Numero do processo: 10314.004873/95-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO.
Compensação de Imposto de Importação agregado ao custo de mercadorias sem observar o disposto no art. 166 do Código Tributário Nacional. O importador sujeita-se à cobrança do imposto e dos acréscimos legais.
Incabível a penalidade do art. 4º, I, da Lei 8.218/91, na forma do ADN 10/97 de 16/01/1997.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para excluir a multa do art. 4°, I, , da Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e João Holanda Costa, que negavam provimento integral.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10293.000832/96-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - Demonstrado através de fluxo de caixa a omissão de receitas caracterizada pela constatação de despesas em montante superior a receita bruta, lícita é a tributação de 50% da receita omitida, para contribuintes optantes pelo lucro presumido, à alíquota de 25%.
TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17218
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10283.005227/94-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Comprovado nos autos que a classificação correta da mercadoria na TAB é no código 8524.90.9900, cabível a cobrança do Imposto de Importação e do Imposto sobre Propdutos Industrializados recolhidos a menor, nos termos dos artigos 99, 100 e 220 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, bem como das multas correspondentes.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10380.015889/2001-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEVIDO PROCESSO LEGAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não cabe ao e. Conselho de Contribuintes analisar Impugnação que deveria ter sido encaminhada à DRJ.
Numero da decisão: 107-08.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por supressão de instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - processos que ñ versem s/ exigência de cred.tribut(NT)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10380.009998/2006-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ARBITRAMENTO DOS LUCROS -LEGITIMIDADE - Legítimo o arbitramento dos lucros quando a escrita não é reconstituída em tempo hábil e os livros e documentos comerciais e fiscais não são apresentados.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL - Aplica-se aos lançamentos decorrentes de autuação de IRPJ o mesmo tratamento dado ao lançamento principal, devido a intima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-17.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10283.006446/94-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – PASSIVO FICTÍCIO – A falta de documentos hábeis e idôneos para suportar a conta Fornecedores corresponde a passivo fictício, e o lançamento de omissão de receita merece ser mantido.
PIS – DECRETOS-LEI 2.445 E 2.449/88 – Há de ser cancelado o lançamento efetuado com base nos Decretos-lei 2.445 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e retirados do ordenamento jurídico pelo Senado Federal.
IRFONTE – ART. 8O DO DECRETO-LEI 2.065/83 – O art. 35 da Lei 7.713/88 alterou a normatização de Imposto de Renda na Fonte, e o art. 8o do Decreto-lei 2.065/83 não pode ser aplicado para fatos do ano-base de 1988.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05800
Decisão: Por unanimidade de votos, CANCELAR as exigências do IR-FONTE e da contribuição para o PIS. Acórdão n.º 108-05.800.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10283.007190/2002-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA – DECADÊNCIA – § 4º DO ART.150 DO CTN. No que se refere à verificação da decadência do direito de efetuar o Lançamento de Ofício, mesmo em caso de não pagamento do tributo, aplica-se o disposto no §4º do art. 150 do CTN, motivo pelo qual, no presente caso, é de ser declarado extinto o crédito tributário em relação ao período superior a 5 (cinco) anos entre o fato jurídico tributário e o Lançamento de Ofício.
Numero da decisão: 107-08.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a decadência em relação ao período de janeiro a junho de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10283.008673/2001-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ILL – RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. Assim, em se tratando de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da IN SRF nº 63, de 25/07/1997.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15649
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido. Apresentou memoriais e acompanhou o julgamento o Sr. Raphael G. Ferraz de Sampaio - OAB/SP nº 11.893.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10331.000089/2002-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. MOTIVO INJUSTIFICADO E NÃO COMPROVADO. - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos quando o contribuinte não recebe autorização expressa da autoridade fiscal. A legislação não contempla hipóteses de justificativa do atraso da entrega em decorrência de problemas de saúde, principalmente quando tal alegativa não está devidamente comprovada.
Numero da decisão: 107-08.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10245.000225/92-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145 do CTN.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO DE FATO – Comprovado que houve erro de fato no preenchimento da declaração, cancela-se o crédito tributário correspondente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o esente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
