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4724801 #
Numero do processo: 13907.000159/99-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. LANÇAMENTO - A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória (CTN 142, parágrafo único), e o fato de a interessada estar discutindo a matéria na esfera judicial, estando com sua exigibilidade suspensa ou não, não impede o fisco de constituir o crédito, de ofício. MULTA DE OFÍCIO - Incide normalmente a multa de ofício na forma da legislação aplicável, sobre lançamento de ofício, mesmo com a exigibilidade do crédito suspensa por medida judicial, se na data do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo, a contribuinte não estiver amparada por liminar em mandado de segurança, nos termos do art. 151, IV do CTN. (Lei nº 9.430/1996, art. 63, parágrafo 1º). APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela norma então vigente, ainda que posteriormente venha a ser modificada ou revogada. DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula.
Numero da decisão: 105-13402
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão n.º 13.236, de 12/07/00, para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que dava provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de ofício imposta sobre a parte questionada judicialmente. Defendeu o recorrente o Dr. ARISTOFANES FONTOURA DE HOLANDA (ADVOGADO - OAB/CE N.º 1.719).
Nome do relator: Nilton Pess

4727698 #
Numero do processo: 14052.004134/92-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ARGÜIÇÃO DE NULIDADE - No contencioso administrativo fiscal as hipóteses de nulidade estão previstas no artigo 59 do Decreto 70235/72. Havendo obediência plena ao direito de defesa previsto no artigo 5O, inciso LV da CF, fica afastada a nulidade do processo, vez que foram atendidos simultaneamente os princípios do contraditório e do devido processo legal. ABATIMENTO - DESPESAS COM VEÍCULOS, VIAGENS E ESTADAS, ALIMENTAÇÃO, DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES - Meras alegações de que referidas despesas são necessárias à atividade da empresa não são suficientes para permitir a dedução. É necessário provar que tais despesas foram incorridas e eu suas realizações vinculam-se ao aperfeiçoamento técnico dos empregados ou sócios Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43518
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4727265 #
Numero do processo: 14041.000265/2005-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL - Está sujeita a tributação do Imposto de Renda a remuneração auferida junto a Organismo Internacional relativa a prestação de serviço contratado em território nacional, uma vez não preenchida a condição de funcionário órgão. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA CONCOMITANTE – É de ser afastada a aplicação de multa isolada concomitantemente com multa de ofício tendo ambas a mesma base de cálculo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 106-16.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4727110 #
Numero do processo: 14033.000033/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO – DISPOSITIVO DE LEI REVOGADO – Declaração de Compensação formulada em 23/09/2004 não pode ser respaldada no art. 374 do Novo Código Civil que já se achava revogado desde 22/05/2003. COMPENSAÇÃO – PEDIDO DE CANCELAMENTO – Não merece ser acolhido o Pedido de Cancelamento de Compensação formulado após a ciência do despacho decisório que a indeferiu. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4726748 #
Numero do processo: 13982.000044/00-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EX. 1999 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17852
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira de Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4728527 #
Numero do processo: 15374.003417/00-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESERVA DE REAVALIAÇÃO – ADIÇÃO AO LUCRO REAL. Estando presentes as condições que permitam a determinação e controle dos valores baixados por ocasião da realização dos bens avaliados, não procede a adição da reserva ao lucro real. RESERVA DE REAVALIAÇÃO – ADIÇÃO AO LUCRO REAL – LAUDO DE AVALIAÇÃO. Tendo sido ressaltado no laudo de avaliação do imóvel, que a data base de avaliação é 31.12.96, o fato do laudo ter sido expedido posteriormente, em data anterior ao prazo previsto para entrega da DIRPJ, não justifica considerar o laudo inexistente.
Numero da decisão: 107-09.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar ar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4727551 #
Numero do processo: 14041.000877/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO A UNESCO/ONU - TRIBUTAÇÃO — São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura — UNESCO/ONU, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4727973 #
Numero do processo: 15374.000500/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. Os embargos de declaração não são instrumento hábil a viabilizar a revisão do ato decisório embargado, especialmente quanto ausentes os requisitos do art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Embargos não conhecidos.Publicado no D.O.U. nº 87 de 08/05/2008.
Numero da decisão: 103-22.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO dos embargos de declaração interpostos pela autoridade julgadora a quo, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que tomava conhecimento e apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4724929 #
Numero do processo: 13909.000007/99-62
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO – I.AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. II – AQUISIÇÕES DE VAPOR. - Não há como manter glosa efetuada pela fiscalização quando esta não descreve com detalhes a utilização do insumo no processo produtivo, de modo a não deixar dúvidas de que o insumo não satisfaz as condições do PN CST 65/79 Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do crédito presumido as aquisições de pessoas físicas, de cooperativas e do MDIC. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4724833 #
Numero do processo: 13907.000187/99-20
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL.DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao Finsocial extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 45 da Lei 8.212/91). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes e Nilton Luiz Bartoli que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO