Numero do processo: 10293.720148/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
PAF CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA INOCORRÊNCIA
Sem a precisa identificação do prejuízo ao livre exercício do direito ao contraditório e da ampla defesa, não há razão para se declarar a nulidade do processo administrativo, ausente a prova de violação aos princípios constitucionais que asseguram esse direito.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto.
VTN. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS
ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE
Com fulcro nos dispositivos legais que regulamentam a matéria, notadamente artigo 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/1995, vigente à época da ocorrência do fato gerador, o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural somente tem o condão de alterar o Valor da Terra Nua VTN mínimo na hipótese de encontrar-se revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente
anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas
contempladas na NBR 14.653 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas
ABNT.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.463
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Guilherme Barranco de Souza,
Juliana Bandeira Toscano e Odmir Fernandes.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13900.000991/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007, 2008
PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE NÃO APOSENTADO. RENDIMENTOS DO TRABALHO DA ATIVA. ISENÇÃO NÃO RECONHECIDA. SÚMULA CARF N.º 63.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Direito Creditório Não Reconhecido
Sem crédito em litígio
Numero da decisão: 2202-006.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 16095.000560/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE DO STF.
A Súmula Vinculante n° 8 do STF declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46, da Lei nº 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência, razão pela qual deve ser aplicado o prazo decadencial de cinco anos, previsto no CTN.
DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. SÚMULA CARF 99.
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
Numero da decisão: 2202-006.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das matérias: julgamento em conjunto, alegação de equívocos cometidos pelo seu setor de folha de pagamentos, contradição, alíquota do Rat/Sat e documentos anexados somente no momento do recurso; e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, para declarar a decadência do lançamento quanto às competências 01/1999 a 11/2001.
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Mário Hermes Soares Campos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Numero do processo: 10183.906964/2011-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
COFINS. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado para sua apreciação.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA. COMPROVAÇÃO. ART. 170 DO CTN. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. A prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser provido.
Numero da decisão: 3201-005.846
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o crédito nos termos da Informação Fiscal. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10183.906961/2011-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafeta Reis, Tatiana Josefovicz Belisario, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 11080.100944/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.311
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo pela conversão do julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Pedro Anan Junior
Numero do processo: 13502.900922/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-002.525
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, a fim de que a autoridade preparadora intime a Recorrente para que: i) identifique em que atividades foram aplicadas as peças de reposição e manutenção que não foram destinados aos centros de custos diretamente vinculados ao processo produtivo da Recorrente (Peças de reposição e manutenção). ii) demonstre, se necessário através de Laudo Técnico (não sendo suficiente o já apresentado nos autos), em que atividades os serviços glosados pela fiscalização foram aplicados e a apresentá-los, devidamente segregados, a fim de permitir a sua análise individualizada quanto à possibilidade de creditamento à luz do conceito de insumos definido pelo STJ (Serviços utilizados como insumos); iii) informe e comprove se as peças e partes que foram adquiridas (para os projetos por ela criados) compuseram máquinas ou equipamentos cuja imobilização, após a finalização do processo de montagem, somente se deu a partir de setembro de 2007 ou se a sua utilização nas atividades da empresa se deu antes do registro contábil? (Bens do ativo imobilizado); iv) identifique, devidamente segregadas, em que atividades foram aplicadas as peças e partes que compuseram os projetos CBF 08.003 (Parada Geral Manutenção -Utilidades) e CBF 07.006 (Parada Geral Manutenção -Utilidades), bem como aquelas que não foram aplicadas exclusivamente no tratamento e manutenção das estações de água (Bens do ativo imobilizado); v) demonstre, se necessário através de Laudo Técnico (não sendo suficiente o já apresentado nos autos), a imprescindibilidade ou importância do tratamento de água nas atividades por ela desenvolvidas (Bens do ativo imobilizado); vi) demonstre que os contratos de locação por ela firmados referem-se às máquinas que realizam o transporte de matérias-primas entre as suas unidades produtivas ou mesmo dentro delas (Aluguéis de máquinas e equipamentos). Ao término do procedimento, deve elaborar Relatório Fiscal Conclusivo sobre os fatos apurados na diligência, para o qual deverão ser observados os termos da Nota SEI/PGFN nº 63/2018 e do Parecer Cosit nº 05/2018, sendo-lhe oportunizado manifestar-se sobre a existência de outras informações e/ou observações que julgar pertinentes ao esclarecimento dos fatos. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13502.901213/2011-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada) e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13637.000832/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo fiscal, obstando o exame das razões de defesa aduzidas. Em conseqüência, se não vencia a tempestividade da impugnação no reclamo recursal, este não pode conhecer o mérito da autuação levada a efeito.
Numero da decisão: 2202-001.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestiva a impugnação.
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 16327.720512/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS. CONCOMITÂNCIA.
A propositura de qualquer ação judicial anterior, concomitante ou posterior a procedimento fiscal, com o mesmo objeto do lançamento, importa em renúncia ou desistência à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa.
POSTERGAÇÃO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL.
Na postergação, aplicasse a imputação proporcional de pagamento, em que se exigem a multa de mora e os juros moratórios do período.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA.
O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) alcança também a multa moratória. REsp 1.149.022.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS. CONCOMITÂNCIA.
A propositura de qualquer ação judicial anterior, concomitante ou posterior a procedimento fiscal, com o mesmo objeto do lançamento, importa em renúncia ou desistência à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa.
POSTERGAÇÃO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL.
Na postergação, aplicasse a imputação proporcional de pagamento, em que se exigem a multa de mora e os juros moratórios do período.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA.
O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) alcança também a multa moratória. REsp 1.149.022.
Numero da decisão: 3201-006.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, por concomitância de matéria nas esferas administrativa e judicial, e, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para reconhecer a aplicação, no caso concreto, da denúncia espontânea (art. 138 do CTN), devendo ser afastada a exigência da multa moratória.
(documento assinado digitalmente)
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente
(documento assinado digitalmente)
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 16045.720045/2017-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2012
CIÊNCIA VIA POSTAL DE AUTO DE INFRAÇÃO.
Desnecessária a repetição de tentativa de ciência via postal, para fins de ciência por Edital, quando a correspondência foi corretamente remetida para o endereço informado pelo contribuinte à Receita Federal.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2012
PRAZO DECADENCIAL. HIPÓTESE DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Ocorrendo a comprovação de dolo, fraude ou simulação, aplica-se o art. 173, I, do CTN na contagem do prazo decadencial.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2012, 2013
GLOSA DE CUSTO. COMPROVAÇÃO.
Comprovado que as mercadorias adquiridas são utilizadas como principal insumo, que as mercadorias entraram no estabelecimento do contribuinte e que houve o pagamento dessas aquisições, deve ser afastada a glosa efetuada pela fiscalização.
GLOSA DE CUSTO. ERRO NA METODOLOGIA.
Os valores e a data dos custos glosados não podem corresponder aos valores e às datas informados nas notas fiscais de aquisição das mercadorias, já que esses valores e essas datas dizem respeito à composição do estoque e não do custo. As compras glosadas não impactam o resultado no momento da sua aquisição, mas sim no momento da sua alienação. Incorreto o procedimento de glosa que expurga do resultado as compras, considerando as datas e os valores de aquisição.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2012, 2013
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Por se tratar de exigência realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do IRPJ aplica-se, no que couber, à exigência da CSLL.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2012, 2013
SUCATAS DE ALUMÍNIO. CRÉDITO. COFINS.
As sucatas de alumínio classificadas na posição 76.02 da TIPI não geram créditos das referidas contribuições em suas aquisições (art. 47 da Lei 11.196/2005).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2012, 2013
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Por se tratar de exigência realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento da COFINS aplica-se, no que couber, à exigência da Contribuição ao PIS.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA.
Sujeita-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, assim como pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiro ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. ainda que esse pagamento resultar em redução do lucro líquido da empresa.
Numero da decisão: 1201-003.399
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em conhecer do recurso voluntário e dar parcial provimento, nos seguintes termos: a) Por maioria, em afastar a tributação de IRPJ/CSLL. Vencidos os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Efigênio de Freitas Júnior e Lizandro Rodrigues de Sousa, que mantinham a esta tributação. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Allan Marcel Warwar Teixeira. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto. b) por maioria, em manter a tributação do IRRF; Vencida a conselheira Bárbara Melo Carneiro (Relatora), que afastava esta tributação. c) por qualidade, em manter a multa de 150% na tributação de IRRF. Vencidos os conselheiros Bárbara Melo Carneiro (Relatora),que afastava a cumulação da exigência do IRRF com a multa de ofício, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa e Alexandre Evaristo Pinto, que diminuíam a multa para 75%. d) por qualidade, em manter a tributação de PIS/Cofins com multa de 150%. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira e Alexandre Evaristo Pinto. e) Por maioria, em confirmar o não conhecimento das impugnações dos solidários, vencidos os conselheiros Bárbara Melo Carneiro (Relatora) e Alexandre Evaristo Pinto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Melo Carneiro Relatora
(documento assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: BARBARA MELO CARNEIRO
Numero do processo: 10880.956105/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2009
GANHO DE CAPITAL. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ALIENAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. NORMA ISENTIVA. MODIFICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. CABIMENTO.
O Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento segundo o qual a isenção de Imposto sobre a Renda concedida pelo art. 4º, d, do Decreto-Lei n. 1.510/76, pode ser aplicada às alienações ocorridas após a sua revogação pelo art. 58 da Lei n. 7.713/88, desde que já implementada a condição da isenção antes da revogação. Tal posicionamento foi reconhecido pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que por meio da Portaria PGFN Nº 502, de 2016, que dispensa seus Procuradores de contestar e recorrer nas ações que versem sobre esse tema. Necessidade de aplicação de tal entendimento no processo administrativo tributário, em busca da celeridade processual e solução definitiva dos conflitos com o retorno dos autos à unidade de origem para análise dos demais requisitos quanto ao direito creditório.
Numero da decisão: 2201-006.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e, superada a questão relacionada à isenção do ganho de capital obtido na alienação de ações adquiridas até 31/12/1983, alcançadas, portanto, pela isenção de que trata o Decreto-Lei 1.510/76, determinar o retorno dos autos à DRF de origem para continuidade da análise do direito creditório.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
