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11329221 #
Numero do processo: 16327.903784/2012-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. SALDO NEGATIVO DE CSLL. DEPÓSITO JUDICIAL DE ESTIMATIVAS. As estimativas depositadas em Juízo não devem integrar o saldo negativo de CSLL, destinado à compensação.
Numero da decisão: 1202-002.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11336221 #
Numero do processo: 13971.721256/2019-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2017 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE DRJ EM LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. TEOR DA SÚMULA CARF Nº 102. A DRJ em localidade diversa do domicílio fiscal do contribuinte é competente para julgamento da manifestação de inconformidade/impugnação, a teor da Súmula CARF n º 102 que determina ser válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza sucessão, para fins tributários, assumir nova empresa a mesma atividade e no mesmo endereço de outra, absorvendo, integralmente, a clientela da sucedida. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. EFEITOS. Em se tratando de responsabilidade solidária tributária, inexiste subsidiariedade ou benefício de ordem na exigência dos tributos e de seus acréscimos. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE O VALOR DA RECEITA BRUTA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do Tema 1048, do STF, é constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. DECADÊNCIA. VERBAS CONSIDERADAS ISENTAS. MATÉRIAS DE ORDEM PUBLICA. APRECIAÇÃO. Decadência e matérias relativas a julgamento de inconstitucionalidade definitivo pelo Supremo Tribunal, constituem matéria de Ordem Pública, razão pela qual deverão ser julgadas ainda se não houver impugnação e Julgamento pela DRJ de origem. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA. PRIMEIROS 15 DIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO. Para afastar a natureza de pagamentos constatados como sendo verba salarial pela fiscalização, cabe à Contribuinte a comprovação de que a referida autuação não tem caráter salarial. A exclusão de parcelas reconhecidas como de natureza indenizatória do salário de contribuição só é possível quando demonstrado pelo contribuinte terem sido elas incluídas em suas folhas de pagamento e contabilidade. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PERCENTUAL. LEGALIDADE. É cabível a qualificação da multa de ofício no caso de comprovação, pelo Fisco, dos requisitos constantes da Lei nº 9.430/96 e explicitados na Lei nº 4502/64. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. Deve ser observado, no caso concreto, a superveniência da Lei nº 14.689/2023, que alterou o percentual da multa qualificada, reduzindo-a a 100%, por força da nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/1996, nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2201-012.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em relação aos temas estranhos ao litígio administrativo instaurado com a impugnação, e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar, e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa de ofício aplicada ao percentual de 100%, em virtude da retroatividade benigna Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

11333471 #
Numero do processo: 16327.000903/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. INFRINGÊNCIA LEGAL. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. O pagamento de participação nos lucros ou resultados em desacordo com a lei de regência viabiliza a incidência das contribuições devidas à Seguridade Social, das contribuições para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, bem como das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos. VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DINHEIRO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF nº 89. A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia. ABONO. REMUNERAÇÕES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Os abonos únicos pagos pelo empregador ao empregado podem ser excluídos do salário-de-contribuição previdenciário, conforme definido no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, desde que previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, quando desvinculado, portanto, do salário e pago sem habitualidade, conforme entendimento do Ato Declaratório nº. 16/2011 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN.
Numero da decisão: 2201-012.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas aos terceiros (FNDE e INCRA) os pagamentos feitos a título de abono único e vale-transporte. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11319625 #
Numero do processo: 13609.900817/2013-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO. É consabido que as hipóteses de nulidade da autuação são aquelas previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. LIQUIDEZ E CERTEZA. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova - certeza e liquidez, não é suficiente para reformar a decisão sobre o pedido de restituição.
Numero da decisão: 3202-003.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar a preliminar de nulidade do despacho decisório para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11319549 #
Numero do processo: 10680.902587/2015-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que se providencie o seguinte: (i) juntar aos presentes autos todas as informações pertinentes ao litígio que já foram juntadas ao processo administrativo nº 10680.720218/2015-11, (ii) analisar os laudos apresentados, presentes às fls. 627/628, juntado à Impugnação, e às fls. 819/820, juntado ao Recurso Voluntário, relativos aos itens utilizados como insumos pelo Recorrente e às atividades próprias da pessoa jurídica, com o intuito de se comprovar, de forma conclusiva e detalhada, a essencialidade e relevância dos dispêndios que serviram de base para tomada de crédito, nos moldes do REsp nº 1.221.170 (STJ) e da Nota SEI/PGFN nº 63/2018, (iii)elaborar novo Relatório Fiscal, considerando-se os laudos/pareceres técnicos apresentados pelo Recorrente, bem como o mesmo REsp nº 1.221.170 (STJ) e a Nota SEI/PGFN nº 63/2018, sendo imperioso que se dê total transparência quanto aos dispêndios que permanecerem glosados, bem como àqueles que, à luz do conceito contemporâneo de insumos, vierem a serem revertidos, sem prejuízo da reanálise de outros créditos glosados, além daqueles relacionados a bens e serviços utilizados como insumos, (iv) após cumpridas essas etapas, o contribuinte deverá ser cientificado dos resultados da diligência, facultando-lhe o prazo regimental para se manifestar, e (v) cumpridas as providências indicadas, deverá o processo retornar a este colegiado para prosseguimento Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

11303551 #
