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4744330 #
Numero do processo: 11080.902116/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO DO IPI. Comprovado que a glosa do crédito é indevida e preenchido os requisitos estabelecidos na legislação de regência, reconhecese o pedido de ressarcimento de crédito do IPI. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.231
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e José Antonio Francisco que negavam provimento..
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4745762 #
Numero do processo: 10410.007257/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2005 CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas. MPF ELETRÔNICO A ciência pelo sujeito passivo, do MPF emitido exclusivamente por meio eletrônico, se dará por intermédio da internet no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil, com o código de acesso consignado no termo que formalizar o início do procedimento fiscal. PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO. Pedido de pericia não se constitui em direito subjetivo do notificado e a prova do fato de eventual erro nos valores lançados, independe de conhecimento técnico e poderia ter sido trazida, aos autos pela recorrente, posto que sequer houve qualquer apontamento onde os cálculos poderiam estar incorretos. MULTA MORATÓRIA RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 35A DA LEI Nº 8.212/91. Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. O benefício da retroatividade benigna constante da alínea ‘c’ do inciso II do art. 106 do CTN é de ser observado quando uma nova lei cominar a uma determinada infração tributária uma penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração. Nos casos de lançamento de ofício de tributo devido e não recolhido, o mecanismo de cálculo da multa de mora introduzido pela MP n° 449/08 deve operar como um limitador legal do valor máximo a que a multa poderá alcançar, eis que, até a fase anterior ao ajuizamento da execução fiscal, a metodologia de cálculo fixada pelo revogado art. 35 da Lei nº 8.212/91 se mostra mais benéfico ao contribuinte. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.393
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4744797 #
Numero do processo: 10410.003377/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002, 2003 NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Apresenta vício de nulidade o julgado proferido em preterição ao direito de defesa, caracterizado a partir da ausência de análise dos argumentos do sujeito passivo acerca da responsabilidade tributária. Inteligência do art. 59, inciso II, in fine, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1301-000.702
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife, para que seja apreciada a sujeição passiva do recorrente.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4747316 #
Numero do processo: 13154.000312/2005-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. DÉBITOS. MULTA E JUROS DE MORA. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos sofrem a incidência dos acréscimos legais até a data da entrega da DCOMP. RATEIO PROPORCIONAL. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. INCLUSÃO. Não existe previsão legal para excluir, no cálculo do rateio proporcional, o valor da exportação de mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação. RATEIO PROPORCIONAL. CRÉDITO VINCULADOS AO MERCADO INTERNO. INCLUSÃO NO CÁLCULO. Todos os créditos normais do contribuinte devem integrar a base de cálculo do rateio proporcional para fins de ressarcimento das exportações, independente de ser ou não o mesmo vinculado ao mercado externo. MERCADORIAS ADQUIRIDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. É vedado ao exportador de mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação creditarse de Cofins em relação às despesas vinculadas a esta operação. CRÉDITO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO.Somente o estabelecimento industrial está autorizado a apurar crédito presumido da Cofins cujo valor, a partir de agosto de 2004, não pode ser utilizado para compensar débitos do contribuinte. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS. VEDAÇÃO LEGAL. Por expressa determinação legal, é vedado a atualização monetária e a incidência de juros no ressarcimento de PIS e de Cofins não cumulativos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.339
Decisão: recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro José Antonio Francisco quanto à inclusão no cálculo do rateio proporcional da receita de exportação de produtos recebidos de terceiros com o fim específico de exportação.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4745342 #
Numero do processo: 10680.009276/2007-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1998 a 30/06/2003 RECOLHIMENTO PARCIAL. PARTE PATRONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Nos termos do artigo 12, inciso V, letra “g”, da Lei 8.212/91, são segurados obrigatórios da Previdência Social, como contribuinte individual, quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. A empresa é obrigada a contribuir sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuinte individuais que lhe prestem serviços. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto no art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em excluir a multa presente no lançamento; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Declaração de voto: Marcelo Oliveira.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4744321 #
Numero do processo: 11070.000488/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 IPI. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS. PROVA Incomprovado pelo contribuinte nos autos a liquidez e certeza dos créditos pleiteados, adequada a não homologação da compensação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.218
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4744656 #
Numero do processo: 10976.000278/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 31/08/2003 a 31/12/2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL O contribuinte foi devidamente intimado da ação fiscal, bem como da sua respectiva prorrogação, não havendo que se falar em nulidade. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatandose dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicado esta última regra. RELAÇÃO DE CORESPONSÁVEIS A relação de coresponsáveis é meramente informativa do vinculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores, não sendo elemento capaz de apurar a responsabilidade pessoal do agente. SAT. INCRA. SELIC. MULTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃOCONFISCO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 02. Não cabe ao CARF analisar a inconstitucionalidade de lei, tampouco de multa aplicada com base na legislação de regência em face ao princípio constitucional do não confisco. ABONO DE FÉRIAS. INEXISTÊNCIA DE NATUREZA JURÍDICA DE ABONO. Abonos são parcelas recebidas pelo trabalhador em virtude de antecipação ou substituição de reajuste. Os chamados “abonos de férias” não são pagos com tais finalidades e, portanto, não tem a natureza jurídica de abono. GANHOS EVENTUAIS. CONCEITO. ISENÇÃO. A norma isentiva da primeira parte do item 7 do §9º do art. 28 da Lei 8.212/91 atinge os ganhos eventuais, sendo estes compreendidos como aqueles ganhos que não se repetem ou podem se repetir mais de três vezes no decorrer do contrato de trabalho. MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA Em princípio houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente NFLD ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.308
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nas preliminares, para deixar claro que o rol de coresponsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao Recurso, no que tange à decadência, devido à aplicação da regra expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Redator(a) designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; b) em negar provimento ao recurso, na questão da não incidência de contribuição previdenciária sobre a rubrica "abono de férias", nos termos do voto da Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzales Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram pelo provimento do recurso nesta questão; III) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Redator designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: Adriano González Silvério

4743943 #
Numero do processo: 16004.000626/2009-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/12/2004 a 31/12/2004, 01/03/2005 a 31/01/2006, 01/03/2006 a 30/06/2006, 01/08/2006 a 31/12/2006 RECURSO INTEMPESTIVO Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n°8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.°3048/99. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4745132 #
Numero do processo: 37306.000134/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2000 a 31/03/2002 Ementa: RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo de que dispõe o contribuinte para requerer a restituição de pagamentos indevidos é de 5 anos da data dos respectivos pagamentos, conforme dispõem o artigo 168 do Código Tributário Nacional e o artigo 253 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/99. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4745372 #
Numero do processo: 10640.001997/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 Ementa: DECADÊNCIA NÃO OCORRÊNCIA. Tratando-se de descumprimento de obrigação acessória o prazo decadencial do Fisco é aquele previsto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 2301-002.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a ).
Nome do relator: Adriano González Silvério