Numero do processo: 11330.000871/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira Presidente
Bernadete De Oliveira Barros Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Wilson Antônio de Souza.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10820.000347/2005-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO. CÁLCULO ALTERNATIVO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
Pelo cálculo alternativo do crédito presumido do IPI, a que se refere a Lei nº 10.276/01, somente se admite as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. IPI SOBRE INSUMOS.
O valor do IPI destacado nas notas fiscais relativas às aquisições de insumos não é despesa e sim direito do contribuinte contra o Fisco. Não sendo custo de produção, não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
CUSTO DE AQUISIÇÃO. CULTURA PRÓPRIA. BASE DE CÁLCULO.
Pela fórmula alternativa da Lei nº 10.276/01, o custo do cultivo da cana-de-açúcar, tributado pelo PIS e pela Cofins e apropriado como custo da atividade industrial quando da colheita da cana-de-açúcar, integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA NA ATIVIDADE INDUSTRIAL. BASE DE CÁLCULO.
Somente o custo de aquisição da energia elétrica consumida na atividade industrial compõe a base de cálculo do crédito presumido do IPI, calculado pela fórmula da Lei nº 10.276/01.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. OUTROS INSUMOS.
Os conceitos de produção, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável do IPI, não abrangendo os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos, de veículos e o serviço de telefonia.
CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. REAJUSTE DE PREÇO.
Nas vendas para entrega futura destinadas a exportação, o valor da diferença de preço prevista em contrato e ocorrida entre a data do faturamento e a data da entrega da mercadoria no porto de embarque, constante de nota fiscal, constitui-se em receita de exportação e integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
CRÉDITO. INSUMOS ISENTOS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto incluído no campo de incidência do IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago quando da aquisição destes insumos.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o conselheiro José Antonio Francisco, que não reconhecia o direito ao crédito da atividade agrícola.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 02/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10380.001309/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 28/01/2009
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. SUJEIÇÃO PASSIVA DO ÓRGÃO PÚBLICO.
Não há cerceamento do direito de defesa quando estão explicitados todos os elementos do lançamento e quando o contribuinte tem preservado seu direito à apresentação do recurso.
Constitui infração à legislação tributária, punível com multa, a empresa deixar de prestar todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse da Administração, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários á fiscalização.
O art. 41 da lei 8.212/91 deve ser interpretado sistematicamente com a regra dos artigos 135 e 137 do Código Tributário Nacional. A multa somente pode ser aplicada pessoalmente ao representante de pessoa jurídica de direito público se comprovado o exercício irregular do mandato ou o cometimento da infração com dolo ou culpa.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-003.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Wilson Antonio de Souza Correa
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13609.720586/2011-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/2006 a 31/12/2010
CONSTITUCIONALIDADE. LEIS.
Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade por transbordar os limites de sua competência. Á ela cabe dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente.
DARF. DATA RECOLHIMENTO POSTERIOR AO AUTO DE INFRAÇÃO. VÍNCULO A PROCESSO DIVERSO.
Não há que se excluir do crédito tributário lançado o valor dos pagamentos efetuados em data posterior ao da lavratura do auto de infração e vinculados a processo diverso do presente.
RECEITA DE TRANSFERÊNCIA. RETENÇÃO PELA UNIÃO. DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO.
Tendo a Fiscalização incluído na base de calculo do Pasep lançado o valor da receita de transferência recebida e que sofreu a retenção do Pasep por parte da União, legítima a dedução do valor do Pasep retido, suportado pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 01/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 19311.000136/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
LEGITIMIDADE PASSIVA. TOMADOR DE SERVIÇOS DE COOPERATIVA DE TRABALHO.
Presente a legitimidade passiva do contribuinte haja vista o fato de que a Lei nº 8.212/91 prevê, no artigo 22, inciso IV a contribuição a cargo da empresa que toma serviços de cooperativas de trabalho.
ALIMENTAÇÃO IN NATURA. CESTA BÁSICA.
Não há a obrigação da empresa de informar em GFIP o fornecimento de cesta básica, eis que não se traduz em remuneração, ainda que a empresa não esteja incluída no PAT. Ato Declaratório nº 03/2011, publicado no D.O.U em 22/12/2011 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
NÃO ENTREGA DE GFIP. INFRAÇÃO. DOLO.
A constituição da infração de não entregar a GFIP independe da vontade do sujeito passivo.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Em princípio, havendo beneficiamento da situação do contribuinte, deverá incidir na espécie a retroatividade prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada no presente AI calculada nos termos do artigo 32-A, inciso I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-002.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão do fornecimento de cestas básicas, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 11516.006484/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/07/2007
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n ° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória n º 449, convertida na Lei n º 11.941, aplica-se o art. 35 da Lei n º 8.212 com a nova redação.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3.
Numero da decisão: 2302-001.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Liege LacroixThomasi - Relatora ad hoc e Presidente Substituta (à época da formalização do Acórdão)
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco André Ramos Vieira (Presidente), Liege Lacroix Thomasi, Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Wilson Antônio de Souza Correa e Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10540.720231/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2010 a 30/09/2010
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado.
Numero da decisão: 2301-003.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Damião Cordeiro de Moraes.
Marcelo Oliveira - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator
Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), MAURO JOSE SILVA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, ADRIANO GONZALES SILVERIO, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 16370.000237/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/02/2002 a 30/09/2002
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO INDEVIDO DE IPI. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO.
A modalidade de lançamento por homologação se dá quando o contribuinte apura montante tributável e efetua o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa. Considera-se não efetuado os atos de iniciativa do sujeito passivo, para o lançamento, quando ele escritura e utiliza indevidamente créditos do IPI. Neste caso, o lançamento é sempre de ofício e a decadência rege-se pelos ditames do art. 173 do CTN.
CRÉDITO. TRANSFERÊNCIA. AQUISIÇÕES DE OPTANTES PELO SIMPLES.
As aquisições de produtos de empresas optantes pelo Simples não ensejarão, aos adquirentes, direito a escrituração ou a fruição de créditos do imposto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros José Antonio Francisco e Maria da Conceição Arnaldo Jacó acompanharam o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 02/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 19647.019530/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 24/10/2008
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ARQUIVOS DIGITAIS. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS.
A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária é obrigada a arquivar e conservar, devidamente certificados, os respectivos sistemas e arquivos, em meio digital, à disposição da fiscalização, bem como prestar todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do Fisco Federal, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
AUTO DE INFRAÇÃO. ARQUIVOS DIGITAIS. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS DE INTERESSE DO FISCO. CFL 35.
Constitui infração às disposições inscritas no art. 32, III da Lei n° 8212/91 c/c art. 283, II, b do RPS, aprovado pelo Dec. n° 3048/99, deixar a empresa de prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis do interesse desta Autarquia, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
AUTO DE INFRAÇÃO. ARQUIVOS DIGITAIS. CFL 35.
Constitui infração às disposições inscritas no art. 8º da Lei nº 10.666/2003, deixar a empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, de arquivar e conservar, devidamente certificados, os respectivos sistemas e arquivos, em meio digital, à disposição da fiscalização.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
Não constitui confisco a imposição de penalidade pecuniária decorrente do descumprimento de obrigação tributária acessória.
Foge à competência deste Colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, Paulo Roberto Lara dos Santos, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 14120.000332/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
Ementa:: RECURSO INTEMPESTIVO
É de 30 dias, contados a partir da ciência da DN, o prazo para apresentação de recurso.
A apresentação de recurso fora do prazo legal constitui razão para seu não conhecimento.
Recurso Voluntário n ao conhecido
Numero da decisão: 2301-003.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