Numero do processo: 13894.720076/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. ANO-CALENDÁRIO DE 2008. DECISÃO DO STF DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO DO ART. 12 DA LEI 7.713/88 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIAS DO CARF. Aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no ano-calendário de 2008 aplica-se o regime de competência, calculando-se o imposto de renda com base nas tabelas vigentes a cada mês a que se refere o rendimento. Aplicação do entendimento manifesto pelo STF no RE 614.406/RS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a instrução probatória nos casos de Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
Numero da decisão: 2201-012.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Lilian Cláudia de Souza e Cleber Ferreira Nunes Leite, que lhe deram provimento parcial para aplicar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os rendimentos deveriam ter sido pagos (regime de competência), assim como para excluir da base de cálculo a parcela correspondente aos juros moratórios sobre os rendimentos tributáveis apurados. A Conselheira Lilian Cláudia de Souza apresentou voto divergente, por escrito, no plenário virtual. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Lilian Claudia de Souza (substituto[a] integral), Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11312823 #
Numero do processo: 19613.735956/2022-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/06/2017 a 30/11/2019 PRELIMINAR DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. Tendo sido observado o disposto nos artigos 10 e 59 do Código Tributário Nacional (Decreto nº 70.235/1972) não há que se falar em nulidade do Auto de Infração. NOTA FISCAL INIDÔNEA. UTILIZAÇÃO. MULTA. Incorrem em multa igual ao valor comercial da mercadoria atribuído na nota fiscal, aqueles que, em proveito próprio ou alheio, utilizarem, receberem ou registrarem, para qualquer efeito, nota fiscal que não corresponda à saída efetiva, de produto nela descrito, do estabelecimento emitente. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. As provas obtidas em outro processo, mesmo que este ainda não tenha decisão definitiva, são admissíveis no processo administrativo fiscal, desde que garantido o contraditório e o direito de defesa do contribuinte. DECADÊNCIA PARCIAL. DATA DA INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE. Considerando a data de ocorrência da infração, nos termos do art. 78 da Lei n° 4.502/64, deve ser reconhecida a decadência parcial em relação a multa aplicada.
Numero da decisão: 3202-003.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, e, em conhecer do recurso voluntário, para acolher a preliminar de decadência, em relação aos valores da multa regulamentar, relativa ao período de 19.06.2017, para no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11302680 #
Numero do processo: 16004.720003/2019-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se cogita a nulidade processual, nem a nulidade do ato administrativo de lançamento quando o lançamento de ofício atende aos requisitos legais e os autos não apresentam as causas apontadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/1.972. MULTA QUALIFICADA. DOLO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA. INTERPRETAÇÃO JURÍDICA RAZOÁVEL. BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE. A qualificação da multa de ofício, nos termos dos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, exige a comprovação inequívoca de conduta dolosa, caracterizada por ações deliberadamente voltadas à fraude, sonegação ou conluio. Não se verifica o dolo quando a controvérsia decorre de interpretação jurídica plausível da legislação tributária, adotada pelo contribuinte de forma transparente e coerente, ainda que posteriormente não acolhida pela autoridade fiscal. CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. VIGÊNCIA SOMENTE A PARTIR DA LEI Nº 13.606/2018. PARECER PGFN 19.443/2021. Impossibilidade de utilização do art. 30 IV, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, e do art. 3º, §3º, da Lei nº 8.135, de 23 de dezembro 1991, como fundamento para a substituição tributária, somente válida a partir de vigência da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que incluiu o parágrafo único no art. 6º da Lei 9.528, de 1997. Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992, (art. 11, § 5º, “a”). Ausência de lastro normativo que autoriza a substituição tributária até que editada a Lei nº 13.606, de 2018 (art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN). Inclusão em lista: art. 2º, VII e § 4º, da Portaria PGFN nº 502, de 2016, e art. 19, VI, b, c/c art. 19-A, III, da Lei nº 10.522, de 2002. Processo Sei nº 10951.106426/2021-13.
Numero da decisão: 2201-012.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário na parte relativa ao mérito da exigência da contribuição patronal, por concomitância com ação judicial, e, na parte conhecida, em dar-lhe provimento para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, assim como para excluir do lançamento as contribuições para o SENAR, incidentes sobre a aquisição de produção rural de pessoas físicas, exigidas por sub-rogação. Assinado Digitalmente Thiago Álvares Feital – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Lilian Claudia de Souza (substituto[a] integral), Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11310756 #
Numero do processo: 10340.720007/2022-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Deve ser considerada preclusa a matéria não expressamente impugnada em primeira instância. Matérias não impugnadas e, portanto, não conhecidas pela primeira instância julgadora, não podem ser apreciadas em grau de recurso, diante de manifesta ausência de dialeticidade entre o recurso voluntário e a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1202-002.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em relação à contestação do ADE e da exclusão do Simples Nacional bem como quanto às razões de defesa trazidas apenas em sede de impugnação, por preclusão e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11301638 #
Numero do processo: 17095.720271/2023-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/06/2018 a 31/10/2018 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. PORTARIA MF N° 02/2023. SÚMULA CARF N° 103. A Portaria MF n° 02, de 17 de janeiro de 2023 estabelece o atual limite de alçada para interposição de recurso de ofício, que passou a ser de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. A ideia de ônus da prova não significa a de obrigação, no sentido da existência de dever jurídico de provar. Trata-se da necessidade ou risco da prova, sem a qual não é possível obter êxito na causa. É daí que o ônus da prova recai sobre a autoridade lançadora, imbuída de demonstrar, ante o princípio basilar do contraditório e amplo direito de defesa do autuado, a ocorrência do fato imponível objeto do lançamento, salvo na hipótese de conclusão presuntiva, na forma prevista no art. 334 do CPC.
Numero da decisão: 3202-003.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso de ofício e em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO