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10816873 #
Numero do processo: 18470.726265/2013-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 PRELIMINAR DE NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. O acesso às informações obtidas junto às instituições financeiras pela autoridade fiscal independe de autorização judicial, não implicando quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, porquanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais. O Supremo Tribunal Federal já definiu a questão em sede de Repercussão Geral no RE n° 601.314, e consolidou a tese: “O art. 6° da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realize a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o traslado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção em lei de omissão de rendimentos tributáveis autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado pela autoridade fiscal, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a procedência e a natureza dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Uma vez transposta a fase do lançamento fiscal, sem a comprovação da origem dos depósitos bancários, a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, somente é elidida com a comprovação, inequívoca, de que os valores depositados não são tributáveis ou que já foram submetidos à tributação do imposto de renda.
Numero da decisão: 2101-002.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Joao Mauricio Vital (substituto[a] integral), Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o conselheiro Antonio Savio Nastureles, substituído pelo conselheiro Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

10818710 #
Numero do processo: 16592.723238/2017-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016 AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO DENTRO DO PRAZO DE INTIMAÇÃO FISCAL. INVIABILIDADE. NULIDADE MATERIAL. ADOÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO PELA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. Em observância aos princípios da segurança jurídica, proteção da confiança e do venire contra factum proprium, é defeso a adoção de comportamento contraditório pela Administração Pública, a qual encontra-se vinculada juridicamente às suas próprias práticas e ações. Tendo a fiscalização intimado a contribuinte para pagamento do tributo devido ou retificação da escrita fiscal (DCTF), não pode, antes de encerrado o prazo concedido, promover lançamento escorado em penalidade decorrente de descumprimento da obrigação tributária que ensejou a própria intimação.
Numero da decisão: 1101-001.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para anular por vício material o lançamento, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 28 de janeiro de 2025. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

10820778 #
Numero do processo: 10880.982490/2020-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.467
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à unidade de origem nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.464, de 17 de setembro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10880.982485/2020-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Laura Baptista Borges, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha(substituto integral), Wilson Antônio de Souza Correa (substituto integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Ferreira Braga, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antônio de Souza Correa, o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10818912 #
Numero do processo: 12448.910050/2021-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017 TEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. FUNCIONALIDADES EPROCESSO. CONHECIMENTO. Demonstrado o registro no sistema eprocesso de intimação do acórdão da DRJ como mero “Comunicado” e não como “Intimação”, deve ser superada a intempestividade do recurso. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito que se pretende ressarcir. Impossibilidade de reconhecer crédito não comprovado. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. APROVEITAMENTO. NÃO-AUTORIZADO. Para utilização de créditos extemporâneos, sem a retificação de declaração, é necessária a sua devida comprovação. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO ATIVO IMOBILIZADO. BENS UTILIZADOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. ART. 3°, VI, DA LEI N° 10.833/2003. IMPOSSIBILIDADE. A hipótese normativa do art. 3º, VI da Lei n.º 10.833/2003 não atinge os bens utilizados na atividade comercial, se referindo às máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Numero da decisão: 3101-003.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário tendo em vista a sua tempestividade e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Gilson Macedo Rosemburg Filho, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha e Sabrina Coutinho Barbosa votaram pelas conclusões em relação ao crédito extemporâneo. A Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Laura Baptista Borges, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Wilson Antonio de Souza Correa (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Ferreira Braga, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antonio de Souza Correa, o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

10820566 #
Numero do processo: 10980.722192/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.451
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem confirme se o crédito pleiteado é passível de ressarcimento, para tanto sejam considerados os dados e os resultados da análise do crédito constante no processo de compensação/crédito vinculado aos autos. Sendo necessário, seja a recorrente intimada para prestar esclarecimentos complementares e/ou entregar documentos para auxiliar nos trabalhos. Ao depois, seja emitido relatório conclusivo de diligência, com posterior ciência pela recorrente para que se manifeste em 30 dias. Com ou sem reposta, sejam os autos devolvidos ao CARF para que se dê andamento no julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.442, de 23 de julho de 2024, prolatada no julgamento do processo 10980.722179/2018-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10687071 #
Numero do processo: 10680.926993/2018-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2014 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. DESCABIMENTO. Não prospera pedido de restituição de crédito inexistente.
Numero da decisão: 1102-001.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires McNaughton, Eduarda Lacerda Kanieski (substituta convocada) e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

10685087 #
Numero do processo: 10880.940435/2015-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 DESPACHO DECISÓRIO. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. Nos termos do artigo 59, inciso II e §3º, do Decreto nº 70.235/72, somente são nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nulidade que não será declarada quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração. ERRO DE FATO NO DESPACHO DECISÓRIO ORIGINAL. DESPACHO DECISÓRIO COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. A partir da constatação de erro de fato no despacho decisório original, necessária a emissão de despacho decisório complementar pela autoridade competente. DIREITO CREDITÓRIO. PROVA. ÔNUS. O reconhecimento do direito creditório pleiteado pelo contribuinte demanda a comprovação inequívoca de sua liquidez e certeza. Quando não for possível determinar a existência do crédito a partir do simples cotejo das informações de que dispõe o Fisco no momento da análise do PER/DCOMP, caberá ao contribuinte fazer prova do seu direito por meio de documentação idônea, suficiente e adequada.
Numero da decisão: 1102-001.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório suscitada, vencidos os conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que a acolhiam, (ii) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para que a autoridade fiscal, em despacho complementar, precedido das diligências e das demais providências que entender pertinentes, decida sobre o crédito pleiteado pelo contribuinte e sobre as compensações declaradas, oportunizando-se a apresentação de eventual Manifestação de Inconformidade e a retomada da marcha processual. Designado o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa para redigir o voto vencedor alusivo à rejeição da preliminar de nulidade do despacho decisório. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente (documento assinado digitalmente) Fenelon Moscoso de Almeida – Relator (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), Lizandro Rodrigues de Sousa, Fenelon Moscoso de Almeida, Fredy José Gomes de Albuquerque, Cristiane Pires McNaughton e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

10681727 #
Numero do processo: 15746.720011/2023-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 NULIDADE POR ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do lançamento por erro material, desde que seja possível sua correção pela autoridade julgadora. NULIDADE POR VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O vício de motivação só é apto a anular o AUTO DE INFRAÇÃO caso tenha causado prejuízo irreparável ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Tal não se verifica quando o RECORRENTE pode exercer com propriedade o seu direito a ampla defesa sem nada a obstar-lhe o direito de contestar as imputações que lhe foram atribuídas. MULTA QUALIFICADA DE 150%. AFASTAMENTO. Inexistente prova de fraude ou simulação, deve-se afastar a multa qualificada aplicada nos autos.
Numero da decisão: 2102-003.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício, reduzindo ao patamar de 75%. Vencidos os conselheiros José Marcio Bittes (relator), Carlos Eduardo Fagundes de Paula e Carlos Marne Dias Alves, que deram provimento parcial apenas para limitar a multa de ofício ao percentual de 100%, em face da retroatividade benéfica da lei superveniente. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto. (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator (documento assinado digitalmente) Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto - Redator Designado - Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

10683691 #
Numero do processo: 19515.720023/2021-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2017 a 31/12/2017 DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO. INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. INEFICÁCIA A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. (Súmula CARF 33).
Numero da decisão: 2101-002.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, somente na matéria pertinente à retificação das GFIP e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Antonio Sávio Nastureles – Presidente em exercício e relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, João Mauricio Vital (suplente convocado), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa e Antonio Sávio Nastureles.
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

10715147 #
Numero do processo: 10980.908672/2022-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2002 a 30/04/2015 IRREGULARIDADES NO TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL (TDPF). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O TDPF é instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, não implicando nulidade de tais procedimentos eventuais falhas na sua emissão ou trâmite. Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do TDPF não acarreta a nulidade do lançamento. Súmula CARF n.° 171 INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF 02. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RECONHECIDO EM DECISÃO JUDICIAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. O deferimento do pedido de habilitação do crédito não se confunde com a homologação da compensação. Na habilitação do crédito, a análise da fiscalização restringe-se à verificação do atendimento aos requisitos, sendo certo que os valores reconhecidos judicialmente serão analisados posteriormente.
Numero da decisão: 3101-003.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Laura Baptista Borges, Renan Gomes Rego, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES