Numero do processo: 18471.001876/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2005, 2006 Ementa: ARRENDAMENTO OPERACIONAL. PERDÃO DE DÍVIDA. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. INEXISTÊNCIA. Descabe falar em tributação pelo imposto de renda e pela contribuição social na circunstância em que as obrigações assumidas em contrato de arrendamento operacional não foram apropriadas em conta de despesa. No caso vertente, em que não foram aportados ao processo documentos representativos dos lançamentos contábeis efetuados, conclui-se, a partir da natureza do contrato de arrendamento, pela inocorrência de acréscimo patrimonial. Não revelando, pois, o fato apurado, obtenção de receita, insubsistente, da mesma forma, a tributação a título de PIS e COFINS.
Numero da decisão: 1301-000.923
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10940.000053/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES IMPEDITIVAS NÃO COMPROVADO Não comprovado que a empresa exercia a atividade de locação de mão de obra, não prospera a exclusão do SIMPLES.
Numero da decisão: 1301-000.636
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10840.903679/2009-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
Pagamento Indevido. Direito de Crédito. ônus da Prova.
Nos pedidos de restituição e nos casos de declaração de compensação, o ônus da prova do indébito é do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10074.720591/2015-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 24/01/2011 a 20/12/2012
IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE.
A impugnação apresentada fora do prazo deve ser apreciada, caso a tempestividade seja suscitada como preliminar. Entretanto, a impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, não se devendo dela conhecer.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.648
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
Numero do processo: 10670.001648/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Cabem embargos quando o acórdão apresenta omissão, contradição ou obscuridade, sem o quê o apelo deve ser rejeitado.
Numero da decisão: 2301-005.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, ratificando o Acórdão n° 2803-002.876, de 20/11/2013, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior- Presidente.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Antonio Sávio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato, e João Bellini Junior (Presidente). Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 10880.934223/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA VIA POSTAL. SÚMULA CARF Nº 9.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
TRIBUTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO . RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
Na hipótese de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário (CTN, artigo 165, inciso I; LC nº 118/2005; RE 566.621/RS; e Súmula CARF nº 91)
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.504
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.914320/2010-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10730.904921/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2011 a 30/06/2011
CRÉDITO POR PAGAMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso normal do processo administrativo.
Numero da decisão: 3302-005.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Weis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Walker Araújo.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR
Numero do processo: 19515.722787/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
IRPF. OMISSÃO DE RECEITAS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. LEVANTAMENTO FISCAL EM BASES MENSAIS. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES COM SALDO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM BASES ANUAIS.
A apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, como técnica de identificação de omissão de rendimentos tributáveis, considera os recebimentos de caixa do contribuinte em um determinado período (origens) e os compara com a evolução patrimonial e com os dispêndios havidos nesse mesmo período (aplicações). Se o levantamento fiscal foi realizado em bases mensais, não é possível considerar a variação anual das aplicações financeiras, sob pena de distorcer os resultados mensais alcançados. Por outro lado, desconsiderar essa informação seria impor ao contribuinte um ônus demasiado, desproporcional, que pode ferir a capacidade contributiva, ensejando a incidência do imposto de renda sobre parcela do seu patrimônio. Para conciliar essas duas preocupações, é necessário que as informações anuais sejam consideradas como elementos de variação do levantamento fiscal no mês de dezembro, amenizando distorções nos resultados de meses anteriores.
PROVA INDIRETA. FORÇA PROBANTE DOS INDÍCIOS.
A prova direta representa, de forma imediata, a ocorrência do fato com implicações jurídicas. Já a prova indireta baseia-se na existência de outros fatos secundários (indícios) que, por indução lógica, levam à conclusão sobre a ocorrência ou não do fato principal de relevância jurídica. E para que ocorra a referida indução lógica, o quadro de indícios deve ser preciso, grave e harmônico entre si.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. MÚTUO. COMPROVAÇÃO.
Para acolhimento das alegações de empréstimos, para fins de comprovação de origens ou aplicações de recursos, faz-se necessário a apresentação de provas que irrefutavelmente demonstrem a transferência do efetivo numerário, com indicação de valor e datas coincidentes, bem como a prova de retorno dos recursos ao mutuante, especialmente quando o negócio jurídico for celebrado entre pessoa jurídica e seus sócios.
IRPF. GANHO DE CAPITAL
O ganho de capital passível de tributação pelo imposto de renda é aquele decorrente do negócio jurídico firmado entre as partes, de acordo com as provas apresentadas. Restando provado que o negócio jurídico de compra e venda de imóvel residencial, composto por apartamento, depósito e garagens, foi realizado no mesmo instrumento negocial, sob preço global, o fato de cada item possuir matrícula independente no cartório de registro de imóveis e do demonstrativo de apuração do ganho de capital elaborado pelo contribuinte indicar somente a matrícula do apartamento não autoriza a fiscalização a imputar omissão de ganho de capital sobre os demais itens.
Numero da decisão: 2301-005.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. II) Em relação ao recurso de ofício, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. III) Em relação ao recurso voluntário: III.a) Quanto ao empréstimo tomado da Bandeirante, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes votou pelas conclusões. III.b) Quanto ao empréstimo concedido para Pier Mauá S/A, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, a fim de reconhecer o valor de R$ 173.061,16 (junho/2008) como origem no levantamento efetuado pela fiscalização para apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Andrea Brose Adolfo e Julio Cesar Vieira Gomes, que negavam provimento ao recurso. III.c) Quanto ao empréstimo concedido para Verbo Empr. e Partic. Ltda., por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, pela insuficiência do conjunto probatório trazido aos autos para comprovação do negócio jurídico, diante das particularidades do caso. Vencidos o relator e os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Maria Anselma Coscrato dos Santos, que davam provimento parcial, a fim de considerar como origem os cheques com comprovação de depósito. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andrea Brose Adolfo. III.d) Quanto aos saldos de poupanças, aplicações financeiras e de caixa, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. III.e) Quanto à integralização de capital social da Argemil, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos o relator e os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Maria Anselma Coscrato dos Santos, que davam provimento para alterar o valor considerado pela fiscalização como aplicação no levantamento para apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andrea Brose Adolfo. III.f) Quanto à integralização de capital social da Denver Impermeabilizantes, Indústria e Comércio Ltda., por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. III.g) Quanto à aquisição de imóvel no Edifício L'Essence Jardins, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para excluir o valor de R$ 7.200.000,00 (fevereiro/2008) considerado pela fiscalização como aplicação no levantamento para apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Andrea Brose Adolfo. III.h) Quanto ao ganho de capital na venda de imóvel no Edifício L'Essence Jardins, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo Presidente em exercício e Redatora designada.
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Alexandre Evaristo Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10909.003130/2004-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO.
Comprovados nos autos que a atividade desempenhada pela recorrente trata-se de exportação de prestação se serviços, nos termos do art. 5º, II, da Lei nº 10.637/2002 e do art. 6º, II, da Lei nº 10.833/2003, o direito a restituição, compensação ou ressarcimento dos créditos verificados em face da exportação deve ser garantido ao contribuinte.
Numero da decisão: 3302-005.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães e Jorge Lima Abud que davam provimento parcial acompanhando o resultado da diligência. O Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède votou pela conclusões entendendo pela necessidade de novo despacho decisório acerca do indeferimento do direito creditório, o que implicaria a homologação tácita das compensações.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 15374.920432/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1301-000.618
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
