Numero do processo: 16682.901538/2021-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
INDÚSTRIA DO PETRÓLEO. INSUMOS ESSENCIAIS. DESPESAS DA FASE DE EXPLORAÇÃO.
Reconhecido o direito ao crédito integral da Cofins sobre despesas incorridas na fase de exploração e produção de petróleo e gás, por se tratarem de insumos essenciais e relevantes à atividade petrolífera, à luz dos critérios de essencialidade e relevância fixados no REsp nº 1.221.170/PR e da regulação setorial da ANP. Glosa revertida.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. EFD-CONTRIBUIÇÕES NÃO RETIFICADA. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE
O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação das EFD-Contribuições retificadoras dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores.
LOCAÇÃO/AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES. CONCEITO ECONÔMICO DE SERVIÇO. INSUMO.
Restabelecidos os créditos relativos a dispêndios com afretamento/locação de embarcações por se tratarem de prestações de natureza complexa, nas quais o direito de uso de bens móveis se integra a um conjunto de utilidades indispensáveis à continuidade operacional das unidades marítimas. À luz do conceito econômico de serviço acolhido pelo STF e do conceito ampliado de insumo no regime da não cumulatividade, reconhece-se a natureza de insumo diretamente vinculada à atividade-fim de produção de petróleo e gás. Glosa revertida.
CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONSTRUÇÃO DE GASODUTO. INSTALAÇÕES. NECESSIDADE DE ATIVAÇÃO DOS CUSTOS NO ATIVO IMOBILIZADO. PROCESSO PRODUTIVO. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO POR DEPRECIAÇÃO A PARTIR DA ENTRADA EM FUNCIONAMENTO.
Os valores de custos para construção de gasodutos utilizados no processo produtivo (transporte entre plataforma e unidade de processamento de gás) devem ser contabilizados no Ativo Imobilizado e podem gerar créditos por depreciação, a partir da entrada em funcionamento do gasoduto.
CRITÉRIO DE RATEIO DE RECEITAS. CONTROLES DE CUT-OFF. ÔNUS DA PROVA.Incumbe ao contribuinte manter controles de cut-off e reconciliações que assegurem a adequada conciliação entre escrituração mercantil, obrigações acessórias e bases operacionais, notadamente para fins de segregação de receitas tributáveis, não tributáveis e de exportação. Diante da precariedade probatória e da incompletude das memórias de cálculo apresentadas, reputa-se legítima a alteração promovida pela fiscalização nos critérios de rateio adotados, mediante utilização de dados oficiais (SISCOMEX). Glosa mantida.
Numero da decisão: 3301-014.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidades suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito sobre despesas incorridas na fase de exploração e produção de petróleo e gás; sobre a locação de embarcações de PJ domiciliadas no Brasil, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento, tendo os Conselheiros Vinícius Guimarães e Paulo Guilherme Deroulede acompanharam pelas conclusões, considerando que direitos de uso se equiparam a bens; sobre a depreciação usual aplicada sobre os custos de construção/montagem ativáveis no imobilizado, a partir das datas de entrada em funcionamento dos gasodutos, conforme resposta contida na Informação Fiscal (página 29), vencidos a Conselheira Rachel Freixo Chaves (relatora) que dava provimento integral e o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento. RestaramvencidasasConselheirasRachel Freixo Chaves(relatora) e Keli Campos de Lima que davam provimento aos créditos extemporâneos informados na EFD Contribuições no período de 2014 a 2016, tendo o Conselheiro Bruno Minoru Takii acompanhado a divergência pelas conclusões entendendo não comprovada a certeza e liquidez. Designado o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede para redigir o voto vencedor quanto ao crédito sobre a depreciação usual aplicada sobre os custos de construção/montagem ativáveis no imobilizado, a partir das datas de entrada em funcionamento dos gasodutos, conforme resposta contida na Informação Fiscal (página 29) e aos créditos extemporâneos informados na EFD Contribuições no período de 2014 a 2016.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose PintoRibeiro, Bruno Minoru Takii, Vinicius Guimaraes, Rachel Freixo Chaves, Keli Camposde Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
Numero do processo: 10480.727278/2012-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008, 2009
NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Somente a ocorrência de alguma das hipóteses do rol taxativo de nulidades previstas no art. 59 do Decreto 70.235/1972 ocasiona a nulidade de um lançamento. Assim mero erro na apuração do quantum debeatur crédito tributário não é motivo para nulidade do lançamento.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA.
A decisão recorrida foi fundamentada e acatou o pleito da contribuinte, veiculado sob o manto de nulidade, como matéria de mérito, ajustando o quantum debeatur do crédito tributário lançado. Porquanto não houve vício de fundamentação e motivação, bem como não há nulidade do lançamento tributário, já que o fato gerador e a base de cálculo foram corretamente identificadas, não há nulidade a ser reconhecida.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. APLICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 59.
É correto o arbitramento de lucro, quando apesar de regularmente intimado o contribuinte não apresenta os documentos que lastreiam seus registros contábeis de custos e despesas, conforme art. 530, III, do Decreto 3.000/99.
Aplica-se ao caso a Súmula CARF nº 59.
LUCRO ARBITRADO. LANÇAMENTO PELA RECEITA BRUTA CONHECIDA.
Ainda que a escrituração contábil da contribuinte não atenda à legislação, por ausência de comprovação material que a dê lastro, a receita bruta era conhecida e, no lucro arbitrado, deve-se priorizar o lançamento pela receita bruta conhecida, salvo se houver dúvidas quanto à esta.
PEDIDO DE PROVA PERICIAL E JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
A contribuinte não se incumbiu a contento de seu ônus probatório e o pleito genérico de produção de prova pericial e de juntada de documentos não deve ser acolhido, porquanto caberia à interessada produzir as provas que colocassem em dúvida os lançamentos de ofício, somente assim podendo surgir a necessidade de esclarecimentos adicionais que ensejariam a produção de prova pericial ou o alargamento do conjunto probatório do lançamento.
Numero da decisão: 1302-007.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas - Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 16682.901539/2021-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013
INDÚSTRIA DO PETRÓLEO. INSUMOS ESSENCIAIS. DESPESAS DA FASE DE EXPLORAÇÃO.
Reconhecido o direito ao crédito integral da(e) COFINS sobre despesas incorridas na fase de exploração e produção de petróleo e gás, por se tratarem de insumos essenciais e relevantes à atividade petrolífera, à luz dos critérios de essencialidade e relevância fixados no REsp nº 1.221.170/PR e da regulação setorial da ANP. Glosa revertida.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. EFD-CONTRIBUIÇÕES NÃO RETIFICADA. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE
O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação das EFD-Contribuições retificadoras dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores.
LOCAÇÃO/AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES. CONCEITO ECONÔMICO DE SERVIÇO. INSUMO.
Restabelecidos os créditos relativos a dispêndios com afretamento/locação de embarcações por se tratarem de prestações de natureza complexa, nas quais o direito de uso de bens móveis se integra a um conjunto de utilidades indispensáveis à continuidade operacional das unidades marítimas. À luz do conceito econômico de serviço acolhido pelo STF e do conceito ampliado de insumo no regime da não cumulatividade, reconhece-se a natureza de insumo diretamente vinculada à atividade-fim de produção de petróleo e gás. Glosa revertida.
CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONSTRUÇÃO DE GASODUTO. INSTALAÇÕES. NECESSIDADE DE ATIVAÇÃO DOS CUSTOS NO ATIVO IMOBILIZADO. PROCESSO PRODUTIVO. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO POR DEPRECIAÇÃO A PARTIR DA ENTRADA EM FUNCIONAMENTO.
Os valores de custos para construção de gasodutos utilizados no processo produtivo (transporte entre plataforma e unidade de processamento de gás) devem ser contabilizados no Ativo Imobilizado e podem gerar créditos por depreciação, a partir da entrada em funcionamento do gasoduto.
CRITÉRIO DE RATEIO DE RECEITAS. CONTROLES DE CUT-OFF. ÔNUS DA PROVA.Incumbe ao contribuinte manter controles de cut-off e reconciliações que assegurem a adequada conciliação entre escrituração mercantil, obrigações acessórias e bases operacionais, notadamente para fins de segregação de receitas tributáveis, não tributáveis e de exportação. Diante da precariedade probatória e da incompletude das memórias de cálculo apresentadas, reputa-se legítima a alteração promovida pela fiscalização nos critérios de rateio adotados, mediante utilização de dados oficiais (SISCOMEX). Glosa mantida.
Numero da decisão: 3301-014.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidades suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito sobre despesas incorridas na fase de exploração e produção de petróleo e gás; sobre a locação de embarcações de PJ domiciliadas no Brasil, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento, tendo os Conselheiros Vinícius Guimarães e Paulo Guilherme Deroulede acompanharam pelas conclusões, considerando que direitos de uso se equiparam a bens; sobre a depreciação usual aplicada sobre os custos de construção/montagem ativáveis no imobilizado, a partir das datas de entrada em funcionamento dos gasodutos, conforme resposta contida na Informação Fiscal (página 29), vencidos a Conselheira Rachel Freixo Chaves que dava provimento integral e o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento. Restaram vencidas as Conselheiras Rachel Freixo Chaves e Keli Campos de Lima que davam provimento aos créditos extemporâneos informados na EFD Contribuições no período de 2014 a 2016, tendo o Conselheiro Bruno Minoru Takii acompanhado a divergência pelas conclusões entendendo não comprovada a certeza e liquidez. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.582, de 18 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 16682.901538/2021-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose PintoRibeiro, Bruno Minoru Takii, Vinicius Guimaraes, Rachel Freixo Chaves, Keli Camposde Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 19515.720182/2020-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015, 2016, 2017
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA CARF Nº 138. INAPLICABILIDADE. DISTINGUISH.
A aplicação do art. 150, §4º, do CTN pressupõe pagamento antecipado dotado de efetiva expressão econômica e integrado à atividade regular de apuração do tributo. Retenção irrisória, acidental e desprovida de nexo material com o crédito tributário objeto do lançamento não configura a conduta objetiva apta a ser homologada de que tratam os precedentes que embasaram a Súmula CARF nº 138, de forma que se impõe na espécie o distinguish e a aplicação da regra geral do art. 173, inciso I, do CTN.
PRELIMINAR DE NULIDADE.
Não havendo preterição a direito de defesa, não cabe declaração de nulidade de processo administrativo fiscal.
ESCRITURAÇÃO DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA.
Despesas escrituradas devem estar baseadas em documentação comprobatória para serem consideradas dedutíveis em apuração de lucro real.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. Verificada omissão de receita decorrente de não comprovação de origem de depósitos bancários, eventual montante não comprovado será computado para efeitos de apuração de base de cálculo de tributos devidos.
PAGAMENTOS SEM CAUSA. Sujeitam-se à incidência na fonte pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado.
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO.
Subvenções para investimento devem observar requisitos e condições previstos em legislação de regência.
MULTA QUALIFICADA.
Não havendo efetiva comprovação de dolo fundamentado em evidências probatórias específicas, não cabe qualificação de multa de ofício.
RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
São responsáveis solidários pessoas que tenham interesse comum em situação que constitui fato gerador de obrigação principal.
RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. INFRAÇÃO À LEI.
Comprovada infração a lei ou excesso de poderes conforme definição legal, fica caracterizada possibilidade de responsabilização solidária.
Numero da decisão: 1302-007.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, acordam, por maioria de votos, em rejeitar a nulidade por não cumprimento do dever de arbitramento suscitada pelo Conselheiro Henrique Nimer Chamas, vencido o Conselheiro suscitante; e, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de inobservância do rito procedimental, e a prejudicial de mérito de decadência; votaram pelas conclusões, em relação aos fundamentos da prejudicial de mérito, os Conselheiros Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva, Sérgio Magalhães Lima, e a Conselheira Miriam Costa Faccin. No mérito, acordam: (i) em relação às questões relativas à glosa de despesas com rapel, à omissão de receitas, e ao IRRF sobre pagamentos sem causa, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso; (ii) em relação à qualificação da multa, por unanimidade de votos, em afastá-la, para reduzir o percentual a 75%; (iii) no tocante à responsabilidade, por maioria de votos, em manter a imputação aos responsáveis, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas, e a Conselheira Natália Uchôa Brandão, que votaram por afastá-la. Designado o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima para redigir os fundamentos do voto vencedor quanto à prejudicial de mérito. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o Conselheiro Henrique Nimer Chamas.
Assinado Digitalmente
Marcelo Izaguirre da Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente e Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (Substituto Integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA
Numero do processo: 10830.901352/2010-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
Resta caracterizada a inexistência do direito creditório quando não se comprova a liquidez e certeza do crédito de pagamento indevido ou maior, indicado pelo contribuinte em declaração de compensação.
Numero da decisão: 1301-008.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Não votou o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista, em razão dos votos consignados, na vigência do Regimento anterior, pelos Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, que não compõem mais o colegiado. Pelo mesmo motivo, restou consignado o voto do ex-Conselheiro Marcelo José Luz de Macedo. Foi designado como Redator ad hoc para formalização do voto o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente e Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo José Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 12585.720267/2011-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto vencedor, vencidos os Conselheiros Rachel Freixo Chaves e Rodrigo Kendi Hiramuki que negavam provimento ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Keli Campos de Lima.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves – Relator
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima - Redatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os (as) Conselheiros (as) Marcio JosePinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
Numero do processo: 10850.720334/2015-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/01/2012
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. VINCULAÇÃO POR DECORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO.
Constatada a vinculação por decorrência, nos termos do art. 47, §1º, II, do RICARF, entre o presente feito e processo administrativo anterior que examinou o mesmo direito creditório, impõe-se a aplicação, aos autos, do entendimento firmado naquele julgamento.
Numero da decisão: 3302-015.879
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam aplicadas, aos presentes autos, as conclusões firmadas no julgamento do processo nº 16004.720113/2015- 10. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.858, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.901790/2014-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10850.722289/2015-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2012 a 31/07/2012
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. VINCULAÇÃO POR DECORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO.
Constatada a vinculação por decorrência, nos termos do art. 47, §1º, II, do RICARF, entre o presente feito e processo administrativo anterior que examinou o mesmo direito creditório, impõe-se a aplicação, aos autos, do entendimento firmado naquele julgamento.
Numero da decisão: 3302-015.885
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam aplicadas, aos presentes autos, as conclusões firmadas no julgamento do processo nº 16004.720113/2015- 10. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.858, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.901790/2014-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10480.905672/2017-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/10/2000
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. CRÉDITO UTILIZADO EM DCOMP.
Tendo o crédito pleiteado sido utilizado em outra Declaração de Compensação (DCOMP), inexiste saldo remanescente passível de restituição.
Numero da decisão: 3302-015.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 12897.000459/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2009
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS SOLICITADOS. EDIÇÃO POSTERIOR DA LEI Nº 12.766/2012. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A Lei nº 12.766/2012 alterou o art. 57, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, estabelecendo penalidade pelo não atendimento à intimação para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital. Possível sobreposição com a penalidade definida nos arts. 11 e 12 da Lei nº 8.218/1991. Edição do Parecer Normativo RFB nº 3/2013, segundo o qual a simples falta de apresentação dos arquivos, sem provas que comprovem a ausência de escrituração, se amolda ao art. 57, II, acima referido. Retroatividade benigna.
Numero da decisão: 1301-008.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso para (i) por voto de qualidade, manter a autuação, vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso (Relator,) José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que foram pelo seu cancelamento; e (ii) por unanimidade de votos, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do CTN, reconhecer a retroatividade benigna do art. 57, inc. II, da Medida Provisória nº 2.158, de 2001, na redação que lhe deu a Lei nº 12.766, de 2012. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Assinado Digitalmente
Luís Angelo Carneiro Baptista – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
