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11301527 #
Numero do processo: 12448.724413/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2009 ISENÇÃO. RECEITAS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. Com o advento da Medida Provisória 1.858-6, de 29 de junho de 1999, e, atualmente, de acordo com a Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 14, inciso V e § 1º, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999, as receitas de transporte internacional de cargas ou passageiros são isentas da Cofins, desde que comprovadas mediante a apresentação de documentos pertinentes. IMUNIDADE. SERVIÇOS EXPORTADOS. TRANSPORTE INTERNO DE CARGAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. NÃO CARACTERIZA RECEITA DE EXPORTAÇÃO. A imunidade prevista no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal se refere à receita decorrente de exportação, vale dizer, à exportação de serviço ou produto. As receitas auferidas em razão dos serviços de transporte interno de cargas destinadas à exportação não caracterizam receitas de exportação, conforme disposto no texto constitucional. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS, RECEITA DE DEMURRAGE. ISENÇÃO. Valores recebidos sob a rubrica de demurrage, independentemente de se tratar de indenização pela utilização da embarcação além do tempo contratado ou de mero pagamento pela sobrestadia, configura receita do transporte internacional de carga e, como tal, é isenta da Cofins. TRANSPORTE DE CARGA A SER EXPORTADA ATÉ O PONTO DE EMBARQUE AO EXTERIOR. A receita de prestação de serviço de transporte de carga destinada à exportação, dentro do território nacional, até o ponto de embarque ao exterior, não goza da isenção prevista no art. 14, inciso V e § 1º, da Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, referente ao transporte internacional de cargas. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2009 PIS E COFINS. LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO MESMOS FUNDAMENTOS. Aplicam-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep as mesmas razões de decidir aplicáveis à Cofins quando ambos os lançamentos recaírem sobre idêntica situação fática. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2015 a 31/12/2017 ISENÇÃO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. Interpretam-se literalmente os dispositivos que tratam de isenção tributária, em atenção ao disposto no art. 111, II, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN). Somente as receitas que comprovadamente sejam originárias da prestação de serviço de transporte internacional de cargas são isentas da contribuição ao PIS e da Cofins, conforme disposto no art. 14, inciso V e § 1º, da Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2015 a 31/12/2017 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configurada nenhuma dessas hipóteses, não cabe a decretação de nulidade. MATÉRIA NÃO CONSTESTADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação, restando preclusa sua alegação no recurso voluntário. Inteligência dos arts. 16, inciso III, 17 e 25, inciso II, do Decreto 70.235/1972. MATÉRIA RECORRIDA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. Cabe à recorrente demonstrar de forma clara os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A matéria, objeto de recurso, que se limita à alegação genérica, sem evidenciar a controvérsia, não deve ser conhecida.
Numero da decisão: 3202-003.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo a matéria referente à exclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, por se tratar de alegação genérica e preclusa, em rejeitar as preliminares de nulidade dos autos de infração, consistentes nas alegações no sentido de que há incongruência entre a fundamentação legal e o conjunto fático-probatório, de que houve alteração do critério jurídico originalmente adotado no lançamento e de que houve o repasse ao contribuinte, pela autoridade tributária, do ônus da atividade do lançamento, e, nº mérito, em dar-lhe parcial provimento, para cancelar os valores da contribuição ao PIS e da Cofins lançados com base nos valores recebidos pela recorrente a título de demurrage. Assinado Digitalmente Wagner Mota Momesso de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA

11316094 #
Numero do processo: 10314.720850/2018-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013, 2014 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO. Demonstrada a prática de atos que caracterizam infração à lei, impõe-se a manutenção da responsabilidade pessoal da Recorrente pelos débitos tributários lançados, nos termos do art. 135, inciso III, do CTN. MULTA QUALIFICADA. TEMA 863 STF. A multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência definida. LIMITAÇÃO PENALIDADE. ART. 14 DA LEI N° 14.689/2023. Com fundamento no disposto no inciso IV docaputdo art. 150 da Constituição Federal, referendado por decisões do Supremo Tribunal Federal,fica cancelado o montante da multa em autuação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa da União, que exceda a 100% (cem por cento) do valor do crédito tributário apurado, mesmo que a multa esteja incluída em programas de refinanciamentos de dívidas, sobre as parcelas ainda a serem pagas que pelas referidas decisões judiciais sejam consideradas confisco ao contribuinte. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. A ausência de impugnação implica a formação da revelia administrativa e a consequente constituição definitiva do crédito tributário, nos termos do art. 14, c/c 15 e 21 do Decreto nº 70.235/72, inexistindo, portanto, litígio regularmente instaurado a ser devolvido à apreciação deste Conselho. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3201-013.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos Recursos Voluntários interpostos pelos sujeitos passivos solidários Anderson José da Silva e Ana Nery Gomes da Silva, em razão, respectivamente, da não formação de litígio e da intempestividade de interposição do recurso, e, em relação ao Recurso Voluntário interposto pelo sujeito passivo solidário Maristela Alves Reis, por maioria de votos, em lhe dar parcial provimento, para reduzir a multa lançada de 225% para 100%, salvo reincidência, vencidos os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar e Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, que davam provimento em menor extensão. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11310853 #
Numero do processo: 10340.720034/2024-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2021 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). LUCRO PRESUMIDO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. RECLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL E ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL. AUSÊNCIA DE SUBSTÂNCIA ECONÔMICA. RECEITA NÃO OPERACIONAL. A mudança formal de atividade promovida pela contribuinte, desacompanhada de efetiva alteração na realidade econômica subjacente, configura tentativa de requalificação artificial da operação, inapta a afastar a incidência tributária conforme a verdade material dos fatos. Mostra-se irrelevante, para fins fiscais, a mera reclassificação contábil do bem ou a alteração do objeto social quando não evidenciada substância econômica que sustente a nova qualificação pretendida. Caracterizada a alienação de imóvel como evento estranho à atividade operacional efetiva da pessoa jurídica, o respectivo produto deve ser tratado como receita não operacional, afastando-se a aplicação do coeficiente de presunção próprio do regime do lucro presumido para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1201-007.481
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos o Relator e a Conselheira Isabelle Resende Alves Rocha, que votaram por dar provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Antonio Biancardi. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah – Relator Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi – Redator designado Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11314024 #
Numero do processo: 16327.001539/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.858
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do Recurso Voluntário até o trânsito em julgado, no Supremo Tribunal Federal (STF), da matéria sob repercussão geral no RE nº 609.096 (Tema nº 372), em conformidade com a determinação do Ministro Dias Toffoli de suspensão do processamento de todos os processos correlatos pendentes de julgamento.
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11310760 #
Numero do processo: 11080.727272/2016-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. A exclusão do Simples Nacional dar-se-á de ofício quando a pessoa jurídica, de cujo capital participa pessoa física que é sócia de outra empresa que recebe este mesmo tratamento jurídico diferenciado, extrapolar o limite legal anual da receita bruta e não efetuar a comunicação obrigatória de exclusão à RFB. NULIDADE. Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, é incabível falar em nulidade do lançamento quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal.
Numero da decisão: 1202-002.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11312883 #
Numero do processo: 16095.720085/2018-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. GLOSA DE CRÉDITOS. Mantém-se a imputação de falta de recolhimento da contribuição quando confirmadas as glosas de créditos passíveis de desconto e/ou dedução. LEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A Recorrente não possui interesse de agir, nem legitimidade de parte, para questionar a responsabilidade tributária solidária atribuída pelo Fisco à pessoa física, que não interpôs impugnação. MULTA QUALIFICADA DE 150%. ART. 44 DA LEI Nº 9.430/1996. TEMA 863 STF A multa qualificada aplicada com fundamento no 44 da Lei nº 9.430/1996, deve ser limitada a 100%, inclusive para fatos pretéritos.
Numero da decisão: 3201-013.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos Recursos Voluntários interpostos pelos sujeitos passivos solidários Estéfano Chae e Marcos Chae, por ausência de litígio, e em não conhecer de parte do Recurso Voluntário interposto Camelon Manut Tinturaria e Malharia Ltda., por se referir à responsabilização dos sócios, e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em lhe dar parcial provimento para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%, salvo reincidência. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11334784 #
Numero do processo: 10680.919863/2021-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2017 DCOMP. IRRF. DCOMP. IRRF. SÚMULAS CARF N. 80 E 143. Nos termos da Súmula CARF n. 80, na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do IRRF, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do IRRF deduzido pelo beneficiário na apuração do IRPJ devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, conforme preconiza a Súmula CARF n. 143.
Numero da decisão: 1202-002.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11319554 #
Numero do processo: 10920.723322/2013-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2009, 2010 FACTORING Uma vez comprovado pela autoridade fiscal que a atividade desempenhada pelo contribuinte é de factoring, impõe-se a incidência do IOF nos termos do art. 58 da Lei nº 9.532/97.
Numero da decisão: 3202-003.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares de nulidade do auto de infração, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11326027 #
Numero do processo: 11274.720208/2023-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2018 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. NECESSIDADE. A falta de comprovação da origem dos depósitos bancários identificados pela Fiscalização nas contas bancárias do sujeito passivo implica na presunção de que se trate de omissão de rendimentos conforme previsão legal. ATIVIDADE RURAL. OMISSÃO DE RECEITA. TRIBUTAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA A titularidade dos valores apurados em contas correntes pertence ao titular das referidas contas, salvo se houver comprovação de uso da conta por terceiros, ainda que se trate de pessoa jurídica individual de que o autuado seja titular. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2202-011.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

11319583 #
Numero do processo: 10480.722953/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2004 a 30/06/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, e foi facultado ao sujeito passivo o exercício do contraditório e da ampla defesa. PROVA. FORMA E MOMENTO. Cabe ao contribuinte no momento da apresentação da impugnação trazer ao julgado todos os dados e documentos comprovadores dos fatos que alega, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, por força do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação de recolher o tributo sobre a base estimada estampada n Lei n° 9.430/96 e a ausência do recolhimento enseja a sanção prevista artigo 44. I, da referida Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3202-003.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA