Numero do processo: 11128.000665/00-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.650
Decisão: Resolvem os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de tempestividade e por unanimidade de votos, converter o julgamento à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 19740.000380/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1102-000.030
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10768.007609/2002-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1101-000.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10820.720891/2011-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1102-000.197
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar suscitada de ofício pelo conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, para suspender o andamento do processo até o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, no Recurso Especial nº 1.116.460SP, devendo os autos permanecerem em Secretaria para controle, vencidos os conselheiros José Evande Carvalho Araújo e Francisco Alexandre dos Santos Linhares, que prosseguiam no exame do mérito do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 13811.003123/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1101-000.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 10880.007423/2004-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal.
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO
As Seções do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, enquanto órgãos julgadores, são especializadas por matéria, nos termos do Regimento Interno, não devendo ser conhecido recurso voluntário que refuja às respectivas competências.
Numero da decisão: 3803-000.994
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando-se a competência para o seu julgamento à 1ª Seção do CARF, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 10950.004664/2010-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2009
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO. EXPEDIENTE NÃO NORMAL. PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
Demonstrado pelo contribuinte, de modo suficiente, a impossibilidade de transmissão eletrônica da declaração, por falha atribuível ao sistema de transmissão a cargo do sujeito ativo, durante significativa parte do último dia de vencimento do prazo de entrega daquela declaração, admite-se a postergação deste prazo para o primeiro dia útil seguinte.
Numero da decisão: 1102-001.278
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JJOÃO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10183.720127/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
Exercício: 2005
1TR - INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO.
Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados.
DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARAT6RIO AMBIENTAL EXECÍCIO POSTERIOR A 2001 - EXIGIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de calculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
VALOR DA TERRA NUA — VTN LAUDO TÉCN1CO DE AVALIAÇÃO.O laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, apto a demonstrar as características particulares desfavoráveis do imóvel, é documento hábil ao embasamento da revisão do VTN.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.846
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área averbada de reserva legal de 37.500 hectares e adotar o VTN de R$ 12,02/hectare, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 10183.720126/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ITR — INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO.
Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados.
EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXECÍCIO POSTERIOR A 2001 - EXIGIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal,
ERRO DE FATO - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO.
Demarcada a ocorrência de erro de fato quando da apresentação da
declaração de ITR, com a ausência do aporte da Área de Reserva Legal, devidamente comprovada, a sua exclusão merece ser admitida.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que
o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
VALOR DA TERRA NUA — VTN - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.
0 laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, apto a demonstrar as características particulares desfavoráveis do imóvel, é documento hábil ao embasamento da revisão do VTN.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.845
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a Area averbada de reserva legal de 37.500 hectares e adotar o VTN de R$ 12,02/hectares,nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 13819.002370/99-12
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
ANO-CALENDÁRIO: 1999
Intempestividade da peça recursal implica não conhecimento do
recurso Voluntário
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 391-00.020
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestividade, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: VINICIUS BRANCO
