Numero do processo: 36624.013739/2003-42
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1995, 01/11/1995 a 31/12/1995
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA COM BASE NO
ART. 61 (CRPS). FALTA DE PREVISÃO PARA ACOLHMENTO COMO
RECURSO ESPECIAL (CSRF).
Não encontra respaldo na legislação processual administrativa o pedido de uniformização de divergência interposto no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), interposto com base no art. 61 do Regimento Interno do CRPS. O art. 5º da Portaria da CSRF n° 5, de 2008, apenas acolhia os pedidos de uniformização de divergência interpostos com base no art. 63
do citado regimento.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 37169.003449/2007-00
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 11/08/2006
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
AUTO-DE-INFRAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. CONTA PRÓPRIA.
A empresa deve de lançar mensalmente em títulos próprios de sua
contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Art. 32, inciso II, da Lei n.° 8.212/91. A falta de registro contábil discriminado das parcelas passíveis de incidência contributiva previdenciária, acarreta lavratura de auto de infração.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.199
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10425.001825/2002-84
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente à exigência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 301-31.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10680.015717/2001-97
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: JUROS DE MORA – EXIGIBILIDADE SUSPENSA – INCIDÊNCIA – Somente nos casos em que houver depósito integral é que não fluirão os juros de mora.
Numero da decisão: CSRF/01-05.526
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10183.002223/2004-04
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1973
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido, devem ser rejeitados os embargos opostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
Numero da decisão: 301-34.213
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de
Declaração, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10166.011803/98-56
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO AUFERIDA POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD. TRIBUTAÇÃO – São detentores de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária os funcionários de organismos internacionais com os quais o Brasil mantém acordo, em especial, da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos, situações não extensivas aos prestadores de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, contratados em território nacional. Neste caso, por faltar-lhes a condição de funcionário, a remuneração advinda em face de tais contratos não está abrangida pelo instituto da isenção fiscal.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.451
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negou provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10746.001075/2004-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
Ementa: TÍTULOS DA ELETROBRÁS.
COMPENSAÇÃO. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, com créditos referentes a Títulos da Eletrobrás, por falta de previsão legal.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO.
INTUITO DE FRAUDE. Não se pode aplicar a multa de ofício agravada quando não resta comprovado, nos autos, o evidente intuito de fraude, por parte da autuada.
Multa Isolada –Evidente Intuito de Fraude.
Não caracterizado, na hipótese dos autos.
À época dos fatos geradores, a regra levava o julgador à conclusão pela procedência da penalidade prevista (art. 18 da Lei nº 10.833/2003). Esta Lei foi alterada pela Lei nº 11.196/2005 (e, concomitantemente, a IN SRF que tratava do assunto).
A nova Instrução Normativa editada, de nº 600/2005,
em seu art. 31, § 5º, inciso I, estabeleceu que “a multa
isolada sobre o valor total do débito cuja compensação for considerada não declarada será de 75%”, do valor exigido, com exceção dos casos de evidente intuito de fraude, definidos nos artigos 71, 71 e 73 da Lei nº 4.502/1964”.
Na hipótese dos autos, o contribuinte compensou créditos não admitidos pela legislação – títulos públicos – sem restar comprovado o “evidente intuito de fraude”, razão pela qual não há que ser mantida a penalidade agravada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Erro: Origem da referência não encontrada do
Erro: Origem da referência não encontrada, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Luis Antonio Flora fará declaração de voto.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10680.001760/99-07
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18102
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.000144/00-45
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PARADIGMA — DIVERGÊNCIA OBJETIVA: O paradigma necessário a conduzir o recurso especial deve necessariamente se referir à questão motivadora da decisão recorrida provocando a indispensável divergência objetiva.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10166.001981/00-74
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA. A contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia haver sido efetuado. É temporâneo o lançamento do ITR 93 do
qual o contribuinte seja intimado em 29/12/98.
DATA DO AUTO DE INFRAÇÃO. A falta de data de lavratura não torna nulo o Auto de Infração quando não há prejuízo para a defesa.
IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO IMÓVEL. Constando do Auto de Infração a identificação do imóvel e apresentada a defesa inexiste cerceamento do direito de defesa. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o
possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título.
MULTA MORA. CONTRIBUIÇÕES CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL.
A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo
exigível a multa de mora no Auto de Infração ou Notificação de Lançamento.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 301-29.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes, rclator, que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
