Numero do processo: 16095.720159/2013-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
LANÇAMENTO. DIVERGÊNCIA DACON X DCTF. RETIFICAÇÃO DA DACON. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SUPORTE.
Uma vez que o lançamento ocorreu a partir da divergência entre Dacon x DCTF e havendo retificação para aproveitamento de créditos extemporâneos, o reconhecimento condiciona-se ao ônus do contribuinte de comprovar, de forma inequívoca, a origem, a validade e a pertinência dos valores.
A mera retificação da DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), por si só, não constitui prova suficiente do direito creditório, sendo um ato formal que deve ser amparado por documentação hábil e idônea.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
LANÇAMENTO. DIVERGÊNCIA DACON X DCTF. RETIFICAÇÃO DA DACON. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SUPORTE.
Uma vez que o lançamento ocorreu a partir da divergência entre DACON x DCTF e havendo retificação para aproveitamento de créditos extemporâneos, o reconhecimento condiciona-se ao ônus do contribuinte de comprovar, de forma inequívoca, a origem, a validade e a pertinência dos valores.
A mera retificação da DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), por si só, não constitui prova suficiente do direito creditório, sendo um ato formal que deve ser amparado por documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3301-015.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabiana Francisco de Miranda (substituto[a] integral), Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
Numero do processo: 16682.720496/2023-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2014 a 30/11/2014
PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO.
O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. A apresentação de novos documentos junto com o Recurso Voluntário será considerada preclusa e, portanto, não poderão ser conhecidos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação e/ou restituição os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado (certeza e liquidez) em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 2301-012.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo dos documentos apresentados após a impugnação, nos termos do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Vencidos os Conselheiros Marcelle Rezende Cota e André Barros de Moura, que conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Marcelle Rezende Cota, que deu provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro André Barros de Moura. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-012.095, de 09 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.720490/2023-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 10860.900710/2015-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 29/05/2009
TEMA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. VINCULAÇÃO.
As decisões de mérito transitadas em julgado, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. (RICARF, artigo 99)
PAGAMENTO ANTERIOR À RETIFICAÇÃO DA DCTF. MULTA MORATÓRIA. INDEVIDA. DIREITO CREDITÓRIO.
Caracteriza denúncia espontânea o pagamento integral de diferença de tributo sujeito a lançamento por homologação, realizado antes de qualquer procedimento fiscal e anteriormente à retificação da declaração, afastando a incidência de multa moratória.
Comprovado que a Contribuinte, ao identificar erro na apuração, antecipou-se à Fiscalização e promoveu o recolhimento do principal acrescido de juros, mostra-se indevida a multa de mora, gerando direito creditório passível de compensação.
Numero da decisão: 1302-007.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Sérgio Magalhães Lima, e Marcelo Izaguirre da Silva, que votaram por negar provimento ao recurso. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ailton Neves da Silva, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10283.007057/2004-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema. Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: SIMPLES.EXCLUSÃO.
Pessoa Jurídica cujo sócio ou titular participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra pessoa.jurídica não pode optar pelo regime tributário do Simples se a receita bruta global ultrapassar o limite legal estabelecido.
Numero da decisão: 1301-000.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 13603.902901/2015-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento as (os) Conselheiras (os) s Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Francisca das Chagas Lemos (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
Numero do processo: 10140.904582/2021-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2018 a 31/12/2018
CRÉDITOS. PIS-PASEP/COFINS. EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DESTINADAS À PRESERVAÇÃO E QUALIDADE DOS PRODUTOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 235.
As embalagens para transporte de produtos, quando destinadas a manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se da definição de insumos fixada pelo STJ no REsp 1.221.170/PR.
CRÉDITOS. PIS-PASEP/COFINS. GASTOS COM TRANSPORTE DE INSUMOS SUJEITOS A CRÉDITO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
CRÉDITO PRESUMIDO. PIS-PASEP/COFINS. REANÁLISE DA FISCALIZAÇÃO. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso voluntário quando a matéria impugnada deixou de integrar a exigência fiscal em razão de revisão promovida pela autoridade lançadora, configurando perda do objeto e ausência de sucumbência.
Numero da decisão: 3301-014.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.965, de 10 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10140.904578/2021-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 16045.000654/2010-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARRECADAR ÀS CONTRIBUIÇÓES DOS SEGURADOS DESCUMPRIMENTO. MULTA.
Constitui infração, punível com multa pecuniária, deixar a empresa -de arrecadar as contribuições .dos segurados a seu serviço. descontando-as da respectiva remuneração
ÕNUS PROBANTE. TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIÁRIO APRESENTADO. COMPROVAÇÃO.
Cabe à defesa o ônus da prova dos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos da exigência fiscal, pois no caso específico de se sustentar uma pretensão contrária ao que está evidenciado nos autos, o ônus de provar é do contribuinte. Sendo suficientes as provas trazidas no contencioso para comprovar a essência daquilo que é afirmado pela defesa, exclui-se a exigência, caso contrário, mantêm-se o lançamento.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. TRABALHADORES EM GERAL. LEI Nº 10.101/2000. ACORDO COLETIVO FIRMADO EM EXERCÍCIO ANTERIOR. PAGAMENTO NO ANO SUBSEQUENTE. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Comprovado que o acordo coletivo de trabalho, ainda que firmado em exercício anterior, estabeleceu de forma prévia e objetiva as regras, metas, critérios de apuração e a data de pagamento da participação nos lucros e resultados no exercício subsequente, resta atendido o disposto na Lei nº 10.101/2000. Inexistindo vedação legal à pactuação antecipada com pagamento posterior ao período de apuração, os valores pagos a título de PLR aos trabalhadores em geral não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Lançamento afastado.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. PAGAMENTOS DIFERENCIADOS. DIRETORES, GERENTES, COORDENADORES E EQUIPARADOS (EMPREGADOS). AUSÊNCIA DE TERMO DE ACORDO OU REGULAMENTO ESPECÍFICO. ÔNUS DA PROVA. DESCARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A adoção de critérios diferenciados de pagamento de participação nos lucros e resultados para grupos específicos de empregados não é vedada pelo ordenamento jurídico, desde que observados os requisitos da Lei nº 10.101/2000. Ausente a apresentação de termo de acordo coletivo ou regulamento específico, previamente pactuado, que estabeleça regras claras, objetivas e mecanismos de apuração aplicáveis a diretores, gerentes, coordenadores e equiparados, não há como reconhecer a natureza de PLR das verbas pagas.
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR ABERTA. CONCEDIDA A UM GRUPO DE EMPREGADOS E DIRIGENTES. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001.
Com o advento da Lei Complementar n° 109/2001, somente no regime fechado, a empresa está obrigada a oferecer o benefício à totalidade dos segurados empregados e dirigentes. No caso de plano de previdência complementar em regime aberto, poderá eleger como beneficiários grupos de empregados e dirigentes pertencentes a determinada categoria.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-MORADIA. PAGAMENTO AO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DIRETO DE HABITAÇÃO PELO EMPREGADOR. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA.
Integram o salário-de-contribuição os valores pagos ao empregado a título de auxílio-moradia quando não caracterizado o fornecimento direto de habitação pelo empregador, inexistindo previsão legal que autorize a exclusão da verba da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. NOTA SEI Nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME. SÚMULA CARF N. 196.
Conforme a Nota SEI nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME, é cabível a retroatividade benéfica da multa moratória prevista no art. 35 da Lei 8.212, de 1991, com a redação da Lei 11.941, de 2009, no tocante aos lançamentos de ofício relativos a fatos geradores anteriores ao advento do art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991, limitando a multa ao patamar de 20%.
Numero da decisão: 2301-012.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: i)cancelar o crédito tributário lançado referente ao estagiário Rodrigo Maciel de Oliveira; ii)exonerar o crédito tributário lançado relativo à competência posterior ao término do estágio em face de a) Fabrício Wallace Silva Neves; b) Felipe Alex Lucas Miguel dos Santos; c) Gisele Beckmann de Almeida; d) Joyce Alves Coelho; e) Juliana Torezan Martins; f) Kleber Fernando Terreri dos Santos; g) Luciano Aurelio Rodrigues; h) Matheus Fernandes de Oliveira; i) Polyana Alves Lima Bastos; j) Rafael Zanin de Oliveira; k) Reynaldo Dobrovolsky M. de Vasconcelos; l) Ricardo A. de Lacerda Ramos; m) Robson Ornellas Ramos; n) Tiago Henrique de O. Silva; e o) Wellington Henrique Fernandes Rodrigues; iii) excluir da base de cálculo os valores pagos a título de PLR no ano de 2007 para os empregados gerais; iv) excluir do lançamento tributário o levantamento referente à previdência privada; e v) determinar o recálculo da multa de ofício, observando-se a Súmula 196 do CARF.
Assinado Digitalmente
Marcelle Rezende Cota – Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Andre Barros de Moura(substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA
Numero do processo: 16682.720491/2023-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2014 a 31/08/2014
PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO.
O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. A apresentação de novos documentos junto com o Recurso Voluntário será considerada preclusa e, portanto, não poderão ser conhecidos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação e/ou restituição os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado (certeza e liquidez) em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 2301-012.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo dos documentos apresentados após a impugnação, nos termos do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Vencidos os Conselheiros Marcelle Rezende Cota e André Barros de Moura, que conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Marcelle Rezende Cota, que deu provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro André Barros de Moura. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-012.095, de 09 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.720490/2023-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 18019.720041/2020-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2017 a 31/03/2018
COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 170-A DO CTN. VEDAÇÃO.
É vedada a compensação de tributos objeto de discussão judicial antes do trânsito em julgado da decisão que reconheça definitivamente o direito creditório, nos termos do art. 170-A do CTN. A concessão de liminar ou decisão provisória não autoriza a compensação.
Numero da decisão: 2301-012.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Marcelle Rezende Cota – Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Marcelo Freitas de Souza Costa (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny(Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA
Numero do processo: 10980.907237/2020-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2017 a 31/12/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA IN LOCO.
Indeferida de forma motivada a diligência in loco e existindo conjunto probatório considerado suficiente para o julgamento, não se caracteriza cerceamento de defesa nem nulidade da decisão.
DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Indefere-se o pedido de conversão do julgamento em diligência cuja realização revela-se prescindível para o deslinde da questão.
COFINS NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. ATIVIDADE COMERCIAL DE IMPORTAÇÃO E REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. SÚMULA CARF Nº 234
Na atividade de comércio, não há direito a créditos de COFINS. Art. 3º, inciso II ass Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Súmula CARF nº 234.
ÔNUS DA PROVA. ALEGADA ATIVIDADE MISTA (INDÚSTRIA E COMÉRCIO).
Incumbe ao contribuinte demonstrar, por documentação idônea, a existência de processo produtivo próprio e a utilização de bens e serviços como insumos. A mera alegação de equiparação a industrial, desacompanhada de controles de produção e evidências de industrialização, não autoriza o creditamento.
BENS PARA REVENDA. CORANTES. ADIÇÃO OBRIGATÓRIA AO DIESEL. PROVA INSUFICIENTE.
A alegação de que corantes seriam, em tese, de adição obrigatória ao diesel S500, sem prova do efetivo emprego em processo produtivo (controles de consumo, fichas técnicas, vinculação às saídas), não basta para afastar a glosa dos créditos.
COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COMBUSTÍVEIS MONOFÁSICOS. ARMAZENAGEM. DIREITO AO CRÉDITO.
Admite-se o crédito de Cofins sobre despesas de armazenagem de mercadorias, suportadas por distribuidor ou comerciante atacadista de combustíveis sujeitos à tributação concentrada (monofásica), nos termos do art. 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003.
COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COMBUSTÍVEIS MONOFÁSICOS. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. Não há direito a créditos de Cofins sobre fretes na operação de venda de combustíveis submetidos à tributação concentrada, em razão da remissão do art. 3º, inciso IX ao inciso I do mesmo artigo da Lei nº 10.833/2003, e do entendimento do STJ no Tema 1.093
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Glosas decorrentes de diferenças aritméticas entre valores de PIS/Importação e Cofins/Importação escriturados e efetivamente pagos, não impugnadas especificamente na manifestação de inconformidade, consideram-se definitivamente constituídas na esfera administrativa.
Numero da decisão: 3301-014.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves e, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito sobre armazenagem de mercadorias para revenda. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.749, de 9 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10980.907229/2020-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
