Numero do processo: 19515.003685/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA.
Para a isenção de contribuição sobre os valores relativos ao benefício da assistência médica, odontológica e afins, é necessário que a cobertura oferecida abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.
SALÁRIO INDIRETO. Incidem contribuições previdenciárias sobre a
remuneração atribuída ao empregado em desacordo com as previsões de não incidência contidas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os pagamentos efetuados pela recorrente aos seus empregados para o custeio de ensino superior são verbas passíveis de incidência contributiva previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13005.002198/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
IRPJ. AJUSTES NO LUCRO LÍQUIDO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. COMPROVAÇÃO
Tendo ficado comprovado que a exigência referente à diferença de variação cambial ativa lançada foi corretamente adicionada ao lucro líquido do exercício, para fins de apuração do lucro real, mantém-se o cancelamento da autuação.
CSLL. VARIAÇÕES CAMBIAIS. AJUSTES A BASE DE CÁLCULO. COMPROVAÇÃO
Tendo ficado comprovado que a exigência referente à diferença de variação cambial ativa lançada foi corretamente adicionada à base de cálculo da CSLL, mantém-se o cancelamento da autuação.
Numero da decisão: 1302-000.943
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10865.003522/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/2002
PRAZO PARA GUARDA DE DOCUMENTOS.
APLICAÇÃO DO ART. 195 DO CTN. OBRIGAÇÃO QUE PERSISTE ATÉ O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GRADAÇÃO POR NORMA INFRALEGAL AUTORIZADA PELA LEI. O art. 92 da Lei 8.212/91 prevê a graduação da multa conforme previsão em Decreto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Impedido: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 16327.001739/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
Ementa JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A melhor exegese do caput do art. 30 da Lei n° 10.522/02 leva à conclusão de que tal dispositivo é aplicável aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional e os decorrentes de contribuições arrecadadas pela União, razão pela qual, incidem juros de mora calculados pela taxa Selic sobre as multas de ofício ad valorem.
Numero da decisão: 1302-001.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo, Paulo Cortez e Guilherme Pollastri, que davam provimento parcial para exonerar da exigência de juros sobre multa de ofício.
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
EDITADO EM: 14/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 14041.001063/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
Falta de interesse de agir.
Não deve ser conhecido o recurso voluntário, quando a decisão recorrida cancelou o lançamento tributário em discussão, ainda que por fundamento diverso do apresentado na impugnação.
Numero da decisão: 1302-001.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
EDITADO EM: 13/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10120.904474/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 15/07/2002
DÉBITO FISCAL DECLARADO A MAIOR. PAGAMENTO INDEVIDO.
REPETIÇÃO.
O pagamento indevido decorrente de débito fiscal declarado a maior e
comprovado, mediante documentos contábeis e darf, constitui indébito
tributário, passível de repetição/compensação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/07/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
Provada a certeza e liquidez do crédito financeiro declarado na Declaração de
Compensação (Dcomp) transmitida, homologase
a compensação do débito
fiscal nela declarado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3301-001.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 11330.000181/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1997 a 31/08/1998
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS.
LEI 8.212/91.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Extingue-se o crédito tributário pela decadência. No presente caso, todo o lançamento fiscal foi alcançado pela decadência quinquenal, tanto pela regra estabelecida no art. 150, §4º do CTN, quanto pela disposição do art. 173, inciso I, do mesmo Codex.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-002.459
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 11610.003086/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
SALDO NEGATIVO DO IRPJ. VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ.
Se o contribuinte não demonstra que as receitas correspondentes as retenções na fonte foram oferecidas à tributação na declaração, seu alegado crédito carece de certeza e liquidez, requisitos indispensáveis à compensação tributária, nos termos do art. 170 do CTN.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE.
O termo inicial da contagem do prazo de cinco anos, para efeito da homologação tácita, começa a fluir a partir da protocolização do Pedido de Compensação
Numero da decisão: 1301-001.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Declarou-se impedido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 11020.002621/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2007 SOBRESTAMENTO. ART. 62-A DO RICARF E PORTARIA CARF 001/2012. O sobrestamento previsto no §1º do art. 62-A do RICARF somente é de ser aplicado quando o Supremo Tribunal Federal (STF) tiver determinado o sobrestamento de processos relativos à matéria recorrida, independentemente da existência de repercussão geral, conforme prevê a Portaria CARF 001/2012.
SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo, no percentual de 15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço de cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, de conformidade com o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao contribuinte que, em sua defesa, alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão tributária. Ausentes provas que infirmem os fatos apontados pela fiscalização, o lançamento deve prevalecer. LANÇAMENTOS REFERENTES
FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante às penalidades relacionadas com a GFIP, deve ser feito o cotejamento entre o novo regime – aplicação do art. 32A para as infrações relacionadas com a
GFIP – e o regime vigente à data do fato gerador – aplicação dos parágrafos do art. 32 da Lei 8.212/91, prevalecendo a penalidade mais benéfica ao contribuinte em atendimento ao art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN.
DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA
O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco.
Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la.
Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da
infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade
pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto
no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 19515.001537/2004-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/2003
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES NÃO DECLARADOS. PAGAMENTO
APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. MULTA APLICÁVEL
Tributo não declarado cujo pagamento tenha se dado após a ciência do início
de procedimento de fiscalização é constituído de ofício, com o acréscimo da
multa punitiva de 75%, ainda que o referido pagamento tenha ocorrido no
prazo de vinte dias do início da ação fiscal.
EXCLUSÕES NÃO EFETUADAS PELA FISCALIZAÇÃO. FALTA DE
COMPROVAÇÃO.
Improcedem alegações que não encontram respaldo em prova material.
BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718, DE 1998. RECEITAS
FINANCEIRAS.
A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei nº 9.718,
de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitivo do Plenário do
Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.983
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
