Numero do processo: 10540.900263/2008-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/07/2003
APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA APÓS DESPACHO HOMOLOGATÓRIO POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO.
A declaração retificadora possui a mesma natureza e substitui integralmente a declaração retificada. Descaracterizadas às hipóteses em que a retificadora não produz efeitos.
1. Saldos enviados à PGFN para inscrição em DAU. 2. Valores apurados em procedimentos de auditoria interna já enviados a PGFN. 3. Intimação de início de procedimento fiscal.
Recurso Conhecido e parcialmente provido.
Retorno dos autos a unidade de jurisdição para apuração do crédito.
Numero da decisão: 3102-001.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade, DAR parcial provimento ao recurso para afastar o impedimento de retificação da DCTF após o despacho decisório e devolveu-se o processo A. unidade de jurisdição para apuração do crédito.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 11831.000055/00-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1997
RECURSO VOLUNTÁRIO. IRRF. COMPETÊNCIA.
É da Primeira Seção a competência regimental para julgar recursos que versem sobre IRRF em antecipação do IRPJ.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.235
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por incompetência regimental para análise da peça recursal.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 19515.002022/2005-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
IRRF. DIFERENÇAS APURADAS EM DECORRÊNCIA DA COMPARAÇÃO DOS VALORES INFORMADOS EM DCTF E OS VALORES CONTABILIZADOS.
Cancela-se o lançamento quando a tese defendida na autuação - existência de diferença entre os valores informados em DCTF e aqueles contabilizados não se confirma, quando da análise dos esclarecimentos/documentos fornecidos pela contribuinte, mormente quando a autoridade fiscal em resposta a diligências solicitadas pela autoridade julgadora de primeira instância insiste em dizer que os valores lançados estão corretos, mesmo diante dos alertas com indicação clara de que os valores apurados não se confirmavam.
IRRF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O imposto sobre a renda retido na fonte é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário. Na ausência de pagamento ou nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
No caso de IRRF considera-se, para fins de aferição da existência de pagamento antecipado, o recolhimento de IRRF, em qualquer código de arrecadação.
IRRF. OPERAÇÕES DE MÚTUO REALIZADAS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS CONTROLADORAS, CONTROLADAS, COLIGADAS OU INTERLIGADAS. INCIDÊNCIA DO IRRF.
Incide Imposto de Renda Retido na Fonte sobre operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, desde a vigência do art. 5º da Lei nº 9.779, de 1999, que revogou o art. 77, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1999. Entendimento do STJ.
FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA.
Quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se, no caso de pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento deveria ser tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual.
CONVERSÃO DA MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL E DOS JUROS DE MORA EM MULTA E JUROS ISOLADOS.
Incorre em agravamento da exigência a decisão de primeira instância que converte a multa de ofício proporcional e os juros de mora lançados em conjunto com o tributo principal em multa e juros isolados.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício e em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Assinado digitalmente
Rubens Maurício Carvalho Presidente em exercício
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 08/05/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Ewan Teles Aguiar, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 16561.000075/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
AUDITORIA FISCAL. PERÍODO DE APURAÇÃO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VERIFICAÇÃO DE FATOS, OPERAÇÕES, REGISTROS E ELEMENTOS PATRIMONIAIS COM REPERCUSSÃO TRIBUTÁRIA FUTURA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÕES. O fisco pode verificar fatos, operações e documentos, passíveis de registros contábeis e fiscais, devidamente escriturados ou não, em períodos de apuração atingidos pela decadência, em face de comprovada repercussão no futuro, qual seja: na apuração de lucro liquido ou real de períodos não atingidos pela decadência. Essa possibilidade delimita-se pelos seus próprios fins, pois, os ajustes decorrentes desse procedimento não podem implicar em alterações nos resultados tributáveis daqueles períodos decaídos, mas sim nos posteriores. Em relação a situações jurídicas, definitivamente constituídas, o Código Tributário Nacional estabelece que a contagem do prazo decadencial para constituição das obrigações tributárias, porventura delas inerentes, somente se inicia após 5 anos, contados do período seguinte ao que o lançamento do correspondente crédito tributário poderia ter sido efetuado (art. 173 do CTN).
REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES EMITIDAS. AMORTIZAÇÃO DE PRÊMIO DE DEBÊNTURES ADQUIRIDAS. OPERAÇÕES ARTIFICIAIS. AUSÊNCIA DE INGRESSO DE NOVOS RECURSOS. CONTRATAÇÕES ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO. INDEDUTIBILIDADE. São anormais e desnecessárias as despesas vinculadas a operações com debêntures que prestam-se apenas a favorecer as pessoas jurídicas de um mesmo grupo societário com reduções da base tributável e incrementos patrimoniais que permitem aumentos de capital, dissociados do ingresso de novos recursos, mormente tendo em conta a atribuição de remuneração equivalente a 50% do lucro da emitente e o pagamento de prêmio exorbitante em subscrição fora do mercado. MULTA QUALIFICADA. Deve ser restabelecida a qualificação da penalidade se evidenciado que a contabilização de despesas decorrentes de contratos eivados de fraude objetivou a redução das bases tributáveis. DECORRÊNCIA. Correta a glosa de despesas financeiras decorrentes de valores a pagar em razão de remuneração de debêntures que foram declaradas anormais e desnecessárias.
DESPESAS COM LEASING DE AERONAVES. Inadmissível a glosa de despesas quando dissociada da análise das operações realizadas pela fiscalizada.
DESPESAS COM VARIAÇÃO CAMBIAL. A glosa associada à existência de lucros apurados pela controlada com a qual foi acordado o mútuo que ensejou as despesas financeiras depende, minimamente, da demonstração da existência daqueles lucros.
RECOMPOSIÇÃO DAS BASES TRIBUTÁVEIS. UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS RELATIVOS A PERÍODOS AUTUADOS. IMPOSSIBILIDADE. Enquanto não definitivamente desconstituído o lançamento que infirmou a existência de prejuízos e bases negativas, é inadmissível a pretensão da autuada de utilizá-los para redução da exigência. ERRO NA RECONSTITUIÇÃO PROMOVIDA NO LANÇAMENTO. Correta a decisão que restabelece a base de cálculo negativa indevidamente reduzida por erro da autoridade fiscal na elaboração dos cálculos do lançamento.
Numero da decisão: 1101-000.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão recorrida; 2) por maioria de votos, REJEITAR a arguição de decadência, divergindo o Conselheiro José Ricardo da Silva; 3) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, relativamente às glosas de remuneração de debêntures, de amortização de prêmio na aquisição de debêntures e de despesas de atualização monetária e juros correlatas, bem como DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de ofício, para manter a exoneração decorrente da desconstituição da glosa de amortização de prêmio promovida no ano-calendário 2007, mas restabelecer a qualificação da penalidade sobre os créditos tributários exigidos de 2004 a 2006, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, que dava provimento ao recurso voluntário e negava provimento ao recurso de ofício, e votando pelas conclusões os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga; 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, relativamente à glosa de leasing com aeronaves; 5) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, relativamente à glosa de variações cambiais passivas e juros; 6) por unanimidade de votos, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, relativamente à utilização de prejuízos fiscais; e 7) por unanimidade de votos, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente à reconstituição da base de cálculo da CSLL do ano-calendário 2007, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10689.000721/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 13/09/2005
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. NÃO COMPROVADO A EXISTÊNCIA DE ÓBICE AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não comprovado a existência de óbice ao exercício do direito de defesa do sujeito passivo, não é passível de nulidade o auto de infração lavrado com observância dos requisitos legais.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 18471.003297/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/09/2006
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL ANTES DA REALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DO PRESSUPOSTO DA COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. INOCORRÊNCIA.
A realização da compensação após o trânsito em julgado da decisão judicial descaracteriza o pressuposto da compensação não declarada e torna insubsistente a cobrança da correspondente multa isolada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado Bernardo Maltz, OAB 162.051 RJ.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13896.003351/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
A aplicação da multa de ofício decorre de expressa previsão legal, tendonatureza de penalidade por descumprimento da obrigação tributária e,presentes na conduta do contribuinte as condições que propiciaram aaplicação da multa de ofício, é de se mantê-la.
JUROS DE MORA. TAXA REFERENCIAL SELIC.
Havendo previsão legal para a aplicação da taxa SELIC, não cabe à Autoridade Julgadora exonerar a cobrança dos juros de mora legalmente estabelecida.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente.
(assinado digitalmente)
___________________________________
Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Gonçalo Bonet Allage, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10640.005549/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. FATO GERADOR.
Imposto sobre Renda Pessoa Física com base em depósitos bancários de origem não comprovada, embora apurado mensalmente, sujeita-se ao ajuste anual. O fato gerador do tributo ocorre em 31 de dezembro do ano-calendário.
Aplicação da Súmula CARF n.º 38.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430, de 1996, estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova. Cabe ao contribuinte desconstituí-la por meio de provas, o que não ocorreu, na hipótese.
Aplicação da Súmula CARF n.º 26.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. LIMITES.
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física.
Na hipótese, os depósitos bancários de origem não comprovada são de valor superior a R$ 80.000,00 no ano-calendário.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Aplicação da Súmula CARF n.º 2.
MULTA AGRAVADA. CABIMENTO.
Cabível o agravamento da multa de ofício quando o contribuinte ignora as intimações feitas pela Fiscalização para a prestação de esclarecimentos e/ou apresentação de documentos.
Numero da decisão: 2101-002.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
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LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
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CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Eivanice Canário da Silva e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora). Ausente o Conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 15374.002962/2001-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1996
LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA - MULTA
Glosa da dedução dos juros sobre o capital próprio na apuração da base de cálculo da CSLL no ano-calendário de 1996. Não tendo sido revogada a liminar que autoriza tal dedução até o momento da lavratura do auto de infração, descabida a aplicação de multa de ofício, mas só o lançamento do tributo para prevenir a decadência.
Numero da decisão: 1103-000.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Shigueo Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Niesta Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 19515.002492/2010-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. Em face da legislação em vigor, a não apresentação dos livros e documentos fiscais impossibilita ao Fisco a determinação do lucro real, e a imputação de omissão de receitas somente se sustenta sob as regras do lucro arbitrado.
COFINS. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. APURAÇÃO EM SISTEMÁTICA NÃO-CUMULATIVA. INSUBSISTÊNCIA. Evidenciada a sujeição da pessoa jurídica ao lucro arbitrado, as exigências reflexas da COFINS e da Contribuição ao PIS formalizadas em sistemática não-cumulativa devem ser canceladas.
Numero da decisão: 1101-000.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
