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4751916 #
Numero do processo: 10980.011380/2003-26
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA MICA - IRPF Ano-calendário: 1998, 2000 MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a titulo de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de oficio incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas fisicas, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.183
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio César Vieira Gomes, Francisco Assis de Oliveira Junior e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4753568 #
Numero do processo: 10830.002243/2009-18
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 16/03/2004 a .31/12/2008 IPI, LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA, Devem ser constituídos através do lançamento, sem imposição de multa, os valores do 1PI suspensos por medida judicial, conforme inteligência do art. 6.3 da Lei n" 9.430/96. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL Nos termos do princípio da unicidade da jurisdição, a busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, com o mesmo objeto da autuação, importa em renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa competente. Aplicação da Súmula CARF n" JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a exigência de juros de mora com base na variação da taxa Sebe. Aplicação das Súmulas CARF n° 4 e 5, Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 3302-000.556
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado

4753060 #
Numero do processo: 10768.906832/2006-17
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 PROVA, PRESUNÇÕES RELATIVAS, As presunções feitas pelo Fisco com base em elementos comprovados e que não são refutadas pelo contribuinte em nenhum momento do processo administrativo se tornam pontos incontroversos do processo, Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO, O termo de início para contagem do prazo de 5 anos para homologação de declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a compensação pleiteada COMPENSAÇÃO, DIREITO DE CRÉDITO, PRAZO PARA EXAME DO DIREITO DE CRÉDITO, O prazo que o Fisco tem para examinar a existência do crédito alegado pelo contribuinte é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia restituição ou compensação,COMPENSAÇÃO.. DIREITO DE CRÉDITO, PERÍODOS QUE PODEM SER EXAMINADOS. Se o exame de verificação do crédito alegado pelo contribuinte é feito dentro do prazo de 5 anos, contados da entrega da declaração de compensação ou restituição, ele pode alcançar o ano do alegado crédito, bem corno os anos anteriores e posteriores, naquilo que afetem a questão, COMPENSAÇÃO.. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS, Os débitos declarados pelo contribuinte em declarações formalizadoras de "crédito tributário" ou em declarações meramente informativas, não afetam o montante eventualmente repetível que apenas depende do valor pago e do valor efetivamente devido. COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS. FLUÊNCIA DO TEMPO, O único efeito que a fluência do tempo tem sobre os créditos tributários declarados é eventual prescrição. O crédito tributário informado em declarações não se toma verdadeiro pela fluência do tempo, pois é mera tentativa de explieitação da relação jurídica decorrente da incidência da regra de tributação.
Numero da decisão: 1101-000.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

4753231 #
Numero do processo: 10240.001368/2004-58
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998, 1999 DECADÊNCIA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Manutenção da decisão recorrida, visto que tratando-se de matéria de ordem pública, a decadência deve ser declarada de ofício, em qualquer fase processual, ainda que não alegada pelas partes envolvidas no litígio. Aplicação do artigo 173, inciso I, do CTN, contatado da notificação efetiva do procurador da empresa. Período superior a 5 (cinco) anos contados do exercício subseqüente Acolhimento da decadência. Extinção do crédito tributário.
Numero da decisão: 1201-000.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. Ausente momentaneamente o conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4750573 #
Numero do processo: 13643.000454/2003-18
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL Ano-calendário: 1998 AUDITORIA INTERNA. DCTR PAGAMENTO NÃO LOCALIZADO. COMPENSAÇÃO PROCESSO JUDICIAL. Mantêm-se os lançamentos se não comprovadas as alegações de que os débitos foram objeto de pagamento ou de compensação com processo judicial. MULTA DE OFICIO. Mantém-se a multa de oficio aplicada conforme a legislação de regência, não cabendo a este colegiado apreciar alegação de inconstitucionalidade de norma vigente, válida e eficaz. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4753812 #
Numero do processo: 19515.001507/2002-89
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não tendo havido preterição do direito de defesa da contribuinte e não tendo sido feridos os artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não cabe o acatamento da preliminar de nulidade. DECADÊNCIA. LUCRO INFLACIONÁRIO. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO LANÇAR TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. IRRELEVÂNCIA. Mesmo restando configurado que o sujeito passivo não efetuou recolhimentos, o prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário deve observar a regra do art. 150, parágrafo 4º do CTN, posto que o pagamento é mero efeito da atividade de reconhecimento e declaração do débito tributário pelo contribuinte, que em nada afeta a natureza jurídica do regime de lançamento por homologação do imposto exigido. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1202-000.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; pelo voto de qualidade, acolher a preliminar de decadência para os fatos geradores acontecidos no primeiro, segundo e terceiro trimestres do ano de 1997, vencidos os conselheiros Flávio Vilela Campos, Relator, Carlos Alberto Donassolo e Valéria Cabral Géo Verçoza; quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Flávio Vilela Campos

