Numero do processo: 10735.001518/2005-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Ano-calendário: 1999, 2000
DECADÊNCIA. PAGAMENTO NÃO IDENTIFICADO.APLICAÇÃO DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN
Uma vez que a CPMF não foi retida ou recolhida pelo banco ou paga pelo contribuinte, o prazo decadencial é o previsto no inciso I do art. 173 do CTN.
Numero da decisão: 3301-004.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos pela PGFN, com efeitos infringentes, para alterar o período cujo direito do Fisco de lançar CPMF já havia decaído de 01/09/99 a 30/06/00 para 01/09/99 a 31/12/99.
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 15540.720003/2012-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2006
Créditos Básicos. Operações não Comprovadas. Documentação Fiscal Inidônea. Glosa.
É cabível a glosa de créditos básicos de IPI quando o documento fiscal for inidôneo e não houver prova efetiva da operação.
Intuito de Fraude. Multa Qualificada.
Demonstrado o dolo na apropriação de créditos básicos gerados de operações inexistentes e acobertados por documentação fiscal inidônea, impõe-se a qualificação da multa.
Numero da decisão: 1301-003.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: Roberto Silva Junior
Numero do processo: 16561.000190/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
RELATÓRIO FISCAL. RAZÕES. IDENTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
É afastada a hipótese de nulidade do lançamento por falta de motivação quando o relatório fiscal contém elementos suficientes para identificação da conduta infracional e a impugnação contesta detalhadamente os fatos imputados à fiscalizada.
GLOSA DE DESPESAS. SERVIÇOS TÉCNICOS. CONTROLADORA NO EXTERIOR. AVERBAÇÃO NO INPI.
E vedada a dedução de despesas incorridas com pagamentos de serviços técnicos tomados de controladoras domiciliadas no exterior, quando os respectivos contratos estão desprovidos de averbação junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial ou, se forem descumpridos seus termos e prazo.
GLOSA DE DESPESAS. SERVIÇOS TÉCNICOS. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. REGISTRO NO BACEN.
O registro no Bacen de contrato de serviço de assistência técnica, científica, administrativa ou semelhantes, de projetos ou serviços técnicos especializados tomados de controladora domiciliada no exterior é requisito de dedutibilidade do respectivo pagamento da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica tomadora dos serviços, independentemente de ocorrida transferência de tecnologia.
Numero da decisão: 1302-002.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator; votou pelas conclusões o conselheiro Gustavo Guimarães Fonseca.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Angelo Abrantes Nunes (suplente convocado), Rogerio Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente justificadamente o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10980.014592/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
SUPRIMENTO DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA DA ORIGEM E ENTREGA.
Na hipótese de suprimento de numerário, cabe à pessoa jurídica provar, com documentos hábeis e idôneos, coincidentes em data e valor, o efetivo ingresso no caixa da empresa, e a sua origem de fonte estranha à sociedade, presumindo-se, quando não for produzida essa prova, que os recursos provieram de receita omitida na escrituração.
SUPRIMENTO DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA DA ORIGEM DOS RECURSOS.
São insuficientes para comprovação da origem dos recursos supridos elementos produzidos pela própria interessada, como contratos de mútuo, declarações escritas, ou recibos, e a simples alegação de capacidade econômica ou financeira dos sócios.
PASSIVO FICTÍCIO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS.
Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER SUPOSTAMENTE CONFISCATÓRIO.
DESCABIMENTO.
A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório refere-se a tributo, e não a multa, e se dirige ao legislador, e não ao aplicador da lei.
IMPUGNAÇÃO. TAXA DE JUROS SELIC. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE, ARBITRARIEDADE OU INJUSTIÇA. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR.
Não compete à autoridade administrativa a apreciação de argüições de inconstitucionalidade, ilegalidade, arbitrariedade ou injustiça de atos legais e infralegais legitimamente inseridos no ordenamento jurídico nacional.
DECADÊNCIA. CONFIRMAÇÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO ART. 150, §4º, CTN.
Verifica-se que operou-se a decadência, uma vez que a ciência do lançamento se deu em 21/01/2007, tivemos o termo inicial em 01/01/2002 e termo final em 31/12/2006, nos termos do art. 150, §4º, do CTN.
Numero da decisão: 1301-003.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do PIS e da Cofins de todas as competências do ano-calendário de 2001. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto votou por dar provimento parcial em maior extensão para afastar a aplicação da presunção de que trata o art. 282 do RIR/99 para os depósitos lastreados por contratos de mútuos firmados com a sócia Karina Rozemblum.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
Numero do processo: 10580.721878/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/06/2005, 01/08/2005 a 31/08/2005, 01/10/2005 a 31/12/2005
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. PROVA.
Na apuração de COFINS não-cumulativa, a prova da existência do direito de crédito pleiteado incumbe ao contribuinte, de maneira que, não havendo tal demonstração, deve a Fiscalização lançar de ofício com os dados que se encontram ao seu alcance.
ÔNUS DA PROVA. ELEMENTO MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DA AUTUAÇÃO.
Cabe ao contribuinte comprovar a existência de elemento modificativo ou extintivo da autuação, no caso, a legitimidade do crédito alegado em contraposição ao lançamento.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/06/2005, 01/08/2005 a 31/08/2005, 01/10/2005 a 31/12/2005
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. PROVA.
Na apuração de PIS não-cumulativo, a prova da existência do direito de crédito pleiteado incumbe ao contribuinte, de maneira que, não havendo tal demonstração, deve a Fiscalização lançar de ofício com os dados que se encontram ao seu alcance.
ÔNUS DA PROVA. ELEMENTO MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DA AUTUAÇÃO.
Cabe ao contribuinte comprovar a existência de elemento modificativo ou extintivo da autuação, no caso, a legitimidade do crédito alegado em contraposição ao lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-004.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 13807.002815/2002-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 RESTITUIÇÃO. MULTA DE MORA DECORRENTE DE ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE IRRF. O recolhimento de imposto efetuado após o vencimento deve ser acrescido da multa moratória, mesmo no caso de denúncia espontânea, que é relativo às sanções de caráter punitivo e não àquelas de natureza reparadora, como a multa de mora. Incabível a restituição da multa moratória recolhida. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. Não reconhecido o direito creditório, deixam de ser homologadas as compensações pleiteadas.
Numero da decisão: 1301-001.169
Decisão: Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 13971.721593/2016-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013, 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. ARGUIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE.
O Recurso Voluntário deve ser apresentado ao órgão no prazo de trinta dias, contados da data da ciência do procedimento a ser recorrido. O recurso voluntário intempestivo somente instaura a fase litigiosa se a preliminar de tempestividade for suscitada, observando-se que, não sendo acolhida, deixa-se de apreciar as demais questões argüidas.
RECURSO INTEMPESTIVO. INCOMPETÊNCIA.
Uma vez que o recurso voluntário interposto pelo recorrente se mostre intempestivo, o Colegiado não tem competência para analisar qualquer matéria, a não ser de ordem pública, o que não ocorreu no caso em discussão.
Numero da decisão: 1301-003.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, declarar a intempestividade do recurso; (ii) por maioria de votos, não conhecer do recurso, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza que votou por dele conhecer em relação à arguição de nulidade da decisão de primeira instância por ter sido proferida, em tese, por autoridade incompetente, entendimento acompanhado pelo Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto que votou ainda por, com base no disposto no art. 493 do CPC, conhecer de ofício do recurso quanto à aplicação do disposto na Lei Complementar 160. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto manifestou interesse em apresentar declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
Numero do processo: 16539.720010/2013-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO
Existindo obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, impõe-se seu acolhimento para sanar o vício contido na decisão.
Numero da decisão: 3302-005.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração, sem efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 10950.002057/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES Ano-calendário: 2002 ATIVIDADES NÃO IMPEDITIVAS - A partir tão somente da descrição da atividade da pessoa jurídica, que inclui a assistência técnica de máquinas industriais, não se pode concluir que ela preste serviços profissionais de engenheiro ou assemelhado, o quê impediria a opção pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 1301-000.840
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10820.900117/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
COMPENSAÇÃO. VALOR PAGO A MAIOR. RETIFICAÇÃO DA DCTF.
COMPROVAÇÃO DO ERRO.
Ao restar comprovado nos autos que o débito originalmente confessado em DCTF era superior ao valor efetivamente devido, a retificação da declaração deve ser admitida. Em consequência, o valor pago a maior deve ser reconhecido como direito creditório em favor do contribuinte, passível de restituição e/ou compensação.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL APLICÁVEL. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA COM EMPREGO DE MATERIAIS.
Para fins de determinação do percentual aplicável ao lucro presumido das pessoas jurídicas que se dedicam à atividade de construção por empreitada com ou sem emprego de materiais, aos fatos geradores anteriores à vigência das Instruções Normativas SRF nº 480/2004 e nº 539/2005, aplicam-se as disposições do ADN COSIT nº 6/1997, até então vigentes. Ao restar comprovado o atendimento cumulativo às três condições estabelecidas por
este último normativo, a saber, tratar-se de contrato de empreitada, de construção e com o fornecimento de materiais em qualquer quantidade, aplicase
o percentual de 8% para determinação do lucro presumido. Não se
verificando alguma das referidas condições, o percentual aplicado deve ser de 32%.
Numero da decisão: 1301-000.530
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
