Numero do processo: 10830.907602/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou em situações que cerceiem o direito de defesa da contribuinte.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
ALUGUEL DE VEÍCULOS E CONTRATOS DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
O ônus da prova incumbe a quem alega, nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil c/c artigo 16, do Decreto n.° 70.235/1972.
ALUGUEL DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO. EQUIPARAÇÃO COM EQUIPAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
Aluguel de móveis de escritório e outras atividades descritas no contrato não se enquadra como aluguel de equipamentos.
FRETES DE TRANSFERÊNCIA PRODUTOS ACABADOS. SÚMULA CARF 217.
Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
Numero da decisão: 3101-004.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 10920.900364/2011-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/03/2006
PER/DCOMP. COFINS. GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS PROVAS. NULIDADE. RETORNO À DRJ.
Constatada a ausência de manifestação da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) quanto às provas apresentadas pela contribuinte, relativas ao período em análise, impõe-se o reconhecimento de cerceamento do direito de defesa, em afronta ao disposto no art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/1972. Declara-se, portanto, a nulidade da decisão recorrida, com a devolução dos autos à DRJ para que seja proferida nova decisão, mediante análise fundamentada das provas constantes dos autos, em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Numero da decisão: 3101-004.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 17227.721746/2023-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. CONDIÇÃO CONTRATUAL. RELATÓRIO DE MEDIÇÃO. DISPONIBILIDADE JURÍDICA DA RENDA. RECONHECIMENTO CONTÁBIL E FISCAL.
O reconhecimento da receita quando da validação contratual da contraprestação, nos termos de cláusulas que condicionam o direito ao faturamento à aceitação formal de relatórios de medição pela contratante, é compatível com o regime de competência e não configura postergação do tributo.
DESPESAS DESNECESSÁRIAS. DEDUTIBILIDADE. DESCABIMENTO.
As despesas desnecessárias, por não atendimento aos critérios de usualidade e normalidade à execução das atividades da entidade, são indedutíveis na determinação do lucro real.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2018
LANÇAMENTO REFLEXO. SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL.
O lançamento reflexo da contribuição segue a sorte da autuação principal.
Numero da decisão: 1102-001.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada por unanimidade de votos e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, afastadas as exigências alusivas à infração de inobservância do regime de competência no reconhecimento de receitas – vencidos os Conselheiros Fernando Beltcher da Silva (Relator) e Lizandro Rodrigues de Sousa, que davam provimento parcial no tocante à matéria, nos termos do voto vencido; e (ii) por voto de qualidade, excluídos das bases de cálculo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) do 3º trimestre de 2018, alusivos às despesas desnecessárias, nos termos do voto do Relator – vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Gabriel Campelo de Carvalho, que davam provimento em maior extensão para cancelar integralmente as exigências sobre a referida infração. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Cristiane Pires McNaughton.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10314.720565/2019-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 13855.723138/2017-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014, 2015
RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Recurso Voluntário pelo contribuinte, conforme prevê o art. 33, caput, do Decreto-lei n. 70.235/72. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recuso interposto em razão da sua intempestividade.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS.
Falece a este Colegiado se manifestar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais, ex vi súmula nº 28.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR. INFRAÇÃO À LEI. EXCESSO DE PODERES. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não caracterizada a existência de interesse comum no fato gerador entre terceiras pessoas e a autuada, bem como não comprovado infringência a dispositivos de lei ou atos praticados com excesso de poderes, nos termos dos arts. 124 e 135 do CTN, é de se excluir a responsabilização tributária.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve o percentual da multa qualificada ser reduzido para 100%.
Numero da decisão: 1101-001.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário da contribuinte por intempestividade; conhecer parcialmente do recurso dos responsáveis para: i) reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, por aplicação retroativa da Lei n. 14.689/2023, com fundamento no art. 106, II do CTN e ii) afastar as responsabilidades solidárias imputadas
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10830.907599/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou em situações que cerceiem o direito de defesa da contribuinte.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
ALUGUEL DE VEÍCULOS E CONTRATOS DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
O ônus da prova incumbe a quem alega, nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil c/c artigo 16, do Decreto n.° 70.235/1972.
ALUGUEL DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO. EQUIPARAÇÃO COM EQUIPAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
Aluguel de móveis de escritório e outras atividades descritas no contrato não se enquadra como aluguel de equipamentos.
FRETES DE TRANSFERÊNCIA PRODUTOS ACABADOS. SÚMULA CARF 217.
Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
Numero da decisão: 3101-004.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 18470.731237/2011-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF 11.
“Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.”
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 360 DIAS. INEXISTÊNCIA DE SANÇÃO. PRAZO IMPÓPRIO.
Não obstante o artigo 24, da Lei n.° 11.457/2007 determinar a obrigatoriedade de decisão no prazo de 360 dias, não há qualquer sanção vinculada ao seu descumprimento.
NULIDADE. PRESSUPOSTOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA.
As alegações de nulidade somente prosperam quando enquadradas nas hipóteses expressamente previstas na legislação de regência. Não há nulidade quando o lançamento é instruído com todos os elementos essenciais, apresenta descrição suficiente dos fatos e da infração e não se verifica qualquer prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa pelo sujeito passivo.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa nos moldes da legislação que a instituiu.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
COFINS. ISENÇÃO. ENTIDADES EDUCACIONAIS OU ASSISTENCIAIS. MP 2.158-35/2001. REQUISITOS DO ART. 12 DA LEI 9.532/97. EXIGÊNCIA DO CEBAS. LEGALIDADE DO DECRETO 4.524/2002. AUSÊNCIA DE PROVA DO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO.
A isenção da Cofins relativa às receitas próprias das entidades referidas na MP n.° 2.158-35/2001 está condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos na Lei n.° 9.532/1997 e na regulamentação aplicável. A exigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) constitui requisito válido e compatível com o regime jurídico da isenção. Não demonstrado o atendimento das condições legais, não há como se reconhecer o direito ao benefício.
Numero da decisão: 3101-004.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 15746.720560/2020-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2016
CIDE-REMESSAS. INCIDÊNCIA. ROYALTIES, A QUALQUER TÍTULO. ABRANGÊNCIA.
Para efeito de incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), a expressão “royalties, a qualquer título” abrange “rendimentos de qualquer espécie decorrentes do uso, fruição, exploração de direitos”, em observância ao artigo 22 da Lei n° 4.506/1964 e ao parágrafo único do artigo 3° da Lei n° 10.168/2000.
CIDE - ROYALTIES. REMESSA DE ROYALTIES PARA RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.
O pagamento, o creditamento, a entrega, o emprego ou a remessa de Royalties, a qualquer título, a residentes ou domiciliados no exterior são hipóteses de incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico criada pela Lei n° 10.168/2000. Para que a contribuição seja devida, basta que qualquer dessas hipóteses seja concretizada no mundo fenomênico. O pagamento de Royalties a residentes ou domiciliados no exterior, a título de contraprestação exigida em decorrência de obrigação contratual, seja qual for o objeto do contrato, faz surgir a obrigação tributária referente a essa CIDE.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N° 01.
Constatado que o processo administrativo guarda relação de identidade com o processo judicial partes, causa de pedir e pedido caracterizada a concomitância, com a consequente prevalência do processo judicial em relação ao administrativo. Aplicação da Súmula CARF n. 1.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA.
Compete à autoridade tributária a aplicação da penalidade pecuniária prevista em lei, quando couber, isolada ou conjuntamente com o tributo devido.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
As multas de ofício que não forem recolhidas dentro dos prazos legais previstos estão sujeitas à incidência de juros de mora equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento.
CIDE - REMESSA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02.
O órgão de julgamento administrativo é incompetente para apreciar argumentos de inconstitucionalidade da lei que determinou a incidência da CIDE.
Numero da decisão: 3101-004.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a diligência suscitada pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. Por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, (i) por unanimidade de votos, afastar a concomitância do Capítulo “Pagamento tipo ‘C1’” e, (ii) por maioria de votos, a. em exonerar o lançamento fiscal da CIDE de 2016, referente ao pagamento tipo “C1”, na medida em que o lançamento não deveria ter sido efetuado ante o trânsito em julgado da decisão judicial proferida pelo TRF3 em 17/09/2012. O Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho votou pelas conclusões e restou vencida a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa que devolvia os autos para a DRJ fazer uma nova análise de mérito, uma vez afastada a concomitância. A Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Renan Gomes Rego – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO
Numero do processo: 13161.728024/2019-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2016
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A impugnação tempestiva da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal, e somente a partir disso é que se pode, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela.
ÁREA UTILIZADA COM PRODUTOS VEGETAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
Com base na prova documental carreada aos autos, cabe restabelecer, integralmente a área declarada de produtos vegetais, para efeito de apuração do grau de utilização do imóvel rural.
Numero da decisão: 2102-003.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro José Márcio Bittes (relator), que converteu o julgamento em diligência à unidade de origem. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. Manifestou a intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Yendis Rodrigues Costa.
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess – Presidente e Redator designado.
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes – Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 13609.721763/2016-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção em lei de omissão de rendimentos tributáveis autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado pela autoridade fiscal, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a procedência e a natureza dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DE FORMA INDIVIDUALIZADA.
Formalizado o auto de infração opera-se a inversão do ônus probatório, cabendo ao autuado apresentar provas hábeis e suficientes para afastar a presunção legal em que se funda a exação fiscal. A comprovação da origem de cada depósito deve ser feita de forma individualizada, evidenciada a correspondência, em data e valor, com o respectivo suporte documental apresentado para elisão da presunção de omissão de rendimentos.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO FISCAL. COMPROVAÇÃO.
Impõe-se a qualificação da multa de ofício quando demonstrado, na linguagem de provas, a dinâmica de repasse de recursos financeiros e favorecimento entre pessoas com laços familiares, através das contas bancárias de titularidade do contribuinte, à margem de qualquer declaração fiscal de rendimentos, com o evidente propósito de impedir ou retardar o conhecimento pela autoridade tributária do auferimento de rendas ou proventos, passível da incidência de imposto de renda.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689, DE 2023. LIMITAÇÃO DA PENALIDADE AO PATAMAR DE 100%.
A multa de ofício qualificada aplicada no lançamento tributário deve seguir o princípio da retroatividade da legislação superveniente mais benéfica, que limitou o percentual a 100%.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ART. 121, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN).
A responsabilidade solidária por interesse comum é norma geral em matéria tributária, aplicável a todo e qualquer lançamento de crédito tributário, mesmo na presunção legal de omissão de rendimentos, contanto que a autoridade fiscal comprove que o terceiro tem “interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal”.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. INSUFICIÊNCIA.
O interesse econômico, sem comprovação de algum vínculo com o fato jurídico tributário, é insuficiente para atrair a responsabilização solidária do art. 124, inciso I, do CTN.
Na hipótese de presunção legal de omissão de rendimentos, afasta-se a sujeição passiva quando a autoridade lançadora deixa de produzir prova de que os terceiros arrolados como solidários atuaram de maneira ativa, em conjunto com o titular da conta bancária, participando de ato, fato ou negócio jurídico, lícito e/ou ilícito, vinculado aos depósitos bancários de origem não comprovada, individualmente identificado, de forma a configurar o interesse comum na situação que constitui o fato gerador.
Numero da decisão: 2102-003.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) dar parcial provimento ao recurso voluntário do contribuinte, a fim de limitar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, em face da legislação superveniente mais benéfica; (ii) rejeitar a preliminar de nulidade da imputação de responsabilidade solidária a terceiros; e (iii) dar provimento para excluir o vínculo de solidariedade da pessoa jurídica Major Holding Ltda. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento para excluir a sujeição passiva de Orlando Giordani de Mouras, Rafael de Sousa Giordani e Modal Empreendimentos Imobiliários Ltda. Vencidos os conselheiros José Márcio Bittes e Carlos Eduardo Fagundes de Paula, que mantiveram o vínculo de solidariedade tributária. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro José Márcio Bittes.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
