Numero do processo: 15889.000372/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/11/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Na existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão proferido os embargos devem ser acolhidos.
APRESENTAR GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES A FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INFRAÇÃO AO ARTIGO 32, IV, PARÁGRAFO 3º, DA LEI N. 8.212/1991, COMBINADO COM ARTIGOS 225, IV, PARÁGRAFO 4°, DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DECRETO N. 3048/99). RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
As multas por infrações relacionadas a GFIP (falta de apresentação ou apresentação deficiente), previstas nos parágrafos do art. 32 da Lei 8.212/91, devem ser comparadas com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91, devendo prevalecer aquela que for mais benéfica ao contribuinte.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assevera em seu artigo 3º que somente pode ser considerado empregado a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, características que não se verificam nos presentes autos.
Numero da decisão: 2301-004.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos apresentados, para, no mérito, rerratificar a ementa e parte dispositiva do Acórdão: embargado, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício e Relatora.
EDITADO EM: 08/05/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente em Exercício e Relatora), Fabio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Julio Cesar Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente convocada).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
Numero do processo: 10840.905719/2012-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012
PROCESSUAL - ADMINISTRATIVO - NULIDADE RECONHECÍVEL DE OFÍCIO
Falece, à DRJ, competência para considerar "não-declarada" compensação analisada e não homologada pela Delegacia da Receita Federal, impondo-se, neste passo, o reconhecimento de sua nulidade de ofício, nos termos do art. 59, II, do Decreto 70.235/72
Numero da decisão: 1302-002.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para acolher a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, suscitada de ofício pelo Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca, determinando o retorno dos autos à DRJ para que seja proferida nova decisão, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10830.007495/00-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE IRRF - POSSIBILIDADE DE CONVOLAÇÃO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IPRJ
A despeito do contribuinte apresentar pedido de restituição de IRRF, que é vedado pela legislação regência, em atendimento à boa-fé, à instrumentalidade e ao princípio do não-confisco, há que se admitir a convolação do pleito em pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ.
IRRF - COMPOSIÇÃO DE SALDO NEGATIVO - RESTITUIÇÃO - SUMULA 80 DO CARF
Para deduzir do IPRJ valores retidos por fontes pagadoras, compete ao contribuinte demonstrar que ofereceu à tributação a receita objeto da aludida retenção.
Numero da decisão: 1302-002.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencido o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10803.000159/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/09/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - Em se verificando a existência de omissão na decisão colegiada, há de ser acolhido os embargos opostos.
DECADÊNCIA - ARTS. 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência com base no art. 150, § 4º do CTN por se tratar de diferenças de recolhimento.
Numero da decisão: 2301-005.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2301-004.030, de 14/05/2014, rerratificar a decisão, dando-lhe provimento parcial, retificando a questão da decadência para reconhecer decaídos os levantamentos até 11/2003 e ratificando a decisão quanto aos demais levantamentos, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa, Andréa Brose Adolfo, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Juliana Marteli Fais Feriato, Antônio Sávio Nastureles e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10880.910422/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
IRPJ. Lucro Presumido. Coeficiente de Presunção. Serviço de Empreitada com Fornecimento de Materiais.
É de 8% o coeficiente de presunção aplicável às receitas oriundas da execução de contratos de empreitada com fornecimento de materiais.
Numero da decisão: 1301-003.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à aplicação do coeficiente de presunção de lucro de 8% para as receitas oriundas de empreitada com fornecimento de materiais, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito pleiteado, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rotschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 16682.721492/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS INTEGRANTES.
Entende-se por salário de contribuição, para o empregado, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma. Somente as exclusões arroladas exaustivamente no parágrafo 9o do artigo 28 da Lei nº 8212/91 não integram o salário de contribuição
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL.
O art. 22, IV da Lei 8.212, de 1991, que prevê a incidência de contribuição previdenciária nos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho foi julgado inconstitucional, por unanimidade de votos, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 595.838/SP, paradigma da Tese de Repercussão Geral.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-005.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, desconhecendo das matérias referentes à inconstitucionalidade de lei, para, na parte conhecida, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir do lançamento as contribuições incidentes sobre os valores pagos a cooperativas de trabalho, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Juliana Marteli Fais Feriato e Antônio Sávio Nastureles..
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10909.001346/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2006, 2008
Ementa:
RESERVA DE REAVALIAÇÃO. HIPÓTESES. INOCORRÊNCIA.
Não merece prosperar o lançamento tributário que toma por suporte
fundamentos legais que descrevem situações distintas das retratadas nas peças acusatórias.
Numero da decisão: 1301-000.972
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 17437.720091/2015-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2011, 2012
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
não assiste razão ás alegações do recorrente, uma vez que não restaram demonstrados de forma cabal os vícios que possivelmente levariam à nulidade do autos, esses trazidos de forma expressa pelo art. 59 do Decreto 70.235/72
ALEGAÇÕES DE AFRONTA À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA QUE NÃO PODE SER APRECIADA PELO CARF. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL
À autoridade tributária em procedimento fiscal cabe o estrito cumprimento das determinações legais. À autoridade tributária não cabe declarar a inconstitucionalidade de normas legais no intuito de afastar sua aplicação.
CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE OU INSTRUMENTO CONGÊNERE COM OBJETO DEFINIDO. FALTA DE PROVAS
Quanto às exclusões decorrentes de convênios, contratos de repasse ou instrumento congênere com objeto definido, previstas no § 7o do artigo 2º da Lei nº 9.715/98, não foram apresentados, no curso do procedimento fiscal, os documentos comprobatórios de tais atos.
BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP
O art. 2º, inciso III, da Lei nº 9.715, de 1998, estatui que a base de cálculo da Contribuição para o PASEP são, dentre outras, as RECEITAS CORRENTES e não as RECEITAS CORRENTES LÍQUIDAS, aquelas resultantes das transferências ou repasses obrigatórios efetuados.
Numero da decisão: 3302-005.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (suplente convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 19515.720769/2016-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
IRPJ E CSLL. DESPESAS DEDUTÍVEIS. ROYALTIES. DIREITOS AUTORAIS.
A limitação de dedução de despesas com royalties definida no artigo 355, do RIR/99 é restrita ao pagamento de royalties pela exploração de patentes de invenção ou uso de marcas de indústria ou de comércio, e por assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante. Não há menção no dispositivo aos royalties pagos em decorrência de exploração de direitos autorais.
COMPROVAÇÃO. CONTRATO VIGENTE.
Havendo comprovação, por parte do contribuinte, que o contrato firmado com empresa domiciliada no exterior era vigente à época dos pagamentos realizados e que estes se referiam a direitos autorais cedidos, não há que se falar em aplicação do disposto no artigo 355 do RIR/99 e sim do artigo 299, do mesmo diploma legal.
Numero da decisão: 1302-002.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FLÁVIO MACHADO VILHENA DIAS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 10540.001432/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ
Anos-calendário: 2004, e 2005
ERRO NA ESCRITURAÇÃO. Não produz efeito a pretensão de
desconstituir lançamento feito a partir do lucro líquido apurado pelo contribuinte e transcrito no Livro Diário sob alegação de apuração equivocada, desacompanhada dos documentos probantes que a corroborem.
ASSUNTO: CSLL
Anos-calendário: 2004, e 2005
ERRO NA ESCRITURAÇÃO. Não produz efeito a pretensão de
desconstituir lançamento feito a partir do lucro líquido apurado pelo contribuinte e transcrito no Livro Diário sob alegação de apuração equivocada, desacompanhada dos documentos probantes que a corroborem.
ASSUNTO: COFINS
E PIS
Exercício: 2004, 2005
MENSURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO METODOLOGIA INADEQUADAAl egações
que injustiça do critério de mensuração não podem ser objeto de apreciação no julgamento administrativo, que tem por escopo controlar a legalidade do lançemento.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA É aplicável a multa de ofício qualificada, naqueles casos em que resta constatado o evidente intuito de fraude. A conduta ilícita reiterada ao longo do tempo descaracteriza o caráter fortuito do procedimento, evidenciando o intuito doloso.
Numero da decisão: 1301-000.560
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar suscitada, para no mérito NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
