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4688845 #
Numero do processo: 10940.000738/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. VALOR REAL DA OPERAÇÃO DE SAÍDA. DIREITO À COMPENSAÇÃO DA DIFERENÇA. IMPOSSIBILIDADE. Ocorrência efetiva do fato gerador presumido, cuja conceituação difere da base de cálculo, expressão econômica da operação. Interpretação literal do art. 150, § 7º, da CF. A ressalva contida na parte final do artigo 150, § 7º, da Constituição Federal, apenas assegura a imediata e preferencial restituição da quantia se realize. Precedentes do STJ e do STf. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07515
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso.Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinéz Lopéz (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Renato Scalco Isquierdo .
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4679208 #
Numero do processo: 10855.002102/00-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO - COMPETÊNCIA ALTERAÇÃO - POSSIBILIDADE - O julgamento de primeira instância compete às Delegacias de Receita Federal de Julgamento. A alteração da competência de uma para outra Região, em razão da conveniência e oportunidade da administração, não viola o artigo 25, I, "a", do Decreto nº 70.235 de 1972. IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - A existência de cheques recebidos de pessoa jurídica, identificada, e depositados em conta bancária em nome do sujeito passivo que, intimado a comprovar que os valores recebidos tiveram origem em rendimentos oferecidos à tributação ou não tributáveis omite-se a fazê-lo, legitima a exigência do imposto sobre rendimento omitido. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - A mera omissão de rendimentos não permite a imposição da multa de ofício agravada. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - De acordo com o art. 161, § 1º, do CTN, há expressa previsão legal para a aplicação de encargos moratórios superiores a 1%. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18617
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4680203 #
Numero do processo: 10865.000636/2002-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4679889 #
Numero do processo: 10860.001864/2002-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido no artigo 72 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos, especialmente quando se referem à infrações apuradas por presunção. IRPJ - DECADÊNCIA ACOLHIDA. É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN. Análise do mérito prejudicada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRRF, CSLL, PIS e COFINS - É de ser reconhecida a decadência, devido ao decurso do prazo superior a 5 (cinco) anos a contar do fato gerador desses tributos. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-08.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que não acolhiam a decadência da CSL e da COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4682910 #
Numero do processo: 10880.017246/91-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL -NULIDADES - É nula a decisão que não aprecia fundamentadamente os argumentos e provas trazidas aos autos. Recurso provido ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19360
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE para acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa, declarando-se a nulidade da decisão a quo, e determinar a remessa dos autos á repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4678588 #
Numero do processo: 10850.003549/2002-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4682278 #
Numero do processo: 10880.009528/98-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO NA FONTE - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Não se estende ao beneficiário do rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento à legislação de regência cometido pela fonte pagadora responsável pela retenção e recolhimento aos cofres públicos do valor descontado. Desta forma, é passível de ser compensado na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário a totalidade do imposto de renda retido na fonte constante do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte fornecido pela fonte pagadora dos rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4680338 #
Numero do processo: 10865.001242/97-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO MP Nº 1.212/95 E REEDIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA - Verificado o não-recolhimento ou o recolhimento a menor por parte do contribuinte, cabe lançamento de ofício por parte do FISCO. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. A Medida Provisória nº 1.212/95, plenamente vigente desde 03/1996, sendo reeditada até sua conversão na Lei nº 9.715/98, foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunla Federal, que, declarou a inconstitucionalidade somente da segunda parte do artigo 15 da mesma, que trata exclusivamente da sua retroatividade, sendo considerada material e formalmente constitucional no restante, resultando na modificação significativa da sistemática de cálculo e apuração da Contribiução para o PIS. Recurso não conhecido quando à matéria não previamente impugnada, e negado provimento quando às demais.
Numero da decisão: 202-14447
Decisão: I) Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto a matéria preclusa; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso, quanto a matéria conhecida, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4680045 #
Numero do processo: 10860.005153/2003-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Exercício: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Constatado que a decisão consubstanciada no Acórdão Nº301- 33.461 deu provimento ao recurso voluntário e cancelou integralmente a exigência fiscal, e que tal decisão extrapolou a matéria que foi efetivamente examinada, tendo em vista que, no que respeita ao IPI no mercado interno, a competência deste Conselho limita-se à classificação fiscal de produtos, impõe-se a retificação do acórdão embargado para que se conheça parcialmente do recurso. Embargos acolhidos e providos para: na parte conhecida, referente à classificação fiscal de produtos, dar-se provimento ao recurso para considerar corretas as classificações adotadas pela recorrente, mantendo-se a decisão; na parte não conhecida, pertinente a outros aspectos da legislação do IPI, declinar-se da competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.536
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para retificar o acórdão embargado nos seguintes termos: Recurso conhecido em parte: a) na parte não conhecida, declinar a competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes; b) na parte conhecida, manter a decisão prolatada, provendo o recurso. O conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4679043 #
Numero do processo: 10855.001480/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - COMPETÊNCIA REGIMENTAL PARA APRECIAR RECURSO VOLUNTÁRIO EM PROCESSO DE COMPENSAÇÃO - CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO: Pelo art. 8o, inc. IV e parágrafo único inc. II, do Regimento Interno dos Conselhos, é de competência do Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos voluntários pertinentes à compensação de PIS recolhido indevidamente. Tendo esta Câmara, conhecido equivocadamente do recurso voluntário, como consta em Resolução que converteu o julgamento em diligência, deve, de ofício, declarar incompetência regimental para finalizar o julgamento e encaminhar o processo para regular julgamento junto ao Segundo Conselho, órgão competente para tal. Procedimento decorrente do fato de, somente no retorno da diligência, ter apreciado sua competência regimental, por preliminar levantada de ofício pelo Conselheiro Relator. Recurso voluntário não conhecido por falta de competência regimental da Câmara que iniciou o julgamento e o converteu em diligência.
Numero da decisão: 105-13.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de competência regimental da Câmara que iniciou o julgamento e o converteu em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Carlos Passuello