Numero do processo: 13888.000518/2003-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1995 a 30/11/1997 DECADÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECENAL. RE 566.621. ART. 62-A DO RICARF (PORTARIA MF 256/09). Consoante disposto no art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF 256/09, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, sob sistemática da repercussão geral, deverão ser reproduzidas por este Colégio Administrativo nas decisões administrativas exaradas por seus integrantes, de modo que, a teor da decisão exarada no RE 566.621/RS, os processos formalizados em data anterior à vigência da LC 118/05, ou seja, anteriormente a 09/06/2005, contam a decadência do direito à repetição de indébito pelo prazo decenal (tese dos “5 + 5”), com termo inicial na data de ocorrência do fato gerador. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1995 a 30/11/1997 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se manifestar acerca de inconstitucionalidade de normas, havendo expressa vedação legal neste sentido conforme art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, com a redação alterada pela Lei nº 11.941/09. De outra banda, por força do mesmo dispositivo, as decisões plenárias definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal deverão ser observados nesta instância administrativa. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.615
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 13896.002787/2010-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
SALÁRIO INDIRETO - AJUDA ALIMENTAÇÃO - IN NATURA - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura através de convênio com restaurantes e entrega de cesta básica assim como as modalidades previstas em lei, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
AJUDA DE CUSTO.
A indenização ajuda de custo visa ressarcir ao segurado das despesas com instalação em localidade diversa à de seu domicílio. Sobre as despesas antecipadas pelos segurados quando a serviço da empresa e por esta reembolsadas também não incidem contribuição previdenciária desde que comprovadas.
JUROS(SELIC. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Nos termos do enunciado nº 04 de Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exclusão do lançamento da parcela relativa ao auxílio-alimentação pago in natura.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11065.901076/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
RESSARCIMENTO DO SALDO CREDOR DO IPI.
O valor do saldo credor passível de ressarcimento em um dado trimestre deve refletir o saldo real apurado no trimestre, descontados os valores de pedidos de ressarcimento/compensação deferidos, relativo a trimestres anteriores.
Numero da decisão: 3401-002.230
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
JULIO CESAR ALVES RAMOS- Presidente.
ÂNGELA SARTORI- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 12268.000388/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2402-000.239
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10120.006271/2005-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 Nulidade - Cerceamento do Direito de Defesa - Argüição Rejeitada. Não há que se falar em cerceamento da defesa quando a decisão da autoridade administrativa se sustenta em processo instruído com todas as peças indispensáveis e não se vislumbra nos autos que o sujeito passivo tenha sido tolhido no direito que a lei lhe confere para se defender. A preterição do direito de defesa não pode ser alegada se a contribuinte foi cientificada do início de ação fiscal que apurou o crédito devido e examinou sua escrituração contábil-fiscal, demonstrando perfeitamente todo o resultado em planilhas para cálculo de Cofins não-cumulativo. Compensação - Possibilidade até no Limite do Crédito do Sujeito Passivo Comprovada nos autos a existência de crédito do sujeito passivo contra a Fazenda Nacional, para absorver o débito tributário, efetua-se a compensação do débito tributário até no limite daquele crédito, dado que esta pressupõe existência de créditos para o encontro de contas débitos “versus” créditos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3403-001.553
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 19740.000079/2004-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Período de apuração: 24/01/1999 a 17/06/1999 Ementa: IOF. DECRETO N O 2.219/97, ART. 28. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO AO SR. MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA. PORTARIA MF N O 348/98. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO ADMISSÍVEL PELOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS JUDICANTES. Ao transferir ao Sr. Ministro de Estado da Fazenda competência para aumentar a alíquota do IOF, o artigo 28, do Decreto no. 2.219/97 contrariou a Lei no. 8.894/94, artigo 1 o, no que, repetindo dispositivo constitucional, restringia tal prerrogativa ao chefe do Poder Executivo Federal. Vício de ilegalidade, cujo reconhecimento pelos órgãos administrativos judicantes não é vedado seja pelo artigo 26-A, do Decreto no. 70.235/72, seja pelo artigo 62 do RICARF.
Numero da decisão: 3403-001.612
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Liduína Maria Alves Macambira, Rosaldo Trevisan e Raquel Motta Brandão Minatel, que entenderam ser possível a alteração das alíquotas do IOF por Portaria do Ministro da Fazenda, desde que autorizado por Decreto. Na sessão de julgamento de abril de 2012, sustentou pela recorrente o Dr. Luis Cláudio Gomes Pinto, OAB/RJ no. 88.704 e, pela Fazenda Nacional, o Dr. Rodrigo Burgos, OAB/DF no. 21.051. Julgado na tarde do dia 22.05.2012.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 15586.001139/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
EMBARGOS. EMENTA. CORREÇÃO. PROCEDÊNCIA.
É procedente a correção de ementa através de embargos de declaração, conforme artigo 58, §7º do Regimento Interno.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2402-003.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para que a parte relativa à retroatividade benéfica seja excluída da ementa.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11065.100862/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO CONCOMITÂNCIA INEXISTÊNCIA
A impetração de mandado de segurança coletivo, por substituto processual, não se configura hipótese em que se deva declarar a renúncia à esfera administrativa.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO CONHECE, ALEGANDO RENÚNCIA, DE MATÉRIAS DISCUTIDAS EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELO ÓRGÃO DE CLASSE AO QUAL É ASSOCIADO O SUJEITO PASSIVO.
NULIDADE
É nula a decisão de primeira instância, quando o órgão julgador deixa de apreciar questões apresentadas na defesa, por entender que houve renúncia às instâncias administrativas, pelo fato das referidas questões estarem sendo discutidas em Mandado de Segurança Coletivo, impetrado por entidade de classe a qual é vinculado o sujeito passivo.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 2401-002.474
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) por maioria de votos, conhecer do recurso. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que não conheciam. II) por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, a fim de que sejam apreciadas as matérias que aquela instância manifestou-se pela concomitância das esferas judicial e administrativa.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 18471.000407/2004-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
Exercício: 2000
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
Afastase
a alegação de decadência do direito da Fazenda Pública de
promover o lançamento de oficio, se o mesmo foi notificado ao contribuinte
antes de transcorrido cinco anos da data da ocorrência do fato gerador da
obrigação.
CONTRATO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO DE INGRESSO NO PAIS
DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DO EXTERIOR.
O ingresso de recursos financeiros no pais, decorrentes de contrato de mútuo
firmado com empresa sediada no exterior há de ser comprovado mediante
documentação hábil e idônea, em conformidade com as normas expedidas
pelo Banco Central do Brasil.
PASSIVO NÃO COMPROVADO.
As importâncias integrantes das contas do passivo ficam sujeitas à comprovação, sob pena de serem presumidamente consideradas receitas omitidas. DESPESAS OPERACIONAIS. MULTAS E JUROS DE MORA.
DEDUTIBILIDADE. REGIME DE COMPETÊNCIA.
As multas e juros incidentes sobre tributos e contribuições não recolhidos no prazo legal são dedutíveis na apuração do lucro real do período em que foram incorridas, e não no período de seu efetivo pagamento, porquanto prevalece o regime de competência das despesas. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Exercício: 2000
PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA.
Subsistindo integralmente o lançamento de IRPJ, igual sorte colhem os lançamentos que tenham como fundamento as mesmas infrações. Lançamento Procedente
Numero da decisão: 1401-000.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mauricio Pereira Faro
Numero do processo: 10380.015172/2010-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 31/10/2005 a 31/12/2005, 31/10/2007 a 31/12/2007 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. POSIÇÃO TARIFÁRIA. Consoante as regras interpretativas do Sistema Harmonizado, mormente a regra geral 2-a, primeira parte, qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado, razão pela qual uma matéria-prima que possua características distintas do produto final não pode ser classificada como este último. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.675
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
