Numero do processo: 11234.721400/2023-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/2019 a 31/12/2020
APURAÇÃO CUMULATIVA. OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS APLICADOS E NÃO APLICADOS À CONSTRUÇÃO CIVIL (AUTONOMIA E DEPENDÊNCIA).
As receitas com serviços não aplicados às obras de construção civil se sujeitam ao regime não cumulativo, visto estarem dissociados, serem autônomos, em relação a tal construção.
PIS E COFINS. LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO MESMOS FUNDAMENTOS.
Aplicam-se ao lançamento da Contribuição para o PIS as mesmas razões de decidir aplicáveis à Cofins quando ambos os lançamentos recaírem sobre idêntica situação fática.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
As arguições de nulidade só prevalecem se enquadradas nas hipóteses previstas na lei para a sua ocorrência, e não há que se falar em nulidade quando a exigência fiscal sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis, contendo o lançamento descrição dos fatos suficiente para o conhecimento da infração cometida e não se vislumbra nos autos que o sujeito passivo tenha sido tolhido no direito que a lei lhe confere para se defender.
Numero da decisão: 3201-012.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Numero do processo: 10580.723013/2012-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDIMENTOS OMITIDOS. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. NEGADO PROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
Recurso voluntário interposto por contribuinte contra acórdão proferido pela 6ª Turma da DRJ/CTA, que julgou improcedente impugnação apresentada contra auto de infração fiscal relativo ao IRPF do ano-calendário de 2007, decorrente de suposta omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada, bem como ausência de recolhimento do carnê-leão em determinados períodos.
A fiscalização identificou movimentação bancária incompatível com os rendimentos declarados, com destaque para créditos de origem não comprovada. O contribuinte apresentou Livro Caixa da atividade rural e declaração de rendimentos, mas não apresentou documentação hábil para comprovar a origem dos valores depositados. A autoridade fiscal manteve o lançamento por entender caracterizada a presunção legal de omissão de receita.
A DRJ concluiu pela improcedência da impugnação, mantendo integralmente o crédito tributário constituído. Contra essa decisão foi interposto o presente recurso voluntário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há quatro questões em discussão no recurso voluntário que foram também objeto da impugnação administrativa:
(i) se depósitos bancários efetuados pelo próprio contribuinte com recursos próprios e declarados na DAA devem ser tributados por presunção;
(ii) se rendimentos já declarados — pro labore, atividade rural e carnê-leão — podem ser objeto de nova incidência tributária;
(iii) se é possível excluir da base de cálculo valores anteriormente declarados para evitar bis in idem;
(iv) se é juridicamente exigível a coincidência exata de datas e valores entre os depósitos bancários e os rendimentos declarados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O recurso voluntário foi conhecido parcialmente, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, dado que algumas matérias suscitadas na fase recursal não foram previamente submetidas à análise da DRJ, configurando inovação vedada. Foram conhecidos apenas os argumentos já constantes da impugnação.
No mérito, não foi comprovada a origem dos depósitos bancários mediante documentação idônea e específica, como exige o art. 42 da Lei nº 9.430/1996. A presunção de omissão de rendimentos, portanto, permanece válida, nos termos da jurisprudência administrativa e da repercussão geral fixada pelo STF no RE 855.649 (Tema 842).
O contribuinte não logrou êxito em demonstrar, por meio de provas individualizadas, a correspondência entre os depósitos e os rendimentos efetivamente recebidos. A tese de que se tratariam de valores próprios ou declarados não foi amparada por documentação hábil e idônea, conforme exigido pela legislação.
As alegações do contribuinte, no sentido de que valores declarados na DAA devem ser deduzidos da base de cálculo presumida, foram rejeitadas com base em orientação jurisprudencial e administrativa consolidada:
Súmula CARF nº 26:
“A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n.º 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.”
Súmula CARF nº 30:
“Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes.”
Súmula CARF nº 38:
“O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.”
Não há fundamento legal ou jurisprudencial que permita a simples exclusão de valores previamente declarados sem prova de que se referem, específica e individualizadamente, aos créditos bancários objeto de lançamento.
As demais alegações não foram conhecidas por configurarem inovação recursal, especialmente aquelas relativas à inclusão de depósitos do ano-calendário de 2006 e à ausência de intimação da cotitular de conta conjunta.
Numero da decisão: 2202-011.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto do pedido de revisão de ofício e da alegação relativa à co-titularidade, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Sonia de Queiroz Accioly – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Raimundo Cassio Goncalves Lima.
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10735.720390/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO. CERTEZA. LIQUIDEZ.
Em razão da ausência de certeza e liquidez, o direito creditório decorrente de débito indevido quitado por meio de compensação não pode ser utilizado se essa compensação foi não homologada, ainda que a contribuinte tenha apresentado recurso na esfera administrativa.
Numero da decisão: 3202-002.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10983.900024/2020-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2018 a 31/12/2018
NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA INEXISTÊNCIA.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Pública não implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto quando o processo administrativo possuí objeto diverso do processo judicial.
IPI. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. MEL NATURAL INDUSTRIALIZADO. POSSIBILIDADE.
Comprovado que o produto passa por processo de aperfeiçoamento para consumo (filtragem, pasteurização, padronização) e acondicionamento em embalagem para revenda (exportação), não resta dúvida de que não se trata de produto não tributável, mas de produto que possuí alíquota zero de IPI. A exportação de mel industrializado, adquirido de pessoas físicas ou cooperativas, gera o direito ao crédito presumido de IPI.
Numero da decisão: 3202-002.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito presumido, nos termos da decisão judicial transitada em julgado, revertendo-se as glosas sobre a i) energia elétrica utilizada na unidade fabril e ii) tambores para transporte (venda exterior). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.425, de 08 de maio de 2025, prolatado no julgamento do processo 10983.900021/2020-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aline Cardoso de Faria (Relatora), Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 19515.003146/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis os acréscimos patrimoniais não justificados pelos rendimentos tributáveis declarados, isentos ou não tributáveis, bem como pelos tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva, cobrando-se o imposto com o acréscimo da multa de ofício e juros de mora, calculados sobre a omissão apurada.
Numero da decisão: 2201-012.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Thiago Álvares Feital (Relator), que deu provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores documentados nas fls. 36 (R$ 5.413,60), 38 (R$ 5.615,00), 50 (R$ 5.615,00), 55 (R$ 5.615,00), 73, (R$ 5.112,90), 141 (R$ 3.645,20), 145, (R$ 5.293,53), 146-147 (R$ 15.189,30), 160-162 (R$ 16.731,87) e 171-172 (R$ 8.455,21). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Débora Fófano dos Santos.
Sala de Sessões, em 6 de junho de 2025.
Assinado Digitalmente
Thiago Álvares Feital – Relator
Assinado Digitalmente
Débora Fófano dos Santos – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
Numero do processo: 19515.002826/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
IRPJ e CSLL – LUCRO ARBITRADO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL – DIVERGÊNCIAS ENTRE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – LEGITIMIDADE DO ARBITRAMENTO – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FORÇA MAIOR – ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE – IMPROVIMENTO.
É legítima a constituição de crédito tributário com base no lucro arbitrado quando o contribuinte, mesmo intimado diversas vezes, deixa de apresentar livros e documentos exigidos para apuração da receita bruta.
Divergências entre os valores informados em obrigações acessórias federais e estaduais amparam o lançamento. Alegações genéricas sobre força maior (enchente) não afastam o arbitramento na ausência de prova inequívoca. O ônus de comprovar as alegações é do contribuinte, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/1972.
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 1201-007.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora
Assinado Digitalmente
Jose Eduardo Genero Serra – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Jose Eduardo Genero Serra (Presidente em exercício)
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 10783.725462/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
O Supremo Tribunal Federal já definiu a questão em sede de Repercussão Geral no RE n° 601.314, e consolidou a tese: “O art. 6° da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realize a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva”.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. SÚMULA CARF nº 2.
O CARF não é competente para analisar as alegações de (in)constitucionalidade da quebra do sigilo bancário, consoante súmula CARF nº 2.
UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. LEI Nº 10.174/01. SÚMULA CARF Nº 35.
Nos termos da Súmula CARF nº 35, o art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplicase retroativamente
Numero da decisão: 2201-012.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
Numero do processo: 13971.909217/2018-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/10/2017
CRÉDITO DE PAGAMENTO A MAIOR. EXCLUSÃO DE RECEITA DE SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. POSSIBILIDADE. DISCUSSÃO SUPERADA POR DECISÃO DO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de embargos de divergência, teve a oportunidade de discutir uma dentre as espécies do gênero benefícios fiscais. Por ocasião do julgamento dos ERESP 1.517.492/PR, a Primeira Seção entendeu que a espécie de favor fiscal de crédito presumido não estará incluída na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independente das alterações introduzidas pela LC. nº160/2017 ao art. 30 da Lei 12.973/2012. O STJ em sede de recursos repetitivos nos RE’s nº 1.945.110/RS e nº 1.987.158 firmou tese de que a aferição do cumprimento dos requisitos do art. 30 Lei nº 12.973/2012 deve se restringir à constituição de reservas de incentivos, nos casos de outros tipos de benefícios fiscais dos ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, não cabendo ser exigida a demonstração de sua concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Numero da decisão: 1202-002.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado, homologando-se as compensações até esse limite.
em 26 de fevereiro de 2026.
Assinado Digitalmente
Maurício Novaes Ferreira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA
Numero do processo: 13884.903736/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3202-000.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rafael Luiz Bueno da Cunha – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA
Numero do processo: 16349.000450/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.849
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem para que a autoridade administrativa, com base na documentação juntada aos autos pelo Recorrente, analise a certeza e liquidez do direito creditório alegado, tanto em relação às notas fiscais com CFOP 9999 quanto às notas fiscais com dados incompletos. Ao final, deverá elaborar Relatório Fiscal contendo os resultados da diligência, cientificando-os ao Recorrente, que poderá se manifestar. Após cumpridas providências, devolver o processo a este colegiado para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.846, de 30 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 16349.000447/2009-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
