credito tributário, dos argumentos atinentes à sua imputação de responsabilidade.
Numero da decisão: 1102-000.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, ANULAR a decisão recorrida para que outra seja proferida em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Barreto e João Carlos de Lima Júnior, que davam provimento ao recurso para declarar a nulidade do termo de sujeição passiva.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10183.720051/2007-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
SÚMULA CARF N°2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária,
PAF , MATÉRIA DEFINITIVA.
Determina-se a definitividade do crédito, pela falta de alegações no recurso acerca das razões que o constituíram.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR.
A averbação cartorária da Área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agraria, quer para a preservação das áreas protegidas .ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para
proteção da area de reserva legal.
ITR. REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. REQUISITOS.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.908
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13971.002446/2006-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ITR, AREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. PLANO DE MANEJO SUSTENTADO. AREA DE RESERVA LEGAL.
Deve-se reconhecer, para fins de calculo do ITR devido, a Area de Plano de Manejo Sustentado corno Area de reserva legal, devidamente averbada margem da inscrição de matricula do imóvel, no registro de imóveis competente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10923.000115/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO, SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ERRO DE FATO.
Comprovado nos autos o erro de fato ocorrido em preenchimento de Declaração de Compensação, deve ser aceita a sua retificação, ainda que a solicitação de retificação não tenha observado o procedimento para isso previsto.
Numero da decisão: 1102-000.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para RECONHECER o erro material alegado e, nesta conformidade, determinar o retorno dos autos à DRF de origem para que a autoridade fiscal analise o pedido da Contribuinte, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome
Numero do processo: 10410.004464/2003-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 - NULIDADE.
PAF - NULIDADES — Não provada violação As regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se filar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF — ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO —
Ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa da interessada. Descabe a alegação de nulidade quando inexistirem atos insanáveis e quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária.
MATÉRIA DE FATO ARGUIDA - ÔNUS DA PROVA – Cabe ao contribuinte provar a ocorrência do erro de fato mediante a apresentação do documentos que suportaram os seus assentamentos contábeis.
PAF INCONST1TUCIONALIDADE DAS LEIS – O afastamento da aplicabilidade de lei ou de ato normativo, pelos órgãos judicantes da Administração Fazendária, está necessariamente condicionado à existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal declarando sua inconstitucionalidade.
SÚMULA CARE Nº 2 – O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
IMPOSTO SOBRE. A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000,2001,2002,2003 – RECEITAS NÃO DECLARADAS.
TRIBUTAÇÃO.
A falta de oferecimento ir tributação das receitas de vendas auferidas pela empresa, apurada através do confronto entre os valores informados aos fiscos federal e estadual, configura ilícito passive] de lançamento de oficio.
PAF ARBITRAMENTO DO LUCRO — Cabe o arbitramento do lucro quando o contribuinte, não apresentar a escrituração exigida para comprovar acerto no procedimento escolhido para apuração do lucro tributável ao qual encontra-se submetido.
IRPJ — BASE DE CALCULO DO IMPOSTO O artigo 44 do CTN
determina que:"a base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis"
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. A vedação quanto instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador, e não ao aplicador da lei.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL— Tratando-se de lançamentos decorrentes, mantidos os valores tributáveis que lhes deram causa, deve-se dar a estes o mesmo destino.
Preliminares Afastadas.
Numero da decisão: 1102-000.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13820.000405/2003-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1999
SALDO NEGATIVO, ESTIMATIVAS NÃO CONFIRMADAS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇA0 ESPECÍFICA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, PRECLUSÀO. INOCORRÊNCIA. 0 principio da verdade material e a informalidade do processo administrativo fiscal impõem que alegações de fato, embora não deduzidas em primeira instância, sejam submetidas apreciação da segunda instância administrativa de julgamento, mormente se o
pedido de reconhecimento integral do direito ereditório utilizado em compensação foi apresentado na manifestação de inconformidade,
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO, PROVA.
Para refutar fatos que admitem prova em contrário o contribuinte precisa provar suas alegações.
Numero da decisão: 1101-000.385
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso voluntário relativamente ao saldo negativo de CSLL, do ano-calendário 2000 e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para ' reconhecer direito creditório de R$ 2.144.203,62, relativo ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 1999. Vencido o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 13005.000186/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO — ADMISSIBILIDADE RE-RATIFICAÇÃO
DE ACóRDA0 — Admite-se embargos de declaração opostos por
Conselheiro, conforme previsto no Regimento Interno do CARF,
para ratificar a decisão proferida no acórdão embargado, de
maneira a consolidar as matérias já decididas anteriormente, e
sanar as omissões apontadas para proferir decisão sobre matéria
remanescente do julgamento anterior.
RECURSO EX OFFICIO MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA ISOLADAMENTE —
PAGAMENTO DE TRIBUTO APÓS 0 VENCIMENTO SEM 0 ACRÉSCIMO DA MULTA DE MORA — Cancela-se a multa de oficio exigida isoladamente sobre pagamento ou recolhimento de tributo após o vencimento do prazo, sem o acréscimo da multa de mora, em razão da edição da Medida Provisória n° 303, de 2006, que a excluiu do campo de incidência.
LEI TRIBUTARIA — APLICAÇÃO RETROATIVA — Em observância ao principio da retroatividade benigna, a multa vigente à época da autuação deve ser reduzida para o percentual menos gravoso fixado em legislação posterior
RECURSO VOLUNTÁRIO NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — PEDIDO DE
DILIGÊNCIA E PERÍCIA — Não há que se cogitar de nulidade
quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou
perícia por entender que os elementos constantes dos autos são
suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito.
OMISSÃO DE RECEITAS — LEVANTAMENTO DE ESTOQUES A PARTIR DE AUDITORIA DE PRODUÇÃO — FALTA DE APROFUNDAMENTO DA AÇÃO FISCAL —
Levantamento de estoques feito a partir da movimentação dos
estoques da contribuinte, por meio de auditoria de produção, cuja
metodologia revelou-se inconsistente carece do necessário grau
de confiabilidade na apuração da "realidade", restando aniquilada
a legitimidade do crédito constituído frente As comprovações
apresentadas pela empresa.
OMISSÃO DE RECEITAS - VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA —
A redução das obrigações a pagar decorrente de variação cambial
ativa integra a base de cálculo e o fato gerador do IRPJ e CSLL,
devendo ser, o valor correspondente, adicionado ao resultado do
exercício. Exclui-se da exigência as parcelas devidamente
comprovadas pela recorrente como tendo sido oferecidas A
tributação, mesmo que sob outra rubrica.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — COFINS — PIS — RECEITAS FINANCEIRAS — VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS — As receitas decorrentes de variações cambiais ativas, por serem receitas financeiras, não integram a base de cálculo das contribuições para a COFINS (entendimento do STF de que a Lei 9.718/98 contrariou o art. 110 do CTN ao alargar o conceito de faturamento). Contudo, receitas decorrentes de variações cambiais integram a base de cálculo das Contribuições ao PIS quando sujeitas ao regime não-cumulativo, como no presente
caso, vez que submetidas As disposições da Lei n° 10.637/02,
amparada na EC n° 20/98.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — A solução dada ao
litígio principal, que manteve a exigência em relação ao Imposto
de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente relativo à Contribuição Social sobre o Lucro.
MULTA ISOLADA — IPI — DIFERENÇAS NOS ESTOQUES DE FUMO — ARTIGO 501 DO RIPI/2002 — Restando não comprovada a diferença nos estoques frente aos documentos apresentados pela recorrente, deve ser cancelada a multa isolada prevista no art. 501 do RIPI/2002.
MULTA QUALIFICADA — FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — Súmula 1°CC n° 14: "A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo."
PENALIDADE — MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA) — FALTA DE RECOLHIMENTO — PAGAMENTO POR ESTIMATIVA — Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de oficio sobre uma mesma infração.
Numero da decisão: 1101-000.424
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, para
conhecer dos embargos de declaração. Ratificar o Acórdão embargado para (a) negar provimento ao Recurso de Oficio e quanto ao Recurso Voluntário, dar provimento parcial para (b) rejeitar as preliminares de nulidade; (c) excluir da tributação o item relativo às diferenças de estoques e por decorrência, (d) excluir da exigência a multa regulamentar isolada de IPI pela falta e pelo excesso no estoque de fumo; quanto à omissão de receitas das variações cambiais, (e) excluir da tributação a incidência de IRPJ e CSLL relativamente ao valor de R$ 7.321.379,10; cancelar a exigência a multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais. Dar provimento aos embargos de declaração no sentido de sanar a omissão apontada para, no que tange às matérias remanescentes, pendentes de julgamento pelo Colegiado, dar provimento parcial para (f) reduzir a multa de oficio de 150% para 75% aplicada sobre as exigências decorrentes de omissão de receitas de variação cambial; e, (g) excluir da tributação
a exigência reflexa de COFINS sobre a omissão de receita de variação cambial, e (h) Manter a exigência reflexa relativamente à Contribuição ao PIS. Apresentará declaração de voto a
Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 13888.002717/2003-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção it regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°, e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
Decadência acolhida.
Numero da decisão: 2101-000.881
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para reconhecer de oficio a decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o credito tributário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10680.015468/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004, 2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA_
Não é nulo o lançamento de oficio se o auto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo Decreto.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Demonstrado nos autos que os fatos que deram origem à tributação estão perfeitamente descritos no trabalho fiscal, e que o contribuinte, por sua vez,
defendeu-se plenamente, demonstrando saber exatamente as razões de autuação, restam descaracterizadas as alegações de cerceamento de direito de defesa.
INCONST1TUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA
APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa
privativa do Poder Judiciário.
ASSUNTO: IMPOST° SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Sujeita-se ao arbitramento de lucro o contribuinte cuja escrituração contiver
deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira ou para determinar o lucro real.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2004, 2005
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Sujeita-se ao arbitramento de lucro o contribuinte cuja escrituração contiver
deficiências que a tomem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira ou para determinar o lucro real.
ASSUNTO: CONIRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMEM 0 DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2004, 2005
A apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, no caso de contribuinte sujeito ao lucro arbitrado, deve ser feita na forma do regime cumulativo, tendo por base de cálculo o faturarnento, deduzidas as exclusões previstas em lei.
A apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, no caso de contribuinte sujeito ao lucro arbitrado, deve ser feita na forma do regime cumulativo, tendo por base de cálculo o faturamento, deduzidas as exclusões previstas em lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PiS/PASEP
Ano-calendário: 2004, 2005
A apuração da Contribuição para o PIS/Pasep, no caso de contribuinte sujeito ao lucro arbitrado, deve ser feita na forma do regime cumulativo, tendo por base de cálculo o faturarnento, deduzidas as exclusões previstas em lei. A apuração da Contribuição para o PIS/Pasep, no caso de contribuinte sujeito ao lucro arbitrado, deve ser feita na forma do regime cumulativo, tendo por base de calculo o faturamento, deduzidas as exclusões previstas em lei.
Numero da decisão: 1102-000.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
