Numero do processo: 10680.100073/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. INCIDÊNCIA. ÁREAS SUBMERSAS. RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS.
Não incide ITR sobre as terras das concessionárias de serviço de energia elétrica que se encontrem banhadas pelas águas dos lagos, dos reservatórios artificiais ou sobre o seu entorno, nos termos da legislação pertinente.
As concessões dadas de acordo com a lei, isentam a empresa que explora os serviços públicos de produção, transformação, distribuição e comercialização de energia elétrica, isentam de impostos federais e de quaisquer impostos estaduais ou municipais, salvo os de consumo, renda e venda mercantis.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL.
É a área marginal ao redor do reservatório artificial e suas ilhas, com a largura mínima, de projeção horizontal em seu entorno, a partir do nível máximo normal de trinta metros para os reservatórios situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental, não descaracteriza a existência da área em questão.
SUBAVALIAÇÃO DO VALOR DO IMPOSTO PAGO
A atividade econômica explorada pela contribuinte não se coaduna com as hipóteses de incidência previstas nos dispositivos da Lei do ITR. Não restou caracterizada a subavaliação do valor do imposto recolhido, por absoluta falta de previsão legal para a sua exigência.
Os bens das empresas de eletricidade serão avaliados pelo custo histórico, nos termos da legislação pertinente.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10680.005168/2001-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO INCENTIVADA – DIFERENÇA IPC/BTNF - A base de cálculo do tributo, para fins da realização incentivada prevista no artigo 31 da Lei 8.541/92, no período entre a edição da MP 312/93 e da Lei 8.682/93, era o montante do lucro inflacionário corrigido apenas pelo BTNF, desconsiderando-se a correção monetária complementar da diferença em relação ao IPC. A Lei 8.200/91, revogada pela Medida Provisória 312, de 11/02/93, foi revigorada pela Lei 8.682, de 14/07/93, que convalidou os atos praticados com base na MP. Se a realização do lucro inflacionário acumulado ocorreu com a aplicação da alíquota incentivada, não há como lei posterior alterar a obrigação liquidada mediante ato jurídico perfeito e acabado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10680.006467/00-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integra(r o 1r)esente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10680.017767/2002-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Deve ser exigida a multa por atraso na entregue da Declaração de Ajuste Anual do contribuinte que obrigado a apresentá-la, deixa de fazê-lo dentro do prazo legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10768.000789/2002-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IR- FONTE - ERROS NO PREENCHIMENTO DA DCTF. Comprovados os erros no preenchimento da DCTF, que implicaram em duplicidade de declaração de débito, bem como troca da semana de ocorrência de certos fatos geradores, cancela-se a exigência, por indevida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.901
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10768.003556/2003-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO -
ANO-CALENDÁRIO: 2003
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA - O descumprimento de pressupostos formais e materiais necessários ao procedimento de compensação impõe à autoridade administrativa o indeferimento do pedido da Interessada.
COMPENSAÇÃO - CRÉDITO DE TERCEIROS - Será liminarmente indeferido o pedido ou a declaração de compensação cujo direito creditório tenha por base crédito de terceiros, cujo pedido ou declaração tenha sido protocolizado a partir de 10 de abril de 2000.
Numero da decisão: 105-16.704
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10725.002230/95-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - Sobre os débitos não declarados em DCTFs e apurados mediante procedimento de fiscalização, incide a multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75244
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.027884/99-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO A 30% - No ano-calendário de 1995, por força do disposto no art. 42 da Medida Provisória nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95), o lucro líquido ajustado, poderá ser reduzido pela utilização de prejuízos fiscais anteriores, e por aqueles gerados a partir de 1º de janeiro de 1995, em, no máximo, trinta por cento.
Numero da decisão: 107-06.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10735.002503/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – NOTA FISCAL NÃO ESCRITURADA – Caracteriza-se como omissão de receita a falta de comprovação de escrituração de nota fiscal de venda.
GLOSA DE DESPESAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – Deve ser mantida a glosa de despesas por falta de comprovação, quando a pessoa jurídica deixa de atender os dispositivos previstos na legislação tributária, além da existência no processo, de evidências que não foram envidados esforços para a necessária comprovação.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE PIS – COFINS – CSLL – IRRF – Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-94.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.013454/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I. R. P. J. – GANHO DE CAPITAL – Nos termos do art. 22 e seus §§, da Lei nº 9.249, de 1995, inexiste ganho de capital a ser tributado na devolução de participação no capital social com a dação em pagamento, quando o bem é transferido pelo valor contábil, assim entendido o que estiver registrado na escrituração, mesmo que este seja notoriamente inferior ao valor de mercado.
I. R. P. J. – CUSTO CONTÁBIL. – O custo contábil de um bem para efeito de devolução do capital decorre da opção efetuada pela pessoa jurídica que estiver devolvendo o capital, e se materializa pelo valor adotado no procedimento contábil da baixa, não sendo influenciado pelo valor que o acionista titular da participação extinta vier a adotar, devendo este atentar para o valor que o alienante registrar e não o inverso.
I. R. P. J. VALOR CONTÁBIL DOS BENS E VALOR CONTÁBIL DA PARTICIPAÇÃO NÃO SE CONFUNDEM. – Em face do estabelecido no art. 22, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.249, de 1095, o valor contábil dos bens e o valor contábil da participação são inconfundíveis, pois no § 1º se menciona “valor contábil dos bens ou direitos entregues”, e no § 2º, se refere a “valor contábil da participação”.
LANÇAMENTO REFLEXO – Devido à relação de causa e efeito que o vincula ao lançamento principal, as mesmas razões utilizadas para excluir aquele aplicam-se por decorrência ao lançamento reflexo.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