4752273 #
Numero do processo: 13016.000677/2007-03
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5° E ARTIGO 41 DA LEI N° 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N° 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, § 5° da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999: "informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)". A procedência de AI pela omissão de fatos geradores em GFIP está diretamente relacionado ao resultado da NFLD lavrada durante o mesmo procedimento. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. PREVLDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. A legislação da Seguridade Social dispõe que a contribuição a cargo da empresa, relativa aos serviços que lhe foram prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, está prevista no art. 22, inciso IV da Lei 8.212/91, acrescentado pela Lei 9.876/99 e no art. 201, inciso III, do Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO APRECIADA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. O previsto no art. 22, inciso IV da Lei 8.212/91, acrescentado pela Lei 9.876/99 e no art. 201, inciso III, do Decreto 3.04811999qua1 seja, a Lei n° 8.212/1991 e o Decreto 3.048/1999, não pode ser anulado por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula n° 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SALÁRIO-UTILIDADE - ALUGUEL RESIDENCIAL - CONFIGURAÇÃO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Os valores habitualmente pagos pelo empregador por imóveis locados em grande centro urbano em beneficio de empregados, integra o salário de contribuição nos termos do art. 28, I, da Lei 8.212/1991. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PERÍODO PARCIALMENTE ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF N° 8. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n° 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Em 22/08/2007 foi dada ciência à Recorrente do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) e do Termo de Intimação para Apresentação de Documentos (TIAD), enquanto que a cientificação da NFLD pela Recorrente ocorreu em 25/10/2007 e o débito se refere a contribuições devidas à Seguridade Social nas competências01/1001 a 10/2001; 01/2002 a 06/2002; 10/2002; 02/2003 a 06/2003; 03/2004 e 04/2004; 06/2004 e 0712004; 10/2004 a 09/2005; 11/2005 a 01/2006; 08/2006 a 12/2006. Na hipótese, em relação à decadência se aplica a regra geral disposta no art. 150, § 4°, CTN, pois configura-se a hipótese de tributo lançado por homologação, caso das contribuições sociais previdenciárias com recolhimentos a homologar; o que fulmina a constituição dos créditos ora lançados da competência 01/2001 até a competência 09/2002, inclusive. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.035
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: a) em acatar a preliminar de decadência até a competência 09/2002 inclusive, com base no art. 150 § 4º do CTN; b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei n° 9.430, de 1996.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro

4753859 #
Numero do processo: 35564.006637/2006-11
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1995 a 31/08/1995 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Não se podendo constatar, com esteio nos elementos constantes dos autos, se houve ou não antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. PROCESSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.160
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até a competência 11/1996.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4750632 #
Numero do processo: 16327.001372/2004-42
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ. CSLL. ESTIMATIVAS. DECADÊNCIA. As antecipações de IRPJ e CSLL, a titulo de estimativas, não modificam a data do fato gerador, o qual se submete As regras do regime eleito pelo contribuinte, que in casu é o Lucro Real anual. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PRL. LEGISLAÇÃO ANTERIOR. PRODUTOS APLICADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se o produto importado, ao invés de ser revendido, é incorporado, ainda que com pouca representatividade, ao produto final, descabe aplicar, considerada a legislação vigente A. época da ocorrência dos fatos, o método de determinação do prego parâmetro que exige, para a sua utilização, os preços de revenda desse mesmo produto. A Instrução Normativa n° 38/97, ao vedar, em sua redação original, a determinação do preço parâmetro com base no PRL para produtos importados aplicados na produção de outro bem, amoldase, por inteiro, As disposições do artigo 100 do Código Tributário Nacional, eis que cuidou, apenas, de explicitar preceito de lei.
Numero da decisão: 1302-000.266
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros, Irineu Bianchi (Relator) e Lavinia Moraes de Al ogueira Junqueira, nos termos do relatório e voto que integram o presente julga nado o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

4750516 #
Numero do processo: 13855.001534/2005-67
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA ENTREGA DE DCTF. Demonstrado que não houve atividade no período a que se refere a DCTF é improcedente o lançamento da multa por atraso na entrega da declaração. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE