Sistemas: Acordãos
Busca:
6378190 #
Numero do processo: 10480.731547/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 SIMULAÇÃO FISCAL. NÃO DEMONSTRADA. A simulação no campo cível exige três elementos: divergência entre a vontade interna e a vontade manifestada; um acordo; e o objetivo de enganar terceiros estranhos a esse ato simulado. Todavia, quando tratamos especificamente de simulação fiscal, há um quarto elemento indispensável, qual seja, que o ato dissimulado seja tributariamente mais oneroso do que o ato simulado, pois, se assim não for, o ato pode até ser simulado, mas não terá qualquer efeito no campo tributário. Não resta provado que a operação, como feita, tenha gerado vantagem indevida, se a operação dita dissimulada (venda direta do bem da MDE para CONE) poderia ter sido substituída por uma dação do bem em integralização de capital sem gerar qualquer base tributável, já que as pessoas jurídicas envolvidas na operação estavam sob o controle das mesmas pessoas físicas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. MULTA ISOLADA. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, Cofins, Contribuição para o PIS e Multa Isolada por falta de recolhimento do IRPJ e CSSL sobre a base estimada de abril de 2010. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2010, 28/02/2010 MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO. LANÇAMENTO PROCEDENTE A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional. Ademais, no presente caso, as multas isoladas devidas sobre as bases estimadas de IRPJ e CSLL de janeiro e fevereiro de 2010 decorrem de falta de pagamento e as multas de ofício lançadas se referem a omissões de receitas detectadas em outro mês do ano-calendário.
Numero da decisão: 1302-001.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às multas isoladas de janeiro/2011 e fevereiro/2011, divergindo a Conselheira Talita Pimenta Félix; e 2) relativamente às demais exigências, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para afastar a ocorrência de simulação, votando pelas conclusões o Conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e divergindo os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Edeli Pereira Bessa, que admitiam a ocorrência de simulação e prosseguiam na análise. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Relator. EDELI PEREIRA BESSA - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6422698 #
Numero do processo: 10768.001910/2004-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristina Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade Relatório
Nome do relator: Não se aplica

6396366 #
Numero do processo: 10183.720024/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO TRABALHISTA Os rendimentos recebidos em decorrência de decisão judicial devem ser oferecidos à tributação cumulativamente com os outros rendimentos tributáveis informados na Declaração de Ajuste Anual, excluindo-se as verbas de natureza indenizatória devidamente discriminadas e comprovadas, bem como os honorários advocatícios e a remuneração pela prestação de outros serviços prestados no curso do processo, tais como contador, perito e demais profissionais, desde que comprovados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA, IVACIR JULIO DE SOUZA, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES e AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6458711 #
Numero do processo: 10830.003523/98-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998 OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Uma vez constatado que o acórdão recorrido não tratou sobre a preliminar de nulidade suscitada pelo contribuinte tanto em sua impugnação quanto em seu recurso voluntário, há de ser sanado tal vício. LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL SUFICIENTES. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA DA AUTUADA OU DE QUALQUER OUTRO VÍCIO QUE DÊ ENSEJO À NULIDADE. O direito processual tem como regra o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual, com respeito à nulidade do processo, somente àquela que sacrifica os fins de justiça deve ser declarada pela autoridade julgadora. Em sintonia com o princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo), a nulidade por cerceamento ao direito de defesa exige seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito por parte do sujeito passivo. Não há nulidade quando a autoridade fiscal, de forma suficiente, demonstra os motivos pelos quais lavrou o auto de infração e a adequada fundamentação legal do lançamento, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa que são assegurados ao sujeito passivo pela Constituição Federal, retratado nas alegações aduzidas na sua peça recursal. Embargos conhecidos e acolhidos, para fins de analisar o tópico de nulidade apresentado pelo contribuinte, mas sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3301-003.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer de parte dos embargos declaratórios opostos, e, nesta parte, dar provimento ao mesmo para fins de sanar a omissão indicada, sem efeitos infringentes. Vencidas as Conselheiras Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (relatora) e Semíramis de Oliveira Duro, que davam provimento a esta mesma parte conhecida, só que com efeitos infringentes, face ao reconhecimento da nulidade do auto de infração no que tange à multa aplicada sobre o IPI não lançado com cobertura de crédito, por vício material, em razão da total ausência de capitulação legal. Voto vencedor a cargo do Conselheiro Luiz Augusto do Couto Chagas. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira, Valcir Gassen e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

6401677 #
Numero do processo: 10925.720942/2014-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/2010 a 31/12/2011 COOPERATIVAS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. CUSTOS AGREGADOS AO PRODUTO AGROPECUÁRIO. As sociedades cooperativas de produção agropecuária poderão excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os custos agregados ao produto agropecuário dos associados, quando da sua comercialização. Considera-se custo agregado ao produto agropecuário os dispêndios pagos ou incorridos com matéria-prima, mão-de-obra, encargos sociais, locação, manutenção, depreciação e demais bens aplicados na produção, beneficiamento ou acondicionamento e os decorrentes de operações de parcerias e integração entre a cooperativa e o associado, bem assim os de comercialização ou armazenamento do produto entregue pelo cooperado. COOPERATIVAS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. CUSTOS AGREGADOS AO PRODUTO AGROPECUÁRIO. ÍNDICE DE RATEIO. Admitido para a cooperativa de produção agropecuária, o cálculo do índice de rateio com base nas entradas, para fins de dedução proporcional dos custos agregados ao produto agropecuário dos associados, este deverá ser calculado com base na relação de produtos primários recebidos dos associados e sua proporção. COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. Por falta de previsão legal para sua exclusão, e por não se adequarem à definição de custo agregado, tampouco a de dispêndios, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/2010 a 31/12/2011 Ementa: COOPERATIVAS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. CUSTOS AGREGADOS AO PRODUTO AGROPECUÁRIO. As sociedades cooperativas de produção agropecuária poderão excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os custos agregados ao produto agropecuário dos associados, quando da sua comercialização. Considera-se custo agregado ao produto agropecuário os dispêndios pagos ou incorridos com matéria-prima, mão-de-obra, encargos sociais, locação, manutenção, depreciação e demais bens aplicados na produção, beneficiamento ou acondicionamento e os decorrentes de operações de parcerias e integração entre a cooperativa e o associado, bem assim os de comercialização ou armazenamento do produto entregue pelo cooperado. COOPERATIVAS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. CUSTOS AGREGADOS AO PRODUTO AGROPECUÁRIO. ÍNDICE DE RATEIO. Admitido para a cooperativa de produção agropecuária, o cálculo do índice de rateio com base nas entradas, para fins de dedução proporcional dos custos agregados ao produto agropecuário dos associados, este deverá ser calculado com base na relação de produtos primários recebidos dos associados e sua proporção. COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. Por falta de previsão legal para sua exclusão, e por não se adequarem à definição de custo agregado, tampouco a de dispêndios, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Numero da decisão: 3302-003.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário e ao Recurso de Ofício (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza -Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

6369804 #
Numero do processo: 13603.724500/2011-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2008 a 31/10/2008 OMISSÃO, DÚVIDA OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração não se revestem em via adequada para rediscutir o direito, devendo ser rejeitados quando não presentes os pressupostos de dúvida, contradição ou omissão no acórdão recorrido. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3301-002.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos formulados pela Fazenda Pública, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen. Acompanhou o julgamento pelo contribuinte o Dr. Marco Túlio Fernandes Ibrahim, OAB/MG n° 110.372.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6410289 #
Numero do processo: 10469.724403/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 LUCRO DA EXPLORAÇÃO. RECEITAS DE ALUGUEL. RECEITAS DE SUBVENÇÕES. O conceito de lucro da exploração foi introduzido no nosso ordenamento jurídico pelo art. 19 do Decreto-lei nº 1.598/77, do qual fica claro que o legislador ordinário não teve a intenção de dar a tal conceito uma dimensão maior do que o extraído literalmente do art. 19, ou seja, lucro da exploração é o resultado de uma simples operação aritmética, na qual se faz o ajuste do lucro líquido do exercício pela exclusão dos valores indicados nos referidos incisos. Não se exige contabilidade descentralizada por estabelecimento para fins de IRPJ, sendo que o lucro líquido de que trata o art. 19 do DL 1.598/77 é o da pessoa jurídica, no qual se consolidam todas as suas receitas, inclusive outras receitas operacionais, nas quais, em se tratando de empresa industrial, incluem-se receita de aluguél ou insubsistência do passivo decorrente de recuperação de despesa com tributos (subvenções). No que tange à subvenção para investimento, ela só deve ser excluída do lucro da exploração a partir de 01/01/2015, quando entrou em vigor o art. 2º da Lei 12.973/14.
Numero da decisão: 1302-001.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Edeli Pereira Bessa, que negavam provimento ao recurso; e 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, votando pelas conclusões os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Edeli Pereira Bessa. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Relator. EDELI PEREIRA BESSA - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6344893 #
Numero do processo: 13804.003835/2003-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1993, 1994 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma (artigo 65 do anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09/06/2015). Entretanto, quando a análise da omissão não altera o conteúdo e o resultado do julgamento, não há efeitos infringentes. CRÉDITO BÁSICO DE IPI. LEI Nº 9.779/99. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. LC 118/2005 Os pedidos de restituição ou compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, relativamente aos pagamentos efetuados antes da edição da Lei Complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2005, se sujeitam às regras anteriormente vigentes, ou seja, cinco anos mais cinco (tese dos 5+5), contados da data do pagamento. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE PIS. SEMESTRALIDADE. "A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6º da Lei Complementar Nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária" (Súmula CARF nº 15) Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3301-002.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos opostos pela Fazenda Nacional, sem efeitos infringentes, para manter o provimento parcial ao recurso voluntário, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6369811 #
Numero do processo: 13603.724626/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2009 a 31/08/2009 OMISSÃO, DÚVIDA OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração não se revestem em via adequada para rediscutir o direito, devendo ser rejeitados quando não presentes os pressupostos de dúvida, contradição ou omissão no acórdão recorrido. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3301-002.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos formulados pela Fazenda Pública, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen. Acompanhou o julgamento pelo contribuinte o Dr. Marco Túlio Fernandes Ibrahim, OAB/MG n° 110.372.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6341531 #
Numero do processo: 10980.015939/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2006 BASE DE CÁLCULO. COFINS. RECEITA APURADA COM BASE NO LIVRO DE REGISTRO DE SAÍDAS. Mantém-se na íntegra a receita apurada com base no Livro de Registro de Saídas, por não ter sido produzida pelo sujeito passivo prova quanto à devolução de vendas. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO AO CRÉDITO. A faculdade estabelecida para o aproveitamento de créditos básicos e presumido do PIS e da COFINS, na sistemática de não-cumulatividade, deve ser exercida pela pessoa jurídica e demonstrada em instrumento próprio. Presunção de legitimidade do ato administrativo de lançamento. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADES. À autoridade administrativa é vedado manifestar-se sobre questões de constitucionalidade e ilegalidades de normas regularmente inseridas no ordenamento jurídico. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA.SELIC. LEGALIDADE. Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se multa devofício e juros de mora pelos percentuais legalmente determinados.
Numero da decisão: 3302-003.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Domingos de Sá e a Conselheira Lenisa Prado que excluíam as pessoas físicas do polo passivo. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA