Numero do processo: 10166.004820/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS DE ANISTIADO POLÍTICO. ISENÇÃO. RESTITUIÇÃO.
Os rendimentos recebidos pelos anistiados políticos são isentos do imposto de renda, a partir de 29/11/2002. Entretanto, a restituição de valores já pagos, até 25/11/2003, somente se efetivará após o deferimento da substituição de regime, prevista no art. 19 da Lei nº 10.559, de 2002.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.339
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi. Presente o Conselheiro Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10980.002360/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002, 2004, 2005
Ementa: IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO
DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN,
DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62A,
DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo
decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário
(lançamento de ofício) contase
do primeiro dia do exercício seguinte àquele
em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não
prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão
legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do
contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da
Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em
28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro
Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp
276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005).
O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial regese
pelo
disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do
exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado"
corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à
ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a
lançamento por homologação, revelandose
inadmissível a aplicação
cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do
Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial
decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro",
3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro,
"Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e
Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199).
Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC
(2007/01769940),
julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz
Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543C,
do CPC e da
Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).
DEPENDENTES. SOGROS. POSSIBILIDADE. Os sogros, desde que não
aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção
mensal, podem figurar como dependentes na declaração de imposto de renda
do genro, bastando apenas que o cônjuge ou companheiro deste esteja
igualmente incluído na referida declaração.
DESPESAS. LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO COM
DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. Comprovadas com documentação
hábil e idônea as despesas necessárias a manutenção da fonte produtora dos
rendimentos, devese
deferir a dedução delas da base de cálculo do imposto
de renda.
ANOSCALENDÁRIO
2003 E 2004. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
DISPÊNDIOS COM CURSOS LIVRES PROFISSIONALIZANTES.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO
DESSAS DESPESAS PARA O LIVRO CAIXA. Pela simples leitura do art.
8º, II, “b”, da Lei nº 9.250/95 e da legislação regulamentadora (IN SRF nº
15/2001), vigente nos anoscalendário
auditados, vêse
que somente há
autorização para despesas incorridas com pagamentos a estabelecimentos de
ensino (da préescola
ao 3º grau, passando por cursos de especialização ou
profissionalizantes do contribuinte e seus dependentes), não havendo
previsão para albergar cursos de especialização ou profissionalizante livres.
Não foi demonstrado nestes autos que as entidades emitentes dos recibos de
instrução se enquadrassem como estabelecimentos de ensino, nos termos da
Lei nº 9.394/1996 (lei de diretrizes e bases da educação nacional), pois são
cursos livres, não regulamentados pela Lei citada. A exigência de
enquadramento nessa lei citada, feita pelo IN SRF nº 15/2001, está dentro do
poder regulamentar do executivo, não parecendo desbordar do comando do
art. 8º, II, “b”, da Lei nº 9.250/95. Já quanto à conversão das despesas acima
para o livro caixa, as despesas passíveis de dedução a título de livro caixa são
aquelas necessárias à manutenção da fonte produtora dos rendimentos e, por
óbvio, que não estão especificadas como de utilização geral (dependentes,
previdência privada e oficial, despesas médicas, com instrução e pensão
alimentícia). Assim, a despesa com instrução deve ser deduzida como tal, e
não a título de livro caixa.
DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS COM DOCUMENTAÇÃO
HÁBIL E IDÔNEA. DEDUÇÃO. Somente despesas com pagamentos
efetuados, no anocalendário,
a médicos, dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem
como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos
ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias podem ser deduzidas da base
de cálculo do imposto de renda. Comprovadas as despesas com
documentação hábil e idônea, deve-se
deferir a dedução.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.398
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso, para:
§ reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário do ano-calendário 2001;
§ restabelecer as despesas no montante de R$ 23.670,42, no ano-calendário 2003;
§ restabelecer as despesas no montante de R$ 40.219,49, no ano-calendário 2004.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10840.000907/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Ano-calendário: 2006
Ementa:
DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas e odontológicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, limitando-se aos pagamentos especificados e comprovados.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. CABIMENTO. A
perícia não se presta à produção de prova documental que deveria ter sido juntada pelo sujeito passivo para contrapor aquelas feitas pela fiscalização.
FALTA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO OU RECOLHIMENTO A MENOR. PENALIDADE. Sendo apurada, pela Fiscalização, falta ou
insuficiência de recolhimento de imposto, cabível a aplicação da multa de 75% sobre a totalidade ou a diferença apurada, conforme previsto no artigo 44, inciso I, da Lei n.º 9.430, de 1996.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA SÚMULA
CARF N° 2. Nos termos da Súmula nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N.º 4. De acordo com
a Súmula n.º 4, a partir de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 2101-001.133
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução das despesas correspondentes feitos a Rosane Ap. Fulachi de Lima (R$ 2.000,00) e a Carlos Alberto Fernandes de Lima (R$ 3.400,00).
Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) José Raimundo Tosta Santos, que negava provimento.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13736.001256/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei no. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.197
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado por unanimidade de votos, cm negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi
Numero do processo: 10855.901801/2008-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa:
COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – LUCRO PRESUMIDO DO 1º TRIMESTRE DE 2002 – COEFICIENTE DE 8% OU DE 32%
Se a pretensão é da contribuinte, dela é o onus probandi, de modo que, se ela
se insurge contra despacho decisório sobre sua pretensão, a demonstração e
comprovação de seu direito deve ser exercida em seu momento próprio.
Sem embargo da questão da produção probatória no momento próprio, competia à contribuinte, no mínimo, anotar ou discriminar todos os lançamentos contábeis relativos às receitas da atividade de construção civil do Livro Diário e indicar um mínimo de conexão de tais receitas com os lançamentos referentes a compras (custos). Isso, para comprovar que a receita bruta do trimestre era somente de atividade de construção civil com emprego de materiais, para aplicação do coeficiente de 8%. O princípio da verdade material ou do formalismo moderado não é absoluto, a permitir a substituição do ônus “primário” das partes, e divorciado da finalidade de eficiência e de não eternização do processo.
Numero da decisão: 1103-000.459
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 13855.001251/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004 , 2005
Ementa: BOLSAS DE ESTUDO. DOAÇÃO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA. AUSÊNCIA DE VANTAGEM PARA O DOADOR E NÃO CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. Somente ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços, na forma do art. 26 da Lei nº 9.250/96.
Numero da decisão: 2102-001.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11060.003934/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
SÚMULA CARF N°43
Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-001.085
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10920.002033/2006-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DEMONSTRAÇÃO.
O reconhecimento do direito creditório pleiteado deve se limitar ao montante efetivamente demonstrado, de forma a conferir liquidez e certeza ao crédito.
Numero da decisão: 1102-000.476
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barreto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e João Carlos de Lima Junior, que davam provimento.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13811.000970/2003-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999, 2000
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, nos termos dos artigos 5° e 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-000.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10510.000778/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS INFERIORES A R$13.968,00. SEM OUTRA HIPÓTESE DE OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR. DESCABIMENTO DA MULTA.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano calendário de 2005, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$13.968,00 (treze mil, novecentos e sessenta e oito reais) Se o contribuinte comprova que auferiu rendimentos inferiores ao limite de isenção, não se demonstrando nos autos outra hipótese de obrigatoriedade de
apresentação de DIRPF, há que se considerar a multa aplicada como
indevida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
