Numero do processo: 10183.900006/2016-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.273
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.272, de 18 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 10183.900005/2016-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Daniel Moreno Castillo(substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10935.908857/2018-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013
NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE CEREALISTA. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO.
À pessoa jurídica que desenvolve a atividade de cerealista e que exerce as atividades de beneficiamento de grãos, consistentes, basicamente, em limpeza, padronização e armazenamento para posterior comercialização, não exerce atividade industrial, portanto, não há previsão para desconto de créditos em relação a bens ou serviços adquiridos como insumos.
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS INCORPORADOS AO ATIVO (INCLUSIVE CRÉDITO SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO). COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
A possibilidade de desconto de crédito em relação aos encargos de depreciação relativos a máquinas e equipamentos se restringe aos bens utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, hipótese essa que se inviabiliza no presente caso por se tratar de empresa cerealista, diversa de uma empresa agroindustrial.
NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO. REMESSA DE MERCADORIAS PARA ARMAZENAMENTO E POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é permitido o desconto de crédito da contribuição em relação ao frete para formação de lotes de exportação, por não constituírem despesas na operação de venda. As despesas com frete relacionadas ao transporte de mercadorias com destino a depósito fechado ou armazém geral de terceiros, para comercialização, não constituem despesas na operação de venda e, portanto, não geram créditos da contribuição.
Numero da decisão: 3302-015.801
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara, Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos, que davam provimento parcial para reverter as glosas de créditos referentes a despesas com armazenagem e frete para formação de lote de exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.783, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.908872/2018-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10860.901232/2018-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015
COOPERATIVA. VENDAS A ASSOCIADOS. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE.
Os atos cooperativos não implicam operação de mercado, nem contrato de compra e venda, o art. 79, da Lei nº 5.764/1971 estabelece, na verdade, uma hipótese de não incidência tributária. Logo, é cabível o ressarcimento do crédito relacionado a tais operações com base no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Numero da decisão: 3302-015.934
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.923, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10860.905900/2016-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (substituto[a] integral), Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10380.731271/2018-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE NO PREENCHIMENTO DA GFIP. MULTA ISOLADA DE 150%.
Na hipótese de compensação indevida com falsidade da declaração apresentada, o contribuinte estará sujeito à multa isolada de 150% calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado, sendo despicienda a comprovação de dolo.
PEDIDO DE PERÍCIA. ELEMENTOS NECESSÁRIOS.INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, e não sendo necessário conhecimento técnico-científico especializado, indefere-se, por prescindível, o pedido de perícia.
Numero da decisão: 2301-012.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinatura Digital
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL - Relator
Assinatura Digital
DIOGO CRISTIAN DENNY - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Diogo Cristian Denny e Carlos Eduardo Avila Cabral. Ausente(s) o conselheiro(a) Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 15746.720330/2020-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Aplica-se, para fins de conhecimento do recurso de ofício, o limite de alçada vigente na data do julgamento em segunda instância, nos termos da Súmula CARF nº 103 e da Portaria MF nº 2/2023.Não se conhece do recurso de ofício quando o valor exonerado na decisão recorrida é inferior ao limite de alçada então vigente.
FUNRURAL. SÚMULA CARF Nº 150. INAPLICABILIDADE DO RE 363.852/MG AOS FATOS GERADORES REGIDOS PELA LEI Nº 10.256/2001.
Nos termos da Súmula CARF nº 150, é vedada a aplicação do entendimento firmado no RE 363.852/MG para afastar lançamentos de sub-rogação referentes a fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei nº 10.256/2001.
CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF (RE 718.874 - TEMA 669). IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO PELA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15/2017.
Conforme entendimento fixado no RE 718.874, a competência atribuída ao Senado Federal pelo art. 52, X, da CF restringe-se a suspender a execução de lei declarada inconstitucional, não abrangendo dispositivos ou normas não alcançados pela decisão de inconstitucionalidade do STF.
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SENAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/ 2018.
A atribuição da responsabilidade tributária ao adquirente da produção rural para recolhimento da contribuição ao SENAR somente passou a contar com fundamento legal específico a partir da vigência da Lei nº 13.606/2018, que incluiu o parágrafo único no art. 6º da Lei nº 9.528/1997.Nos períodos anteriores à vigência da Lei nº 13.606/2018, inexiste suporte legal para a exigência da contribuição ao SENAR do adquirente da produção rural na condição de responsável tributário por sub-rogação.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TERCEIROS. ART. 135, III, DO CTN. ADMINISTRADORES. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO.
Afastada a acusação de fraude e inexistindo comprovação de conduta dolosa, desvio de finalidade, dilapidação patrimonial ou outro ato ilícito individualizado, não subsiste a responsabilização pessoal dos administradores.
Numero da decisão: 2302-004.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (i) não conhecer do Recurso de Ofício; (ii) conhecer do Recurso Voluntário do contribuinte principal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir os débitos relativos ao SENAR e manter a exigência fiscal no que tange o FUNRURAL e a GILRAT; (iii) conhecer dos Recursos Voluntários interpostos pelos responsáveis solidários e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para afastar a responsabilidade solidária.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
Numero do processo: 10660.725476/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2007
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL. SUSPENSÃO.
Constatado que entidade beneficiária de imunidade de tributos federais não está observando requisito ou condição previsto na legislação de regência, a fiscalização tributária expedirá notificação fiscal, na qual relatará os fatos que determinam a suspensão do benefício, indicando inclusive a data da ocorrência da infração.
TRIBUTOS DE ENTIDADES TIDAS COMO IMUNES.
Suspensa a imunidade tributária da entidade, devem ser lançados os tributos por ela devidos.
Numero da decisão: 2302-004.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 10530.732325/2018-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Não se conhece de matéria suscitada apenas em sede de recurso voluntário, quando não apresentada na impugnação, em razão da preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE.
O pedido de diligência deve ser indeferido quando os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento da controvérsia. A formulação de pedido genérico, desacompanhado da indicação objetiva das provas pretendidas e de sua utilidade para a solução da lide, não justifica a reabertura da instrução processual.
IMUNIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. NÃO CABIMENTO.
A qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público não assegura, por si só, a imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal. O benefício depende do atendimento dos requisitos estabelecidos em lei. A Lei nº 9.790/1999 não concede isenção das contribuições previdenciárias.
OSCIP. DESVIRTUAMENTO DAS FINALIDADES LEGAIS.
A demonstração de que a entidade atuava como mera intermediária de contratação de mão de obra para ente público, sem execução de atividades de interesse social, prestação de contas ou observância dos requisitos legais, autoriza a desconsideração de sua qualificação formal para fins tributários e legitima o lançamento das contribuições previdenciárias com base na realidade dos fatos.
Numero da decisão: 2302-004.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar o pedido de diligência e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
Numero do processo: 15586.720466/2014-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS AO LANÇAMENTO. NULIDADE REJEITADA.
Preenchidos os requisitos formais postos pela legislação processual, não há que se falar em nulidade do lançamento fiscal.
ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA OS DEPENDENTES. INCIDÊNCIA.
O custeio, pela empresa, de plano de saúde e odontológico destinado aos dependentes dos empregados configura remuneração indireta e integra o salário de contribuição. A exclusão prevista no art. 28, § 9º, alínea q, da Lei nº 8.212/1991 restringe-se à assistência prestada ao empregado e ao dirigente, não abrangendo a cobertura conferida aos dependentes.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
A falta de regras claras e objetivas que estipulem metas mensuráveis e índices quantitativos para aferição do desempenho individual descaracteriza a PLR, sujeitando os valores pagos à incidência de contribuição previdenciária como gratificação habitual.
Numero da decisão: 2302-004.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
Numero do processo: 10880.720753/2017-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2013 a 31/10/2016
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
A compensação declarada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP só pode ser homologada se comprovada a liquidez e certeza do crédito utilizado.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. RETIFICAÇÃO GFIP.
Caso a compensação indevida decorra de informação incorreta em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, deverá ser apresentada declaração retificadora.
DEPOSITO JUDICIAL - SUSPENSAÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Os depósitos judiciais feitos no âmbito de ação judicial, suspendem a exigibilidade do crédito tributário no exato valor depositado.
Numero da decisão: 2301-012.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso para afastar a glosa das compensações realizadas nos meses de março, abril, maio, junho e outubro e manter parcialmente as glosas dos meses de julho, agosto, setembro e novembro, nos termos da fundamentação do voto divergente. Vencidas as conselheiras Monica Renata Mello Ferreira Stoll (relatora) e Marcelle Rezende Cota que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Flavia Lilian Selmer.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Flavia Lilian Selmer Dias - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Carlos Eduardo Avila Cabral e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 13819.900995/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OBJETO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ANTERIORMENTE FORMALIZADO. DUPLA UTILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é admissível a utilização, em declaração de compensação, de crédito anteriormente vinculado a pedido de restituição regularmente formalizado, quando inexistente prova de cancelamento ou desistência do procedimento anteriormente instaurado.A formalização de pedido de restituição atribui destinação específica ao crédito informado pelo sujeito passivo, que passa a integrar procedimento administrativo próprio, não podendo ser considerado simultaneamente disponível para nova utilização em compensação.
PER/DCOMP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IDENTIDADE DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO DO PEDIDO ORIGINÁRIO.
Comprovado que o crédito informado na declaração de compensação corresponde ao mesmo valor anteriormente indicado em pedido de restituição e inexistindo demonstração de cancelamento ou desistência formal do pedido originário, resta caracterizada a indisponibilidade do crédito para nova utilização.A coexistência de pedido de restituição e declaração de compensação fundamentados no mesmo crédito afronta os mecanismos de controle da administração tributária e a vedação à dupla utilização de um mesmo valor.
RESTITUIÇÃO NÃO EFETIVAMENTE PAGA. IRRELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA.
A ausência de pagamento financeiro da restituição não torna automaticamente disponível o crédito anteriormente vinculado a pedido de restituição regularmente apresentado.A indisponibilidade do crédito decorre de sua prévia vinculação a procedimento administrativo específico, e não da efetiva disponibilização financeira do respectivo valor ao sujeito passivo.
SALDO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO.
Demonstrado que o valor recolhido foi integralmente destinado a utilizações anteriormente identificadas pela fiscalização, inexiste saldo disponível para amparar a compensação posteriormente declarada.Mantém-se a não homologação da compensação quando o sujeito passivo não apresenta elementos capazes de afastar a conclusão fiscal quanto à inexistência de crédito disponível.
Numero da decisão: 2302-004.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Weber Allak da Silva (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
