Numero do processo: 10882.720884/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração a impulsionar o processo até sua decisão final.
Numero da decisão: 1202-002.187
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto(Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10280.722357/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRÉVIA INTIMAÇÃO. LISTA INDIVIDUALIZADA DE CRÉDITOS. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE.
Para a aplicação da presunção legal de omissão de receitas fundada em depósitos bancários é indispensável a prévia intimação do contribuinte com a indicação individualizada dos créditos a justificar, já excluídas transferências entre contas de mesma titularidade e outras hipóteses legais. A ausência de envio da relação de depósitos e a seleção arbitrária de contas e movimentações comprometem a formação da presunção e configuram vício material do lançamento, impondo a sua anulação.
Numero da decisão: 1201-007.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva, que votou por negar provimento.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simoes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 16682.900718/2013-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
COFINS NÃO CUMULATIVA. ENCARGO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO
O Encargo de Uso do Sistema de Transmissão é uma despesa geradora de créditos de PIS e Cofins não cumulativos.
CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. ENCARGO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
Documentação comprobatória da ocorrência de pagamento indevido ou maior que o devido não acostado aos autos. Crédito pleiteado não é líquido e certo. Direito creditório não reconhecido.
CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DACON. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÕES. SÚMULA CARF N° 231
O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes.
Numero da decisão: 3201-012.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Numero do processo: 16682.722247/2017-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. FUNDAMENTO ECONÔMICO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
Antes da Lei nº 12.973/2014, a legislação do IRPJ não exigia forma específica nem prazo pré-determinado para a demonstração do fundamento econômico do ágio, bastando documentação arquivada pelo contribuinte. Considera-se atendido esse requisito quando apresentados estudo econômico prévio e laudo de avaliação que, ainda que elaborados meses após a aquisição das participações societárias, sejam contemporâneos à operação e coerentes com os lançamentos contábeis do investimento.
Numero da decisão: 1201-007.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar integralmente os lançamentos efetuados. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva, que votou por negar provimento.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes– Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 10469.901692/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
DECISÃO DRJ. NULIDADE. AUSÊNCIA.
Inocorrência das situações arroladas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972 que regula o Processo Administrativo Fiscal – PAF.
MATÉRIA NÃO CONSTESTADA. NÃO CONHECIMETO.
Considera-se- não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
Numero da decisão: 3201-012.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por se tratar de matéria não impugnada na primeira instância (preclusão), e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em lhe negar provimento.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Numero do processo: 10469.725599/2015-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jan 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1201-000.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Raimundo Pires de Santana Filho. Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes, substituído(a) pelo(a) conselheiro (a) Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 16682.900723/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005
COFINS NÃO CUMULATIVA. ENCARGO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO
O Encargo de Uso do Sistema de Transmissão é uma despesa geradora de créditos de PIS e Cofins não cumulativos.
CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. ENCARGO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
Documentação comprobatória da ocorrência de pagamento indevido ou maior que o devido não acostado aos autos. Crédito pleiteado não é líquido e certo. Direito creditório não reconhecido.
COFINS NÃO CUMULATIVO. ENCARGO DE SERVIÇOS DO SISTEMA – ESS. CRÉDITO.
O Encargo de Serviços do Sistema – ESS é uma despesa geradora de créditos de PIS e Cofins não cumulativos.
CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. ENCARGO DE SERVIÇOS DO SISTEMA – ESS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
Documentação comprobatória da ocorrência de pagamento indevido ou maior que o devido não acostado aos autos. Crédito pleiteado não é líquido e certo. Direito creditório não reconhecido.
CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DACON. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÕES. SÚMULA CARF N° 231
O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes.
Numero da decisão: 3201-012.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Numero do processo: 13116.720792/2016-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
IRPJ/CSLL. DESPESAS OPERACIONAIS. ESCRITURAÇÃO SUBSTITUTIVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA MANTIDA.
São indedutíveis as despesas registradas em escrituração contábil substitutiva, inclusive pagamentos a pessoas físicas ligadas ao grupo econômico, quando não comprovadas a natureza dos serviços, sua necessidade, usualidade e efetiva realização, especialmente quando declarados pagamentos vultosos em espécie sem respaldo na movimentação bancária.
PIS/COFINS. CRÉDITOS DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. REGIME DE SUSPENSÃO. FORNECEDORES INAPTOS.
São devidos os ajustes que excluem créditos apurados sobre base de cálculo superior às compras tributadas comprovadas, sobre mercadorias sujeitas à suspensão ou crédito presumido e sobre documentos emitidos por empresas declaradas inaptas, bem como sobre despesas que não se enquadram nas hipóteses legais de creditamento.
BONIFICAÇÕES. DECISÃO JUDICIAL LIMITADA À INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES. GLOSA DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE PROVA DAS OPERAÇÕES.
Decisão judicial que afasta a incidência de PIS/COFINS sobre bonificações não alcança o regime de créditos da não cumulatividade. Mantém-se a glosa de créditos escriturados como “outras operações com direito a crédito” quando o contribuinte não apresenta sequer relação de notas fiscais e lançamentos contábeis que comprovem a existência, natureza e montante das bonificações.
ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. TEMA 69/STF. NECESSIDADE DE PROVA NO CASO CONCRETO.
A invocação do Tema 69/STF exige demonstração de que o ICMS integrou a base de cálculo dos débitos lançados, não bastando alegações genéricas desacompanhadas de elementos probatórios. Ausente essa comprovação, mantém-se o lançamento, sem prejuízo do exercício, em separado, do direito reconhecido em ação judicial transitada em julgado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%.
Em aplicação da Lei nº 14.689/2023 e do art. 106, II, “c”, do CTN, reduz-se o percentual da multa qualificada de 150% para 100%, na ausência de reincidência.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADOR DE FATO. GRUPO ECONÔMICO. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE.
Comprovado, por documentos, depoimentos e informações provenientes de fiscalização estadual, que o responsável atuava como administrador de fato de grupo econômico estruturado com interposição de sócios “laranjas”, mantém-se a responsabilidade solidária prevista no art. 135, III, do CTN,
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITO CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
É vedado ao CARF afastar a aplicação de lei sob fundamento de inconstitucionalidade, a teor da Súmula CARF nº 2 e do art. 26-A do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1201-007.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reduzir o percentual da multa de ofício qualificada, de 150% para 100%.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 15940.720015/2012-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF).
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a adotar a fundamentação da decisão recorrida mediante a declaração de concordância com os fundamentos da decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA.
São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
Quando a atribuição do ônus da prova é do Fisco, tal fato não o impede de efetuar o lançamento de ofício com base nos elementos de que dispuser, quando o contribuinte, obrigado a prestar declaração ou intimado a informar sobre fatos de interesse fiscal de que tenha ou deva ter conhecimento, se omite, recusa-se a fazê-lo, ou o faz insatisfatoriamente.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
É devida a multa de ofício, no percentual de 75%, sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996.
Numero da decisão: 2201-012.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Weber Allak da Silva, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Cleber Ferreira Nunes Leite, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
Numero do processo: 18088.720007/2020-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2015, 2016
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA.
Sujeita-se à incidência do Imposto de Renda, exclusivamente na fonte, todos os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
MULTA QUALIFICADA. DOLO. AGRAVAMENTO. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa qualificada e agravada, prevista no artigo 44, §1º e 2º da Lei nº 9.430/96, se demonstrado que o procedimento adotado pelo contribuinte enquadra-se em pelo menos uma das hipóteses tipificadas nos art. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64 e, regularmente intimado, não presta os esclarecimentos necessários. A constatação da inexistência de causa para um conjunto de pagamentos efetuados pelo sujeito passivo em benefício de pessoas físicas e jurídicas que compõem um grupo empresarial de fato, planejado e constituído de forma consciente, impõe a aplicação da penalidade qualificada.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DURANTE PERÍODO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
O artigo 151 do CTN trata de suspensão da exigibilidade do crédito apurado, não do congelamento do seu valor. Os juros de mora sobre tributos não pagos nos prazos legais é o fator de atualização do valor da obrigação a fim de inibir prejuízo ao erário por inadimplemento ou mera protelação ao pagamento.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic para títulos federais.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2015, 2016
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA A ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA. ARTIGO 135, III, DO CTN. POSSIBILIDADE.
A prática de sonegação, fraude ou conluio configura infração de lei, e enseja a responsabilização dos administradores da pessoa jurídica pelos fatos geradores que ensejaram o surgimento da obrigação tributária.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, I, CTN. INTERESSE COMUM. ATO VINCULADO AO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO. ATO ILÍCITO.
A responsabilidade tributária a que se refere o inciso I do art. 124 do CTN decorre de interesse comum da pessoa responsabilizada na situação vinculada ao fato jurídico tributário, que pode ser tanto o ato lícito que gerou a obrigação tributária como o ilícito que a desfigurou.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124 DO CTN. INTERESSE COMUM. GRUPO ECONÔMICO. PARECER NORMATIVO COSIT 04/2018.
O grupo econômico irregular decorre da unidade de direção, confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica na operação das atividades empresariais de mais de uma pessoa jurídica, o que demonstra a artificialidade da separação jurídica de personalidade. Esse grupo irregular realiza indiretamente o fato gerador dos respectivos tributos e, portanto, seus integrantes possuem interesse comum para serem responsabilizados nos termos do artigo 124, I, do CTN.
PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. É válido o emprego no processo administrativo tributário de prova emprestada, bem como de provas indiciárias. O que se toma emprestado são as provas, não as conclusões, cabendo ao julgador efetuar a valoração das mesmas.
Numero da decisão: 1202-002.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: i) não conhecer da documentação trazida aos autos após o recurso voluntário; ii) dar provimento parcial ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada para reconhecer como comprovados os pagamentos no montante de R$ 248.406,88; em 2015, e R$ 400.944,44; em 2016 e excluir esses valores da base de cálculo do IRRF, iii) não conhecer em parte do recurso dos coobrigados quanto aos argumentos não apresentados na impugnação, por preclusão e, na parte conhecida: iv) manter a responsabilidade tributária dos coobrigados Luiz Gustavo Ferro, Mayara Carolina Ferro Pereira, LGF Indústria e Comércio Eletrônico Ltda, LGF Indústria e Comércio de Enxovais Ltda, Apoa Karasiak Santana ME (antiga BARK) e Interlude Participações Ltda. II) Por maioria de votos, manter a responsabilidade tributária dos ccobrigados Luciana Ferro Karasiak Santana, Verquínia Teresa Gregório, Ânderson José de Almeida Souza e Apoa Karasiak Santana. Vencida a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que votou por excluir esses coobrigados da relação jurídico-tributária.
em 21 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente
Maurício Novaes Ferreira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA
