Numero do processo: 10950.005467/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3402-000.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. O Conselheiro Waldir Navarro Bezerra Navarro Bezerra declarou sua suspeição para participar do julgamento.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10860.720056/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto (Suplente Convocada), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 36590.001238/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/08/2006
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO À DEFESA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
De acordo com a legislação, são considerados nulos, no processo administrativo fiscal, os atos expedidos por pessoa incompetente ou com a falta de atenção ao direito de defesa, conforme preceitua o artigo 59 do Decreto nº 70.235 de 1972. A violação à ampla defesa deve sempre ser comprovada, ou ao menos existir fortes indícios do prejuízo sofrido pelo contribuinte.
FILIAL. DESNECESSIDADE DE NFLD INDIVIDUALIZADA.
A notificação fiscal de lançamento de débito é lavrada em nome do estabelecimento centralizador do contribuinte, para mais de um estabelecimento da empresa (filial), desde que os débitos sejam da mesma natureza.
MULTA DE 75%. JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
EMPRESA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO. FALÊNCIA.
As entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial sujeitam-se às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às demais pessoas jurídicas. O tratamento dado, pela fiscalização às empresas sob intervenção judicial, com objetivo de regularizar sua situação, é idêntico ao dispensado às empresas em situação regular.
Numero da decisão: 2201-008.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Thiago Duca Amoni (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 10111.721635/2013-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-000.792
Decisão: Por maioria de votos, o colegiado reconheceu a existência de conexão com o processo nº 10111.720547/2012-73 e remeteu os autos à Turma 3201 para que sejam entregues à Conselheira Tatiana Belisário para relato. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire e Waldir Navarro Bezerra, que votaram no sentido de julgar o mérito do recurso. Sustentou pela recorrente a Dra. Laura Janaína Ivasco, OAB/SP 312.237.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
DIEGO DINIZ RIBEIRO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Lock Freire. Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 15536.000031/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2201-000.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah
Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10830.917699/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.853
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10930.720306/2011-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente).
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Wilson Antonio de Souza Corrêa (Suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada.
O presente Processo Administrativo Fiscal PAF encerra o Auto de Infração de Obrigação Principal - AIOP - DEBCAD 37.301.544-5, que objetiva o lançamento da contribuição social previdenciária, decorrente da remuneração paga, devida ou creditada aos trabalhadores da categoria de empregados, parte patronal e SAT, bem como a contribuições devidas em razão da utilização da mão de obra de contribuintes individuais parte patronal, assim como o Auto de Infração de Obrigação Principal - AIOP - DEBCAD 37.301.545-3 que objetiva o lançamento das contribuições destinadas a outras entidades e fundos - terceiros, conforme Relatório Fiscal do Processo Administrativo Fiscal PAF, de fls. 84 a 94, com período de apuração de 07/2008 a 12/2009, conforme Termo de Início de Procedimento Fiscal - TIPF, de fls. 02 e 03.
O sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 08/10/2013, conforme AR, de fls. 157.
O contribuinte apresentou sua defesa/impugnação, petição com razões impugnatórias, acostada, as fls. 152 a 172, recebida, em 05/04/2011, acompanhada dos documentos, de fls. 173 a 179.
A impugnação foi considerada tempestiva, fls. 180.
O órgão julgador de primeiro grau emitiu o Acórdão Nº 06-41.276 - 6ª, Turma da DRJ/CTA, em 29/05/2013, fls. 182 a 190.
A impugnação foi considerada improcedente.
O contribuinte tomou conhecimento desse decisório, em 16/09/2013, conforme AR, de fls. 193.
Irresignado o contribuinte impetrou o Recurso Voluntário, petição de interposição, as fls. 195 a 198, recebida, em 24/09/2013, com razões recursais, as fls. 199 a 219, desacompanhado de qualquer documento.
As razões recursais sumariadas estão a seguir expostas.
Mérito.
que a exclusão da recorrente do sistema SIMPLES NACIONAL está suspensa, uma vez que o Ato Declaratório de exclusão é objeto de seu próprio recurso administrativo, assim sendo as diferenças constituídas em razão da exclusão são inexigíveis, pois provido o recurso contra a exclusão, o lançamento perderá seu objeto, sendo o presente lançamento precário, devendo ser decretada a nulidade do lançamento, pois inexigível;
que pela eventualidade a sujeição passiva solidária em razão do Sr. João Roberto Viotto e Ângela Fernando Viotto não deve permanecer, pois os requisitos do artigo 124, I, do CTN não estão presentes, sendo que a mera outorga de procuração, não consiste em constituição de empresa por interposta pessoa, não havendo notícia de que a recorrente, ainda, que gerida por procuradores tenha sonegado tributos ou omitido receitas tributáveis, realizando os procuradores mera gestão de negócios, art. 653, do CCB/02;
que a eventual responsabilidade é subsidiária e subjetiva, ou seja, cumprida a obrigação não há o que punir, cita decisões do Conselho de Contribuintes, pois não provando o fisco a ocorrência de atos contra a sociedade, excesso de poder ou infração à lei não há responsabilidade solidária, nem mesmo o não pagamento do tributo que é uma simples mora, não implica em violação à lei, cita o STJ, devendo a pessoa física participar do fato gerador para poder ser considerada solidária, cita o STJ e o Conselho de Contribuintes, não havendo o cometimento de dolo, fraude ou simulação na constituição da empresa, não se pode aplicar o artigo 124, I, do CTN;
que a aplicação da multa qualificada não se justifica, pois não houve a ocorrência de omissão de receitas, conforme descrito no artigo 957, do RIR/99;
que não cabe a qualificação da multa, pois o lançamento refere-se, exclusivamente, a exigência de diferenças em razão da exclusão do SIMPLES NACIONAL, cita precedente do Conselho de Contribuintes;
Dos pedidos: a) que o recurso seja conhecido; b) que seja dado provimento integral para reformar a decisão de primeiro grau; c) que seja decretada a nulidade do lançamento em razão da prejudicial da suspensão da exclusão do SIMPLES NACIONAL.
A autoridade preparadora não se pronunciou quanto a tempestividade do recurso.
O autos foram remetidos ao CARF, fls. 222.
O presente PAF foi sorteado e distribuído a esse conselheiro, em 12/02/2015, lote 06, conforme, fls. 223.
A recorrente apresentou nova petição recursal antes dos autos irem a julgamento, as fls. 264.
É o Relatório.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16682.720293/2014-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-003.192
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência para que a autoridade fiscal providencie a intimação da contribuinte para a apresentação de documentos/esclarecimentos e demais solicitações: (1) quanto aos fretes relacionados na planilha, que sejam apresentadas as notas fiscais das mercadorias transportadas, identificando para cada frete prestado a que tipo de mercadoria se refere, e local de origem e destino. (este esclarecimento é importante já que as notas fiscais dos fretes, apresentadas por amostragem, trazem como origem e destino o mesmo local, ou seja, o estabelecimento da recorrente, e cita nas observações que foram efetuadas entregas em diversos locais. Também é importante confirmar se tratam de fretes para operações de venda como alega a recorrente, para isso é importante saber se o transporte foi da empresa para o cliente, ou se houve paradas e transbordos intermediários); (2) Deverá ser verificado a possibilidade de tomada dos créditos, considerando que a recorrente declara que trata-se de Cofins no regime cumulativo; (3) A fiscalização deverá verificar a pertinência da aplicação do REsp nº 1.221.170/PR, e Parecer Normativo Cosit nº 5/2018; (4) Deverá ser prestado esclarecimento sobre o Mandado de Segurança e os depósitos judiciais, e documentos que o ampararam; (5) Elabore demonstrativo de cálculo e relatório conclusivo; (6) Do resultado da diligência deverá ser dado ciência ao contribuinte para que se manifeste no prazo de 30 dias. Após a conclusão retornem os autos para prosseguir o julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.188, de 25 de agosto de 2021, prolatada no julgamento do processo 16682.720281/2014-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira e Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 10983.721720/2013-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10880.684248/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Relatório
Trata-se de Recurso Voluntário apresentado pela Contribuinte em face do Acórdão 16-032.056, proferido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo.
Os autos dizem respeito a compensação de tributos cuja origem de crédito derivaria de recolhimento indevido ou a maior de COFINS.
O despacho decisório da unidade de origem não homologou a compensação face inexistência do crédito alegado.
A contribuinte, em sua manifestação de inconformidade, sustenta que o montante devido é menor que o efetivamente recolhido e assevera que os documentos carreados aos autos comprovam sua alegação. Protesta, finalmente, pela produção de todas as provas admitidas em direito, notadamente documental e pericial.
Após exame da Manifestação de Inconformidade, a DRJ proferiu acórdão cuja ementa se transcreve na parte objeto da irresignação da Recorrente:
APRESENTAÇÃO DE PROVAS. DILIGÊNCIA. PERÍCIA.
No processo administrativo fiscal, as provas devem ser apresentadas juntamente com a impugnação do lançamento, salvo nos casos previstos no §4º do artigo 16 do Decreto 70.235/1972. Não é admitida a realização de diligências ou perícias quando se tratar de matéria de prova a ser feita mediante a juntada de documentação, cuja guarda e conservação compete à própria interessada.
Tem-se por não formulado o pedido de diligência ou perícia que não atenda aos requisitos previsto no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/1972, com redação da pela Lei nº 8.748/1993.
(...)
COFINS APURADA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A redução do valor da Cofins declarada em DIPJ e DCTF em razão de ajustes das receitas e/ou exclusões da base tributável, somente é admitida mediante a apresentação de provas materiais.
Inconformada, a Contribuinte apresentou sucinto Recurso Voluntário a este CARF, reiterando a existência do direito creditório postulado e apresentando novas provas documentais.
É o relatório.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
