11504732
# Numero do processo: 11020.908432/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/09/2004
Construção Civil. Obras de Construção Civil.
Somente permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS cumulativa as receitas decorrentes da execução de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2015.
Numero da decisão: 3101-005.070
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-005.064, de 21 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.908418/2012-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho- Presidente Redator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
11505583
# Numero do processo: 18470.726565/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2008
CIDE-ROYALTIES. DIREITOS AUTORAIS. INCIDÊNCIA. LANÇAMENTO MANTIDO.
A Cide instituída pela Lei nº 10.168/2000 e alterada pela Lei º Lei nº 10.332/2001, incidirá sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração sobre cessão e exploração de direitos.
Numero da decisão: 3102-003.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Wilson Antônio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
11505615
# Numero do processo: 11065.724619/2012-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2008, 2009
LANÇAMENTO. CRÉDITO INDEVIDO. GLOSA. FALTA DE PROVAS DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. EXIGÊNCIA FISCAL MANTIDA.
Para fins de creditamento do IPI, com fundamento no art. 11 da Lei nº 9.779/99, é essencial que os insumos se incorporem ao produto final ou sofram desgaste imediato e integral no processo produtivo, além de não estarem contabilizados no ativo imobilizado, conforme os critérios fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.075.508/SC.
Notas fiscais ausentes nos autos para confirmação do crédito aproveitado indevidamente.
Numero da decisão: 3102-003.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
11508542
# Numero do processo: 14090.720576/2018-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITO DE TERCEIRO. MULTA ISOLADA. PARCELAMENTO SUPERVENIENTE. TEMA 736 DO STF.
A apresentação de declaração de compensação fundada em crédito de terceiro configura hipótese de compensação não declarada e sujeita o declarante à multa isolada prevista no art. 18, § 4º, da Lei nº 10.833/2003.
A posterior inclusão dos débitos em parcelamento não afasta a penalidade nem sua base de cálculo, pois suspende a exigibilidade do crédito tributário, sem extingui-lo ou desconstituir infração anteriormente consumada.
A tese firmada pelo STF no Tema 736, relativa à multa incidente sobre compensação não homologada, não alcança a penalidade decorrente de compensação considerada não declarada, fundada em hipótese legal expressa de vedação à compensação.
Numero da decisão: 1102-002.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
11508556
# Numero do processo: 10925.740123/2018-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016
NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não é nula a decisão que aprecia as questões necessárias ao deslinde da lide, ainda que não responda individualmente a cada um dos argumentos deduzidos na manifestação de inconformidade. O efeito devolutivo do recurso voluntário devolve ao órgão de segunda instância o exame das matérias impugnadas.
COMPETÊNCIA. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
A competência para excluir de ofício optante do Simples Nacional é da RFB (art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006), sendo o Auditor-Fiscal a autoridade a quem incumbe o exercício das atividades inerentes à competência do órgão, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002.
CAPITULAÇÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A indicação genérica de dispositivo legal não acarreta nulidade quando os fatos que motivaram o ato estão descritos de forma precisa e permitiram o pleno exercício do contraditório.
VEDAÇÃO. RECEITA BRUTA GLOBAL.
A vedação do art. 3º, § 4º, incisos III, IV e V, da Lei Complementar nº 123, de 2006, opera por critérios societários objetivos e tem por pressuposto a receita bruta global, assim entendida a soma das receitas da optante e da pessoa jurídica com a qual mantém o vínculo descrito na norma, independentemente da caracterização de grupo econômico.
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. FALTA DE COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
Verificada situação de vedação, a comunicação da exclusão é obrigação da própria optante, e sua omissão sujeita a empresa à exclusão de ofício.
EFEITOS DA EXCLUSÃO. VEDAÇÃO PREEXISTENTE AO INGRESSO.
Constatado que, na data da opção, a optante já incorria em situação de vedação, a exclusão produz efeitos desde o início dos efeitos da opção.
Numero da decisão: 1102-002.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da Recorrente do Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de julho de 2013, com fundamento no art. 3º, § 4º, incisos III, I e V, combinado com o art. 29, inciso I, e o art. 30, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, mas afastando os fundamentos relativos à ultrapassagem do limite do art. 3º, inciso II, e à hipótese do art. 29, inciso IX - nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
11512406
# Numero do processo: 10650.900675/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade de produção ou prestação de serviço da pessoa jurídica, não se confundindo com custos e despesas da atividade empresarial como um todo. Para efeitos de classificação como insumo, os bens ou serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, além de essenciais e relevantes ao processo produtivo, devem estar relacionados intrinsecamente ao exercício das atividades-fim da empresa, não devem corresponder a meros custos administrativos e não devem figurar entre os itens para os quais haja vedação ou limitação de creditamento prevista em lei.
INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. UTILIZAÇÃO GERAL OU MISTA.
Para aproveitamento de créditos, no caso de bens ou serviços mistos ou de uso geral, é necessário que o contribuinte mantenha registros separados e escrituração que permitam ou identificar o item em questão e sua utilização no processo produtivo ou rateio fundamentado.
APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. FRETES.
Por não integrarem o conceito de insumo utilizado na produção de bens destinados à venda e nem se referirem à operação de venda de mercadorias, as despesas efetuadas com fretes contratados para o transporte de produtos entre estabelecimentos industriais e destes para os estabelecimentos comerciais da mesma pessoa jurídica, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados das contribuições para o PIS e a Cofins. Não há previsão legal para apurar créditos de frete nas operações de compra. Tratando-se, porém, comprovadamente, de aquisição de bens caracterizados como insumos, o valor do frete incorrido é passível de apuração de crédito de forma indireta, na medida em que integra o custo de aquisição do respectivo bem, e, portanto, compõe a base de cálculo da apuração dos créditos se, e na proporção que, o bem a compuser.
EMBALAGEM. TRANSPORTE. PALLETS E BAGS. CRÉDITO. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE.
Os materiais de embalagens (pallets e bags) utilizados para transporte de produtos fabricados e/ou para embalagem de proteção dão direito ao aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS e da Cofins.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CRÉDITO SOBRE DEPRECIAÇÃO.
A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados sobre encargos de depreciação, em relação às máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade de produção ou prestação de serviço da pessoa jurídica, não se confundindo com custos e despesas da atividade empresarial como um todo. Para efeitos de classificação como insumo, os bens ou serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, além de essenciais e relevantes ao processo produtivo, devem estar relacionados intrinsecamente ao exercício das atividades-fim da empresa, não devem corresponder a meros custos administrativos e não devem figurar entre os itens para os quais haja vedação ou limitação de creditamento prevista em lei.
INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. UTILIZAÇÃO GERAL OU MISTA.
Para aproveitamento de créditos, no caso de bens ou serviços mistos ou de uso geral, é necessário que o contribuinte mantenha registros separados e escrituração que permitam ou identificar o item em questão e sua utilização no processo produtivo ou rateio fundamentado.
APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. FRETES.
Por não integrarem o conceito de insumo utilizado na produção de bens destinados à venda e nem se referirem à operação de venda de mercadorias, as despesas efetuadas com fretes contratados para o transporte de produtos entre estabelecimentos industriais e destes para os estabelecimentos comerciais da mesma pessoa jurídica, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados das contribuições para o PIS e a Cofins. Não há previsão legal para apurar créditos de frete nas operações de compra. Tratando-se, porém, comprovadamente, de aquisição de bens caracterizados como insumos, o valor do frete incorrido é passível de apuração de crédito de forma indireta, na medida em que integra o custo de aquisição do respectivo bem, e, portanto, compõe a base de cálculo da apuração dos créditos se, e na proporção que, o bem a compuser.
EMBALAGEM. TRANSPORTE. PALLETS E BAGS. CRÉDITO. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE.
Os materiais de embalagens (pallets e bags) utilizados para transporte de produtos fabricados e/ou para embalagem de proteção dão direito ao aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS e da Cofins.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CRÉDITO SOBRE DEPRECIAÇÃO.
A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados sobre encargos de depreciação, em relação às máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Numero da decisão: 3102-003.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em votar da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar as seguintes glosas, na forma como estão identificadas no Relatório Fiscal de e. fls. 783 a 840, do processo nº 10650.721683/2013-64: a) bens utilizados na conservação patrimonial, segurança e meio ambiente, e medicina do trabalho; b) bens utilizados na pesquisa, melhorias e experiência; c) bens utilizados na manutenção elétrica e eletrônica; d) bens utilizados na centro de custos não produtivos; d) bens não consumidos, nem aplicados no processo produtivo; e) hipoclorito de sódio; f) fretes; g) beneficiamento; h) pagamentos à COMIPA; i) serviços de manutenção patrimonial, segurança e meio ambiente; j) serviços de pesquisas e melhoria de processos; l) serviços de manutenção; m) serviços em centros de custos não produtivos; n) serviços em pó de alumínio e catodo de níquel; o) serviços sanitários; p) máquinas e equipamentos do ativo imobilizado de centros de custos indiretos; q) pagamentos à comipa, referentes ao ativo imobilizado em centro de custo de mineração; r) bens não utilizados na produção; s) gastos referentes ao centro de pesquisas - laboratório - anexo iii; t) despesas de depreciação que foram utilizadas como crédito, junto com o custo da aquisição dos ativos imobilizados e obras - anexos vi e ix; e u) oleo diesel, conforme relatório de diligência, item 1.11. Os (as) conselheiros (as) Wilson Antonio de Souza Corrêa e Joana Maria de Oliveira Guimarães davam provimento em maior extensão para reversão também da glosa de óleo diesel mantida pelo relator; e ii) por maioria de votos, para reverter a glosa das despesas com embalagens de transporte dos pallets e bags. Vencidos os conselheiros Pedro Sousa Bispo e Jorge Luís Cabral. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.658, de 23 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10650.900673/2012-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Winderley Morais Pereira (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Fábio Kirzner Ejchel, substituído pelo conselheiro Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
11512424
# Numero do processo: 10320.721144/2017-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL. ART. 173, I, DO CTN.
Inexistindo recolhimento antecipado a homologar, o prazo decadencial para a constituição do crédito de IOF rege-se pelo art. 173, I, do CTN, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Relativamente aos fatos geradores do ano-calendário de 2012, não se operou a decadência, porquanto a ciência do lançamento ocorreu antes de 1º de janeiro de 2018.
NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL E DESCRIÇÃO DOS FATOS. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 59 DO DECRETO Nº 70.235/72.
Não há nulidade quando o auto de infração indica a disposição legal infringida - lei instituidora e respectivo regulamento - e descreve os fatos de modo a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A controvérsia sobre a natureza jurídica das operações (mútuo ou conta corrente) é matéria de mérito e não vício de descrição. Não comprovado prejuízo concreto ao direito de defesa, não se reconhece a nulidade.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO, ALTERAÇÃO OU PRORROGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 171.
A irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento, por se tratar de instrumento de controle administrativo interno cujo eventual vício não contamina a validade do crédito tributário regularmente constituído (Súmula CARF nº 171, vinculante).
SUJEIÇÃO PASSIVA. PESSOA JURÍDICA CONCEDENTE DO CRÉDITO. RESPONSÁVEL LEGAL.
Nas operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros, é responsável pela cobrança e recolhimento do IOF a pessoa jurídica que conceder o crédito (art. 13, § 2º, da Lei nº 9.779/99; art. 5º, III, do Decreto nº 6.306/2007). A capitulação do dispositivo de responsabilidade no auto de infração afasta a alegação de não identificação do sujeito passivo.
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2012
MÉRITO. BASE DE CÁLCULO. TERMO INICIAL. FATO GERADOR NA DATA DA CONCESSÃO/DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO. ERRO DE CRITÉRIO NA APURAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O fato gerador do IOF de que trata o art. 13 da Lei nº 9.779/99 ocorre na data da concessão do crédito, assim entendida a data da efetiva entrega ou colocação dos recursos à disposição do mutuário (art. 3º, § 1º, I, do Decreto nº 6.306/2007). A fórmula de cálculo adotada pela fiscalização obedeceu a tal critério, não existindo erros de cálculo no lançamento.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. PRESCINDIBILIDADE.
Indefere-se o pedido de perícia quando os elementos necessários à apuração se encontram nos autos e a divergência se resolve por simples refazimento de cálculo, prescindível a prova técnica (art. 18 do Decreto nº 70.235/72).
Numero da decisão: 3102-004.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares de nulidade e indeferir o pedido de perícia, e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto divergente apresentado pelo conselheiro Fábio Kirzner Ejchel. Vencidos os conselheiros Wilson Antonio de Souza Corrêa e Onizia de Miranda Aguiar Pignataro que davam parcial provimento, apenas para reconhecer o erro de critério na fixação do termo inicial da apuração do IOF e determinar o refazimento do cálculo, tomando-se como termo inicial a data da efetiva disponibilização de cada parcela, com o consequente reajuste proporcional da multa de ofício e dos juros de mora, mantido no mais o lançamento.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa - Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente
Assinado Digitalmente
Fábio Kirzner Ejchel - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Jorge Luis Cabral, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente)
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10120.900443/2008-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 24/04/2008
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CRÉDITO.
As provas apresentadas comprovaram a existência de crédito disponível para efetuar a compensação dos débitos confessados.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-001.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Roberto Domingo e José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 16682.900180/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
ÔNUS DA PROVA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL.
Não tendo sido demonstrada pelo sujeito passivo a existência de crédito de saldo negativo de CSLL, impõe-se a não homologação das compensações com ele pleiteadas.
Numero da decisão: 1102-000.719
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho votou pelas conclusões.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10920.000308/2003-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO LÓGICA. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. Em conformidade com precedentes deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a realização de pagamento por ocasião da interposição de recurso é ato incompatível com o interesse recursal do contribuinte. Além disso, o pagamento é causa extintiva do crédito tributário, razão pela qual eventual irresignação não poderá ser resolvida pela via eleita. Recurso conhecido em parte. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para comprová-las totalmente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.647
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 2.280,00, relativo ao ano-calendário de 1998.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
