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4729225 #
Numero do processo: 16327.001283/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VÍCIO DE COMPETÊNCIA. INOVAÇÃO DO FEITO. É vedado ao órgão julgador substituir, ao seu talante, a multa de ofício constante do auto de infração pela sanção moratória, usurpando a função lançadora que não está na esfera de suas atribuições. Ano-calendário: 1997 Ementa: ESTIMATIVAS RECOLHIDAS APÓS O PRAZO LEGAL. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ISONOMIA. É cediço que a MP 303, de 2006, perdeu sua eficácia, conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 57, de 2006. No entanto, os recursos julgados ao tempo de sua regência, interpostos para hostilizar a sanção aplicada sob a égide do artigo 44, § 1º, II, da Lei nº 9.430/96, revogado pela MP referida, mereceram os efeitos decorrentes do preceito normativo revogador. Em razão da inexistência de decreto-legislativo editado pelo Congresso Nacional, as relações jurídicas constituídas por atos praticados no curso da vigência da MP nº 303/2006 continuam sob o alpendre de sua regulação, em obediência ao parágrafo 11 do artigo 62 da Carta Magna, consoante a Emenda Constitucional nº 32, de 2001. Sendo certo que outros reclamantes, acusados de infração absolutamente idêntica, aproveitaram o beneplácito da revogação ora em destaque, porque seus recursos foram julgados ainda no período em que vigorava o comando da MP comentada, nada mais justo que reconhecer à recorrente o direito à retroatividade benigna, segundo o artigo 106, II, c, do CTN, contanto que as infrações imputadas resultem de práticas ocorridas até 27 de outubro de 2006, termo final de vigência da MP nº 303/2006, a despeito da recuperação da eficácia da norma legal revogada, evitando-se o tratamento diferenciado e mais gravoso que seria imposto pela morosidade do aparelho julgador.
Numero da decisão: 103-22.826
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4731516 #
Numero do processo: 19647.003839/2003-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Cobra-se através de lançamento de ofício as diferenças apuradas relativas a recolhimentos ou valores declarados a menor em face de utilização de alíquota inferior a efetivamente aplicável. DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO. Tendo a contribuinte declarado valores de receita bruta inferiores aos constantes do livro de apuração do ICMS, procede a cobrança dos imposto e contribuições componentes do SIMPLES calculados sobre a diferença não declarada. BASE DE CÁLCULO APURADA.MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA (TAXA SELIC). INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhe execução. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.466
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4730232 #
Numero do processo: 16707.007997/99-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - HORAS EXTRAS - Não é considerado isento o rendimento decorrente de horas extras trabalhadas, pois não estando relacionado como hipótese de isenção e sendo este um caso de interpretação literal da Lei, está inserido nas regras gerais de tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11467
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4730788 #
Numero do processo: 18471.001464/2002-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 CUSTO - DESPESAS – COMPROVAÇÃO. Os custos e as despesas deduzidas na apuração do lucro real dependem da comprovação de sua realização, bem como da prova de sua necessidade para a consecução do objeto social da empresa. SELOS DE CONTROLE – QUEBRA NO PROCESSO PRODUTIVO. Cabe ao sujeito passivo a comunicação no prazo legal fixado, a informação à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do quantitativo de selos de controle danificados em virtude do processo produtivo. A não informação implica na desconsideração das perdas pretendidas, mormente quando os selos avariados não são apresentados à autoridade fiscal. BENEFÍCIOS A EMPREGADOS – DEDUTIBILIDADE. Em regra os benefícios pagos aos empregados, serão dedutíveis quando tiverem efetivamente ocorrido e os seus destinatários indicados, sem que haja privilégio entre empregados em situações semelhantes. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO – GLOSA INTEGRAL – IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL – AUSÊNCIA. A glosa da integralidade das despesas de depreciação, mormente quando apresentada parcela dos documentos indicativos de sua existência, fere requisito fundamental do lançamento tributário, qual seja, o da apuração da matéria tributável. DOAÇÃO PARA A CULTURA – DEDUTIBILIDADE DA DESPESA. Presente os requisitos legalmente apontados para a dedutibilidade da doação para a cultura não há como prevalecer a glosa das mesmas. MULTA AGRAVADA – NÃO APLICABILIDADE. Não deve prosperar o lançamento da multa agravada pela falta de resposta a intimações fiscais, quando o contribuinte responde, mesmo que insatisfatoriamente à autoridade fiscal. O que dá azo à aplicação da multa é a ausência de resposta à intimação. Respondida a intimação, mesmo que o conteúdo da resposta não seja satisfatório, não se fará presente a motivação para o agravamento da multa. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Aos lançamentos reflexos deve aplicar-se o decidido em relação ao processo principal, tendo em vista a estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo se em relação ao tributo lançado como reflexo, houver característica própria a ser examinada em sua legislação de regência. CSLL – GLOSA DE DESPESAS DESNECESSÁRIAS. Não se aplica à base de cálculo da CSLL a glosa de despesas consideradas desnecessárias à consecução do objeto social da empresa, desde que comprovadamente incorrida. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.462
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) excluir o agravamento da multa de oficio, reduzindo-a a 75% (item 001 e 003); 2) excluir a tributação do item sinistros não indenizáveis do auto de infração @arte do item 003); 3)excluir a tributação do item 004 A (cessão de veículos) - auxílio para a aquisição de veículos 4. 004 C — ex gratia; 5) excluir o item 004 D — distribuição gratuita de cigarro; 6) excluir a tributação do item 005 (a glosa de despesas de depreciação de bens do ativo permanente); 7) excluir o item 006 (glosa da doação de incentivo à cultura); 8) cancelar a tributação relativa ao item 007 (despesas de juros para investimentos e para a aquisição de insumos); 9) excluir o item 008 (glosa de despesas financeiras); 10) cancelar o item 009 (exclusão do Bônus para Suprimentos Agrícolas); II) em relação ao CSLL excluir a tributação quanto ao item 004 E e ajustar ao que foi decido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4731379 #
Numero do processo: 19515.004125/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: IRPJ e CSLL - Imunidade Tributária Ano-calendário: 2003 Ementa: IRPJ e CSLL - RECURSO DE OFÍCIO - RESTABELECIMENTO DA IMUNIDADE - Tendo a decisão recorrida se atida ao processo que restabeleceu a imunidade da Recorrente para julgar improcedente as exigências dos presentes autos, impõe-se o não acolhimento do presente recurso de ofício por não comportar qualquer reparo. Recurso de Ofício Improcedente.
Numero da decisão: 101-97.093
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri

4731173 #
Numero do processo: 19515.001240/2002-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - Pedido de diligência não conformado às questões delineadas na controvérsia deve ser indeferido. IRRF - PAGAMENTO SEM CAUSA - LEI Nº 8.981 DE 1985 - Configurada, no caso, uma das espécies definidas pelo legislador, pagamento sem causa, nos termos do disposto no art. 61, da Lei 8.981/95, pertinente a incidência do Imposto de Renda. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de realização de diligência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4731344 #
Numero do processo: 19515.003208/2003-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.Todos os Poderes têm a missão de guardiões da Constituição e não apenas o Judiciário e a todos é de rigor cumpri-la. Mencione-se que o Poder Legislativo, em cumprimento a sua responsabilidade, anteriormente à aprovação de uma lei, a submete à Comissão de Constituição e Justiça (C.F., art. 58), para salvaguarda de seus aspectos de constitucionalidade e/ou adequação à legislação complementar. Igualmente, o Poder Executivo, antes de sancioná-la, através de seu órgão técnico aprecia os mesmos aspectos de constitucionalidade e conformação à legislação complementar. Nessa linha seqüencial, o Poder Legislativo, ao aprovar determinada lei, o Poder Executivo, ao sancioná-la, ultrapassam em seus âmbitos, nos respectivos atos, a barreira da sua constitucionalidade ou de sua harmonização à legislação complementar. Somente a outro Poder, independente daqueles, caberia tal argüição. COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Constatada a falta de recolhimento da exação impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação da multa de 75%, em conformidade com o art. 44, I e § 1º da Lei nº 9.430/96 e juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95 c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a Taxa SELIC como juros moratórios. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09853
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4729779 #
Numero do processo: 16327.003577/2002-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: JUROS DE MORA. Os juros de mora serão devidos, inclusive durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial. TAXA SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa SELIC conforme precedentes jurisprudenciais – AGRg nos EDcl no RE n° 550.396 – SC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10212
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4731039 #
Numero do processo: 19515.000279/2002-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999 IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL - Somente entes políticos dotados de poder legislativo têm competência para instituir tributos, sendo tal poder indelegável. A competência constitucional para instituir o imposto de renda é da União Federal, cujo lançamento é atribuído por lei aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Assim, mesmo no caso de tributos sujeitos à repartição constitucional das receitas tributárias da União Federal para Estados e Municípios, a União é a entidade que detém competência sobre o imposto de renda. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO-ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E HOSPEDAGEM. Compete à União instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, bem como estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação. As verbas recebidas por parlamentar como auxílio de gabinete e hospedagem estão contidas no âmbito da incidência tributária e devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do recolhimento do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento de s MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO - Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos. JUROS SELIC - segundo a Súmula 1° CC nº 4: "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.800
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Lumy Miyano Mizukawa, Janaína Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4730284 #
Numero do processo: 16707.009995/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LEI. EFICÁCIA. Não é oponível na esfera administrativa a eficácia ou não de Medida Provisória, ou de Lei dela decorrente, por não ser este o foro competente para fazê-lo, uma vez que nela reputa-se eficaz a norma regularmente editada. PIS - SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. Impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, em razão do advento de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, devendo esta Câmara se pronunciar sobre fato novo, não implicando julgamento extra petita. Inteligência do art. 462 do Código de Processo Civil. SELIC. LEGALIDADE. A utilização da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC como parâmetro de juros moratórios se deu por força do art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995, c/c o art. 61, § 3º, da Lei n 9.430, de 1996. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. A redução do percentual relativo à multa de ofício dar-se-á somente na forma e nas condições previstas em lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora originária e da Relatora-Designada Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Renato Scalco Isquierdo e Otacilio Dantas Cartaxo, apenas quanto à Semestralidade de oficio. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o acórdão
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa