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4662853 #
Numero do processo: 10675.001519/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - AUTO DE INFRAÇÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - A omissão de rendimentos decorrente da variação patrimonial a descoberto apurada mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° a 4° da Lei n° 8.134/1990; artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 8.383/1991 c/c artigo 6° e parágrafos da Lei n° 8.021/90, deve ser tributada tomando-se por base o fato gerador do tributo ocorrido em cada mês do ano- calendário. É improcedente, insustentável e improsperável a autuação fiscal que detecta acréscimos patrimoniais mensais (janeiro e fevereiro de 1994), sem elaborar o demonstrativo da evolução patrimoniais, mês a mês, com o aproveitamento de recursos existentes no ano-calendário anterior, ainda que estes não tenham sido acusados na Declaração de Ajuste, Anual, afrontando as disposições legais vigentes. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-45.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e César Benedito Santa Rita Pitanga que votavam pela nulidade da decisão de primeiro grau por mudança do critério jurídico. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4662156 #
Numero do processo: 10670.000689/2002-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - PRAZO DECADENCIAL –CTN – DECADÊNCIA - O Código Tributário Nacional é expresso no que se refere a contagem do prazo para o pleito de restituição de tributos, por pagamento indevido ou a maior, conforme prescreve o art. 168, I, qual seja, o de 05 (cinco) anos da data do pagamento considerado indevido. E, uma vez ultrapassado o prazo legalmente estabelecido para tal procedimento, é de se reconhecer a decadência do direito para tanto. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4659178 #
Numero do processo: 10630.000387/97-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência , com os requisitos da NBR nº 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA. Ausente o Laudo, não há como revisar o VTNm tributado. MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06236
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4661703 #
Numero do processo: 10665.000940/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Por força do princípio da moralidade administrativa, em sendo a decadência hipótese de extinção da obrigação tributária principal, seu reconhecimento no processo deve ser feito de ofício, independentemente de pedido do interessado. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. O pagamento a menor ou a sua completa ausência não desnaturam o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo. PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência. Auto de Infração que não levou em consideração a semestralidade do PIS prevista na mencionada lei complementar, devendo ser revisto. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto a decadência dos períodos compreendidos entre janeiro e março/95. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta. Os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Ana Neyle Olímpio Holanda votaram pelas conclusões; e 11) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na parte remanescente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4660938 #
Numero do processo: 10660.000717/99-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que, em seu art 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74835
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4661711 #
Numero do processo: 10665.001001/99-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF- A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei nº 8.981/95, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11676
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4660713 #
Numero do processo: 10660.000007/98-80
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF. RESPONSABILIDADE DA FONTE. FATO GERADOR - O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será devido no momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário, cabendo o recolhimento pela fonte pagadora tão-logo tenha conhecimento de referido fato. IRRF. RESPONSABILIDADE DA FONTE. PENALIDADE - A lei tributária que define infrações ou comina penalidades interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4659701 #
Numero do processo: 10640.000476/2001-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas cujo pagamento estiver especificado e comprovado. IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13975
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4662324 #
Numero do processo: 10670.001078/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1997. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DO ADA. O comando da averbação, na Lei 4.771/65, tem outra finalidade, distinta do aspecto tributário, qual seja a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão a qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade de terceiros eventuais adquirentes. Assim é que mesmo no caso em que não pode falar em averbação na matrícula do imóvel no CRI, ainda assim deve-se garantir o que interessa ao Código Florestal, a garantia da responsabilidade do posseiro e de eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, o que se faz por outro instrumento, o Termo de Ajustamento de Conduto, a ser firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência, como pré-condição ao gozo de isenção do ITR, é descabida, não encontra respaldo legal. A Área não passa a ser utilizável só porque não foi feita a averbação do ADA no Cartório de Imóveis, há uma parte da propriedade que permanece sob reserva legal, e é por isso isenta de tributação pelo ITR; a área está fora do campo de incidência do tributo. Quando a finalidade é obter reconhecimento de isenção de áreas a serem consideradas na cobrança do ITR/97, o diploma legal é a Lei 9.393/96, na qual a norma determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando sob a sua responsabilidade (civil e penal) a posterior comprovação de inveracidade da declaração. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4661438 #
Numero do processo: 10665.000037/00-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITO TRIBUTáRIO SUB JUDICE. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15741
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres