Numero do processo: 15746.720482/2020-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017
PRODUÇÃO RURAL ADQUIRIDA DE PESSOAS FÍSICAS. SUB-ROGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DIRETA DO ADQUIRENTE. FALTA DE RETENÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE DESCONTO REALIZADO. VALORES RECOLHIDOS POR ESTABELECIMENTO DISTINTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL DE RETIFICAÇÃO. ALEGADA RETROATIVIDADE DO § 12 DO ART. 25 DA LEI Nº 8.212/1991. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DE AUDITOR-FISCAL DE JURISDIÇÃO DIVERSA. VALIDADE DO LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Recurso voluntário interposto contra acórdão da 7ª Turma da DRJ04 que julgou improcedente impugnação apresentada em face de auto de infração lavrado para exigir contribuições previdenciárias incidentes sobre a aquisição de produtos rurais de pessoas físicas, relativas ao período de 01/2016 a 12/2017, envolvendo os estabelecimentos /0001, /0002 e /0003 da parte-recorrente.
1.2. O crédito tributário foi constituído em razão da não declaração, em GFIP, de valores referentes à comercialização de produção rural adquirida de pessoas físicas. A parte-recorrente impugnou o lançamento alegando: (i) incompetência territorial da Delegacia da Receita Federal em Araçatuba; (ii) inaplicabilidade do FUNRURAL às aquisições realizadas; (iii) existência de recolhimentos parciais não considerados; e (iv) ausência de retenção a pedido dos produtores, mediante apresentação de recibos.
1.3. A decisão recorrida rejeitou todos os argumentos, mantendo integralmente o crédito tributário exigido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.1. Há quatro questões em discussão:
(i) saber se é nulo o lançamento efetuado por Auditor-Fiscal lotado em unidade da Receita Federal com jurisdição diversa daquela do domicílio fiscal das filiais autuadas;
(ii) saber se é aplicável retroativamente o §12 do art. 25 da Lei nº 8.212/1991, introduzido pela Lei nº 13.606/2018, para afastar a incidência das contribuições sobre a aquisição de animais destinados à reprodução ou à criação;
(iii) saber se os valores recolhidos por meio de GPS pela matriz, em nome próprio e em períodos parcialmente coincidentes, podem ser compensados de ofício com os débitos apurados em nome das filiais; e
(iv) saber se é legítima a inclusão, na base de cálculo das contribuições, de notas fiscais acompanhadas de recibos firmados por produtores com solicitação expressa de não retenção do FUNRURAL.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O lançamento efetuado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio do sujeito passivo encontra amparo no art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e no art. 9º, §2º, do Decreto nº 70.235/1972, conforme reiterado pela Súmula CARF nº 27: É válido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo.
3.2. O §12 do art. 25 da Lei nº 8.212/1991, incluído pela Lei nº 13.606/2018, tem natureza de norma modificativa do fato gerador, razão pela qual não se sujeita à retroatividade prevista no art. 106 do CTN. Não há previsão expressa de retroação, tampouco se trata de norma interpretativa ou de exclusão de infração ou penalidade. Aplica-se o art. 144 do CTN, segundo o qual o lançamento rege-se pela legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
3.3. Os recolhimentos efetuados pela matriz, nas competências de 05/2017 e 06/2017, não foram objeto de lançamento, nem vinculados ao CNPJ dos estabelecimentos autuados. Não é possível a compensação de ofício pela fiscalização, ausente qualquer pedido nesse sentido.
3.4. A responsabilidade da empresa adquirente da produção rural de pessoa física é definida legalmente, nos termos do art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991. O art. 123 do CTN impede que convenções particulares, como recibos ou declarações unilaterais, alterem o sujeito passivo da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2202-011.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10314.720831/2019-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2016
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se cogitar em nulidade de lançamento ou decisão administrativa: (i) quando o ato preenche os requisitos legais, apresentando clara fundamentação normativa, motivação e caracterização dos fatos; (ii) quando inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) quando, no curso do processo administrativo, há plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa; e, (iv) quando a decisão aprecia todos os pontos essenciais da contestação.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA - PESSOA JURÍDICA SÓCIA
Configurando a pessoa jurídica como sócia majoritária, detentora de fato de poderes de decisão, é cabível a imputação da responsabilidade solidária para satisfação dos créditos tributários constituído por meio de lançamento.
SUJEIÇÃO PASSIVA. ADMINISTRADORES.
Dentre outros, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO INDICIÁRIO. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO.
A presunção legal juris tantum inverte o ônus da prova. Nesse caso, a autoridade lançadora fica dispensada de provar que houve omissão de receita não comprovada (fato indiciário) corresponde, efetivamente, às notas fiscais emitidas de entrada dos clientes do mesmo grupo societário que geraram créditos tributários a eles (fato jurídico tributário), nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil. Cabe ao contribuinte provar que o fato presumido não existiu na situação concreta.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA DE 150%. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO AO PATAMAR DE 100%.
Há de ser reduzida a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, na forma da Lei nº 14.689/2023, por força da aplicação do disposto na alínea “c” do inciso II do art. 106 do CTN, bem como considerando o julgamento efetivado pelo STF em Repercussão Geral no Tema nº 863 (RE nº 736.090), salvo reincidência.
VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. VEDAÇÃO AO CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 02.
A autoridade fiscal e os órgãos de julgamento não podem, invocando a proporcionalidade e razoabilidade, afastar a aplicação da lei tributária válida e vigente. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02).
JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros sobre mora, calculados pela taxa Selic, sobre a multa de ofício que não for paga até a data de seu vencimento.
NOTA FISCAL. OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO
A nota fiscal será emitida na saída de produto tributado, mesmo que isento ou de alíquota zero, ou quando imune, do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, ou ainda de estabelecimento comercial atacadista.
Numero da decisão: 3201-012.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reduzir a multa qualificada de 150% para o patamar de 100% (Tema 863/STF), salvo reincidência.
Assinado Digitalmente
Fabiana Francisco de Miranda – Relator
Assinado Digitalmente
Helcio Lafeta Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO
Numero do processo: 10746.721327/2016-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA.
Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
MÚTUO. REQUISITOS PARA COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
O negócio jurídico de mútuo deve ser comprovado por contrato registrado em cartório à época do negócio, ou por meio de registros que demonstrem que a quantia foi efetivamente emprestada e que posteriormente foi retornado o mesmo montante, ou acrescida de juros e/ou correção monetária. A existência de inconsistências na documentação apresentada e desencontro nos valores e datas acordadas para pagamento não permite concluir pela existência de mútuo.
Numero da decisão: 2202-011.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, tão somente para que seja corrigido o dispositivo do acórdão recorrido para que conste procedência parcial da impugnação.
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA
Numero do processo: 10805.722296/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
DESPESAS DE LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL SUPERVENIENTE. PRECLUSÃO. DEDUTIBILIDADE CONDICIONADA À ESCRITURAÇÃO E COMPROVAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Recurso voluntário interposto contra acórdão da 7ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília (DF), que julgou improcedente a impugnação apresentada contra Notificação de Lançamento relativa ao Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2010.
1.2. O crédito tributário foi constituído em razão da glosa de deduções de despesas de livro caixa, sob o fundamento de que as despesas foram lançadas em valor superior ao dos rendimentos auferidos, sem que tivesse havido apresentação de documentação idônea que comprovasse sua veracidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.1. Há duas questões em discussão:
2.1.1. Saber se é possível a apreciação de documentos apresentados somente em sede de recurso voluntário; e
2.1.2. Saber se foram atendidos os requisitos legais para a dedução de despesas escrituradas em livro caixa por contribuinte que aufere rendimentos do trabalho não assalariado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. Nos termos do art. 16, III, e art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, os elementos probatórios devem ser apresentados na fase de impugnação, sendo incabível sua juntada posterior, salvo por motivo de força maior ou para contrapor fundamentos novos surgidos no julgamento da instância anterior, hipótese que não se configurou no presente caso.
3.2. Consoante entendimento consolidado no âmbito da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF, a apresentação de documentos pela parte-recorrente, por ocasião da interposição do recurso voluntário, fora das hipóteses legais permissivas, caracteriza inovação processual intempestiva, não sendo possível seu conhecimento.
3.3. Nos termos do art. 6º da Lei nº 8.134/1990, combinado com os arts. 75 e 76 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999), a dedução das despesas de custeio por profissional autônomo está condicionada ao cumprimento cumulativo de três requisitos:
3.3.1. Necessidade da despesa para percepção da receita e manutenção da fonte produtora;
3.3.2. Escrituração em livro caixa;
3.3.3. Comprovação por documentação idônea.
3.4. Constatado nos autos que o contribuinte não apresentou o livro caixa nem documentos comprobatórios contemporâneos às despesas lançadas, restou inviabilizada a análise da dedutibilidade das quantias indicadas.
3.5. Aplica-se à hipótese o disposto no art. 114, § 12º, I, do Regimento Interno do CARF, sendo possível a adoção da fundamentação do acórdão recorrido, diante da ausência de inovação fático-jurídica relevante no recurso.
Numero da decisão: 2202-011.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 13819.907635/2016-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR INOVAÇÃO NO CRITÉRIO JURÍDICO. VÍCIO NÃO EVIDENCIADO.
A constatação da existência de inovação no critério jurídico constante do despacho decisório pela Delegacia de Julgamento, em grau recursal, tem por consequência a nulidade do acórdão por implicar em prejuízo ao exercício da defesa, com os recursos a ela inerentes.
Inexiste inovação de critério jurídico no acórdão que, em rebate ao quanto afirmado na manifestação de inconformidade, examina a existência do direito creditório em vista das retificações nas apurações da CSLL posteriormente realizadas pelo contribuinte e com base nas quais requer a reforma da decisão de primeira instância; ao contrário do afirmado, o acórdão homenageia o direito à defesa e à instrumentalidade processual.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. SUPOSTO CRÉDITO DE ESTIMATIVA DE CSLL, APURADA POR BALANCETE DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO. VALOR DO DARF PAGO UTILIZADO INTEGRALMENTE EM DCOMPs ANTERIORES.
A mera retificação da DCTF da competência, bem assim a apresentação da DIPJ do período, não são suficientes para comprovar o direito creditório reclamado, referente a pagamento a maior de estimativa de CSLL (código 2484), quando a fiscalização, por meio de ação fiscal anterior, já havia certificado o valor devido da CSLL do período e alocado integralmente os créditos do referido DARF a pagamentos.
Numero da decisão: 1202-002.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 16692.720466/2016-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTERPOSTA FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Manifestação de Inconformidade pelo contribuinte. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recurso interposto em razão da sua intempestividade.
Numero da decisão: 3201-012.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da não instauração do litígio em face da intempestividade da Manifestação de Inconformidade.
Sala de Sessões, em 11 de dezembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Fabiana Francisco de Miranda – Relator
Assinado Digitalmente
Helcio Lafeta Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO
Numero do processo: 10805.720068/2016-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA.
É lícito à Administração Tributária Federal empregar as informações colhidas por outras autoridades fiscais para efeito de lançamento de ofício, desde que guardem pertinência com os fatos cuja prova se pretende oferecer, e respeitado a ampla defesa e o contraditório.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011
ZONA FRANCA DE MANAUS. ALÍQUOTA ZERO. DESTINAÇÃO DIVERSA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO.
As vendas de mercadorias efetuadas por pessoa jurídica estabelecida fora da Zona Franca de Manaus destinadas ao consumo ou industrialização nestas áreas estão sujeitas à alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins, todavia a concessão deste benefício fiscal está condicionada à destinação do bem ou do serviço, de modo que se for dado destino diverso ficará o responsável pelo fato sujeito ao pagamento das contribuições e das penalidades cabíveis, como se a redução das alíquotas não existisse.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM.
Respondem solidariamente pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO À LEI.
Os administradores, dirigentes ou responsáveis das empresas relacionadas na peça acusatória devem compor o rol dos responsáveis solidários pelo crédito tributário em face de as obrigações tributárias resultarem de atos praticados com infração de lei.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. CONLUIO.
Com base no art. 73 da Lei n° 4502/64 a multa aplicada deve ser reduzida ao patamar equivalente a 100% (cem por cento).
Numero da decisão: 3202-003.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares de nulidade e de cerceamento de defesa para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para: (1) excluir da base de cálculo das contribuições as vendas canceladas nos termos fixados no relatório de diligência e acolhidos pelo acórdão de impugnação às fls. 4.933; e (2) reduzir a multa de ofício qualificada de 150% ao patamar de 100%.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 10855.723029/2011-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
A exigência fundada em matéria não expressamente impugnada consolida-se administrativamente.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. PRAZO. INOCORRÊNCIA.
O prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento de ofício, nos casos dos tributos sujeitos ao chamado lançamento por homologação, ainda que não seja constatado dolo fraude ou simulação, inexistindo pagamento e/ou declaração prévia do débito, ainda que parcial, é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do CTN.
Numero da decisão: 3201-012.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por se referir a matéria não contestada, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em lhe negar provimento.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator
Assinado Digitalmente
Helcio Lafeta Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW
Numero do processo: 13819.722958/2015-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR INOVAÇÃO NO CRITÉRIO JURÍDICO. VÍCIO NÃO EVIDENCIADO.
A constatação da existência de inovação no critério jurídico constante do despacho decisório pela Delegacia de Julgamento, em grau recursal, tem por consequência a nulidade do acórdão por implicar em prejuízo ao exercício da defesa, com os recursos a ela inerentes.
Inexiste inovação de critério jurídico no acórdão que, em rebate ao quanto afirmado na manifestação de inconformidade, examina a existência do direito creditório em vista das retificações nas apurações do IRPJ posteriormente realizadas pelo contribuinte e com base nas quais requer a reforma da decisão de primeira instância; ao contrário do afirmado, o acórdão homenageia o direito à defesa e à instrumentalidade processual.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO CONFIRMADO. DARFS ALOCADOS A PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO ANTERIORES. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
O crédito pleiteado foi alocado integralmente em compensação anterior, já homologada, e não restou comprovada a liquidez e certeza de saldo que remanesceria de novas apurações dos saldos negativos de IRPJ do período, objeto de retificações de declarações posteriores, DIPJ 2011 e DCTFs, pela requerente.
Numero da decisão: 1202-002.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10880.940222/2009-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A compensação tributária, por produzir efeitos equivalentes ao pagamento, exige a comprovação de crédito líquido e certo, incumbindo ao contribuinte demonstrar sua origem, existência e montante.
IRRF. COMPROVAÇÃO. RECEITAS OFERECIDAS À TRIBUTAÇÃO.
Comprovado que os rendimentos correspondentes foram devidamente oferecidos à tributação, impõe-se o reconhecimento das retenções na fonte para fins de apuração do saldo negativo.
ESTIMATIVAS MENSAIS. DÉBITO CONFESSADO. RECONHECIMENTO.
Os valores de estimativas confessados pelo contribuinte integram a apuração do saldo negativo, independentemente da homologação das compensações, nos termos do entendimento consolidado na súmula CARF 177.
Numero da decisão: 1201-007.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES
