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4634430 #
Numero do processo: 10980.009123/92-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 101-89837
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4633591 #
Numero do processo: 10880.013981/95-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1994 ITR - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. (Súmula 3°CC n.° 1). Processo Anulado Ab Initio
Numero da decisão: 3101-000.028
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o processo ab initio por vício formal.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4637854 #
Numero do processo: 19515.003210/2003-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTONAGENS. As cartonagens de papel ou cartão não ondulados, dobráveis, classificam-se no código 4819.20.00, Ex 02, da NCM, com alíquota de 15% (a partir de 01/10/2002, no código 4819.20.00, com alíquota de 15%), tratando-se de invólucros que simplesmente reúnem para apresentação e venda a retalho unidades de produtos (4, 6 ou 12), alimentícios ou não, encerrados em embalagens próprias (os invólucros não têm contato direto com os produtos alimentícios); por força da RGI n° 1 c/c n° 6 e da NESH referente à posição 4819. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.171
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator) e Vanessa Albuquerque Valente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4748741 #
Numero do processo: 18186.006476/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. São nulos os atos lavrados por pessoa incompetente, bem como os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. No caso, nenhuma dessas situações se verifica. A Notificação de Lançamento foi regularmente emitida por Auditor Fiscal e a contribuinte, regularmente intimada, teve oportunidade de apresentar as defesas e provas que julgou pertinentes. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas e odontológicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física. Na hipótese, a contribuinte comprovou o tratamento feito e as despesas incorridas.
Numero da decisão: 2101-001.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4748689 #
Numero do processo: 10730.006346/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. Comprovado o pagamento da pensão alimentícia judicial aos dependentes, com depósito na conta bancária da genitora deles, deve-se restabelecer a despesa glosada. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para deferir o restabelecimento da dedução da pensão alimentícia (R$ 23.800,00) da base de cálculo do imposto de renda do exercício 2006, devendo a autoridade preparadora cobrar o imposto remanescente, já que a glosa da despesa médica restou não controvertida desde a primeira instância administrativa.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4744456 #
Numero do processo: 10425.001585/2004-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. BEM DE TERCEIRO QUE CONSTOU EM FLUXO DE CAIXA COMO DISPÊNDIO. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrado que o bem foi adquirido com recursos de terceiro e que a este pertence, inviável mantê-lo no fluxo de caixa do mero adquirente, que somente figurou na operação formalmente, em razão do vínculo de parentesco com o real proprietário. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.476
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4745245 #
Numero do processo: 12963.000350/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O art. 42 da Lei 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos. Não é nulo o procedimento fiscal que, seguindo os trâmites da lei, inverteu o ônus da prova ao contribuinte, e recusou-se a realizar diligência para a obtenção de documentos com terceiros. Hipótese em que o contribuinte não conseguiu comprovar que os depósitos bancários não correspondiam, em sua totalidade, a rendimentos próprios. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Indefere-se pedido de realização de diligência para comprovação de que os depósitos bancários se referiam a operações de venda de café em nome de terceiros, pois não é possível transferir ao Fisco o ônus da prova atribuído pela lei ao contribuinte. Além disso, as diligências requeridas produziriam provas semelhantes às já disponíveis nos autos, que demonstram a origem das receitas como relativas a vendas de café, mas que não conseguem comprovar o repasse de valores a terceiros. Preliminar Rejeitada. Pedido de Diligência Indeferido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.313
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Gonçalo Bonet Allage, que votou por dar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4748164 #
Numero do processo: 10183.004128/2006-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se fez necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data de início da ação fiscal. PARQUE ESTADUAL E PARQUE NACIONAL. A não incidência de imposto sobre as áreas desapropriadas para transformação em parques estaduais ou nacional se aplica a fatos geradores posteriores a criação dos referidos parques. Não se pode retroagir a data do fato gerador do ITR para justificar sua aplicação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4747693 #
Numero do processo: 10980.006903/2006-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES Ano-calendário: 1996 Ementa: SIMPLES FEDERAL. INCLUSÃO RETROATIVA. SERVIÇOS DE ENGENHARIA E DE MONTAGEM DE GALPÕES. VEDAÇÃO. Não pode ser admitida a inclusão retroativa, no Simples Federal, de pessoa jurídica cujo objeto social era composto, dentre outras, por atividades de prestação de serviços de engenharia e de montagem de galpões. Irrelevante é a alegação de que tais préstimos nunca foram desenvolvidos na prática, sem qualquer comprovação documental nesse sentido. Vedações insculpidas pelo artigo 9º, incisos V e XIII, da Lei nº 9.317/96.
Numero da decisão: 1101-000.642
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4744712 #
Numero do processo: 10540.001278/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 LIVRO CAIXA. GLOSA DE DESPESA. Comprovada a despesa incorrida, necessária à percepção da receita ou à manutenção da fonte produtora dos rendimentos, deve-se deferir a dedução dela da base de cálculo do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para restabelecer as despesas nos montantes de R$ 9.167,00 (fls. 595 a 609) e R$ 1.721,00 (fls. 610 e 611), nos anos-calendário 2003 e 2004, respectivamente, devendo a autoridade preparadora cobrar o crédito tributário não controvertido.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS