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4597228 #
Numero do processo: 13977.000289/2003-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1998 RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E EFICIÊNCIA. Os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência servem para informar e nortear os operadores do direito quanto à aplicação das normas legais, mas não têm o condão de resolver de per si litígios entre o Fisco e contribuinte, notadamente o de criar penalidade para a Administração Tributária. Para tanto, deve haver norma legal evidenciando o que seja razoável duração do processo e prevendo qual penalidade o órgão estatal e seus agentes estarão submetidos em caso de vulneração da regra. COMPENSAÇÃO. DILIGÊNCIA. CARÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação por conta de medida judicial restou infirmada, uma vez que diligenciado o expediente, ficou demonstrado que no contencioso com trânsito em julgado houve conversão em renda da União de 25% dos depósitos e o restante foi levantado pela interessada, não havendo, portanto, qualquer crédito em favor da recorrente. Instada a manifestar-se sobre a diligência fiscal, quedou-se silente, e em sede de recurso voluntário não trouxe qualquer prova aos autos e sequer contesta o quanto verificado na diligência anteriormente empreendida.
Numero da decisão: 3101-001.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

6171254 #
Numero do processo: 10735.901069/2011-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/04/2005 Ementa: DCTF. PRAZO. RETIFICAÇÃO Extingue o direito de retificação da DCTF em 5 anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao qual se refere à declaração (§5° do artigo 9° da IN RFB n° 1.110/2010), diante do que o crédito tributário confessado passa a ser definitivo, inexistindo, portanto, direito creditório a pleitear. Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3101-001.114
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4751552 #
Numero do processo: 10930.002942/2005-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes denota que o legislador não quis restringir o creditamento do PIS/Pasep às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada. PIS NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. EXPORTAÇÃO. VARIAÇÕES CAMBIAIS POSITIVAS. NÃO-INCIDÊNCIA. Estão fora do campo de incidência da contribuição as receitas decorrentes de vendas de mercadorias para o mercado externo, nelas incluídas a variação cambial positiva em face do contrato de câmbio firmado entre a sociedade empresária exportadora e instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil, mecanismo financeiro indispensável para o recebimento dos valores correspondentes à exportação de mercadorias. Precedentes do STJ. PIS NÃO CUMULATIVO. ESTOQUE DE ABERTURA. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. O estoque de abertura dos bens existentes na data de início da incidência não-cumulativa da contribuição, na forma da lei, deve ser calculado com base nas aquisições de pessoa jurídica domiciliada no país. Bens adquiridos de pessoas físicas não compõem o estoque de abertura. PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Diferentemente da restituição, não há se falar em atualização monetária nem incidência de juros moratórios sobre créditos da contribuição para o PIS nos ressarcimentos decorrentes do regime da não cumulatividade: antes da vigência da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não havia previsão legal; na vigência dessa norma jurídica, o artigo 13 c/c artigo 15, inciso VI, vedam expressamente tais majorações. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3101-001.107
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (1) excluir as variações cambiais ativas da base de cálculo do tributo e (2) reverter a glosa dos créditos relativos a despesas incorridas, pagas ou creditadas a pessoa jurídica domiciliada no país relativas a (2.1) aquisição de combustíveis utilizados em veículos próprios para o transporte de matéria-prima entre estabelecimentos da recorrente, (2.2) prestação de serviços de compra de matéria-prima (comissões) e (2.3) "estufagem de containeres". Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mônica Monteiro Garcia de los Rios quanto ao tratamento tributário das variações cambiais ativas e à glosa de créditos relativos à “estufagem de containeres”. O conselheiro Leonardo Mussi da Silva votou pelas conclusões quanto à glosa de créditos inerentes à “estufagem de containeres”.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

10549550 #
Numero do processo: 11128.722778/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 28/06/2011 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF 11. “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.” MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. Verificado o embaraço à fiscalização, que justifica a aplicação da penalidade prevista no artigo 107, IV, ‘c’, do Decreto-Lei n.° 37/1966, motivado e fundamentado está o acórdão recorrido. Preenchidos os requisitos do artigo 31, do Decreto n.° 70.235/1972.
Numero da decisão: 3101-002.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Laura Baptista Borges - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado (a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

7767074 #
Numero do processo: 10726.000104/2006-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 15/04/2004, 15/09/2004 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO. Após escoado o prazo de permanência dos bens no território nacional, a concessão de novo regime de admissão temporária, sem saída dos bens do território nacional, somente depende de três condições: (1) pagamento da multa pelo não retorno dos bens ao exterior no prazo fixado, (2) atendimento dos requisitos do regime pretendido e (3) cumprimento das formalidades para a concessão do regime. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3101-000.767
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

7773265 #
Numero do processo: 13312.720028/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRIAÇÃO DE CAMARÃO. A criação de camarão não pode ser considerada como atividade de industrialização. Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3101-000.858
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4740837 #
Numero do processo: 10675.002393/00-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA DO LITÍGIO. Carece de objeto o recurso voluntário sucedido por petição na qual o sujeito passivo da obrigação tributária confessa sua inequivoca desistência perante o litígio. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.733
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4740865 #
Numero do processo: 13852.000400/2005-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005 Ementa: PIS/COFINS. AGROINDÚSTRIA. CRÉDITO PRESUMIDO. MOMENTO DA APURAÇÃO E DEDUÇÃO. O direito de utilização do crédito presumido de PIS e COFINS, concedido na forma do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, exsurge após a regular compensação entre créditos (apurados a partir das despesas) e débitos (apurados a partir das receitas), de modo que, remanescendo saldo a pagar o contribuinte qualificado na norma poderá deduzir o valor a pagar com os créditos presumidos apurados, exclusivamente, naquele período de apuração. O regime jurídico do crédito presumido veda a possibilidade de acumular saldo credor desse tipo de crédito, donde se conclui que tais créditos não são passíveis de ressarcimento. Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3101-000.745
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIEMENTO ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4740873 #
Numero do processo: 13852.000766/2005-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2005 a 31/08/2005 Ementa: PIS/COFINS. AGROINDÚSTRIA. CRÉDITO PRESUMIDO. MOMENTO DA APURAÇÃO E DEDUÇÃO. O direito de utilização do crédito presumido de PIS e COFINS, concedido na forma do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, exsurge após a regular compensação entre créditos (apurados a partir das despesas) e débitos (apurados a partir das receitas), de modo que, remanescendo saldo a pagar o contribuinte qualificado na norma poderá deduzir o valor a pagar com os créditos presumidos apurados, exclusivamente, naquele período de apuração. O regime jurídico do crédito presumido veda a possibilidade de acumular saldo credor desse tipo de crédito, donde se conclui que tais créditos não são passíveis de ressarcimento. Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3101-000.754
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIEMENTO ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4740854 #
Numero do processo: 13986.000065/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE. O raciocínio formulado pela recorrente apresenta equívoco evidente ao dizer que demonstrou seus créditos conforme intimação da auditoria-fiscal, e bem por isso não apresentou a comprovação de seus créditos na manifestação de inconformidade. Ora, a manifestação de inconformidade é o recurso manejável contra o despacho decisório que apontou a ilegitimidade da comprovação apresentada pela recorrente com pertinência aos créditos pleiteados. Cumpria à manifestante apontar nos autos os documentos que eventualmente comprovariam seus créditos, ou trazer cópia deles, de forma organizada, para que os julgadores pudessem analisar tais comprovantes. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. TRANSFERÊNCIAS INTERNAS DE MERCADORIAS. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. A falta de previsão legal para o creditamento levado a efeito pela recorrente de transferências de mercadorias acabadas de um estabelecimento para outro é, de per si, o bastante para afastar a defesa da recorrente, que aliás confessa o conhecimento da carência de base legal para o seu procedimento. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. EMBALAGENS. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas apenas depois de concluído o processo produtivo e que se destinam tão-somente ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), não podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM FRETES. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. Somente dão direito a crédito no âmbito do regime da não-cumulatividade, as aquisições de serviços de frete que: estejam relacionados à aquisição de bens para revenda; sejam tidos como um serviço utilizado como insumo na prestação de serviço ou na produção de um bem; estejam associadas à operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. Somente dão direito a crédito no âmbito do regime da não-cumulatividade, as aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. Apenas os bens do ativo permanente que estejam diretamente associados ao processo produtivo é que geram direito a crédito, a título de depreciação, no âmbito do regime da não-cumulatividade.
Numero da decisão: 3101-000.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Luiz Roberto Domingo e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, que davam provimento parcial para reconhecer o crédito relativo às embalagens.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO