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10718839 #
Numero do processo: 10880.951389/2017-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.264
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros, que rejeitava a proposta. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10718880 #
Numero do processo: 10980.723206/2014-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2011 a 31/08/2014 DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO. Havendo decisão judicial transitada em julgado, deve ser aplicado o decidido no processo judicial no processo administrativo, afastando-se a concomitância.
Numero da decisão: 2302-003.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral (substituto[a] integral), Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, substituído pelo conselheiro Carlos Eduardo Avila Cabral.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

10723482 #
Numero do processo: 16561.720036/2019-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO DE PREÇOS INDEPENDENTES COMPARADOS (PIC). CONDIÇÕES NEGOCIAIS. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE VARIAÇÃO DE PREÇO EM FUNÇÃO DE QUANTIDADES ADQUIRIDAS. ÔNUS DE PROVA DO FISCO. Cabe ao Fisco ônus de provar existência de prática de preços menores quanto maiores quantidades adquiridas em operações de importação envolvendo Método PIC.
Numero da decisão: 1302-007.266
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Izaguirre da Silva – Relator Participaram da sessão de julgamento os(as) conselheiros(as) Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA

10716539 #
Numero do processo: 13896.723044/2018-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 RECEITAS FINANCEIRAS. CONCEITO. LEGISLAÇÃO. Nos termos dos arts. 17 e 18 do Decreto-lei nº 1598/77, as receitas e despesas financeiras são os juros, o desconto, a correção monetária prefixada, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures, bem como as contrapartidas das variações monetárias, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis, por disposição legal ou contratual, dos direitos de crédito do contribuinte e, ainda, os ganhos cambiais e monetários realizados no pagamento de obrigações. Nos termos do art. 9º da Lei nº 9718/98, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual serão consideradas como receitas ou despesas financeiras. Somente pode ser considerada receita de serviço aquela auferida em decorrência de uma obrigação de fazer que gere uma utilidade material ou imaterial a terceiro. As receitas financeiras não decorrerem de nenhuma obrigação de fazer ou de qualquer esforço humano prestado a terceiro, apenas da remuneração do capital. DESCONTO FINANCEIRO X FACTORING (FATURIZAÇÃO). ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS DE VENDAS (ARV). RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VALORES (RAV). DESÁGIO. NATUREZA JURÍDICA. O desconto/deságio na antecipação de recebíveis tem natureza jurídica completamente distinta do desconto financeiro a que alude O Decreto-lei nº 1598/77. Os “descontos de títulos de crédito” se referem a situações nas quais o devedor entra em acordo com o credor para pagar antecipadamente uma dívida com vencimento futuro materializada em um cheque ou duplicata (títulos de crédito), mediante um desconto no valor de face. Para aquele que paga (devedor), trata-se de uma receita financeira; para aquele que recebe o pagamento com deságio, uma despesa financeira. Na antecipação de recebíveis, tem-se uma situação totalmente diferente; quem toma a iniciativa em constituir relação jurídica semelhante à que se discute neste processo não busca quitar uma dívida com desconto, mas sim obter um adiantamento de suas receitas para cumprir com obrigações ou por qualquer outra razão que o leve a necessitar, de imediato, de capital. Trata-se de relação de fomento mercantil, mediante a contratação de um serviço disponibilizado, de forma contínua e habitual, por empresa que se dispõe a assumir o risco de receber/cobrar um crédito com vencimento futuro mediante uma “taxa” (deságio), que corresponde à diferença entre o valor do crédito e o valor efetivamente pago. O contrato de factoring é aquele pelo qual uma das partes (faturizadora) presta a outra (faturizado) um serviço de administração de crédito, garantindo o pagamento das faturas, gerenciando e cobrando os créditos cedidos pelo faturizado e assumindo os riscos/perdas pelo inadimplemento do devedor. Nos termos do art. 15, § 1º, inciso III, alínea “d”, da Lei nº 9.249/1995, e do art. 14, inciso VI, da Lei nº 9.718/1998, factoring é a atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços. CONCEITO DE ATIVIDADES TÍPICAS. CONTRATO SOCIAL. OBJETO SOCIAL. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 659.412/RJ, com repercussão geral reconhecida, foi firmada a tese de que é constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta. Neste mesmo precedente, restou esclarecido que a expressão “atividades típicas” não está adstrita à ideia daquilo que conta nos respectivos objetos sociais, mas sim o desempenho habitual das atividades econômicas e, portanto, a mera distinção das receitas da atividade típica da empresa, enquanto atividade profissional e organizada da empresa, distinguindo das receitas meramente eventuais ou acidentais, como as financeiras. A “atividade típica” não precisa necessariamente constar do objeto social, bastando que seja uma atividade empresarial importante da empresa. É possível que a pessoa jurídica se dedique habitualmente a outras atividades ou outros negócios que não estejam relacionados no Estatuto Social. Nestes casos, de dissonância entre a realidade efetiva e os atos constitutivos, por atraso na sua atualização ou por qualquer outro motivo, os fatos apurados na realidade podem determinar a desconsideração dos documentos de constituição da pessoa jurídica para a determinação do que seja resultado operacional, decorrendo essa desconsideração das circunstâncias verificadas em cada situação concreta. Dentre tais circunstâncias, podem ser citadas a repetição habitual de negócios e a organização empresarial para a prática de uma atividade ou de um tipo de negócio, isto é, a manutenção de recursos humanos, materiais, financeiros ou de outras espécies empregados em atividades ou negócios não previstos estatutariamente. CONCEITO DE SERVIÇOS. CONCEITO DE FATURAMENTO. ISS X PIS/COFINS. Conforme discutido no Recurso Extraordinário nº 659.412/RJ, no tocante ao ISS, somente aqueles serviços que estiverem previstos em lei complementar federal é que poderão ser tributados pelo imposto municipal. Já quanto ao PIS/COFINS, inexiste esse tipo de condicionamento, de modo que é inteiramente desnecessário estar uma atividade inserida em tal lei complementar para ser compreendida como verdadeiro serviço e ser tributada por essas contribuições. Mesmo que se considerasse a atividade empresarial típica do contribuinte seja estritamente de prestação de serviços, seu faturamento poderá englobar outros serviços além daqueles previstos na lista anexa à LC nº 116/03. RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO. As receitas advindas da atividade empresarial rotineira do contribuinte constituem sua receita bruta, nos termos do inciso IV do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e, por conseguinte, não deve ser aplicada a alíquota zero prevista nos Decreto nº 5.164/2004 e 5.442/2005, os quais abarcam apenas as receitas financeiras estranhas à atividade empresarial. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, para as receitas que dizem respeito ao faturamento da empresa, não se aplicam as prescrições do art. 1º do Decreto nº 5.442/2005, que reduzem a zero as alíquotas das contribuições.
Numero da decisão: 3302-014.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do Auto de Infração, vencido o Conselheiro José Renato Pereira de Deus (relator) e, no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca das Chagas Lemos e José Renato Pereira de Deus (relator). Votou pelas conclusões a Conselheira Marina Righi Rodrigues Lara. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e redator designado (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

10783342 #
Numero do processo: 10314.720470/2019-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro José Renato Pereira de Deus, que dava provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 17 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Mario Sergio Martinez Piccini – Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Silvio José Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente)
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI

10781522 #
Numero do processo: 13502.721119/2014-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.899
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Assinado Digitalmente Francisca das Chagas Lemos – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Sílvio José Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS

10779917 #
Numero do processo: 17220.000459/2010-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 07/12/2006 LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. SÚMULAS CARF Nº 48. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de Auto de Infração. BASE DE CÁLCULO. VALORES DO ICMS E DAS CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. EXCLUSÃO. Por força do disposto no art. 99 do RICARF. c/c a decisão do STF, no julgamento do RE 559.937/RS, sob o regime do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 11/01/1973 (CPC), cumpre reconhecer a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadorias estrangeiras e dos valores das próprias contribuições do PIS e da Cofins incidentes sobre importação na base de cálculo do PIS-Importação.
Numero da decisão: 3301-014.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro e Paulo Guilherme Deroulede que dele conheciam parcialmente, por concomitância e, na parte conhecida, lhe negava provimento. Sala de Sessões, em 28 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Catarina Marques Morais de Lima (substituto[a] integral), Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente o conselheiro Aniello Miranda Aufiero Junior, substituído pela conselheira Catarina Marques Morais de Lima.
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

10780595 #
Numero do processo: 15586.000458/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma, bem como, quando o acórdão contiver inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, é cabível a oposição de embargos para correção, mediante a prolação de um novo acórdão.
Numero da decisão: 2301-011.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos formalizados em face do Acórdão nº 2301-009.939, de 04/10/2022, que integrou o Acórdãonº 2301-008.272, de 04/11/2020, com efeitos infringentes, para, sanando a contradição apontada pelo embargante, assim alterar sua parte dispositiva: “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir os valores lançados a título de alimentação (Levamento: AL – Alimentação).” Sala de Sessões, em 3 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10780544 #
Numero do processo: 10976.720026/2014-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de omissão na decisão embargada. PETIÇÃO JUNTADA APÓS O PRAZO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. É considerada intempestiva a petição protocolada fora do prazo legal, obstando o exame das razões de defesa aduzidas pelo sujeito passivo, exceto quanto à preliminar de tempestividade.
Numero da decisão: 3301-014.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, para retificar o voto exarado no Acórdão nº 3301-013.621, nos termos acima delineados e para não conhecer da petição de e-fls. 911/940. Sala de Sessões, em 27 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Catarina Marques Morais de Lima, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente o Conselheiro Aniello Miranda Aufiero Junior, substituído pela Conselheira Catarina Marques Morais de Lima.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

10744668 #
Numero do processo: 16682.903254/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO Não logrando êxito em comprovar a existência de crédito, há de se indeferir a parcela do direito creditório em litígio nos autos, ratificando a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1301-007.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA