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5546232 #
Numero do processo: 10580.727630/2010-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITA. APURAÇÃO DO IMPOSTO ATRAVÉS DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS REPETITIVOS. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo do art. 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil (recursos repetitivos), devem ser reproduzidas pelos Conselheiros, conforme art.62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF. Reprodução do entendimento firmado no REsp 1134665/SP, representativo da controvérsia, de relatoria do Ministro LUIZ FUX, julgado pela Primeira Seção, em 25/11/2009, DJe 18/12/2009), sobre a utilização da movimentação bancária pelo Fisco para a apuração da omissão de receita, sem prévia autorização judicial, desde que em sede de procedimento administrativo em curso. Aplicação do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001. DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO. Constatada divergência entre a receita bruta declarada na DSP/SIMPLES divergente com valores inferiores aos registrados no no Livro Caixa enseja o lançamento de ofício sobre a diferença apurada. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI. Sendo a pessoa jurídica optante do Simples e contribuinte do IPI é cabível o acréscimo de 0,5% (meio por cento) incidente sobre a receita bruta auferida, a título do referido imposto. EXCLUSÃO DO SIMPLES. LIMITE DE RECEITA BRUTA. A pessoa jurídica que no ano-calendário de 2006 ultrapassar o limite legal de receita bruta deve ser excluída obrigatoriamente do Simples Federal a partir do ano-calendário de 2007. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 1101-001.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, 1) REJEITAR a preliminar de de nulidade do lançamento; 2) NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à omissão de receitas e à exclusão do SIMPLES daí decorrente; e 3) NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exigência de IPI. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão, Presidente (assinado digitalmente) Antônio Lisboa Cardoso, Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, José Sérgio Gomes, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente). Ausente justificada do Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5466607 #
Numero do processo: 10680.935075/2009-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. Simples inexatidões materiais devido a lapsos manifestos não anulam a decisão recorrida, e só necessitam ser sanadas de ofício quando resultem em prejuízo para o sujeito passivo. No caso, as incorreções apontadas não trazem qualquer prejuízo à compreensão do acórdão, que está devidamente fundamentado, ou se confundem com o mérito da lide. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação - Súmula CARF nº 84. DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a unidade de origem deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo contencioso administrativo, em caso de não homologação total. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébitos de estimativas, mas sem homologar a compensação, devendo o processo retornar à unidade de origem para análise do mérito do pedido. Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5543824 #
Numero do processo: 10768.008740/99-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 2102-002.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar os embargos de declaração, por inexistência do erro material alegado. Vencidos os Conselheiros Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura. Acompanhou o julgamento o Dr. André Torres dos Santos, OAB/DF nº 35.161. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Redatora-designada EDITADO EM: 14/04/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5468219 #
Numero do processo: 11543.000104/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO. O recurso interposto após 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, não deve ser conhecido pelo Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO A QUO É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 28/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5555502 #
Numero do processo: 10494.001455/2005-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 28/01/1998 a 09/08/2001 Drawback. Competência para Fiscalização do Cumprimento dos Compromissos Assumidos. Constitui atribuição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a aplicação do regime e a fiscalização dos tributos, nesta compreendidos o lançamento de crédito tributário, sua exclusão em razão de reconhecimento do benefício e a verificação, a qualquer tempo, do regular cumprimento, pelo beneficiário, dos requisitos e condições fixados pela legislação pertinente. Prazo Decadencial. Enquanto não concluído o prazo outorgado para cumprimento do compromisso de exportar, inerente ao regime, não tem início a fluência do prazo decadencial do direito de o Fisco promover o lançamento decorrente do descumprimento daquele compromisso. Findo tal prazo, inicia-se, no primeiro dia do exercício seguinte, o quinquênio em que tal lançamento deve ser levado a efeito. Requisitos para Baixa do Regime O reconhecimento da baixa do regime e da consequente exclusão do crédito tributário que deixou de ser recolhido em razão da aplicação do regime de drawback pressupõem o cumprimento das condições estabelecidas na legislação de regência. O descumprimento de tais condições, inclusive da obrigação de promover a correta vinculação do registro de exportação ao ato concessório, implica a descaracterização do regime e a exigência de tributos suspensos. Multa Qualificada. Prática Reiterada A prática reiterada de infrações à legislação tributária revela evidente intuito de fraude. Jurisprudência. Juros de Mora Na hipótese de descumprimento do compromisso de exportar, incidirão juros de mora sobre os impostos que deixaram de ser recolhidos na data do registro da DI, contados a partir desta data. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-002.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar exclusivamente a fração da exigência decorrente do fato da recorrente, após a averbação do embarque, vincular os registros de exportação ao regime. Vencidos os conselheiros Álvaro Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama, que também reduziam a multa de ofício a 75%. (assinado digitalmente) LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

5491361 #
Numero do processo: 10950.900780/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002 RESTITUIÇÃO. TRIBUTO RECOLHIDO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA INDEVIDA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora, quando o tributo devido for pago, com os respectivos juros de mora, antes do início do procedimento fiscal e em momento anterior à entrega de DCTF retificadora. Por força do artigo 62-A do RICARF, aplica-se ao caso a decisão proferida pelo Egrégio STJ, sob o rito do recurso repetitivo, nos autos do REsp n° 1.149.022/SP. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-001.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. Luiz Roberto Domingo- Relator, Vice-Presidente no exercício da Presidência Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Fábia Regina Freitas (Suplente), José Henrique Mauri (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente E Luiz Roberto Domingo (Vice-Presidente no exercício da Presidência)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5469704 #
Numero do processo: 10730.720602/2011-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. PENDÊNCIA DE DÉBITOS. FALTA DE RECOLHIMENTO DOS JUROS DE MORA SOBRE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR ANTES DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. Admitido e regularizado o erro no recolhimento do débito apontado como pendência impeditiva da opção, deve ser deferida a opção da contribuinte pelo ingresso no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1101-001.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Presidente em exercício e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5468159 #
Numero do processo: 13433.720043/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 AFASTAMENTO DE PRELIMINAR. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. Afastada a alegação preliminar suscitada pela primeira instância, deve a manifestação do contribuinte ser recebida como manifestação de inconformidade original, afastando-se, destarte, todos os efeitos da decisão anterior na análise do mérito do pedido formulado pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para anular a decisão de primeiro grau e determinar o retorno dos autos à DRJ para que nova decisão seja proferida com a análise das demais questões suscitadas na peça impugnatória. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 27/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5521753 #
Numero do processo: 12466.000863/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2006 Embargos de Declaração. Erro Material. Contradição Cabem embargos de declaração quando verificada obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado. Por outro lado, devem ser corrigos os erros materiais, decorrentes de lapso manifesto. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3102-001.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para retificar erro material e sanear a contradição do acórdão 3102-001.239, que passa a ter a seguinte redação: “Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso de ofício para restabelecer a fração do lançamento fundada nas declarações de importação nº 04/0523545-8 e 04/0804956-6 e negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, que dava parcial provimento aos recursos voluntário e de ofício para reduzir a multa a 10% do valor aduaneiro, além dos conselheiros Nanci Gama e Álvaro Almeida Filho, que negavam provimento ao recurso de ofício, davam provimento integral ao recurso voluntário e, em segunda manifestação, suscitavam a aplicação da multa de 10% do valor aduaneiro.“ (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Luciano Pontes de Maya Gomes, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro..
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

5546179 #
Numero do processo: 13811.001881/98-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/09/1998 a 30/09/1998 RESSARCIMENTO DE CRÉDITO DO IPI. INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A manutenção e utilização dos créditos do IPI, relativos aos insumos empregados na industrialização dos bens de informática isentos do referido Imposto, nos termos do art. 1° da Lei n° 8.191, de 1991, combinado com o art. 4° da Lei n° 8.248, de 1991, depende do cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos na Lei n° 8.248/91 e no Decreto nº 792, de 1993. 2. Nos autos, ficou comprovado o descumprimento de tais exigências, o que impossibilita o ressarcimento do crédito do IPI decorrente da utilização do mencionado benefício fiscal. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. TRIBUTO ADMINISTRADO PELA RECEITA FEDERAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE UM CONTRIBUINTE COM DÉBITO DE OUTRO. VIGÊNCIA TEMPORÁRIA. PEDIDOS PENDENTES DE ANÁLISE. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os pedidos de compensação de crédito de um contribuinte com débito de outro, protocolados até 9/4/2000, pendentes de apreciação em 1/10/2002, data de início do regime de compensação declarada, instituído pelo art. 49 da Medida Provisória nº 66 de 2002, convertida na Lei nº 10.637, de 20002, por não atender os requisitos e condições do novo regime de compensação, não se converteram em declaração de compensação, em decorrência, não estão sujeitos à extinção, sob condição resolutória da sua ulterior homologação, e tampouco ao prazo quinquenal fixado para que fosse realizada a homologação expressa. 2. As normas aplicáveis aos referidos pedidos de compensação são aquelas atinentes ao regime de compensação a requerimento, instituído pelo art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, na sua redação original, complementado pelo disposto na Instrução Normativa SRF nº 21, de 1997. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões as Conselheiras Andréa Medrado Darzé, Mirian de Fática Lavocat de Queiroz e Nanci Gama. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO