Numero do processo: 16327.002939/2001-55
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM O DE COMPENAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. JUROS SELIC As quantias recolhidas ao Tesouro Nacional a título de tributo ou contribuição administrado pela
RECEITA FEDERAL serão restituídas ou compensadas com o acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que a quantia for dispombilizada ou utilizada na compensação de débitos do sujeito passivo, observando-se como termo
inicial de incidência, na hipótese de pagamento indevido ou a maior, o mês subseqüente ao do pagamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 16327.002311/00-34
Data da sessão: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO EM AUTO DE INFRAÇÃO – IMPOSIÇÃO POSTERIOR À DECRETAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL: Quando da lavratura de auto de infração exigindo tributo, ocorrida após a decretação de liquidação extrajudicial de instituição financeira, é inadequada a imposição da multa de ofício. Essa conclusão defluiu do entendimento de que a liquidação extrajudicial é o sucedâneo administrativo da falência (Art. 34 da Lei n° 6.024/74) e diante do teor da Súmula n° 565 do Egrégio STF.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Cândido Rodrigues Neuber, Victor Luis de Salles Freire e Manoel Antonio Gadelha Dias ue deram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13807.012103/2001-78
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- Constatada contradição entre a decisão e
seus fundamentos, acolhem-se os embargos, com efeitos infringentes, para saná-la.
Numero da decisão: 1102-000.116
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher
os embargos com efeitos infringentes para re-ratificar o Acórdão 1102-00.090, de 05 de novembro de 2009, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para reduzir a matéria tributável para R$12.556.708,43, nos
termos nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10120.007662/2004-30
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercício: 2000
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CSLL. ATIVIDADE RURAL. COMPENSAÇÃO DO SALDO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITAÇÃO DE 30%. O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei n° 9.065, de 20.06.95, não se aplica ao resultado decorrente de atividade rural, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo que se tratar de período anterior ao artigo 42 da Medida Provisória n° 1995- 15, de 10 de março de 2000.
Numero da decisão: 9101-000.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Adriana Gomes Rêgo e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10640.003106/2004-15
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE
ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Reconhecendo a fiscalização que a conta-corrente acolheu recursos
provenientes de operações típicas de empresa de factoring, caberia ao auditor-fiscal observar o disposto no §5° do art. 42 da Lei n.° 9.430/96, segundo o qual "quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em
relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento."
Precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes e do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.397
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator(a).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10140.001895/2002-29
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/12/1996 a 31/08/2001
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.450
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10850.001002/2004-09
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: MULTA ISOLADA - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA - Com a apuração do imposto devido ao final do exercício, desaparece a base imponível da penalidade isolada
(antecipações), surgindo uma nova base, que corresponde ao imposto efetivamente apurado, cabendo tão-somente a cobrança da multa de oficio (se for o caso), que é devida caso o tributo não seja pago no seu vencimento e apurado ex-officio.
CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A MULTA DE OFÍCIO
- Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2° da Lei n° 9.430/96 com a multa de oficio decorrente da glosa de prejuízos fiscais compensados indevidamente, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração.
Numero da decisão: 9101-000.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Nelson Lósso Filho e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11968.000532/00-72
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FATURA COMERCIAL – A apresentação de Fatura Comercial pela pessoa jurídica, com CNPJ/MF da sede, não caracteriza qualquer irregularidade, mesmo que a D.I. – Declaração de Importação, tenha sido emitida com o CNPJ/MF de filial. Lançamento improcedente.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10325.000424/2005-88
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001
PRELIMINAR - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA - FATO GERADOR ANUAL.
A norma do art. 42 §4° da Lei 9 430 não significa que o fato gerador no caso de depósitos bancários ocorre de forma mensal, o fato gerador é anual e se aperfeiçoa no final do ano calendário, ou seja, em 31 de dezembro. Assim sendo, o inicio do prazo decadencial se inicia conforme o art. 150, §4° do CTN.
ATIVIDADE RURAL - APURAÇÃO MENSAL - INADMISSIBILIDADE
Inadmissível a apuração mensal de acréscimo patrimonial em atividade rural, em face da indeterminação dos rendimentos recebidos e da própria natureza do fato gerador do imposto de renda dessa atividade, que é complexivo e tem seu termo ad quem em 31 de dezembro do ano-base.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL
A interpretação harmônica da Lei n.° 9.430, de 1996 com a Lei n.° 8.023, de 1990 que regula a atividade rural, induz ao entendimento de que os rendimentos totais da atividade se prestam como origem para justificar os depósitos bancários, independentemente de coincidência de data e valores.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.482
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 11610.008214/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
ANO-CALENDÁRIO: 2000
SIMPLES. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. Enquanto permanecerem os débitos inscritos em dívida ativa, não é possível reconhecer o direito do contribuinte à opção pela sistemática de tributação do SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.676
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
