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4565674 #
Numero do processo: 13808.001862/92-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para Pis/Pasep Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1999, 01/05/1991 a 31/05/1999, 01/08/1991 a 30/11/1991. Ementa: PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CONVERSÃO EM DCOMP. IMPOSSIBILIDADE. Os pedidos de compensação no caso em tela são regulados pela redação original do artigo 74 da Lei nº 9.430 de 1996, a qual veda a possibilidade de conversão em DECOMP de débitos inscritos em dívida ativa. PASEP. BASE DE CÁLCULO. AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL. O contribuinte trouxe aos autos os documentos necessários para a comprovação da inclusão indevida de valores na base de cálculo do PASEP. O aumento de capital, não deve integrar a base de cálculo do PASEP por não caracterizar uma receita, sendo assim, os recolhimentos feitos erroneamente devem ser restituídos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3302-000.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4555138 #
Numero do processo: 19515.004733/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO A não apresentação dos livros contábeis requisitados e/ou informações que possibilitem a apuração do lucro real, submetem o contribuinte ao arbitramento de lucro. OMISSÃO DE RECEITAS. FORMAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A omissão de receita se caracteriza pela existência de receita lançada e não declarada/paga e pela receita operacional omitida que corresponde à diferença entre a GIA e a receita lançada na DIPJ e DACON. No entanto, inconsistente a ocorrência de omissão de receita no caso dos pagamentos estranhos à contabilidade por ausência de maiores investigações a respeito de sua origem, por parte do Auditor Fiscal da Receita Federal. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. MULTA AGRAVADA. ARBITRAMENTO DE LUCRO A aplicação da multa agravada conforme o art. 959, I do RIR/99, nos casos de omissão na prestação de esclarecimentos pelo sujeito passivo, é afastada quando há o arbitramento do lucro pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. INAPLICABILIDADE DE MULTA QUALIFICADA. ARBITRAMENTO DE LUCRO A aplicação da multa qualificada com base no art. 957, II do RIR/99 deve ter como fundamento a conduta dolosa do contribuinte, sendo comprovado no processo pelo Fisco, através de fatos e informações o evidente intuito de fraude. Nos casos de aplicação da multa pela simples omissão na prestação de esclarecimentos, tal omissão é suprida pelo arbitramento do lucro, sendo indevida a multa qualificada. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. LUCRO REAL ANUAL A ausência de pagamento antecipado do tributo lançado por homologação transfere a contagem do prazo decadencial para o art. 173, I do CTN. Constatação de apuração anual do lucro real para fins do IRPJ. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. É escorreita a cobrança de juros, calculados à taxa Selic, sobre multa de ofício, nos termos do §3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA Considerado como sócio oculto, responde solidariamente o contribuinte pelos débitos autuados, segundo o previsto no art. 124 do CTN.
Numero da decisão: 1302-000.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário do contribuinte e em excluir os responsáveis tributários do polo passivo, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Paulo Cortez, Marcio Frizzo e Diniz Raposo que davam provimento em maior extensão, para excluir ainda a incidência de juros sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor, na parte em que o relator restou vencido, o Conselheiro Eduardo de Andrade. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO – Presidente em exercício (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO (Presidente), PAULO ROBERTO CORTEZ, ANDRE ALMEIDA BLANCO, ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL, EDUARDO DE ANDRADE, MARCIO RODRIGO FRIZZO
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

4557125 #
Numero do processo: 11080.722482/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.192
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4566065 #
Numero do processo: 14041.001064/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIME SIMPLES – OPÇÃO E EXCLUSÃO – EFEITOS. Está correto o lançamento feito com base no Simples para os meses de janeiro a maio de 2006, face à omissão de receitas. Quando o contribuinte excede o limite de receita bruta para enquadramento no Simples, será excluído, espontaneamente ou de ofício, apenas no ano seguinte, neste caso 2007. No ano de 2006, o contribuinte fez a opção pelo Simples de janeiro a maio, opção regular e definitiva para a integralidade do ano. JUROS DE MORA. São aplicáveis juros de mora desde a data do fato gerador até o efetivo pagamento do crédito tributário devido nos termos da Lei nº 9.065/96. MULTA DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO LEGAL – 75%. Decorre da Lei 9.430/96 o percentual de 75% referente a multa de ofício, cabendo a este colegiado observar a lei. JUROS SELIC – OBRIGAÇÃO LEGAL – Súmula CARF 3 – Os juros SELIC são aplicáveis sobre os créditos tributários nos termos da Lei.
Numero da decisão: 1302-000.507
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e do voto que deste formam parte Integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4550765 #
Numero do processo: 11065.723039/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2009 a 31/10/2009 PRELIMINAR DE NULIDADE. LANÇAMENTO. UTILIZAÇÃO DE DADOS INFORMADOS EM DIMOF. É legítima a utilização de dados existentes em Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), para caracterizar a responsabilidade do sujeito passivo por infração à legislação tributária. RETIFICAÇÃO FRAUDULENTA DE DCTFs. A retificação fraudulenta de DCTFs, reduzindo débitos de tributos anteriormente informados nas declarações originais, justifica a formalização da exigência dos débitos indevidamente reduzidos e o lançamento da multa de ofício majorada, de 150%, por circunstância qualificativa (fraude). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termo do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 24/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4538430 #
Numero do processo: 10510.003312/2010-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2005 a 31/01/2009 ADESÃO AO PARCELAMENTO AUTORIZADO PELAS LEIS 11.196/1995 E 11.960/2009 Alega a Recorrente que aderiu ao parcelamento autorizado pelas leis acima. Contudo, o parcelamento antes aderido não foi contabilizado pela Fiscalização para efeito da autuação, uma fez que já declarado na GFIP. E, quanto as rubricas consideradas para efeito da autuação a Recorrente não provou a sua adesão, ao contrário, o documento juntado não passa de papelucho sem expressão no mundo jurídico. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% COMO MULTA MAIS BENÉFICA ATÉ 11/2008. AJUSTE QUE DEVE CONSIDERAR A MULTA DE MORA E MULTA POR INFRAÇÕES RELACIONADAS À GFIP. Em relação aos fatos geradores até 11/2008, nas competências nas quais a fiscalização aplicou a penalidade de 75% prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas a GFIP, deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: multa de mora limitada a 20% e multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. Para comprovar a existência de fraude, mister que seja configurado o ‘animus fraudandi’. Não ocorrência. Também não alegado pela Fiscalização. TAXA SELIC E JUROS A aplicação da taxa SELIC nas autuações fiscais é determinação da legislação previdenciária, quando não é recolhido em tempo hábil as contribuições previdenciárias. Juros com base na taxa SELIC são autorizados pelo Artigo 34, da Lei n.º 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Esta Casa não pode avaliar inconstitucionalidade de lei, sendo o STF o Colegiado guardião da Constituição Federal. Questão já resolvida pelo CARF em seu Regimento Interno, Artigo 62. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para, nas competências que a fiscalização aplicou somente a penalidade prevista na redação, vigente até 11/2008, do Art. 35 da Lei 8.212/1999, esta deve ser mantida, mas limitada ao determinado no Art. 61, da Lei n° 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) ern dar provimento parcial ao recurso para, até 11/2008, nas competências que a fiscalização aplicou a penalidade de 75% (setenta e cinco pro cento), prevista no art. 44, da Lei 9.430/96, por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da muita por infrações relacionadas GFIP - deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: *) multa de mora limitada a 20%; e *) multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei n° 9.430/1996,se mais benéfica à Recorrente. Redator: Mauro José Silva. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Côrrea – Relator (assinado digitalmente) Mauro José Silva. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa eDamião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4567095 #
Numero do processo: 10768.720166/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 28/02/2002 GLP. RECEITAS. TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA. As receitas decorrentes de operação com gás liquefeito de petróleo, inclusive, butano e propano, estão sujeitas à tributação diferenciada pela Cofins. DÉBITO FISCAL DECLARADO A MAIOR. PAGAMENTO INDEVIDO. REPETIÇÃO. O pagamento indevido decorrente de débito fiscal declarado a maior e comprovado, mediante documentos contábeis, notas fiscais, cópia do Razão e darf, constitui indébito tributário, passível de repetição/compensação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 14/05/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. Provada a certeza e liquidez de parte do crédito financeiro declarado na Declaração de Compensação (Dcomp) transmitida, homologa-se a compensação do débito fiscal nela declarado até o limite do crédito reconhecido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3301-001.564
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente, o advogado Danillo José Souto Vita, OAB/PB 14.548. (
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4539020 #
Numero do processo: 15586.001347/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO. É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 2302-002.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Andre luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos Carvalho Cruz.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4566442 #
Numero do processo: 13888.001425/2004-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Sun Sep 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1994 a 31/08/1995 DECRETOS Nº 2.445/1988 E 2.449/1988. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da semestralidade da Contribuição ao PIS estabelecidas pelos Decretos-Leis 2.445/88 e 2.449/88, Posteriormente, o Senado Federal editou a Resolução 49/95, suspendendo a execução dos referidos Decretos. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-001.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. [assinado digitalmente] Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram ainda da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (presidente), José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martinez Lopez, Paulo Guilherme Déroulède e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4566275 #
Numero do processo: 35464.004720/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2000 a 28/02/2005 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OCORRÊNCIA QUANDO PEDIDO DE PERÍCIA VÁLIDO NÃO É APRECIADO. A nulidade da decisão de primeira instância é declarada naqueles casos nos quais o decisório a quo deixa de apreciar argumento relevante da recorrente, em obediência ao disposto nos arts. 31 e 59, inciso II do Decreto 70.235/72. O pedido de perícia apresentado nos moldes do art. 16 que deixa de ser apreciado é motivo de nulidade da decisão de primeira instância. Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 2301-002.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA