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6925785 #
Numero do processo: 16624.001197/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/02/1 999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, somente importa renúncia às instâncias administrativas das matérias debatidas perante o Judiciário, sendo obrigatória a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial, arguida em defesa.
Numero da decisão: 3201-001.167
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

6928411 #
Numero do processo: 13896.721603/2014-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. Não compete à autoridade administrativa manifestar-se quanto à inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis, por ser essa prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA Caracteriza omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. SUJEITO PASSIVO. PESSOA JURÍDICA. Cabe lavrar o auto de infração em nome da pessoa jurídica titular das contas bancárias, cujos depósitos/créditos foram objeto da autuação, empresa esta que se encontrava na condição de Ativa à época dos fatos geradores; e constituir responsáveis solidários, quando identificada a interposição de pessoas no lugar do sócio de fato. NOTAS FISCAIS. RECEITAS NÃO DECLARADAS Os depósitos/créditos bancários correspondentes a recebimentos de notas fiscais emitidas, mas não declaradas, foram, corretamente, e da infração "Omissão de Receitas por Presunção Legal, Depósitos bancários de origem não comprovada", e autuados como receita da atividade, não declarada. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS RECEBIDAS. EMPRESAS DO MESMO SÓCIO DE FATO. Descabe o pleito de que recursos recebidas de outras empresas detidas pelo sócio de fato da Autuada, sejam desconsideradas; eis que cada uma das empresas controladas poe ele é entidade à parte; se aquelas empresas foram objetos de fiscalização, cabe às mesmas justificar a origem os respectivos recebimentos; somente se excluem da presunção de omissão de receitas transferências entre contas da mesma titularidade, isto é, entre contas bancárias diferentes, porém de titularidade da Autuada, a teor do § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996. RECEITA DECLARADA. A autuação exige, em relação à receitas que foram declaradas e correspondentes débitos confessados em DCTF, apenas os valores correspondentes às diferenças entre as alíquotas aplicadas no regime de arbitramento da autuação, e as alíquotas do regime do lucro presumido, no qual tais valores haviam sido declarados. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.Constatada a existência de dolo, fraude ou simulação, da qual decorreu a qualificação da multa de ofício, a contagem do prazo decadencial submete-se à regra geral prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, ou seja, flui a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado SIGILO BANCÁRIO. ARTIGO 6º DA LC 105/01. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.O Supremo Tribunal Federal, em 24/02/2016, entendeu pela possibilidade de a Administração Tributária ter acesso aos dados bancários dos contribuintes, mesmo sem autorização judicial. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Comprovados o dolo, sonegação e fraude correta a qualificação da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Os percentuais de multa a que se referem o inciso I do caput e o § 1o do art. 44 da lei nº 9.430, de 1996, serão aumentados de metade, nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos. SÓCIO. INTERESSE COMUM. FRAUDE. Cabe a responsabilização solidária de sócia da empresa, com base no art. 124, I, do CTN, devido à participação no processo decisório e no gerenciamento da empresa onde ocorreu a sonegação, e no art. 135, III do CTN, porque ficaram evidenciados o dolo e participação na fraude, por ter sido parte ativa no acobertamento do real administrador e sócio da Autuada. SÓCIO DE FATO. INTERESSE COMUM. FRAUDE. Cabe a responsabilização solidária de sócia de fato, não constante do contrato social, com base no art. 124, I, do CTN, por ser o real dirigente e condutor da empresa onde ocorreu a sonegação, e no art. 135, III do CTN, porque ficaram evidenciados o dolo e participação na fraude, por ter interposto outras pessoas como sócias. PESSOA JURÍDICA. PATRIMÔNIO DO SÓCIO Cabe a responsabilização com base no art. 124, I do CTN, de empresas para as quais foram transferidos os respectivos bens do sócio oficial e do sócio de fato, para proteger os respectivos patrimônios, tratando-se de bens resultantes das atividades empresariais destes, e tendo sido este sócio oficial e sócio de fato responsabilizados solidariamente pelo crédito tributário, com base nos arts. 124, I e 135, III do CTN.
Numero da decisão: 1201-001.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso de Ofício, para reconhecer o agravamento da multa, fixando-a em 225% e, acordam, ainda, por unanimidade de votos, em negar provimento aos Recursos Voluntários. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli Eduardo Morgado Rodrigues; ausente justificadamente Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

6904848 #
Numero do processo: 10830.727196/2014-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 LANÇAMENTO. PROCESSO JUDICIAL. DEPÓSITO EM MONTANTE INTEGRAL. É regular o lançamento que objetiva prevenir a decadência de débito discutido judicialmente, mesmo que suspenso em razão de depósito no montante integral. Neste caso, as matérias estranhas aos temas submetidos ao crivo do judiciário podem e devem ter sua discussão administrativa regular, com a ressalva de que a exigência do débito lançado está limitada à decisão judicial definitiva. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. FATOR DE RISCO ACIDENTÁRIO - FAP A contestação do Fator de Risco Acidentário atribuído a empresas deve ser objeto de demanda específica junto ao órgão competente do Ministério da Previdência Social.
Numero da decisão: 2201-003.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. EDITADO EM: 22/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6890677 #
Numero do processo: 13116.901624/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/12/2006 PROUNI. ISENÇÃO FISCAL. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. TERMO DE ADESÃO. ALCANCE. A isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096/2005 é comprovada com o Termo de Adesão da instituição ao ProUni - Programa Universidade para Todos. Quanto às contribuições, alcança tão somente o PIS e a COFINS sobre receitas, excluído o PIS sobre a folha de salário. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA. O reconhecimento de direito creditório contra a Fazenda Nacional exige a averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior de tributo, fazendo-se necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes. In casu, a recorrente não logrou êxito em se desincumbir do ônus de provar seu direito líquido e certo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.973
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6918502 #
Numero do processo: 11516.723189/2014-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2012 a 30/06/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2201-003.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em face de sua intempestividade. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. EDITADO EM: 31/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6904679 #
Numero do processo: 10183.006200/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 01/01/2000 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. REQUISITOS PARA NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 41. Somente a partir do exercício 2001, para fins de redução do valor devido de ITR, se torna indispensável a comprovação do protocolo do Ato Declaratório Ambiental protocolado junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis .IBAMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPROVAÇÃO DE ÁREAS E VALORES DECLARADOS. NECESSIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. Cabe ao Fisco, ao revisar as declarações prestadas pelo sujeito passivo, verificar os dados delas constantes. Havendo necessidade, o contribuinte deve ser intimado a comprovar as informações prestados, e em não o fazendo, cabe ao Fisco glosar os dados não comprovados, invertendo o ônus da prova.
Numero da decisão: 2201-003.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a exclusão da área tributável das áreas de reserva legal e de utilização limitada, no total de 16.581,0 ha. (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6876549 #
Numero do processo: 18470.728514/2014-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011, 2012 DIREITO DE IMAGEM. ASPECTO PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE DE CESSÃO O direito à imagem decorre do direito à personalidade, esse sim, intransmissível e irrenunciável. Já aquele, o direito de imagem, direito decorrente do direito de personalidade, pode - em seu aspecto positivo, patrimonial - ser transmitido, explorado por pessoa jurídica constituída para este fim. RENDIMENTOS DO EXTERIOR. CHINA. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Numero da decisão: 2201-003.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo que dava provimento parcial e Dione Jesabel Wasilewski, Daniel Melo Mendes Bezerra e José Alfredo Duarte Filho, que davam provimento parcial em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Redator designado. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. EDITADO EM: 19/07/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6890605 #
Numero do processo: 13116.901587/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/06/2006 PROUNI. ISENÇÃO FISCAL. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. TERMO DE ADESÃO. ALCANCE. A isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096/2005 é comprovada com o Termo de Adesão da instituição ao ProUni - Programa Universidade para Todos. Quanto às contribuições, alcança tão somente o PIS e a COFINS sobre receitas, excluído o PIS sobre a folha de salário. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA. O reconhecimento de direito creditório contra a Fazenda Nacional exige a averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior de tributo, fazendo-se necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes. In casu, a recorrente não logrou êxito em se desincumbir do ônus de provar seu direito líquido e certo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.936
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6925794 #
Numero do processo: 10665.720405/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3201-000.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o presente recurso por força do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria Ministro da Fazenda nº 256 de 2009, bem como da Portaria Conselho Administrativo de Recursos Fiscais n° 01 de 2012.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

6880080 #
Numero do processo: 15540.000354/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 22/10/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DESCABIMENTO. Não cabem embargos de declaração que alegam omissão, quando o contribuinte instaurou a lide contra o objeto da autuação fiscal, que neste caso é a multa por inobservância de obrigação acessória, e o acórdão embargado apresentou várias razões para entender pela inexigibilidade da punição, em face de anistia legal. O que se impõe ao julgamento dos embargos de declaração é que não se proceda a um novo julgamento da causa, pois a tanto não se destina esse remédio recursal.
Numero da decisão: 2202-004.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração, ratificando o Acórdão nº 2202-003.104, de 26/01/2016. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. (assinado digitalmente) Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA