Numero do processo: 13807.008785/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a exigência do imposto de renda com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), que deram provimento parcial ao recurso para aplicar aos rendimentos pagos acumuladamente as tabelas e alíquotas do imposto de renda vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10640.722492/2012-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. SÚMULA CARF Nº 63. PROVA DOCUMENTAL
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 19515.003870/2003-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA CARF N 29.
Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e/ou creditados nas contas bancárias.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-002.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcio de Lacerda Martins, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Eduardo Tadeu Farah, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 11040.721456/2014-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
DIRPF. ERRO DE FATO NÃO CARACTERIZADO. LANÇAMENTO QUE CONSIDEROU COMO OMITIDOS VALORES ERRONEAMENTE DECLARADOS.
Não houve demonstração pelo declarante da plausibilidade do engano que gerou o equívoco na declaração de ajuste a fim de caracterizar o erro de fato, tendo em vista que, em obediência ao princípio da verdade material, somente o erro de fato cabalmente demonstrado enseja à revisão da declaração pela autoridade julgadora.
Numero da decisão: 2201-003.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 20/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ. Presente aos julgamentos a Procuradora da Fazenda Nacional SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 13748.720642/2011-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. INDÍCIO DE INIDONEIDADE. COMPROVAÇÃO EFETIVO PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. POSSIBILIDADE.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-002.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcio de Lacerda Martins, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Eduardo Tadeu Farah, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10880.018011/99-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência, pelo contribuinte, do inteiro teor do processo, após a decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2201-003.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. Apresentará declaração de voto o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. Realizou sustentação oral pelo contribuinte o Dr. José Cabral Garofano, OAB SP nº 9659.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Alberto Mees Stringari, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Presente ao Julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.?
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 15504.721118/2013-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Quando a razão para afastar-se a exigência tributária decorre de matéria de prova, não há que se falar em vício formal contido no ato administrativo do lançamento.
É de se rejeitar os embargos quando não se constata no acórdão recorrido a omissão apontada pela interessada.
Numero da decisão: 1201-001.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos pela Fazenda Nacional.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 12448.720897/2013-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE
O art. 56 do Decreto 70.235/72 prevê que cabe recurso voluntário, com efeito suspensivo, de decisão de primeira instância, dentro de trinta dias contados da ciência. Considera-se feita a intimação por via postal na data do recebimento.
Numero da decisão: 2202-003.280
Decisão: Recurso Voluntário Não Conhecido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade.
(Assinado digitalmente)
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 11080.734381/2012-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento,exceto quando se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2201-002.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
assinado digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente Substituto.
assinado digitalmente
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - Relatora.
EDITADO EM: 03/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 10480.723979/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
Ementa:
DO PROCEDIMENTO ADOTADO PELA FISCALIZAÇÃO
Se o valor indedutível foi excluído pelo contribuinte do lucro líquido do período de apuração, deverá a Fiscalização adicioná-lo, nos termos do artigo 249 do RIR/99 e, na sequência, deverá recompor o lucro real e recalcular o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL, para, assim, apurar eventual tributo devido, lavrando o competente auto de infração, conforme determina o artigo 142 do CTN.
DESCONTOS INCONDICIONAIS
De acordo com os artigos 31 da Lei nº 8.981/95, 20 da Lei nº 9.249/95, 224 e 280 do RIR/1999, 21 da Instrução Normativa SRF 390/2004 e o Processo de Consulta nº 34/13, da COSIT, os descontos incondicionais somente são dedutíveis para fins de determinação do lucro real do IRPJ e da base de cálculo da CSSL quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.
COMPROVAÇÃO DE DESPESA
Para uma despesa ser dedutível, o contribuinte precisa comprová-la por meio de documentos hábeis e idôneos.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESA. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL.
Sem a apresentação da correspondente nota fiscal, não é possível averiguar se a despesa é, ou não, dedutível.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESA. VASOS.
A compra de vasos não são despesas normais, usuais e necessárias e, portanto, não são dedutíveis, conforme artigo 299 do RIR/99.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESA. FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO DE FIM DE ANO.
As festas de confraternização de fim de ano, por contribuírem para a melhoria do ambiente de trabalho, humanizando o relacionamento empresa e empregados, aumentando a motivação para a consecução dos objetivos sociais e desde que em valores razoáveis, são despesas normais, usuais e necessárias e, por consequência, são dedutíveis, consoante artigo 299 do RIR/99.
COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Para comprovar a prestação do serviço e poder deduzir a despesa, é necessário que a nota fiscal contenha a natureza da despesa, a identidade do beneficiário, a quantidade, o valor da operação, etc. Assim, se a nota fiscal contém descrição genérica, o contribuinte deve apresentar outros documentos que identifiquem a despesa.
MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
Para a qualificação da multa, não basta a existência de simples irregularidade no prestador de serviço, que se quer poderia ser de conhecimento do contribuinte. É imprescindível a existência de outros elementos que demonstrem que o contribuinte utilizou daquele prestador de serviço para suprimir ou reduzir o pagamento de tributo.
BRINDES. BLOCOS DE ANOTAÇÃO.
Sendo os blocos de anotações enquadrados como brindes, conforme Solução de Consulta COSIT nº 58/13, eles são indedutíveis, nos termos do artigo 13, VII, da Lei nº 9.249/95.
BRINDES. CESTA DE NATAL.
As cestas de natal são dedutíveis, mas sua dedutibilidade está condicionada ao oferecimento de forma indistinta a todos os empregados, por força do artigo 13, § 1º, da Lei nº 9.249/95 e do artigo 369 do RIR/99, combinado com o artigo 27, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF nº 11/96.
FALTA DE RECOLHIMENTO
O valor cobrado a título de IRPJ e de CSLL por falta de recolhimento corresponde, em verdade, a um erro cometido pela Contribuinte que adicionou duas vezes no cômputo da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o valor de R$ 256.393,98.
MULTA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS IRPJ, RELATIVAS AOS MESES DE 2007, CUMULADAS COM MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE PAGAMENTO DE IRPJ APURADO NO AJUSTE ANUAL. INAPLICABILIDADE DA Súmula CARF nº 105.
Com o advento da Medida Provisória n° 351, de 22/01/2007, convertida na Lei n° 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei n° 9.430/96, torna-se cabível o lançamento da multa isolada por falta de recolhimento das estimativas, relativas aos meses de 2008 e 2009, e ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurados no ajuste anual de 31/12/2008 e 31/12/2009. (Inaplicabilidade da Súmula CARF nº 105)
Reflexos: CSLL
Aplicam-se aos lançamentos da CSLL, no que couber, a mesma solução que foi dada ao IRPJ.
IRRF
Não é admitida a tributação de IRRF por pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado nos casos em que há a redução do lucro líquido e nos casos em que a Fiscalização não demonstre a efetiva ocorrência do pagamento.
COFINS E PIS
Para tributação pelo PIS e pela COFINS, a Fiscalização deve discriminar mês a mês o valor dos descontos incondicionais não comprovados, haja vista que tais tributos são apurados mensalmente.
AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR. ORDEM SUPERIOR.
Não há a necessidade de qualquer ordem de qualquer autoridade, pois a própria autoridade que procedeu ao lançamento é quem é competente para a lavratura do Auto de Infração Complementar.
AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR.
Verificando a Fiscalização que foram excluídos valores que não poderiam ter sido excluídos, deverá recompor o lucro real e recalcular o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL, para, assim, apurar eventual tributo devido, lavrando o competente auto de infração, conforme determina o artigo 142 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1201-001.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento aos recursos de ofício e voluntário. Vencidos o Relator e o Conselheiro Luis Fabiano, que votaram por afastar, também, a exigência da multa isolada. Os conselheiros João Thomé e Ester Marques acompanharam o Relator pelas conclusões em relação à exigência do IRRF sobre pagamento sem causa. Designada a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa para redigir o voto vencedor em relação à multa isolada.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator.
(assinado digitalmente)
ESTER MARQUES LINS DE SOUSA - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
