11508444
# Numero do processo: 11070.901464/2016-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.
Não dão direito a crédito, com base no inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 (insumo), materiais de construção civil (areia, tintas, cimento, tijolos, material elétrico, telhas, etc.) utilizados na manutenção de instalações prediais.
NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para a COFINS não cumulativa, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
CRÉDITOS ESCRITURAIS. RECONHECIMENTO EXTEMPORÂNEO. TEMA 1.003 DO STJ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.
O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1003.
Numero da decisão: 3202-004.409
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para (i) reverter a glosa de despesas com serviços de frete sobre compras, desde que tais serviços tenham sido registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos e tenham sido efetivamente tributados pelas contribuições (por outro lado, esses valores devem ser excluídos da base de cálculo de créditos presumidos) e (ii) reconhecer como devida a atualização, pela Selic, da parcela do crédito não reconhecida no Despacho Decisório, mas posteriormente reconhecida em sede recursal, a partir do 361º (trecentésimo sexagésimo primeiro dia) contado da data de protocolo do PER/DCOMP retificador. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-004.255, de 24 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900344/2017-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
11508474
# Numero do processo: 11070.901479/2016-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.
Não dão direito a crédito, com base no inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 (insumo), materiais de construção civil (areia, tintas, cimento, tijolos, material elétrico, telhas, etc.) utilizados na manutenção de instalações prediais.
NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para a COFINS não cumulativa, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
CRÉDITOS ESCRITURAIS. RECONHECIMENTO EXTEMPORÂNEO. TEMA 1.003 DO STJ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.
O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1003.
Numero da decisão: 3202-004.424
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para (i) reverter a glosa de despesas com serviços de frete sobre compras, desde que tais serviços tenham sido registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos e tenham sido efetivamente tributados pelas contribuições (por outro lado, esses valores devem ser excluídos da base de cálculo de créditos presumidos) e (ii) reconhecer como devida a atualização, pela Selic, da parcela do crédito não reconhecida no Despacho Decisório, mas posteriormente reconhecida em sede recursal, a partir do 361º (trecentésimo sexagésimo primeiro dia) contado da data de protocolo do PER/DCOMP retificador. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-004.255, de 24 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900344/2017-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
11509776
# Numero do processo: 19515.720162/2019-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para que a unidade de origem: (i) examine, de forma detalhada, os documentos constantes das fls. 183 a 411, confrontando-os com os valores utilizados na constituição dos créditos tributários objeto do presente processo, (ii) verifique a origem e a natureza das diferenças apuradas entre os valores constantes da escrituração contábil e aqueles informados no DACON, esclarecendo se tais diferenças correspondem efetivamente a receitas não submetidas à tributação, (iii) caso constatada a existência de receitas não submetidas à tributação, identifique, sempre que possível, quais valores estão sujeitos ao regime cumulativo e quais estão submetidos ao regime não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins, (iv) examine especificamente os valores que a Recorrente afirma estarem sujeitos ao diferimento previsto no art. 7º da Lei nº 9.718/1998, verificando a documentação correspondente, as respectivas datas de recebimento e sua efetiva submissão à tributação, (v) após as verificações acima, apure se subsistem valores de PIS/Pasep e Cofins não recolhidos e, em caso positivo, indique as respectivas bases de cálculo e alíquotas aplicáveis, esclarecendo, quanto às parcelas eventualmente submetidas à regra do § 4º do art. 24 da Lei nº 9.249/1995, as razões pelas quais não foi possível identificar a alíquota correspondente às respectivas receitas, e (vi) elabore relatório circunstanciado e conclusivo acerca das verificações realizadas, acompanhado dos demonstrativos e documentos que entender pertinentes. Concluída a diligência, deverá a Recorrente ser cientificada do seu resultado, facultando-lhe manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos a este Colegiado para prosseguimento do julgamento. Vencidos os conselheiros Flávia Sales Campos Vale e Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, que consideravam que o processo já se encontrava apto para julgamento.
Assinado Digitalmente
Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi - Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis e Marcelo Enk de Aguiar..
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI
11510513
# Numero do processo: 15746.721112/2024-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2021, 2022
PROVA SUPERVENIENTE. DOCUMENTOS PRODUZIDOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. ADMISSIBILIDADE.
Devem ser conhecidas as provas produzidas após a impugnação, especialmente quando relacionadas a fatos já alegados na defesa e dependentes de apuração conduzida por órgãos públicos, fora do controle do contribuinte.
NULIDADE. MÉRITO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. SUPERAÇÃO.Não se declara a nulidade do lançamento quando o mérito pode ser decidido em favor do contribuinte, em observância ao art. 59, § 3º, do Decreto nº 70.235/1972.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2021, 2022
LUCRO REAL. OMISSÃO DE RECEITAS. REVENDA DE MERCADORIAS. CUSTOS CORRESPONDENTES.
Na tributação pelo lucro real, a receita omitida deve ser incorporada à apuração do resultado, investigando-se e considerando-se também o custo das mercadorias necessárias à sua obtenção.
LUCRO REAL. OMISSÃO DE RECEITAS. CUSTOS CORRESPONDENTES NÃO INVESTIGADOS. ARBITRAMENTO. NULIDADE SUPERADA PELO MÉRITO FAVORÁVEL.
É nulo o lançamento que, diante de receitas tidas por omitidas em atividade de revenda de mercadorias, adiciona integralmente tais valores ao lucro líquido sem investigar os custos correspondentes, sem intimar o contribuinte a comprová-los e sem demonstrar a possibilidade de recomposição segura do lucro real, hipótese em que se impõe o arbitramento. A nulidade, contudo, deixa de ser declarada quando o mérito pode ser decidido em favor do contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITAS. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS INIDÔNEAS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS.
Afasta-se a omissão de receitas quando o conjunto probatório demonstra que as notas fiscais eletrônicas utilizadas como fundamento do lançamento foram declaradas inidôneas por falsificação praticada por terceiros e não há outros elementos que comprovem a efetiva realização das operações pelo contribuinte.
PREJUÍZO FISCAL. GLOSA DECORRENTE. CANCELAMENTO.
Cancelado o lançamento fundado na omissão de receitas, cancelam-se também as alterações promovidas nos saldos de prejuízo fiscal quando decorrentes da recomposição do resultado efetuada pela fiscalização.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2021, 2022
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. CANCELAMENTO.
Aplica-se à exigência de CSLL o decidido quanto ao IRPJ, inclusive quanto ao cancelamento das alterações promovidas nos saldos de base de cálculo negativa decorrentes da omissão de receitas afastada.
Numero da decisão: 1201-007.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
11510519
# Numero do processo: 10283.725009/2023-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1201-000.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
11511147
# Numero do processo: 10183.722182/2013-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO.
Não se conhece de alegação recursal fundada na natureza dos valores como rendimentos recebidos acumuladamente quando a tese não foi deduzida na impugnação, configurando inovação recursal e preclusão consumativa. Razões recursais dissociadas dos fundamentos submetidos ao órgão julgador de origem. Recurso não conhecido nessa parte.
Numero da decisão: 2202-012.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
11512694
# Numero do processo: 11080.919712/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/04/2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO PLEITEADO. CONCORDÂNCIA DA INTERESSADA COM O CRÉDITO APURADO EM DILIGÊNCIA.
Apurada a liquidez e certeza do crédito objeto de pedido de restituição e de declaração de compensação, mediante Informação Fiscal apresentada no curso do procedimento de diligência solicitada por órgão de julgamento, e havendo concordância da interessada com o crédito apurado, impõe-se o reconhecimento do crédito e a homologação da compensação até o limite do valor do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 3202-004.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, para que seja reconhecido o crédito de R$ 200.669,97, com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido.
Assinado Digitalmente
Wagner Mota Momesso de Oliveira - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aline Cardoso de Faria, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Joana Maria de Oliveira Guimaraes.
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA
11512696
# Numero do processo: 11080.919714/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO PLEITEADO. DEVER DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA ANÁLISE DO CRÉDITO. IMPOSIÇÃO LEGAL E PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
A análise da liquidez e certeza do crédito objeto de pedido de restituição e de declaração de compensação deve ser realizada pela autoridade competente, seja na fase inicial da análise, mediante despacho decisório, seja no curso do contencioso administrativo, mediante Informação Fiscal apresentada no curso do procedimento de diligência solicitada por órgão de julgamento, em razão de imposição legal no sentido de que só cabe restituição cumulada com compensação de crédito líquido e certo, e em razão do princípio da indisponibilidade do patrimônio público.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
DECADÊNCIA. AJUSTES NA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTO OBJETO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Inexiste limitação temporal para a verificação da liquidez e certeza de crédito objeto de pedido de restituição cumulado com declaração de compensação, consistente em ajustes na base de cálculo do tributo objeto de pedido de restituição e de compensação, com vistas a apurar eventual crédito disponível. Somente débitos apurados e não confessados ou constituídos se submeterão à regra decadencial na hipótese de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 3202-004.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de decadência para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o crédito de R$ 102.638,72, com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido.
Assinado Digitalmente
Wagner Mota Momesso de Oliveira - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aline Cardoso de Faria, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Joana Maria de Oliveira Guimaraes.
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA
11515588
# Numero do processo: 13116.739495/2019-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento.
MPF. NULIDADE. PRAZO SUPERIOR.
Não é nulo o lançamento por prorrogação de MPF além do prazo regulamentar, quando não comprovado o prejuízo à defesa do contribuinte. A falta de prorrogação do MPF no prazo correto, por si só, não configura cerceamento do direito de defesa e não se equipara à ausência de MPF.
IRPF. FATO GERADOR COMPLEXIVO.
O fato gerador do imposto sobre a renda de pessoa física sujeito ao ajuste anual é complexivo, ou seja, ainda que devida antecipação à medida que os rendimentos forem recebidos, o fato gerador só se aperfeiçoa definitivamente no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO.
Em havendo pagamento antecipado, o direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, CTN). Na ausência de pagamento ou nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (artigo 173, I, CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEI 9.430 DE 1996, ART. 42.
Nos termos do art. 42 da Lei n. 9.430, de 1996, presumem-se tributáveis os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. A demonstração da origem dos depósitos deve se reportar a cada depósito, de forma individualizada, de modo a identificar a fonte do crédito, o valor, a data e a natureza da transação, se tributável ou não.
VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF nº 2.
Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais por força da Súmula nº 02.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
É devida a multa de ofício, no percentual de 75%, sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFICÁCIA NORMATIVA.
Somente devem ser observados os entendimentos jurisprudenciais, e decisões administrativas para os quais a lei atribua eficácia normativa, de modo que as decisões suscitadas pelo recorrente em seu recurso voluntário não são aplicáveis ao caso analisado.
Numero da decisão: 2201-013.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
11519286
# Numero do processo: 10830.720386/2018-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2010 a 30/11/2016
RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. PORTARIA MF Nº 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 103.
A Portaria MF n.º 02, de 17 de janeiro de 2023, majorou o limite de alçada para interposição de Recurso de Ofício para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), e que revogou o valor de R$2.500.000,00 (dois milhões de reais), estabelecido na Portaria MF n.º 63, de 09 de fevereiro de 2017. Nos termos da Súmula CARF n.º 103, para fins de conhecimento de Recurso de Ofício, o limite de alçada vigente deve ser verificado na data de sua apreciação em segunda instância.
PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS PROVAS. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade quando a decisão recorrida aprecia os elementos constantes dos autos e apresenta fundamentação suficiente para embasar a conclusão adotada. O fato de a decisão ser desfavorável ao contribuinte não caracteriza ausência de análise das provas nem deficiência de fundamentação. Preliminar rejeitada.
COMPENSAÇÃO DE RETENÇÃO. DESTAQUE EM NOTA FISCAL OU RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO.
A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário, desde que a retenção esteja declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, pelo estabelecimento responsável pela cessão de mão de obra ou pela execução da empreitada total, destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços ou a contratante tenha efetuado o recolhimento desse valor. No cotejo entre o destaque da retenção na nota fiscal ou do valor recolhido, será glosado o valor da compensação informado não comprovado.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.957. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
De acordo com decisão do STJ, proferida no REsp Nº 1.230.957 na sistemática do art. 543-C da Lei nº 5.869/1973, não incidem contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado em razão de seu o caráter indenizatório. Tema listado em dispensa de contestar e recorrer da Procuradoria da Fazenda Nacional. As contribuições destinadas a Terceiros possuem identidade de base de cálculo com as contribuições previdenciárias e devem seguir a mesma sistemática, a teor do que dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 11.457/2007.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA 985/STF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO.
Após a modulação do Tema 985/STF, é cabível a restituição ou compensação das contribuições previdenciárias incidentes sobre o terço constitucional de férias recolhidas até 15/09/2020, desde que impugnadas judicialmente até essa data.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECLARADO EM GFIP. GLOSA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
A declaração de crédito em GFIP não impede sua posterior verificação pela Administração Tributária no procedimento de homologação da compensação. A glosa do crédito, por ausência de liquidez e certeza, não se confunde com lançamento de ofício suplementar nem caracteriza decadência, quando os débitos compensados já se encontram constituídos por confissão em GFIP.
Numero da decisão: 2201-012.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: I) não conhecer do recurso de ofício, em razão do limite de alçada; II) rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a glosa referente aos créditos decorrentes de aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias.
Assinado Digitalmente
Thiago Alvares Feital - Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
