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6351498 #
Numero do processo: 16327.720082/2013-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NA DISCUSSÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. A base de cálculo do PIS e da COFINS em relação às instituições financeiras, em virtude de sua atividade, é obtida pela aplicação do disposto nos arts. 2º e 3º, caput, da Lei nº 9.718/1998, consideradas as exclusões e deduções gerais e específicas previstas nos §§ 5º e 6º do referido art. 3º. A discussão sobre a inclusão das receitas auferidas por instituições financeiras no conceito de faturamento, para fins de incidência do PIS e da COFINS, não se confunde com o debate envolvendo a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, como já reconheceu o STF. PIS E COFINS. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL. Entende-se por faturamento, para fins de identificação da base de cálculo do PIS e da COFINS, o somatório das receitas oriundas da atividade operacional da pessoa jurídica, ou seja, aquelas decorrentes da prática das operações típicas previstas no seu objeto social. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-002.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. (assinado digitalmente) Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Paulo Roberto Duarte Moreira.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

6346819 #
Numero do processo: 16707.001498/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 PIS/PASEP. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DIREITO CREDITÓRIO OUTRORA RECONHECIDO. Considerando que os embargos de declaração são restritos à análise da omissão no acórdão, deverá ser mantido o entendimento anteriormente proferido pelo colegiado concernente à questão não contestada, no sentido de reconhecer o direito creditório vislumbrado pela interessada, todavia, sem a incidência da taxa SELIC. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. Direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3301-002.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos opostos pela interessada, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e do voto vencedor que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Francisco José (relator) e Andrada, que davam parcial provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Costa Marques d'Oliveira. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Redator do voto vencedor Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6416749 #
Numero do processo: 10865.903910/2008-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães Presidente e redator ad hoc da formalização da Resolução Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flavio Franco Correa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

6393164 #
Numero do processo: 10855.724017/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Comprovado, através de laudo oficial, que o contribuinte é portador de moléstia grave prevista em lei e que seus proventos são decorrentes de benefício de aposentadoria, é forçoso reconhecer o seu direito à isenção do Imposto de Renda, conforme previsto no art. 6º, incisos XXI e XIV da Lei nº 7.713/88. Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio da Rosa, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6366528 #
Numero do processo: 11610.000339/2010-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 DESPESAS COM SAÚDE. PROVA. A eficácia da prova de despesas com saúde, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, está condicionada ao atendimento de requisitos objetivos, previstos em lei, e de requisitos de julgamento baseados em critérios de razoabilidade. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. João Bellini Júnior- Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Luciana de Souza Espíndola Reis, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Ivacir Julio de Souza, Fabio Piovesan Bozza e Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

6378313 #
Numero do processo: 10166.017306/2001-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/1996 Pessoa Jurídica Extinta. Erro na Sujeição Passiva. Nulidade. Ciente a fiscalização, durante o procedimento fiscal, que a pessoa jurídica foi extinta, havendo inclusive entregue declaração de rendimentos de encerramento de atividades, deve a fiscalização identificar corretamente o responsável tributário pelos tributos devidos por aquela, sob pena de nulidade dos lançamentos tributários, por violação ao artigo 142 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-001.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER a arguição de nulidade do lançamento tributário, nos termos do voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6327091 #
Numero do processo: 13054.720890/2014-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Moléstia Grave. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. João Bellini Júnior- Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Andrea Brose Adolfo, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

6341590 #
Numero do processo: 10120.726066/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2007 Ementa: MULTA ISOLADA. ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. LANÇAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO ACRESCIDO DE MULTA DE OFÍCIO E DE MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. BIS IN IDEM. PRINCÍPIO PENAL DA CONSUNÇÃO. A multa isolada é sanção aplicável nos casos em que o sujeito passivo, no decorrer do ano-calendário, deixar de recolher o valor devido a título de carnê-leão ou estimativas. Encerrado o ano-calendário não há o que se falar em recolhimento de carnê-leão ou de estimativa, mas sim no efetivo imposto devido. Nas situações em que o sujeito passivo, de forma espontânea, oferecer os rendimentos ou lucros à tributação, acompanhado do pagamento dos tributos e juros, aplica-se o instituto da denúncia espontânea previsto no disposto no artigo 138 do CTN. Nos casos de omissão, verificada a infração, apura-se a base de cálculo e sobre o montante dos tributos devidos aplica-se a multa de ofício, sendo incabível a exigência da multa isolada cumulada com a multa de ofício. Ambas as infrações são resultado de um fato comum, que não podem caracterizar, mais de uma infração, pois resultaria em o bis in idem o qual é incompatível com o regime estabelecido pelo art. 112, do CTN. Ademais, cabe aplicar a lógica do princípio penal da consunção, em que a infração mais grave abrange aquela menor que lhe é preparatória ou subjacente, de forma que não se pode exigir concomitantemente a multa isolada e a multa de ofício por falta de recolhimento de tributo apurado ao final do exercício e também por falta de antecipação sob a forma estimada. Cobra-se apenas a multa de oficio pela falta de recolhimento de tributo. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.553
Decisão: (assinado digitalmente) João Bellini Júnior– Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Alice Grecchi – Redatora para o acórdão. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos o relator e os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Luciana de Souza Espíndola Reis. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Alice Grecchi. Participara do julgamento os Conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Ivacir Júlio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Nathalia Correa Pompeu (suplente), Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente) e Marcelo Malagoli da Silva (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6459595 #
Numero do processo: 18184.002689/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1997 a 31/12/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO. A apresentação, por protocolo ou via postal, fora do prazo legal de 30(trinta) dias a contar da intimação da decisão de primeira instância administrativa é considerado intempestivo, não preenchendo os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Logo, não pode ser conhecido. RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 - STF. Em não havendo pagamento antecipado do crédito tributário, aplicar-se-á o artigo 173, I do Código Tributário Nacional - CTN.
Numero da decisão: 2301-004.347
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em não conhecer do recurso voluntário, por sua intempestividade, nos termos do voto do(a) Relator(a) que integra o presente julgado.
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO - Relatora ad hoc na data da formalização

6341533 #
Numero do processo: 10925.001199/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 Ementa: INSUMOS. DEFINIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. A expressão "bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda" deve ser interpretada como bens e serviços aplicados ou consumidos na produção ou fabricação e na prestação de serviços, no sentido de que sejam bens ou serviços inerentes à produção ou fabricação ou à prestação de serviços, independentemente do contato direto com o produto em fabricação, a exemplo dos combustíveis e lubrificantes. CRÉDITOS DE INSUMOS. CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser estocado e comercializado, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos da referida contribuição. CRÉDITOS DE INSUMOS. CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. SERVIÇOS E PEÇAS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Os serviços e bens utilizados na manutenção de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. PÓS FASE DE PRODUÇÃO. As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados, posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS DE INSUMOS. Os custos com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte para o transporte de insumos a serem utilizados no processo produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer o direito ao crédito na (i) Aquisição da Amônia, (ii) de Combustíveis e Lubrificantes, (iii) de Peças de Reposição e (iv) das Embalagens de Apresentação. Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito nos gastos com os serviços especificados no Arquivo 6.A, exceto para: (i) serviços de manutenção na ETE, (ii) levantamento topográfico, (iii) elaboração de projetos, (iv) treinamentos, (v) serviços de manutenção de câmara fria para armazenagem de produtos acabados, (vi) instalações elétricas, (vii) montagens, (viii) construção de muro e (ix) instalação de poço artesiano, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá e Walker Araújo e a Conselheira Lenisa Prado, que reconheciam o direito de crédito nos gastos com serviços de manutenção na ETE. Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito na aquisição de embalagem de transporte, vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Relator, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Ricardo Paulo Rosa, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro o Walker de Araújo. Por unanimidade de votos, em reconhecer o direito de crédito para os fretes sobre venda de produto acabado e produto agropecuário. Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito para os gastos com frete na aquisição de produtos tributados à alíquota zero, vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Relator, José Fernandes do Nascimento e Ricardo Paulo Rosa, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walker Araújo. Por unanimidade de votos, em manter a glosa em relação aos gastos com frete na aquisição de insumos cuja descrição refere-se a "Diversos, Outras Cargas, Conforme NF" ou sem descrição do produto adquirido. Por unanimidade de votos, em reconhecer o direito de crédito nos gastos com frete (i) de transferência de leite "in natura" dos postos de coleta até os estabelecimentos industriais e entre postos de coleta; (ii) de remessa e retorno à análise laboratorial e (iii) de remessa e retorno para conserto para manutenção dos bens de produção. Por unanimidade de votos, em manter a glosa do direito de crédito nos gastos com frete (i) na transferência entre os Centros de Distribuição, (ii) produto acabado, (iii) transferência do produto agropecuário para revenda, (iv) e aquisição de material para uso e consumo. Por unanimidade de votos, em manter a glosa ao direito de crédito nos gastos com fretes (i) na aquisição de produto agropecuário para revenda, (ii) na aquisição de ativo imobilizado (iii) na devolução de vendas e (iv) fretes diversos. Os Conselheiros Domingos de Sá, Walker Araújo e a Conselheira Lenisa Prado votaram pelas conclusões em relação ao frete na devolução de vendas. Por unanimidade de votos, em manter a glosa em relação à depreciação das estantes intercambiáveis (fotos 12 e 13), prateleiras (fotos 16 a 20); equipamento de pesagem (fotos 24 a 26); balança pateleira toledo (fotos 27); empilhadeira elétrica Still (foto 31); prateleira depósito e carregador de baterias (fotos 33 a 36); transpaleteira elétrica (foto 41); carregador de baterias (foto 51); carregador de baterias (foto 60 e 61); bateria tracionara (foto 62 a 64); empilhadeira (foto 65); paleteira (foto 67) Carrinho Hidráulico (foto 83). Pelo voto de qualidade, em manter a glosa do direito de crédito na depreciação empilhadeira (foto 07), vencidos os Conselheiros Domingos de Sá e Walker Araújo e as Conselheiras Lenisa Prado e Sarah Araújo. Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito na depreciação do equipamento denominado plastificadora (fotos 02 e 03), vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Relator, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Ricardo Paulo Rosa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro o Walker Araújo. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator (assinado digitalmente) Walker Araújo Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE