Sistemas: Acordãos
Busca:
5973938 #
Numero do processo: 13603.000698/2001-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 20/06/1995 DECADÊNCIA DO DIREITO ANTIDUMPING. O direito de lançar o crédito decorrente do direito antidumping decai em 5 anos contados do registro da DI.
Numero da decisão: 3102-002.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes votou pelas conclusões. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

6095397 #
Numero do processo: 10320.000925/2005-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/11/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA DE CERVEJAS, ÁGUAS E REFRIGERANTES. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. DIREITO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Por força da técnica legal de tributação concentrada nos fabricantes e importadores de cervejas, águas e refrigerantes, denominada de tributação monofásica, as receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas, decorrentes da revenda desses produtos, são submetidas à alíquota zero das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, sendo expressamente vedado, de outra parte, o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses produtos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena. Ausente a Conselheira Nanci Gama. O Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes declarou-se impedido de votar.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

6109189 #
Numero do processo: 10814.010019/2005-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 09/01/2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A isenção não concedida em caráter geral é efetivada, caso a caso, por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento do interessado, no qual comprove o preenchimento das condições e dos requisitos definidos em lei para a concessão do favor. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.074
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

5939559 #
Numero do processo: 16327.903206/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3102-000.185
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO-Redator designado ad hoc

6054522 #
Numero do processo: 10835.900023/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Jan 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 Ementa: PER/DCOMP. DIPJ. ANÁLISE. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO.. Intimado o sujeito passivo quanto à inconsistência nas informações do PER/Dcomp ou da DIPJ transmitidos é permitida a retificação do documento antes de proferido o despacho decisório, permanecendo o dever de demonstrar os valores indicativos do crédito informado na declaração retificada
Numero da decisão: 1102-000.635
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

5959570 #
Numero do processo: 13876.000992/2003-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/10/1995 a 28/02/1999 PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de tributo sujeito à sistemática do lançamento por homologação e tendo o contribuinte formulado o pedido administrativo antes de 09 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de dez anos, nos termos do que restou decidido pelo STF com caráter de repercussão geral no RE nº 566.621. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-001.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a preliminar de prescrição relativa aos fatos geradores posteriores a 19/08/1993, com retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância para apreciação da questão meritória. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes – Relator. EDITADO EM: 08/04/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Adolpho Bergamini, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Henrique Pinheiro Torres. Ausente, justificadamente, a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

6109308 #
Numero do processo: 11080.916560/2009-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003 Pedido de Compensação. Ônus da Prova. O pressuposto básico para a formulação de pedido de compensação é a demonstração da liquidez e certeza dos créditos pleiteados. Assim sendo, não há como homologar declaração de compensação fundada exclusivamente na alegação de equívoco quando do cálculo dos encargos legais pelo recolhimento em atraso, sem que seja apresentado sequer os cálculos empregados para apurar o suposto indébito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.193
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5959571 #
Numero do processo: 16561.720087/2011-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Aplica-se a norma de decadência do art. 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN) aos casos de tributos submetidos ao regime de lançamento por homologação quando o sujeito passivo não realizar os pagamentos ditos antecipados, contando-se o prazo qüinqüenal a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. A retenção de tributos por fonte pagadora não equivale à antecipação de pagamento realizada pelo próprio contribuinte, referida no art. 150 do CTN. ÁGIO. LUCRO REAL. DEDUÇÃO COMO DESPESA NA AMORTIZAÇÃO. TRATAMENTO DE BENEFÍCIO FISCAL. DESCABIMENTO. A vedação à amortização do ágio é regra geral na apuração da base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica, excepcionada nos casos reais de absorção de patrimônio mediante fusão, cisão ou incorporação, inexistindo, na hipótese, qualquer característica de benefício fiscal para estimular operações entre empresas nacionais e estrangeiras. Encontra-se sob o enfoque patrimonial justificativa para a amortização no cotejo entre o valor a maior investido e os lucros esperados, estes (os lucros futuros) que passam a representar a realização econômica cuja expectativa deu causa à decisão de investir. Não é admissível a dedução nos casos artificialmente montados com o fim único de economia tributária, quando a amortização do ágio deve ser tratada como despesa desnecessária à atividade da pessoa jurídica. ÁGIO DECORRENTE DE OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES (OPA - art. 254-A da Lei 6.404/1976). TITULARIDADE. O ágio resultante de aquisição de ações decorrente de oferta pública realizada nos termos da lei societária (art. 254-A da Lei 6.404/1976) deve ser registrado no patrimônio da sociedade legalmente definida como ofertante. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. JUROS PASSIVOS. CONTRATOS SEM REGISTRO NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. As despesas de juros passivos estão sujeitas ao ajuste da legislação de preços de transferência quando os contratos de mútuo correspondentes não forem levados a registro no Banco Central do Brasil. MULTA QUALIFICADA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. A observância das formalidades legais na realização de todas as operações relativas à absorção de patrimônio de uma sociedade com registro de ágio, sem prova irrefutável de fraude ou de tentativa de mascarar ou encobrir os fatos, desautoriza a qualificação da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. A multa de lançamento de ofício sofre a incidência de juros de mora com base na taxa Selic a partir do seu vencimento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração conexo, decorrente ou reflexo, no que couber, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1103-001.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do colegiado, REJEITAR a preliminar de decadência, por maioria, vencido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata, e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para determinar (i) o ajuste das compensações de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL de acordo com as decisões irrecorríveis proferidas nos processos 16561.000197/2007-46 e 16561.000204/2007-18, por unanimidade, e (ii) afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao percentual ordinário de 75%, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura. Foram mantidas por unanimidade as parcelas da exigência relativas ao (i) ajuste decorrente de juros passivos de mútuo com pessoa vinculada no exterior sob o regime de preços de transferência e à (ii) CSLL como tributação reflexa. Por maioria, foram mantidos (i) a parcela relativa aos valores das amortizações do ágio decorrente da OPA e (ii) os juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Marcos Shigueo Takata. A parte relativa à amortização do ágio registrado pela InBev Holding Brasil por ocasião da contribuição ao seu capital em 30/05/2005 foi mantida pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Marcos Shigueo Takata. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata apresentará declaração de voto. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5959614 #
Numero do processo: 11020.007221/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado ad hoc. EDITADO EM: 13/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente). Relatório
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

6109193 #
Numero do processo: 10875.000125/2002-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Ano-calendário: 1997 CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Ano-calendário: 1997 DCTF. REVISÃO INTERNA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO OBJETO DE PROCESSO JUDICIAL. A compensação de créditos decorrentes de decisão judicial de repetição de indébito submete-se ao procedimento fixado nas Instruções Normativas SRF n° 21/97 e 73/97.
Numero da decisão: 3102-001.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho