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6135099 #
Numero do processo: 13706.001456/2004-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário. SIMPLES. INCLUSÃO. DÉBITO. Nos termos do art. 9, XV da lei n° 9.713/96, ao contribuinte que tenha débito inscrito em dívida ativa da União, que não esteja com a exigibilidade suspensa, é vedada a inclusão no regime do simples.
Numero da decisão: 1103-000.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

6127059 #
Numero do processo: 10980.720277/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IRPF. VALORES NÃO RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SUJEITO AO AJUSTE ANUAL. Verificada a falta de retenção do imposto sobre a renda, pela fonte pagadora dos rendimentos, após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, exige-se desta o imposto, acompanhado de juros de mora e multa, se for o caso. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS JUROS RECEBIDOS. Não são tributáveis os juros incidentes sobre verbas isentas ou não tributáveis, assim como os recebidos no contexto de perda do emprego. CORREÇÃO MONETÁRIA RECEBIDA. A correção monetária eventualmente incidente sobre as verbas recebidas acumuladamente pelo contribuinte devem ser tributadas pelo imposto sobre a renda, eis que não excepcionadas pelo artigo 12 da Lei n° 7.713, de 1988.
Numero da decisão: 2101-002.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do tributo os juros moratórios recebidos em ação trabalhista, no contexto da rescisão da relação de trabalho. Vencida a Conselheira Maria Cleci Coti Martins, que votou por dar provimento em parte ao recurso, em maior extensão. Vencidos os Conselheiros Eduardo de Souza Leão e Eivanice Canário da Silva, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. (assinatura digital) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. (assinatura digital) MARIA CLECI COTI MARTINS- Relatora. (assinatura digital) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR- Redator ad hoc.designado. EDITADO EM: 18/08/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente),ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA e EDUARDO DE SOUZA LEAO).
Nome do relator: Rodrigo Santos Masset Lacombe

5828587 #
Numero do processo: 10530.723333/2010-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso interposto após o prazo legal (art. 33, Decreto 70235/72) é considerado intempestivo. Caso dos autos. INTIMAÇÃO POR EDITAL.VALIDADE. Após frustrados pelo menos um dos outros meios de intimação(art. 23, Dec. 70235/72), é válida a intimação por edital, em dependência, franqueada ao público, do órgão encarregado da intimação. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5853208 #
Numero do processo: 10280.720298/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por maioria, converteu-se o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento. HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. (assinado digitalmente) RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado ad hoc. EDITADO EM: 02/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente, Elias Fernandes Eufrasio e Henrique Pinheiro Torres (Presidente). Relatório
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5844825 #
Numero do processo: 10825.900589/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 13/08/1999 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. A compensação de débitos do sujeito passivo somente pode ser executada se comprovada a liquidez e certeza de seu crédito contra a Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 3101-001.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. (assinado digitalmente) RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado ad hoc. EDITADO EM: 27/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Adriene Maria de Miranda Veras, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5890770 #
Numero do processo: 10980.003636/2007-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. MOTIVAÇÃO. O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 35, de 2004, esclareceu o alcance do inciso IV do art. 4º da Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004, no sentido de que, dentre as atividades autorizadas para adesão do Simples Federal relativas a serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática, não estariam incluídas aquelas reservadas ao analista de sistemas e programador, precisamente os serviços vedados pelo inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, e desde que não houvesse nenhuma outra hipótese excludente na legislação. Considerando que o ato declaratório de exclusão do Simples Federal dos presentes autos tratou da vedação disposta no inciso XII, alínea “f”, artigo 9º, da Lei nº 9.317, de 1996, relativa à locação de mão de obra, ou seja, outra hipótese excludente, consumou-se situação que deve ser enfrentada, para definir se a empresa incorreu em atividade vedada ou não pelo regime especial de tributação. ATIVIDADE EMPRESARIAL. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO AO SIMPLES FEDERAL. Demonstrado nos autos que os serviços prestados pela pessoa jurídica, na condição de contratada, implicam em relação de subordinação perante a contratante, com contrato celebrado por tempo indeterminado, com remuneração mensal, sem definição específica da atividade a ser desenvolvida, resta caracterizada a locação de mão de obra, situação excludente do Simples Federal com fulcro no inciso XII, alínea “f”, artigo 9º, da Lei nº 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1103-001.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, negar provimento por unanimidade. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5839927 #
Numero do processo: 10925.000014/2009-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2007 FALTA DE RECOLHIMENTO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PEDIDO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO E DE ANULAÇÃO DAS INTIMAÇÕES DECORRENTES. CONCOMITÂNCIA. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA EM PRELIMINAR. O fato de o sujeito passivo submeter à apreciação do Poder Judiciário a validade das intimações das quais resultam o lançamento, defendendo a suspensão dos efeitos da exclusão em razão do litígio administrativo, não impede que, em preliminar, seja declarada improcedente a exigência, em razão do cancelamento do ato de exclusão por falta de provas. Interpretação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 1101-001.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: Relator

5827061 #
Numero do processo: 11080.723086/2009-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A observância dos preceitos legais nos procedimentos de fiscalização e dos princípios do processo administrativo fiscal garante o contraditório e a ampla defesa e afasta a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3. ÁREA UTILIZADA COM PASTAGENS. CONCEITO. Área servida de pastagem é aquela ocupada por pastos naturais, melhorados ou plantados, e por forrageiras de corte que tenha, efetivamente, sido utilizada para alimentação de animais de grande e médio porte, observados os índices de lotação por zona de pecuária, estabelecidos de acordo com o município de localização do imóvel. Sempre tomando-se por base as quantidades do ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR. MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 09/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5894528 #
Numero do processo: 11543.004646/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA. APURAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. A incidência do imposto de renda pela regra do regime de caixa, como prevista na redação do artigo 12 da Lei 7.713/1988, gera um tratamento desigual entre os contribuintes. Aquele que entrou em juízo para exigir diferenças na remuneração seria atingido não só pela mora do devedor, mas também por uma alíquota maior. A incidência do imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente deve considerar as alíquotas vigentes na data em que a verba deveria ter sido paga, observada a renda auferida mês a mês. Não é razoável, nem proporcional, a incidência da alíquota máxima sobre o valor global pago fora do prazo. Inteligência daquilo que foi decidido pelo STF no Recurso Extraordinário nº 614.406, com repercussão geral reconhecida. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-003.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para cancelar o lançamento. Assinado digitalmente JOÃO BELLINI JUNIOR – Presidente Substituto. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 20/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, João Bellini Junior, Livia Vilas Boas e Silva, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: Núbia Matos Moura

5886833 #
Numero do processo: 16682.720595/2011-92
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DESISTÊNCIA INTEGRAL APRESENTADA APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Tendo sido apresentada desistência pela contribuinte dos valores de lançados de ofício contestados em recurso voluntário, antes de se iniciar a leitura do relatório na sessão de julgamento, não há que se conhecer do recurso da contribuinte. MATÉRIA REMANESCENTE. RECURSO DE OFÍCIO. Diante da desistência dos valores lançados de ofício contestados em recurso voluntário, remanesce litígio acerca da matéria devolvida ao tribunal em sede de recurso de ofício. DESPESAS. CRITÉRIOS DE DEDUTIBILIDADE. Cabe à contribuinte comprovar que as despesas escrituradas guardam os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade previstos no art. 299 do RIR/99. Mero registro contábil não faz, por si só, prova de que os dispêndios são dedutíveis, sendo o comando do art. 923 do RIR/99 preciso ao dispor que a contabilidade faz prova a favor da empresa desde que os eventos estejam comprovados por documentação hábil. GLOSA DE DESPESAS. BEM ESTAR DE FUNCIONÁRIOS. LANÇAMENTO CONTÁBIL EM DUPLICIDADE. Demonstrado nos autos que o registro contábil foi lançado em duplicidade, tendo sido inclusive objeto de glosa em outra infração tributária, a glosa da despesa deve ser afastada. GLOSA DE DESPESAS DE VIAGEM COM TRANSPORTE AÉREO. FALTA DE MOTIVAÇÃO DA AUTUAÇÃO. Diante de glosa efetuada pela autoridade fiscal sem fundamento, por falta de material probatório, resta caracterizada a falta de motivação do ato administrativo, requisito essencial para a sua validade, conforme artigo 2º da Lei nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo federal, e artigo 38 do Decreto nº 7.574, de 2011, que regulamenta o PAF (processo administrativo fiscal), razão pela qual deve ser afastada a exigência fiscal. GLOSA DE DESPESAS RELATIVAS A MUDANÇA DE COLABORADORES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRIBUINTE. Não foram comprovadas que as despesas incorridas foram em benefício de funcionários da empresa, e tampouco se estavam relacionadas com as atividades operacionais, razão pela qual a glosa deve ser mantida. GLOSA DE DESPESAS. REVERSÃO DE PROVISÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO DA AUTUAÇÃO. Elementos trazidos aos autos não se mostram conclusivos para determinar se o lançamento contábil da contribuinte, questionado pela autoridade autuante, trata de provisão, e se teve efetivamente, como desdobramento, uma redução na base de cálculo do tributo, razão pela qual a glosa de despesa deve ser afastada. GLOSA DE DESPESAS COM SERVIÇOS BANCÁRIOS. ESTORNO NÃO COMPROVADO. Documentação apresentada pela contribuinte não comprova a ocorrência de estorno referente a lançamento contábil a débito em conta de resultado, motivo pelo qual a glosa de despesas de serviços bancários deve ser mantida. DESPESAS COM VIAGEM. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO Os requisitos de dedutibilidade das despesas restaram comprovados à vista de fortes e harmônicos indícios que autorizam, em juízo de verossimilhança, concluir que as viagens realizadas por determinada pessoa física relacionaram-se com as atividades empresariais do contribuinte.
Numero da decisão: 1103-001.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, não conhecer do recurso voluntário, por unanimidade, e dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer as parcelas da exigência relativas a (i) "Glosa de despesas com remanejamento (transporte de aparelhos), conta contábil 8035002 - dispêndios com mudança de colaboradores da empresa (infração 9) – R$ 4.990,00", por maioria, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva, e a (ii) "Glosa de despesas (serviços - despesas bancárias), conta contábil 07.15.06 (infração 13) – R$ 850.000,00", por unanimidade. Negou-se provimento por maioria quanto à matéria relativa a "Glosa de despesas de viagem (alojamento), conta contábil 80260600 - despesas de viagem de Arthur Rizoli (infração 5) - R$ 83.740,77", vencidos os Conselheiros André Mendes de Moura (Relator) e Cristiane Silva Costa. As demais matérias do recurso de ofício tiveram provimento negado por unanimidade. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro. (Assinado Digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (Assinado Digitalmente) André Mendes de Moura - Relator (Assinado Digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA