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6272264 #
Numero do processo: 10830.002962/2002-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. No caso, o fato gerador não se dá pela constatação dos depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERPOSTA PESSOA. Conforme prevê o artigo 42, § 5°, da Lei n° 9.430/96, nos casos de interposta pessoa a determinação dos rendimentos deve ser efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento, sob pena de se configurar erro na eleição do sujeito passivo. No entanto, em que pese a contribuinte tenha alegado que figurou como "interposta pessoa", não se desincumbiu de provar que a origem dos recursos creditados na sua conta sejam provenientes de movimentação de terceira pessoa, ou seja, empresa da qual não possui sequer possui participação societária ou qualquer vínculo empregatício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009). Recurso Negado
Numero da decisão: 2301-004.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. João Bellini Júnior - Presidente. Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Bellini Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Júlio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6314237 #
Numero do processo: 10880.000413/00-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1998 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS PRÓPRIOS COM DÉBITOS DE TERCEIROS. NÃO SÃO CONVERTIDOS EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O art. 74 da Lei nº 9.430/96, na redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637/02, ao instituir a "declaração de compensação", expressamente previu que a mesma só poderia ser prestada pelo próprio detentor do crédito contra o Fisco, ou seja, para que a "declaração de compensação" feita a Secretaria da Receita Federal extinga o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação (art. 74, § 2o., da Lei n2 9.430/96), mister se faz que o contribuinte utilize-se de créditos próprios. Se não existe "declaração de compensação" com créditos de terceiro, por óbvio, os pedidos de compensação com créditos que não pertençam ao próprio contribuinte, mesmo que pendentes de análise por parte da SRF, não podem transmudar-se naquela. E mais, permanecendo como pedidos de compensação, não estão sujeitos a nova sistemática instituída para a compensação. DEDUÇÃO. INCENTIVOS FISCAIS. VERDADE MATERIAL. POSSIBILIDADE. A dedução dos valores relativos aos incentivos fiscais referentes ao Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) e ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ainda que não tenham sido comprovadas mediante a escrituração das correspondentes despesas nos livros comerciais e fiscais obrigatórios, assim o foram através dos relatórios da SEPIN, órgão a quem a lei atribuiu o dever de controlar e aprovar os gastos com pesquisa e desenvolvimento. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IRPJ RETIDO NA FONTE POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. Não tendo sido apresentados os comprovantes anuais de retenção ou, alternativamente, cópia dos DARFs com o valor pago pelo fornecimento dos bens e, ainda, não se encontrando os valores retidos em DIRF, não há que se falar em efetiva comprovação da retenção.
Numero da decisão: 1301-001.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de homologação tácita. Vencidos os Conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Relator) e Gilberto Baptista. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas. No mérito por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as glosar relativas à PPD e PAT. (documento assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães – Presidente (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo – Relator (documento assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Luís Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas Gilberto Baptista (suplente convocado) e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

6243228 #
Numero do processo: 10980.725765/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 EXIGÊNCIA DE JUROS ISOLADOS SOBRE DIFERENÇAS RECOLHIDAS A MENOR, A TÍTULO DE ESTIMATIVAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Correta a decisão na qual exonera-se o lançamento que exige do contribuinte juros calculados isoladamente em relação ao período entre o vencimento da estimativa e a data do ajuste anual, se o Fisco não demonstra a existência de dispositivos legais aptos a embasar a exigência.
Numero da decisão: 1302-001.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6323522 #
Numero do processo: 10140.721829/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2009, 2010, 2011 LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao lançamento da CSLL, mutatis mutandis, o que foi decidido quanto à exigência do IRPJ, por se tratar de lançamento reflexo, com base nos mesmos pressupostos fáticos e em face das mesmas razões de defesa. Muito embora os lucros auferidos por coligadas/controladas no exterior devam ser submetidos à tributação pela investidora no Brasil a partir do advento da Lei nº 9.249/1995, e esses lucros estejam incluídos no resultado da equivalência patrimonial (entre diversos outros possíveis fatores), sua tributação se dá mediante adição em separado dos lucros, mantida inalterada a neutralidade do resultado da equivalência patrimonial. Não pode subsistir o lançamento feito exclusivamente sobre o resultado positivo da equivalência patrimonial, desconsiderando todos os argumentos e documentos trazidos pela fiscalizada, na tentativa de demonstrar que os lucros auferidos no exterior teriam sido corretamente oferecidos à tributação. Descabe, em sede de recurso voluntário, tecer considerações e críticas a tais documentos, posto que o lançamento neles não se baseou, muito menos a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1301-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

6243209 #
Numero do processo: 15563.000409/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, conhecer dos documentos juntados por ocasião do recurso voluntário. Vencidos Julio Cesar Vieira Gomes, Amílcar Barca Texeira Júnior e João Bellini Júnior (relator). Por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Conselheira designada para o voto vencedor a Conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis. JOÃO BELLINI JÚNIOR – Presidente. LUCIANA DE SOUZA ESPÍNDOLA REIS - Redatora Designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Ivacir Júlio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Nathalia Correa Pompeu (suplente), Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente) e Marcelo Malagoli da Silva (suplente).
Nome do relator: Não se aplica

6263674 #
Numero do processo: 10410.005858/2004-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 Ementa: LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS. EXIGÊNCIA EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO. NECESSIDADE. Comprovado nos autos que o contribuinte, em procedimento espontâneo, pretendeu extinguir débitos por meio de compensação tributária que, em razão de uma suposta não homologação, resultou em inscrição em dívida ativa dos montantes que não foram extintos, não cabe exigir esses mesmos montantes por meio de lançamento de ofício, sob pena de duplicidade de cobrança.
Numero da decisão: 1301-001.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto relator. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6301681 #
Numero do processo: 10980.004946/97-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/1990 a 31/12/1995 EFEITOS DO PROCESSAMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS REMANESCENTES. Restando demonstrado nos autos que o direito creditório reconhecido em última instância administrativa foi insuficiente para compensar os débitos informados pelo sujeito passivo nos referidos pedidos de compensação, o processamento da manifestação de inconformidade, via Mandado de Segurança reinaugurou a via contenciosa, suspendendo a exigibilidade dos saldos devedores remanescentes.
Numero da decisão: 3302-003.003
Decisão: Recurso Voluntário Negado Sem Crédito em Litígio Recurso Voluntário Negado Sem Crédito em Litígio Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de diligência arguída em plenário pelo Conselheiro Domingos de Sá, vencido o proponente. Por maioria de votos, em rejeitar as preliminares, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, que reconhecia a preterição do direito de defesa pela impossibilidade de compreensão dos cálculos e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. [assinado digitalmente] RICARDO PAULO ROSA - Presidente. [assinado digitalmente] MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6322445 #
Numero do processo: 13628.720654/2012-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS NÃO COMPROVADA. Não comprovadas as despesas médicas glosadas pela fiscalização com documentação hábil e idônea, deve-se manter a glosa relativa às deduções indevidas de despesas médicas. Recurso Negado
Numero da decisão: 2301-004.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Bellini Júnior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6300179 #
Numero do processo: 19679.005734/2005-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995, 1996 PRESCRIÇÃO. DIREITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 566.621/RS (RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE). Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco. NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-B DO CPC. Nos termos do § 2º do art. 62 do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF".
Numero da decisão: 3302-003.082
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte Aguardando Nova Decisão Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar a prescrição, ressalvado o direito da Autoridade Fiscal ao exame do efetivo direito ao crédito pleiteado. [assinado digitalmente] RICARDO PAULO ROSA - Presidente. [assinado digitalmente] MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6302029 #
Numero do processo: 10945.004983/2002-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2000, 2001 PIS. VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. COMPENSAÇÃO. Apurados valores indevidamente recolhidos do PIS, é de se convalidar compensação realizada, nos termos apurados em diligência, cancelando-se o lançamento realizado pela insuficiência de créditos, mais tarde constatada inexistente. Recurso Voluntário Provido Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3301-002.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, para sanar a omissão e a contradição apresentados mas, sem efeitos infringentes, isto é, para dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS