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4567705 #
Numero do processo: 12269.000158/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.193
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4573384 #
Numero do processo: 10980.723948/2010-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4566900 #
Numero do processo: 11020.002114/2006-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/1991 a 28/02/1996 RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. VALOR APURADO DE OFÍCIO. Deve ser restituído o valor do indébito apurado de ofício em razão de pedido de restituição regularmente formulado pelo contribuinte, por força do que dispõe o art. 165 do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O conselheiro José Antonio Francisco acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4555101 #
Numero do processo: 13866.000118/2001-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. No caso de venda à empresa comercial exportadora, para usufruir do benefício do crédito presumido, cabe à contribuinte comprovar o fim específico de exportação para o exterior, demonstrando que os produtos foram remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. PROVAS DAS ALEGAÇÕES. São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem. VARIAÇÕES CAMBIAIS. Os ajustes decorrentes de variações cambiais efetuados por meio de notas fiscais complementares emitidas depois da saída das mercadorias do estabelecimento industrial devem ser excluídos da composição do valor da receita de exportação e desconsiderados no cálculo do crédito presumido de IPI. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas quanto à receita de variação cambial. O conselheiro Gileno Gurjão Barreto declarou-se impedido (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relator. EDITADO EM: 20/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente); Gileno Gurjão Barreto (vice presidente); Alexandre Gomes; Fabíola Cassiano Keramidas; José Antônio Francisco e Maria da Conceição Arnaldo Jacó
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

4566313 #
Numero do processo: 13971.900567/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 IPI. CRÉDITOS. FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES. A legislação em vigor não permite o creditamento do IPI calculado pelo contribuinte sobre aquisições de estabelecimento optante pelo SIMPLES. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4550787 #
Numero do processo: 11065.723040/2011-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2009 a 31/07/2009 PRELIMINAR DE NULIDADE. LANÇAMENTO. UTILIZAÇÃO DE DADOS INFORMADOS EM DIMOF. É legítima a utilização de dados existentes em Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), para caracterizar a responsabilidade do sujeito passivo por infração à legislação tributária. RETIFICAÇÃO FRAUDULENTA DE DCTFs. A retificação fraudulenta de DCTFs, reduzindo débitos de tributos anteriormente informados nas declarações originais, justifica a formalização da exigência dos débitos indevidamente reduzidos e o lançamento da multa de ofício majorada, de 150%, por circunstância qualificativa (fraude). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termo do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 24/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4566266 #
Numero do processo: 13706.001706/2003-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 COMPENSAÇÃO DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. O termo final do prazo previsto no § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430/96 para a autoridade competente se pronunciar sobre declaração de compensação é a data da ciência do despacho decisório que analisou e decidiu a legitimidade da compensação declarada. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Estando descrita de forma clara e objetiva a razão da glosa de crédito básico do imposto, para fins de ressarcimento ou aproveitamento na conta gráfica, não há que se falar em nulidade da decisão da autoridade competente para apreciar o pleito do contribuinte. CRÉDITO BÁSICO. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. Por força do que dispõe o art. 11 da Lei nº 9.779/99, são passíveis de ressarcimento unicamente os créditos básicos do IPI decorrentes de aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização. Para os demais créditos admitidos na legislação do imposto o referido dispositivo legal não autoriza o ressarcimento. CRÉDITO BÁSICO. PROVA. NOTA FISCAL QUE ACOMPANHOU OS PRODUTOS. APRESENTAÇÃO. Nos termos da legislação do IPI, os produtos entram no estabelecimento industrial acompanhado da primeira via da nota fiscal, que serve para efetuar o registro do fato nos livros contábeis e fiscais do contribuinte, devendo este manter em boa forma o documentário fiscal para apresentação aos agentes do Fisco. A prova da entrada do produto e da legitimidade do crédito do IPI faz- se à luz da via da nota fiscal que o acompanhou. Demais vias não se prestam a este fim. Fl. 400 DF CARF MF Impresso em 29/10/2012 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 01/05/2012 por WALBER JOSE DA SILVA, Assinado digitalmente em 02/05/2012 por WALBER JOSE DA SILVA 2 Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.551
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4539026 #
Numero do processo: 15940.000492/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 25/05/2010 AUTO DE INFRAÇÃO CFL 93. ART. 31 DA LEI Nº 8.212/91. PROCEDÊNCIA. A empresa contratante é obrigada a reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, e a recolher a importância retida no prazo e na forma previstas na legislação previdenciária em nome da empresa cedente da mão-de-obra, conforme art. 31, caput da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.711/98, sob pena de multa cominada no art. 283, caput e §3º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. O instituto da retenção de que trata o art. 31 da lei nº 8.212/91, na redação dada pela lei nº 9.711/98 e alterações posteriores, configura-se como hipótese legal de substituição tributária, na qual a empresa contratante assume o papel do responsável tributário pela arrecadação e recolhimento antecipados do tributo, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de reter ou que tenha arrecadado em desacordo com a lei. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva. Ausência Momentânea: Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4555144 #
Numero do processo: 19515.001080/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. APURAÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Apurados valores não declarados pelo contribuinte em sua DCTF é cabível seu lançamento acrescido da multa de ofício e juros de mora, se não atingidos pela decadência.
Numero da decisão: 1302-001.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente da turma em exercício), Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4523411 #
Numero do processo: 11052.000807/2010-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.244
Decisão: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do (a) Relator (a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes. Relatório 1. Trata-se de recurso voluntário interposto pela SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO em face da decisão que julgou improcedente a impugnação apresentada. 2. Conforme consta do relatório fiscal, a autuação deu-se pela declaração incorreta em GFIP da totalidade do valor das contribuições previdenciárias patronais devidas, em razão de erro de preenchimento no campo FPAS. 3. O crédito lançado tem origem no cancelamento de isenção de que era beneficiário o recorrente (Ato Cancelatório n. 17.001/002/2005), pois enquadrava-se como entidade isenta da contribuição previdenciária correspondente à cota patronal – FPAS 639 -, conforme informações prestadas em GFIP. O recorrente foi autuado com fulcro no art. 32, IV, §§ 3º e 5º da Lei 8212/91 c/c art. 225, IV, e § 4º do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3048/99). 4. O acórdão vergastado restou ementado nos termos que passo a transcrever abaixo: “DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL. Apresentar GFIP com dados omissos, conforme o art. 32, inciso IV e § 5º, da Lei 8.212/91, na redação da Lei 9.528/97, configura descumprimento de dever jurídico tributário instrumental, sujeito à lavratura de Auto de Infração, com vistas à constituição do crédito tributário, na forma do Art. 113, § 2°, da Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional e Art. 33, § 7°, da Lei 8.212/91. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. EFEITOS PROCESSUAIS. A teor do art. 17 do Decreto nº 70.235, de 06/03/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, considera-se- não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada. Impugnação Improcedente Crédito Tributário Mantido”(f. 332). 5. Buscando reverter o lançamento, a contribuinte apresentou recurso voluntário aduzindo em síntese: a) inaplicabilidade da multa de ofício em razão da aplicação da Súmula Carf n. 17; b) adoção dos argumentos aviados na impugnação como razões do recurso voluntário; 5. Sem apresentação de contrarrazões, os autos foram enviados para a apreciação e julgamento por este Conselho. É o relatório. Voto
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES