Numero do processo: 10425.902746/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. UTILIZAÇÃO INTEGRAL. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
Mantém-se o despacho decisório que não homologou a compensação quando constatado que o recolhimento indicado como fonte de crédito foi integralmente utilizado na quitação de débito confessado em DCTF.
Numero da decisão: 1201-002.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10880.954296/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 14/07/2000
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NÃO OFENSA. RETIFICAÇÃO DE DCTF NÃO COMPROVADA EM DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA.
Qualquer alegação de erro de preenchimento em DCTF deve vir acompanhada dos documentos que indiquem prováveis erros cometidos no cálculo dos tributos devidos, resultando em recolhimentos a maior.
Não apresentada a escrituração contábil/fiscal, nem outra documentação hábil e suficiente que justifique a alteração dos valores registrados em DCTF, mantém-se a decisão proferida, sem o reconhecimento de direito creditório, com a consequente não homologação das compensações pleiteadas.
PROVA. RETIFICAÇÃO DE DCTF. REDUÇÃO DE DÉBITO. APÓS CIÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Compete ao contribuinte o ônus da prova de erro de preenchimento em DCTF, consubstanciada nos documentos contábeis que o demonstre.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. JUNTADA DE PROVAS.
Deve ser indeferido o pedido de diligência, quando tal providência se revela prescindível para instrução e julgamento do processo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-004.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário e não reconhecer o direito creditório.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13971.000923/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/10/2008
EMBARGOS. ERROS MATERIAIS.
Verificados erros materiais na referência à base legal de parte das infrações, cabe sua retificação via embargos.
Numero da decisão: 2202-004.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração como Embargos Inominados, acolhendo-os para fins de que se procedam as modificações no Acórdão nº 2803-002.969 propostas na conclusão do voto do relator, rerratificando-se o julgado quanto aos demais aspectos.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ronnie Soares Anderson, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10880.674242/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 14/12/2001
PIS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO.
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços (ICMS) não compõe a base de incidência do PIS e da Cofins.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins, o que afasta, de imediato, o anterior entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Resp 1.144.469/PR, no regime de recursos repetitivos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3201-004.127
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira e Charles Mayer de Castro Souza, que lhe negavam provimento.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10880.954277/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/10/1999
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - NÃO OFENSA. RETIFICAÇÃO DE DCTF NÃO COMPROVADA EM DOCUMENTAÇÃO IDONEA. Qualquer alegação de erro de preenchimento em DCTF deve vir acompanhada dos documentos que indiquem prováveis erros cometidos, no cálculo dos tributos devidos, resultando em recolhimentos a maior.
Não apresentada a escrituração contábil/fiscal, nem outra documentação hábil e suficiente, que justifique a alteração dos valores registrados em DCTF, mantém-se a decisão proferida, sem o reconhecimento de direito creditório, com a consequente não homologação das compensações pleiteadas.
PROVA. RETIFICAÇÃO DE DCTF. REDUÇÃO DE DÉBITO. APÓS CIÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Compete ao contribuinte o ônus da prova de erro de preenchimento em DCTF, consubstanciada nos documentos contábeis que o demonstre.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. JUNTADA DE PROVAS. Deve ser indeferido o pedido de diligência, quando tal providência se revela prescindível para instrução e julgamento do processo.
Numero da decisão: 3201-004.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar o recurso voluntário e não reconhecer o direito creditório.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Correia Lima Macedo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10932.000336/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2001
EXCLUSÃO. ATIVIDADE. SÚMULA Nº 57 DO CARF.
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Numero da decisão: 1201-000.490
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10166.721543/2016-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
NULIDADE DO LANÇAMENTO
Aplicação do princípio da primazia da resolução de mérito de acordo com § 2º do art. 282 do CPC de 2015 e art. 59 § 3º do Decreto-lei 70.235/72
GRUPO ECONÔMICO. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE.
Com o provimento do recurso voluntário do sujeito passivo principal, afastando o lançamento, dá-se provimento aos recursos dos solidários para excluí-los do lançamento.
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICOS. RELAÇÃO DE EMPREGO. SÓCIO MÉDICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. SUBORDINAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO.
Dada a formalização de contratos de prestação de serviços médicos diretamente com pessoas jurídicas, compete ao Fisco o ônus probatório da existência do vínculo de emprego entre instituição hospitalar e sócios das contratadas, na medida em que a prova cabe a quem tem interesse em fazer prevalecer o fato afirmado, sob pena de insubsistência do crédito tributário.
A circunstância de o médico prestar serviços diretamente ligados à atividade-fim do hospital, por si só, não leva ao reconhecimento do vínculo de emprego, dependendo da prova da subordinação. Via de regra, não se presume a subordinação do médico, tendo em vista as peculiaridades da atividade médica.
Numero da decisão: 2201-004.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento aos recursos voluntários, vencido o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo, que negou provimento.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10880.919993/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 18/10/2004
COFINS. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS.
A apresentação espontânea de DCTF retificadora antes da edição do despacho decisório, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, devendo por tanto ser considerada.
INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO PATRONO DA EMPRESA NO ENDEREÇO DAQUELE. IMPOSSIBILIDADE.
É descabida a pretensão de intimações, publicações ou notificações dirigidas ao Patrono da Impugnante em endereço diverso do domicilio fiscal do contribuinte tendo em vista o § 4° do art. 23 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 3201-004.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para que os autos retornem à unidade preparadora, a fim de que reexamine o pleito do PER/DCOMP, considerando-se a DCTF retificadora como original para análise e prolação de novo despacho decisório.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Correia Lima Macedo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10880.910734/2008-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/08/2000
DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVA.
O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado.
DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, em especial, quando o contribuinte não colaciona aos autos nenhuma prova ou indício do seu direito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-004.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, (Presidente), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10580.730882/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONTABILIDADE REGULAR. CFL 34. MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MULTA DE MORA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
Descabe falar em ocorrência de bis in idem por aplicação em duplicidade de multa, quando esta na verdade foi aplicada em função do descumprimento de uma obrigação acessória, quando na mesma ação fiscal tenha sido aplicada a multa de mora em função do descumprimento de obrigação principal.
Numero da decisão: 2202-004.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
