Numero do processo: 15868.720175/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO RELATIVO À OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL.
Configurado, no presente caso, o dolo, consistente na tentativa do contribuinte de retardar o conhecimento, por parte do Fisco, da ocorrência do fato gerador do imposto ou de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributo, o prazo para que a Fazenda Nacional exerça o direito da constituição do crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observando-se que na apuração de omissão de ganhos de capital na alienação de bens o fato gerador é mensal.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL.
Está sujeita ao pagamento do imposto de renda a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de imóvel. Os ganhos referentes devem ser tributados em separado, não integrando a base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual.
ESCRITURA PÚBLICA. EFEITOS.
A escritura pública é dotada de fé pública, mas não goza de presunção absoluta de veracidade, uma vez que seus conteúdos podem ser contestados por prova inequívoca produzida por quem a contesta.
MULTA QUALIFICADA.
Configurado o intuito de fraude nos termos da legislação aplicável, impõe-se a qualificação da multa de ofício.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10680.005340/00-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1991
COMPENSAÇÃO. VALOR PROBANTE DA DOCUMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Em processos de restituição/compensação, o ônus da prova é do contribuinte, nos termos dos artigos 36 da Lei 9.784/99 e 373, I, do CPC. O Fisco tem o dever de aferir a correção e idoneidade dos documentos apresentados pelo contribuinte, nos termos dos artigos 142, 195 e 197 do CTN.
COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO.
O prazo para homologação da compensação declarada é de cinco anos contados a partir da declaração. Dentro desse prazo, a Fazenda Pública pode e deve aferir a certeza e liquidez dos créditos alegados, indeferindo aqueles ilegais ou inexistentes, de qualquer período, conforme teor do artigo 170 do CTN.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-004.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Júnior.
(assianatura digital)
Charles Mayer de Castro Silva - Presidente.
(assinatura digital)
Marcelo Giovani Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA
Numero do processo: 10510.000822/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2004
MULTA DE MORA. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
Revela-se indevido o pagamento de multa de mora se a contribuição lançada com vistas a prevenir a decadência foi recolhida dentro do prazo de 30 dias contados da publicação da decisão judicial que a julgou devida.
MULTA DE MORA. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Há que se reconhecer indevido o pagamento de multa de mora somente quando o débito do tributo ou contribuição, efetivamente pago após o vencimento e com acréscimo de juros legais, não constar de declaração regularmente prestada ao sujeito ativo.
Numero da decisão: 1201-000.850
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PARCIAL provimento ao recurso, para: a) reconhecer integralmente o direito creditório da interessada relativo à multa de mora paga, incidente sobre os débitos da Cofins relacionados no
processo; b) reconhecer o direito creditório da interessada relativo à multa de mora paga, incidente sobre os débitos de IRPJ relacionados no processo, com exceção da multa de mora paga, incidente sobre o IRPJ referente aos meses de abril, maio e junho de 1999, ao mês de agosto de 2000 e aos meses de junho e dezembro de 2001; c) reconhecer o direito creditório da interessada relativo à multa de mora paga, incidente sobre os débitos de CSLL relacionados no processo, com exceção da multa de mora paga, incidente sobre a CSLL referente aos meses de setembro e outubro de 1999 e ao mês de janeiro de 2000; d) considerar homologadas as
DCOMPs de que cuida o processo, até o limite do crédito aqui reconhecido.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10166.721847/2014-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2009
LANÇAMENTO FISCAL. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. REVISÃO DE OFÍCIO.
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo somente é passível de alteração nos casos de impugnação, recurso de ofício ou revisão de lançamento nas hipóteses em que esta é possível. Sendo defeso ao Fisco efetuar novo lançamento com alteração de critério jurídico no tempo em que ainda resta pendente de discussão administrativa de lançamento anterior em que se discutem o mesmo tributo e o mesmo fato gerador.
Por falta de previsão legal, é incabível revisão de lançamento por iniciativa do Fisco nos casos em que se identifica erro de direito no lançamento anterior.
Numero da decisão: 2201-004.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 15504.729632/2012-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. PEJOTIZAÇÃO. SEGURADOS EMPREGADOS. RELAÇÃO DE EMPREGO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Constatado que em nenhuma das relações de trabalho concernentes às pessoas jurídicas, cujos sócios foram qualificados como segurados empregados pela fiscalização, houve a comprovação da existência concomitante dos elementos fático-jurídicos caracterizadores da relação de emprego, a parcela do lançamento, cuja base de cálculo foi a remuneração de segurados qualificados como empregados não pode prosperar.
DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE A QUALQUER MOMENTO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO ART. 150§ 4º DO CTN E SÚMULA CARF 99. RECOLHIMENTOS EFETUADOS.
A decadência por ser matéria de ordem pública pode ser arguida a qualquer momento processual e inclusive reconhecido de ofício pelo julgador tributário. Recolhimentos de valores de forma antecipada de tributos relativos à contribuição previdenciária das competências objeto do lançamento juntados aos autos comprovam a possibilidade da aplicação do art. 150§ 4º do CTN c/c Súmula Carf 99.
Numero da decisão: 2201-004.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra (Relator) e Carlos Alberto do Amaral Azeredo, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
(Assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 10660.723634/2010-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
ÁREAS ISENTAS. TRIBUTAÇÃO. ADA. NECESSIDADE. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de exclusão do ITR, por expressa disposição legal, devem ser reconhecidas como de interesse ambiental mediante protocolização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) dentro do prazo previsto em ato normativo do Ibama. A área de reserva legal deve estar averbada na matrícula do imóvel na data de ocorrência do fato gerador do ITR.
Numero da decisão: 2201-004.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 13808.000844/2002-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência para 1ª Seção de Julgamento.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Giovani Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA
Numero do processo: 10930.907895/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS PARA APRECIAR. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Diferentemente da compensação, por ausência de compensação legal, não será considerada tacitamente homologada a restituição, objeto de despacho decisório proferido e cientificado o sujeito passivo, após o prazo de cinco anos, contados da data de seu protocolo nos termos dos parágrafos 4º e 5º do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada, respectivamente, pelo artigo 49 da Lei nº 10.637/02 e artigo 17 da Lei nº 10.833/03.
ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. RESTITUIÇÃO. PIS/PASEP. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCABIMENTO.
A decisão judicial, proferida pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática de repercussão geral, que reconhece a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins, promovido pelo art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718, de 1998, não possui influência nas solicitações de restituição de PIS ou de Cofins calculados no regime da não cumulatividade, com base nas Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3201-004.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinatura digital)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 19647.004579/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE IMPUGNAÇÃO.
No processo administrativo o prazo para apresentação da impugnação é de 30 (trinta) dias contados da data da intimação da exigência, conforme artigo 15 do Decreto nº 70.235/72. SÚMULA CARF Nº 09.
“É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.”
Numero da decisão: 1201-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10935.002349/2008-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
COFINS. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
A comprovação da certeza e da liquidez do crédito constitui requisito essencial à acolhida de pedidos de compensação.
Numero da decisão: 3201-004.287
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Voluntário.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
